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CID I64 (AVC) aposenta? O que o INSS avalia em cada código do AVC

Os códigos do AVC, o que a perícia avalia em cada fase, a carência, a isenção de IR e o valor da aposentadoria.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 15/10/2026
CID I64 (AVC) aposenta? O que o INSS avalia em cada código do AVC

I64 é o código do AVC sem tipo definido. Veja o que a perícia avalia em cada código do AVC, a carência e a isenção de IR.

O código I64 no laudo, sozinho, não aposenta nem dá auxílio-doença. I64 é o código da CID-10 para o acidente vascular cerebral (AVC) "não especificado como hemorrágico ou isquêmico", isto é, o AVC registrado sem dizer se veio de um sangramento ou de uma artéria entupida. O INSS paga pela limitação que o AVC deixou. O auxílio-doença é de quem fica sem poder fazer o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos. A aposentadoria por invalidez é de quem a perícia considera sem condição de trabalhar e de ser reabilitado para outra atividade que o sustente. Nos dois casos, a pessoa precisa ter qualidade de segurado (estar contribuindo, ou dentro do prazo em que o INSS ainda cobre quem parou), 12 contribuições de carência, salvo nos casos do parágrafo seguinte, e uma doença que não seja anterior à filiação ao INSS (a entrada como segurado), salvo se a incapacidade veio do agravamento dela (Lei 8.213/1991, arts. 15, 25, I, 42 e 59).

O AVC agudo e grave dispensa as 12 contribuições, se aconteceu depois que você se filiou ao INSS; a sequela pode dispensá-las quando é uma paralisia irreversível e incapacitante, também iniciada depois da filiação (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, VI e XVI). Também não há carência quando a hemorragia na cabeça veio de um trauma, para qualquer segurado (Lei 8.213/1991, art. 26, II). Nem quando o AVC é reconhecido como doença do trabalho, o que alcança quem trabalha para empresa ou empregador doméstico e o segurado especial, e não o autônomo nem o MEI no trabalho por conta própria (arts. 19 e 26, II). Quem já é aposentado e ficou com paralisia irreversível e incapacitante tem isenção de imposto de renda na aposentadoria, com laudo pericial de serviço médico oficial (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). O auxílio-doença não paga imposto de renda, com ou sem doença grave (Lei 8.541/1992, art. 48).

Se você é empregado e o atestado passa de 15 dias, a empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS paga a partir do 16º. Para o autônomo e os demais segurados, o auxílio-doença conta desde o dia em que a incapacidade começou. Nos dois casos, quem faz o pedido ao INSS depois de 30 dias de afastamento recebe só a partir da data do pedido (Lei 8.213/1991, art. 60, caput e §§ 1º e 3º). Peça ao neurologista um relatório com o tipo de AVC, a data, a sequela e o que ela impede no seu trabalho, e faça o pedido pelo Meu INSS.

Os códigos do AVC, um por um

Na CID-10 do DATASUS, o AVC fica no grupo I60-I69, das doenças cerebrovasculares. A coluna da direita mostra o que a própria CID põe dentro de cada código.

Código e nome O que a CID-10 inclui
I60, hemorragia subaracnóide Inclui o aneurisma cerebral roto. Vai de I60.0 a I60.9, conforme a artéria de onde veio o sangramento. A sequela é I69.0
I61, hemorragia intracerebral Vai de I61.0 a I61.9, conforme o lugar do sangramento: subcortical, cortical, tronco cerebral, cerebelo, ventrículos ou mais de um lugar. A sequela é I69.1
I62, outras hemorragias intracranianas não traumáticas Hemorragia subdural aguda não traumática (I62.0), extradural não traumática (I62.1) e não especificada (I62.9). A sequela é I69.2
I63, infarto cerebral O AVC em que uma artéria do cérebro ou do pescoço é fechada por trombose, embolia ou estreitamento, até a trombose venosa (I63.0 a I63.9). A sequela é I69.3
I64, acidente vascular cerebral, não especificado como hemorrágico ou isquêmico Inclui o "acidente cerebrovascular SOE", o "A.V.C. SOE" e o "ictus cerebral SOE" (SOE quer dizer sem outra especificação). Não tem subcategorias. A sequela é I69.4
I69, sequelas de doenças cerebrovasculares I69.0 a I69.4 e I69.8, conforme o AVC que deixou a sequela. Vale para o que o médico descreve como sequela ou efeito tardio, ou para o que segue presente um ano ou mais depois do início

Os nomes "hemorrágico" e "isquêmico" vêm do próprio I64: os três primeiros códigos são de sangramento, o I63 é do AVC por artéria fechada, e o I64 fica para quando o diagnóstico não diz qual dos dois foi. Qual código vai no laudo é decisão do médico, pelo exame e pela imagem. Para o INSS, a regra do benefício é a mesma de I60 a I64. A diferença está no que o relatório mostra: um I64 sem descrição informa pouco à perícia, e um relatório que diz o tipo, a data e a sequela informa mais.

