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AVC e INSS: auxílio-doença, aposentadoria e isenção de IR para quem teve AVC

O benefício em cada fase, do hospital à sequela, a carência e o imposto de renda.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 04/10/2026
AVC e INSS: auxílio-doença, aposentadoria e isenção de IR para quem teve AVC

Teve um AVC? Veja o benefício do INSS em cada fase e o que o laudo do neurologista deve trazer.

Quem teve AVC (acidente vascular cerebral) pode receber auxílio-doença enquanto não consegue trabalhar e pode se aposentar por invalidez se a sequela impedir qualquer trabalho de forma permanente, sem reabilitação possível (Lei 8.213/1991, arts. 42 e 59). O diagnóstico, sozinho, não aposenta: a perícia do INSS avalia o que a sequela impede. O AVC agudo e grave dispensa as 12 contribuições de carência, se aconteceu depois que a pessoa já estava filiada ao INSS (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, XVI). O AVC não está na lista da isenção de imposto de renda. Estão nela a paralisia irreversível e incapacitante e a cardiopatia grave, e a isenção vale só sobre aposentadoria, reforma ou pensão (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI).

Roteiro por fase: o benefício, a condição e a norma

Cada fase abaixo traz o benefício possível, o que a lei exige e o dispositivo. Quem decide se há incapacidade, por quanto tempo, ou se há deficiência é a perícia médica do INSS ou a avaliação biopsicossocial, a partir dos laudos e exames.

  1. Internação e afastamento. - Benefício: auxílio-doença (hoje chamado auxílio por incapacidade temporária), quando o segurado fica incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213/1991, art. 59). - Quem paga o começo: o empregado recebe o salário da empresa nos primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º dia; os demais segurados recebem desde o início da incapacidade (art. 60, caput e § 3º). Se o pedido for feito com mais de 30 dias de afastamento, o benefício conta da data do pedido (art. 60, § 1º). - Carência: dispensada no AVC agudo e grave ocorrido depois da filiação (Portaria 22/2022, art. 2º, XVI e parágrafo único, e art. 1º, § 2º); nos outros casos, 12 contribuições (art. 25, I). - Condição: estar com qualidade de segurado no dia em que a incapacidade começou (art. 15).
  2. Reabilitação. - Benefício: o auxílio-doença continua enquanto durar a reabilitação profissional, para quem não pode voltar à atividade habitual mas pode aprender outra (art. 62, caput e § 1º). - Condição: a perícia concluir que a pessoa não se recupera para a atividade habitual. Ao fim, o INSS emite um certificado com as atividades que ela pode exercer (art. 92).
  3. Sequela permanente. - Benefício: aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), se a sequela impedir qualquer trabalho que dê o sustento e não houver reabilitação possível (art. 42). - Outra saída, para quem continua trabalhando com a sequela: aposentadoria da pessoa com deficiência, com tempo de contribuição menor conforme o grau (Lei Complementar 142/2013, art. 3º). - Para quem não é segurado do INSS: BPC, se a deficiência e a renda da família estiverem dentro da lei (Lei 8.742/1993, art. 20).
  4. Precisa de cuidador. - Benefício: mais 25% na aposentadoria por invalidez, para quem precisa da assistência permanente de outra pessoa, mesmo que o valor passe do teto (Lei 8.213/1991, art. 45). - Condição: estar numa das situações do Anexo I do Decreto 3.048/1999. O acréscimo acaba com a morte do aposentado e não passa para a pensão (art. 45, parágrafo único).

AVC dispensa a carência do INSS?

Em regra, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez exigem 12 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, I). A lei dispensa essa carência quando o segurado, depois de se filiar ao INSS, tem uma das doenças de uma lista dos Ministérios da Saúde e da Previdência (art. 26, II). A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, que vale desde 03/10/2022 (art. 5º).

O que a lista traz sobre o AVC:

  • Acidente vascular encefálico (agudo), no inciso XVI do art. 2º. Ele só dispensa a carência quando tem "quadro de evolução aguda" e atende a "critérios de gravidade" (art. 2º, parágrafo único).
  • A própria portaria define os dois termos. Evolução aguda é doença "de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas" (art. 1º, § 1º, I). Gravidade é "risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica" (art. 1º, § 1º, II).
  • Paralisia irreversível e incapacitante, no inciso VI. É o caminho para a sequela, quando a paralisia fica.
  • Cardiopatia grave, no inciso VII, para quem tem doença do coração com esse diagnóstico.

