Doença grave e INSS: os direitos, um por um
Os direitos de quem tem doença grave, com o artigo de cada um.
Melina Velho de Aguiar em 06/10/2026
Carência, imposto de renda, nova perícia, 25% a mais, BPC e aposentadoria PcD: o que a lei dá a quem tem doença grave, com o artigo de cada direito.
Quem tem uma doença grave pode ter, conforme o caso, seis direitos ligados à previdência e ao imposto de renda: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez sem as 12 contribuições de carência, isenção de imposto de renda sobre a aposentadoria e a pensão, dispensa da perícia de revisão, mais 25% na aposentadoria por invalidez, o BPC e a aposentadoria da pessoa com deficiência. Cada um tem a sua regra e a sua lista de doenças, e as listas não são iguais. Ter a doença, sozinho, não dá o benefício: o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez dependem da incapacidade reconhecida em perícia (Lei 8.213/1991, arts. 42 e 59). O quadro abaixo junta os seis, com a lei de cada um e a página do site que explica o direito em detalhe.
Os direitos de quem tem doença grave
| Direito | Quem tem e onde está na lei | Para saber mais |
|---|---|---|
| Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sem carência | Segurado incapaz por doença da lista que começou depois de ele se filiar ao INSS (Lei 8.213/1991, art. 26, II; Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, alterada pela PI MPS/MS 15/2026). Também sem carência: acidente de qualquer natureza e doença profissional ou do trabalho (art. 26, II) | Carência e qualidade de segurado |
| Isenção de imposto de renda | Aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (pensão: inciso XXI), ou fibrose cística (Lei 9.250/1995, art. 30, § 2º), com laudo pericial de serviço médico oficial (art. 30) | Isenção de IR por doença grave |
| Dispensa da perícia de revisão | Aids, Alzheimer, Parkinson e ELA (Lei 8.213/1991, arts. 43, § 5º, e 60, § 15); aposentado cuja incapacidade a perícia declarou permanente, irreversível ou irrecuperável (art. 43, § 6º); aposentado que não voltou a trabalhar, com 60 anos, ou com 55 e 15 anos de benefício (art. 101, § 1º); no BPC, impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável (Lei 8.742/1993, art. 21, § 5º) | Aposentadoria por invalidez após 60 anos |
| Mais 25% na aposentadoria por invalidez | Aposentado por invalidez que precisa da ajuda permanente de outra pessoa (Lei 8.213/1991, art. 45) | Adicional de 25% |
| BPC (um salário mínimo por mês) | Pessoa com deficiência, ou com 65 anos ou mais, de família com renda por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026, pela regra do § 3º (Lei 8.742/1993, art. 20; Decreto 12.797/2025) | BPC LOAS |
| Aposentadoria da pessoa com deficiência | Segurado cuja doença gerou impedimento de longo prazo reconhecido na avaliação médica e funcional, com tempo de contribuição menor conforme o grau, ou aos 60 anos (homem) e 55 (mulher) com 15 anos de contribuição e deficiência comprovada durante igual período (LC 142/2013, arts. 2º a 4º) | Aposentadoria PcD |
Duas condições valem para os benefícios do INSS no quadro. A doença que a pessoa já tinha quando se filiou não dá auxílio-doença nem aposentadoria por invalidez, salvo se a incapacidade veio do agravamento dela (Lei 8.213/1991, arts. 42, § 2º, e 59, § 1º). E os dois benefícios são do segurado (arts. 42 e 59): a dispensa da carência tira a exigência das 12 contribuições, e não a de ter qualidade de segurado quando a incapacidade começa.
Na isenção de imposto de renda, a lei fala em "proventos de aposentadoria ou reforma" e em pensão. O salário de quem continua trabalhando não entra, e o STF declarou constitucional o inciso XIV com essa redação (ADI 6025, julgada em abril de 2020).