A CID-10 também manda usar um código a mais para a pressão alta, quando for o caso, e permite o G81 (hemiplegia) junto com o código do AVC, para dizer o tipo de paralisia de um lado do corpo. Um laudo pode trazer os dois.

O que fica fora do grupo I60-I69

A própria CID-10 tira três situações do grupo do AVC:

  • O ataque isquêmico transitório, que algumas pessoas chamam de "mini AVC", é G45, "acidentes vasculares cerebrais isquêmicos transitórios e síndromes correlatas".
  • A hemorragia dentro da cabeça causada por pancada ou outro trauma é S06, traumatismo intracraniano (por exemplo, S06.5, hemorragia subdural devida a traumatismo, e S06.6, hemorragia subaracnóide devida a traumatismo). Isso muda a carência e o auxílio-acidente, como mostra a seção sobre o auxílio-acidente.
  • A demência vascular, que pode vir de vários infartos cerebrais, é F01.

O estreitamento ou a obstrução de artéria que não chegou a causar infarto cerebral também fica fora do I63: é I65 ou I66.

A explicação do AVC por fase, do hospital à sequela, está em AVC e INSS.

Quadro: fase, benefício possível e o que levar

Fase Benefício possível e condição O que levar ao INSS
Internação e recuperação que afastam você do trabalho por mais de 15 dias seguidos Auxílio-doença, com qualidade de segurado e 12 contribuições; sem as 12 se o AVC foi agudo e grave e aconteceu depois da filiação (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 59; Portaria 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, XVI e parágrafo único) Resumo de alta com a data do AVC, o tipo e o que foi feito (UTI, trombólise, cirurgia); relatório com o tempo estimado de afastamento
Sequela que impede o seu trabalho, mas permite aprender outro Auxílio-doença mantido durante a reabilitação profissional, até você ser considerado reabilitado ou, sem recuperação possível, aposentado por invalidez (art. 62) Relatórios de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional; o nome da sua profissão e as tarefas dela
Sequela que impede qualquer trabalho que sustente Aposentadoria por invalidez, se a perícia concluir que não há reabilitação possível, com as mesmas condições de carência e qualidade de segurado e doença não anterior à filiação, salvo agravamento (arts. 42 e 43) Relatório do neurologista com a sequela, a evolução desde o AVC e o prognóstico
Aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa Acréscimo de 25%, mesmo que o valor passe do teto (art. 45; Decreto 3.048/1999, Anexo I) Relatório das atividades do dia a dia que você não faz sozinho e desde quando
AVC ligado às condições do trabalho, de quem trabalha para empresa, para empregador doméstico ou é segurado especial Benefício acidentário, sem carência; aposentadoria por invalidez de 100% da média, se vier; auxílio-acidente depois do auxílio-doença, se ficar sequela que reduz a capacidade para o trabalho que você fazia (arts. 19, 20, 21-A, 26, II, e 86; EC 103/2019, art. 26, § 3º, II; IN PRES/INSS 128/2022, art. 349, parágrafo único) CAT, se houver; descrição do trabalho e das condições dele; relatório que ligue o AVC ao trabalho
Aposentado com paralisia irreversível e incapacitante deixada pelo AVC Isenção de imposto de renda na aposentadoria, mesmo com a doença surgida depois de aposentar (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV) Laudo pericial de serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ).
Sequela que dura ou deve durar 2 anos ou mais, trabalhando ou não Aposentadoria da pessoa com deficiência, se a avaliação do INSS reconhecer a deficiência e o grau, e o tempo de contribuição exigido no grau; não exige incapacidade (LC 142/2013, arts. 2º a 5º e 7º) Laudos com a data do AVC, a sequela e a evolução
Sequela de 2 anos ou mais, sem qualidade de segurado, e família de baixa renda BPC da LOAS, de um salário mínimo, se a renda por pessoa da família for, em regra, de até 1/4 do salário mínimo e a avaliação reconhecer a deficiência (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º e 10) Inscrição no CPF e no Cadastro Único (art. 20, § 12), laudos e exames

Por que o código não aposenta, e a incapacidade sim

A Lei 8.213/1991 não dá benefício por código de doença. O auxílio-doença é de quem "ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos" (art. 59). A aposentadoria por invalidez é de quem for considerado incapaz e sem condição de reabilitação para uma atividade que dê sustento, o que se verifica em exame médico-pericial do INSS (art. 42, caput e § 1º). Esse exame pode ser feito por telemedicina ou por análise de documentos, nos casos do regulamento (art. 42, § 1º-A, e art. 60, § 11-A).