O que a lista não traz: a expressão "sequela de AVC", códigos da CID e qualquer AVC sem evolução aguda e gravidade. A Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026 acrescentou a gestação de alto risco (inciso XVIII) e não mexeu no inciso XVI.

Em todas as hipóteses, a dispensa só vale se a doença começou depois da filiação ao INSS (Portaria 22/2022, art. 1º, § 2º). Quem já tinha a doença ou a sequela quando começou a contribuir só recebe se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento depois da filiação (Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º, e art. 42, § 2º). Se o AVC aconteceu depois da filiação, a data dele no laudo mostra isso.

Para conferir o que conta como carência e quanto tempo a qualidade de segurado dura, veja carência e qualidade de segurado. As outras doenças da lista estão em doenças que dão direito a benefício do INSS.

Qualidade de segurado e a data de início da incapacidade

O INSS olha a data em que a incapacidade começou, que no AVC é em geral a data do próprio AVC. Nesse dia a pessoa precisa ser segurada. Quem trabalha com carteira ou contribui em dia é segurado. Quem parou de contribuir continua segurado por um tempo (Lei 8.213/1991, art. 15):

  • 12 meses depois da última contribuição, para quem deixou de exercer atividade (inciso II);
  • 24 meses, se já pagou mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado (§ 1º);
  • mais 12 meses para o desempregado, com o registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho (§ 2º);
  • 6 meses, para o facultativo (inciso VI).

A perda acontece no dia seguinte ao vencimento da contribuição do mês posterior ao fim desses prazos (§ 4º). Quem está recebendo benefício, salvo o auxílio-acidente, mantém a qualidade de segurado sem limite de prazo (inciso I).

Auxílio-doença depois do AVC

O pedido se faz pelo Meu INSS. Se o afastamento for curto, o INSS pode conceder o benefício só com o atestado, pelo Atestmed. A lei limita essa análise documental a 30 dias (art. 60, § 11-F) e permite exceção por ato do Executivo (§ 11-I); as Portarias Conjuntas MPS/INSS 14/2026 e 43/2026 elevaram o limite, de forma transitória, para a soma de 90 dias, até setembro de 2027. Acima disso, vai para perícia presencial ou por telemedicina (§ 11-G). Como funciona e o que o atestado precisa ter está em Atestmed.

Depois de um AVC, a recuperação pode levar meses. Se o INSS fixar uma data para o fim do benefício e a pessoa ainda não estiver em condições de voltar, ela pede a prorrogação antes dessa data; sem prazo fixado, o benefício acaba em 120 dias, salvo pedido de prorrogação (art. 60, §§ 8º e 9º). As regras gerais estão em auxílio-doença, e o preparo para a perícia em como se preparar para a perícia médica do INSS.

O que o laudo do neurologista precisa trazer

A perícia decide pela função: o que a pessoa consegue ou não fazer no trabalho dela. O laudo ajuda quando traz:

  1. A data do AVC e a forma como começou (instalação súbita), porque a carência e a qualidade de segurado dependem dessa data, e a dispensa da lista exige evolução aguda.
  2. O tipo de AVC e a gravidade na fase aguda: internação, UTI, cirurgia ou trombólise, quando houve. É isso que mostra o "critério de gravidade" da portaria.
  3. As sequelas funcionais concretas: força e movimento de cada lado do corpo, marcha, equilíbrio, fala e linguagem, visão, deglutição, memória e atenção, controle de esfíncteres.
  4. As escalas que o médico usou, se usou, com a pontuação e a data: por exemplo a escala de Rankin modificada, o índice de Barthel ou a NIHSS.
  5. O que a sequela impede na profissão da pessoa: dirigir, carregar peso, ficar em pé, usar as duas mãos, falar com o público, ler e escrever. Vale dizer qual é a profissão.
  6. O prognóstico: se o médico espera melhora da sequela com a reabilitação, em quanto tempo o médico espera reavaliar, ou se é permanente.
  7. Se a pessoa precisa de ajuda de outra para comer, se vestir, tomar banho ou se locomover, que é o ponto do acréscimo de 25%.
  8. O CID, o nome, o CRM e a assinatura do médico, com data.

Laudos de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, e os exames de imagem, completam o quadro.