O acréscimo de 25% é só da aposentadoria por invalidez: o STF decidiu que ele não se estende às outras aposentadorias (Tema 1.095).
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As duas listas da carência: o que cada uma diz
Há duas listas de doenças que dispensam a carência do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. O art. 151 da Lei 8.213/1991 traz uma, que vale, pelo próprio texto, "até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26". A lista do art. 26, II, é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, em vigor desde 03/10/2022 (art. 5º), que a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026 alterou em 24/07/2026, data em que foi publicada e passou a valer (art. 2º).
Os 13 itens que estão nas duas listas: tuberculose ativa; hanseníase; neoplasia maligna (câncer); cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); aids; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; esclerose múltipla.
Dois itens têm nome diferente em cada lista:
- o art. 151 diz "alienação mental"; a portaria diz "transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental";
- o art. 151 diz "espondiloartrose anquilosante"; a portaria diz "espondilite anquilosante".
Três itens estão só na portaria:
- acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
- abdome agudo cirúrgico;
- gestação de alto risco, incluída pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026, em cumprimento de decisão judicial na Ação Civil Pública 5051528-83.2017.4.04.7100.
O AVC e o abdome agudo só dispensam a carência quando o quadro é de evolução aguda (instalação súbita, sem contar o episódio agudo de doença crônica) e atende ao critério de gravidade, que a portaria define como risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema (art. 1º, § 1º, e art. 2º, parágrafo único). Em todos os itens, a dispensa vale se a doença começou depois da filiação ao INSS (art. 1º, § 2º).
A portaria tem 18 itens; o art. 151, 15. Nenhum item do art. 151 ficou de fora da portaria.
Doença fora das listas
Doença que não está em nenhuma das listas também pode dar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Nesse caso, além da incapacidade reconhecida em perícia, o segurado precisa ter 12 contribuições de carência (Lei 8.213/1991, art. 25, I), salvo se a incapacidade veio de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho (art. 26, II). A lista longa, doença por doença, está em doenças que dão direito a benefício do INSS.
Doença por doença
Câncer
A neoplasia maligna está nas duas listas da carência e na lista do imposto de renda. O FGTS pode ser sacado quando o trabalhador ou um dependente tem câncer (Lei 8.036/1990, art. 20, XI). Veja câncer e INSS, câncer de próstata e câncer de pele e o imposto de renda.
Doença renal crônica
A nefropatia grave está nas duas listas da carência e na do imposto de renda. O que a perícia olha em quem faz hemodiálise ou passou por transplante está em nefropatia grave e INSS.
Parkinson
Está nas listas da carência e do imposto de renda, e a Lei 15.157/2025 dispensou da perícia de revisão o aposentado por invalidez e quem recebe auxílio-doença com Parkinson (Lei 8.213/1991, arts. 43, § 5º, e 60, § 15). Veja Parkinson e INSS.
Esclerose múltipla
Está nas duas listas da carência e na do imposto de renda. Não está entre as doenças com dispensa de revisão pelo nome; a dispensa do art. 43, § 6º, vale se a perícia declarar a incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável. Veja esclerose múltipla e INSS.
HIV e aids
A aids está nas listas da carência e do imposto de renda e tem dispensa da perícia de revisão (arts. 43, § 5º, e 60, § 15). A perícia do INSS e a do BPC de quem tem aids precisam ter pelo menos um médico infectologista (Lei 8.213/1991, art. 60, § 16; Lei 8.742/1993, art. 20, § 16). O FGTS pode ser sacado por quem tem o vírus HIV, ou tem dependente com ele (Lei 8.036/1990, art. 20, XIII). Veja HIV, aids e INSS.
Autismo
A lei considera a pessoa autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º). Isso abre a porta da aposentadoria da pessoa com deficiência e do BPC, com o grau definido na avaliação. Veja autismo e INSS.