Reabilitação profissional

Se a perícia concluir que a pessoa não volta à atividade que tinha, mas pode trabalhar em outra, o INSS a encaminha para a reabilitação profissional, e o auxílio-doença é mantido até ela ser considerada reabilitada ou, se não for recuperável, aposentada por invalidez (Lei 8.213/1991, art. 62, § 1º). As etapas e o que acontece se a pessoa recusar estão em reabilitação profissional do INSS.

Quem teve AVC tem direito a aposentadoria?

Pode ter, por mais de um caminho.

A aposentadoria por invalidez é devida a quem está incapaz para qualquer trabalho que dê o sustento e não pode ser reabilitado, e é paga enquanto durar essa condição (Lei 8.213/1991, art. 42). A incapacidade é verificada em perícia do INSS, e a pessoa pode levar um médico de confiança, por conta própria (art. 42, § 1º). Os detalhes estão em aposentadoria por invalidez.

O aposentado por invalidez pode ser chamado para nova perícia (art. 43, § 4º). Fica dispensado se a perícia constatar que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 43, § 6º, incluído pela Lei 15.157/2025). O AVC não está na lista de doenças que dispensam a reavaliação pelo nome (art. 43, § 5º).

Mais 25% para quem precisa de cuidador

O aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa recebe mais 25% (art. 45). O Anexo I do Decreto 3.048/1999 lista nove situações. As que podem aparecer depois de um AVC:

  • item 3: paralisia dos dois membros superiores ou dos dois inferiores;
  • item 7: alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • item 8: doença que exija permanência contínua no leito;
  • item 9: incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

A paralisia de um lado do corpo (hemiplegia) atinge um braço e uma perna, e não os dois braços ou as duas pernas do item 3. Pela nossa leitura, ela entra pelo item 9, ou pelo 7 ou 8, conforme o que a perícia constatar. O acréscimo é da aposentadoria por invalidez, e a lei não o prevê para as outras aposentadorias.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Quem voltou a trabalhar com sequela de longo prazo pode ter a deficiência reconhecida. Pessoa com deficiência, para essa aposentadoria, é quem tem impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que, junto com as barreiras do dia a dia, pode impedir a participação plena na sociedade em igualdade de condições (LC 142/2013, art. 2º). O grau é atestado pela perícia do INSS (art. 5º), e o tempo de contribuição exigido cai conforme o grau: 25, 29 ou 33 anos para o homem e 20, 24 ou 28 para a mulher, na deficiência grave, moderada ou leve (art. 3º, I a III). Há também a regra por idade: 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (art. 3º, IV). As regras completas estão em aposentadoria da pessoa com deficiência, e um simulador do grau em perícia biopsicossocial.

BPC para quem não é segurado

Quem teve AVC sem estar filiado ao INSS, ou depois de perder a qualidade de segurado, não recebe auxílio-doença nem aposentadoria por invalidez. Pode ter o Benefício de Prestação Continuada: um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025, art. 1º), para a pessoa com deficiência que não tem meios de se manter nem de ser mantida pela família, sem exigir contribuição (Lei 8.742/1993, art. 20). O impedimento precisa produzir efeitos por pelo menos 2 anos (art. 20, § 10) e é verificado em avaliação (art. 20, § 2º-A, incluído pela Lei 15.077/2024), e a renda por pessoa da família, em regra, não pode passar de 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º). A comparação está em diferença entre BPC e aposentadoria.

AVC dá auxílio-acidente?

Em regra, não. O auxílio-acidente é uma indenização para quem fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual depois de um "acidente de qualquer natureza" (Lei 8.213/1991, art. 86). O regulamento define esse acidente como o "de origem traumática e por exposição a agentes exógenos, físicos, químicos ou biológicos" (Decreto 3.048/1999, art. 30, § 1º). O AVC espontâneo é uma doença, de causa interna, e por isso, na nossa leitura, fica fora do auxílio-acidente.

Há situações que mudam a análise, e cada uma depende de prova:

  • o AVC causado por um trauma, como uma pancada na cabeça num acidente, entra na definição de acidente;
  • a doença ligada ao trabalho pode ser considerada acidente do trabalho em caso excepcional, quando resulta das condições em que o trabalho é feito e se relaciona diretamente com ele (art. 20, § 2º), mas a lei exclui a doença degenerativa e a inerente a grupo etário (art. 20, § 1º, a e b);
  • o acidente ligado ao trabalho que não foi a causa única, mas contribuiu diretamente para a perda da capacidade, também se equipara (art. 21, I).