Síndrome de Down
Não temos página própria. A aposentadoria da pessoa com deficiência e o BPC dependem da avaliação médica e funcional (LC 142/2013, art. 4º; Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º e 2º-A), explicada em deficiência intelectual e aposentadoria PcD e em perícia da pessoa com deficiência.
Alzheimer
Tem dispensa da perícia de revisão (arts. 43, § 5º, e 60, § 15). Não aparece pelo nome nas listas da carência e do imposto de renda: entra nelas se o laudo enquadrar o quadro como alienação mental. Veja direitos da pessoa com Alzheimer.
AVC
Está só na lista da portaria, e só no quadro agudo com critério de gravidade. A lista do imposto de renda não traz o AVC pelo nome. A paralisia irreversível e incapacitante é outro item, que está nas duas listas da carência e na do imposto de renda. Veja AVC e INSS.
Cardiopatia grave
Está nas duas listas da carência e na do imposto de renda. Veja cardiopatia grave e INSS.
Cegueira e visão monocular
A cegueira está nas listas da carência e do imposto de renda. A visão monocular é deficiência sensorial, do tipo visual, por lei (Lei 14.126/2021, art. 1º). Veja aposentadoria da pessoa cega e visão monocular.
Transtornos mentais
Depressão, esquizofrenia e transtorno bipolar não estão pelo nome nas listas. A da carência traz o transtorno mental grave com alienação mental, e a do imposto de renda, a alienação mental. Veja depressão e transtornos mentais, esquizofrenia e transtorno bipolar.
Epilepsia, diabetes e hemofilia
Não estão nas listas da carência nem na do imposto de renda. O benefício por incapacidade depende da perícia e das 12 contribuições (sem carência se a incapacidade veio de acidente ou de doença do trabalho), e a aposentadoria da pessoa com deficiência, da avaliação. Veja epilepsia, diabetes e hemofilia.
Tuberculose, hanseníase, doença de Paget e espondilite anquilosante
Estão nas listas da carência e do imposto de renda (a espondilite com o nome de espondiloartrose anquilosante na Lei 7.713). Veja tuberculose, hanseníase, doença de Paget e espondilite anquilosante.
Gestação de alto risco
Desde 24/07/2026 dispensa a carência do auxílio-doença, se começou depois da filiação. Veja gestação de alto risco e auxílio-doença.
FGTS
O FGTS fica fora do INSS. A Lei 8.036/1990, art. 20, permite sacar o saldo quando o trabalhador ou um dependente tem câncer (inciso XI), tem o vírus HIV (XIII), está em estágio terminal por doença grave (XIV) ou tem doença rara reconhecida pelo Ministério da Saúde (XXII), estes dois últimos nos termos do regulamento. O trabalhador com deficiência pode sacar para comprar órtese ou prótese receitada (XVIII).
O que levar
Os documentos mudam conforme o direito:
- No auxílio-doença, na aposentadoria por invalidez e nos 25%, quem decide é a perícia médica do INSS (Lei 8.213/1991, art. 42, § 1º), que pode ser feita por análise de documentos. No auxílio-doença por análise documental (Atestmed), a soma dos períodos pode chegar a 90 dias por uma regra transitória (Portarias Conjuntas MPS/INSS 14/2026 e 43/2026); acima desse limite, a perícia é presencial ou por telemedicina (art. 60, § 11-G). O pedido feito depois de 30 dias de afastamento paga a partir da data do pedido (art. 60, § 1º). O que o relatório médico precisa trazer está em documentos para aposentadoria por invalidez e em como se preparar para a perícia.
- Na isenção de imposto de renda, o documento é o laudo pericial de serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Lei 9.250/1995, art. 30). Para doença que pode ser controlada, o próprio serviço fixa a validade do laudo (art. 30, § 1º).
- Na aposentadoria da pessoa com deficiência e no BPC, conta a avaliação médica e funcional na aposentadoria (LC 142/2013, art. 4º) e avaliação da deficiência no BPC (Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º-A). O que o laudo precisa dizer está em laudo PcD.
Se o INSS negar o benefício por incapacidade
A lei prevê recurso das decisões do INSS ao Conselho de Recursos da Previdência Social (Lei 8.213/1991, art. 126). Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Mais em auxílio-doença negado.
Perguntas frequentes
Quem tem doença grave se aposenta direto, sem perícia?
Não pela doença em si. A aposentadoria por invalidez depende de perícia do INSS que reconheça a incapacidade para qualquer trabalho, sem possibilidade de reabilitação (Lei 8.213/1991, art. 42, caput e § 1º). A doença da lista dispensa só as 12 contribuições de carência, e só se começou depois da filiação.
A lista de doenças que dispensa a carência mudou em 2026?
Mudou. A Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026, publicada em 24/07/2026, incluiu a gestação de alto risco na lista da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, que passou a ter 18 itens.
Doença grave dá isenção de imposto de renda sobre o salário?
Não. A Lei 7.713/1988 isenta os proventos de aposentadoria ou reforma (art. 6º, XIV) e a pensão (XXI) de quem tem uma das doenças da lista. O salário de quem continua trabalhando segue tributado.
Qual lista vale para a carência, a do art. 151 ou a da portaria?
O art. 151 da Lei 8.213/1991 diz que a lista dele vale "até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26". Essa lista é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, que tem os 15 itens do art. 151 (dois com outro nome) e mais três: AVC agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.
Quem recebe aposentadoria por invalidez por doença grave ainda é chamado para nova perícia?
Depende. A lei dispensa a revisão de quem tem aids, Alzheimer, Parkinson ou ELA (art. 43, § 5º), de quem teve a incapacidade declarada permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 43, § 6º), e de quem tem 60 anos, ou 55 anos e 15 de benefício, sem ter voltado a trabalhar (art. 101, § 1º). Mesmo com a dispensa por idade, a perícia continua para conceder os 25%, para verificar a recuperação a pedido do próprio aposentado e para o processo de curatela (art. 101, § 2º).
Quem nunca contribuiu e tem doença grave tem algum direito?
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez exigem qualidade de segurado. Sem ela, o caminho que a lei prevê é o BPC, para a pessoa com deficiência ou com 65 anos ou mais de família de baixa renda (Lei 8.742/1993, art. 20). Veja BPC LOAS. E quem recebe pensão por morte de outra pessoa pode ter a isenção de imposto de renda sobre ela, se tiver uma das doenças da lista, menos a moléstia profissional (Lei 7.713/1988, art. 6º, XXI).
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, 126, 42, caput e §§ 1º e 2º, 43, §§ 4º a 6º (§§ 5º e 6º na redação da Lei 15.157/2025), 45, 59, caput e § 1º, 60, §§ 1º, 11-G, 15 e 16, 101, § 1º (redação da Lei 15.157/2025) e § 2º, e 151 (redação da Lei 13.135/2015).
- Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, 2º e 5º, com o inciso XVIII do art. 2º incluído pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026 (DOU de 24/07/2026).
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (redação da Lei 11.052/2004) e XXI. STF, ADI 6025 (improcedente, sessão virtual de 10 a 17/04/2020).
- Lei 9.250/1995, art. 30, caput e §§ 1º e 2º.
- STF, Tema 1.095 de repercussão geral (RE 1.221.446).
- Lei 8.742/1993, arts. 20, caput e §§ 2º, 2º-A, 3º e 16, e 21, § 5º (redação da Lei 15.157/2025).
- Lei Complementar 142/2013, arts. 2º a 4º.
- Lei 8.036/1990, art. 20, XI, XIII, XIV, XVIII e XXII.
- Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º. Lei 14.126/2021, art. 1º.
- Portarias Conjuntas MPS/INSS 14/2026, arts. 1º e 2º, e 43/2026, art. 1º.
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00).