Mesmo nesses casos, o auxílio-acidente só é pago ao empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial (art. 18, § 1º). Mais em auxílio-acidente.

AVC dá isenção de imposto de renda?

O AVC não está na lista da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. A lista traz duas condições que podem vir com ele ou depois dele:

  • paralisia irreversível e incapacitante, quando a sequela motora é permanente;
  • cardiopatia grave, para quem tem esse diagnóstico.

A isenção vale para os proventos de aposentadoria e reforma, "mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria" (inciso XIV), e para a pensão (inciso XXI). O salário de quem continua trabalhando e o auxílio-doença não estão na lista.

A doença precisa ser comprovada por laudo pericial de serviço médico oficial, da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios (Lei 9.250/1995, art. 30). Para doença passível de controle, o próprio serviço médico fixa a validade do laudo (art. 30, § 1º). O passo a passo do pedido, desde quando vale e a calculadora da restituição estão em isenção de imposto de renda por doença grave.

Perguntas frequentes

AVC aposenta? Pode aposentar por invalidez, se a sequela impedir qualquer trabalho de forma permanente e não houver reabilitação possível, com qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou e carência quando exigida (Lei 8.213/1991, arts. 15 e 42). Também pode levar à aposentadoria da pessoa com deficiência, se a avaliação reconhecer a deficiência (LC 142/2013, art. 3º). O diagnóstico, sozinho, não aposenta.

CID I64 aposenta? O código no atestado não decide o benefício. O que conta é a incapacidade ou a deficiência que a perícia constatar, a qualidade de segurado e a carência, quando exigida.

Quem teve AVC precisa de 12 contribuições para o auxílio-doença? Não, se o AVC foi agudo e grave e aconteceu depois que a pessoa já estava filiada ao INSS (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, XVI e parágrafo único). Fora disso, valem as 12 contribuições (Lei 8.213/1991, art. 25, I), a menos que a sequela se enquadre como paralisia irreversível e incapacitante (inciso VI), também com a doença surgida depois da filiação.

Sequela de AVC dá direito a benefício do INSS? Dá direito a pedir. O benefício depende do que a sequela impede: auxílio-doença na incapacidade temporária, aposentadoria por invalidez na permanente, aposentadoria da pessoa com deficiência para quem trabalha com a limitação, e BPC para quem não é segurado e cumpre o requisito de renda.

AVC dá isenção de imposto de renda? Não pelo nome. Dá quando deixa paralisia irreversível e incapacitante, ou quando a pessoa tem cardiopatia grave, sobre a aposentadoria, a reforma ou a pensão, com laudo de serviço médico oficial (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30).

Teve AVC sem estar contribuindo. O que fazer? Primeiro, conferir se ainda estava no período em que se mantém segurado sem contribuir (Lei 8.213/1991, art. 15). Se não estava, o caminho possível é o BPC, que não exige contribuição e depende da deficiência de longo prazo e da renda da família (Lei 8.742/1993, art. 20).

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Fontes

  • Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, arts. 1º, § 1º, I e II, e § 2º; 2º, VI, VII, XVI e parágrafo único; 5º. Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, art. 1º.
  • Lei 8.213/1991, arts. 15, I, II, VI e §§ 1º, 2º e 4º; 18, § 1º; 20, §§ 1º e 2º; 21, I; 25, I; 26, II; 42, caput, §§ 1º e 2º; 43, §§ 4º a 6º (redação da Lei 15.157/2025); 45; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 1º e 3º, §§ 8º e 9º e §§ 11-F, 11-G e 11-I (incluídos pela Lei 15.265/2025); 62, caput e § 1º; 86; 92.
  • Decreto 3.048/1999, art. 30, § 1º (redação do Decreto 10.410/2020), e Anexo I.
  • Portarias Conjuntas MPS/INSS nº 14/2026 e nº 43/2026.
  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (redação da Lei 11.052/2004) e XXI.
  • Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 1º.
  • Lei Complementar 142/2013, arts. 2º, 3º e 5º.
  • Lei 8.742/1993, art. 20, caput, §§ 2º-A, 3º e 10; Decreto 12.797/2025, art. 1º.
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