Por isso duas pessoas com o mesmo I63 no laudo podem ter respostas diferentes. A fraqueza no braço direito que impede um pedreiro de segurar a colher e subir em andaime pode deixar trabalhar quem atende ao telefone; a dificuldade de falar que tira de serviço uma professora pode não impedir um trabalho manual. A sua profissão e o que você faz no dia de trabalho entram no relatório e na perícia, e idade, escolaridade e o que você sabe fazer contam na pergunta sobre a reabilitação para outra função (art. 62).

CID I64 dispensa carência?

Não pelo código. As 12 contribuições do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez (Lei 8.213/1991, art. 25, I) deixam de ser exigidas no acidente de qualquer natureza, na doença profissional ou do trabalho e nas doenças de uma lista dos Ministérios da Previdência e da Saúde (art. 26, II). A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, com 17 itens, mais a gestação de alto risco incluída pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026. Ela não usa códigos da CID. Fala em "acidente vascular encefálico (agudo)" (inciso XVI) e põe duas condições para ele: "quadro de evolução aguda" e "critérios de gravidade" (parágrafo único). A própria portaria explica os dois:

  • Evolução aguda é a doença "de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas" (art. 1º, § 1º, I).
  • Critério de gravidade é o "risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica", que pode trazer instabilidade das funções vitais e necessidade de substituir funções de forma artificial (art. 1º, § 1º, II).

Os códigos I60 a I64 registram o AVC, e quem verifica se ele preenche as duas condições é a perícia, pelo resumo de alta e pelos exames da fase aguda. A forma de comprovar fica num manual técnico da Perícia Médica Federal (art. 3º).

A sequela (I69) não é a fase aguda do inciso XVI. Para ela, a mesma lista tem a paralisia irreversível e incapacitante (inciso VI): se o AVC deixou paralisia com essas duas características, a carência é dispensada. A lista também tem a cardiopatia grave (inciso VII), para quem tem esse diagnóstico no coração.

Mesmo com a dispensa, valem duas condições:

  • A doença tem de ter começado depois da filiação ao INSS: a portaria diz que as doenças da lista isentam da carência "se iniciadas após a filiação ao RGPS" (art. 1º, § 2º). Quem já tinha a sequela de um AVC antigo quando começou a contribuir cumpre as 12 contribuições, e o benefício só sai se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento depois da filiação (Lei 8.213/1991, arts. 42, § 2º, e 59, § 1º).
  • É preciso ter qualidade de segurado no dia em que a incapacidade começa. Quem fixa esse dia é a perícia, e a data do AVC no resumo de alta é a prova mais direta dele. Quem parou de contribuir continua coberto pelo INSS por um tempo, o período de graça, que varia com a situação (art. 15); a conta está em como saber se você ainda tem qualidade de segurado. Mais em carência e qualidade de segurado e na lista de doenças que dão direito a benefício do INSS.

CID I64 é doença do trabalho?

Pode ser, para quem trabalha a serviço de empresa ou de empregador doméstico e para o segurado especial: são esses que a lei cobre no acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 19). O autônomo e o MEI, no trabalho por conta própria, ficam fora (IN PRES/INSS 128/2022, art. 348). A lei considera acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho, esta adquirida ou desencadeada pelas condições em que o trabalho é feito (art. 20, I e II). Nas listas do Decreto 3.048/1999 (Anexo II), o AVC aparece assim:

  • Lista B, das doenças ligadas a um agente do trabalho: nenhum código do AVC está nela. O grupo do aparelho circulatório traz a hipertensão (I10), a angina (I20), o infarto do miocárdio (I21), a parada cardíaca (I46), as arritmias (I49) e outras, cada uma com o agente.
  • Lista C, das doenças ligadas ao ramo de atividade da empresa: o intervalo I60-I69, que contém todos os códigos do AVC e da sequela, está ligado a 44 classes de atividade econômica (CNAE). Entre elas, extração de pedra, areia e argila (0810), fabricação de açúcar em bruto (1071), coleta de resíduos não perigosos (3811), construção de edifícios (4120), transporte coletivo municipal de passageiros (4921), transporte rodoviário de carga (4930), limpeza em prédios e domicílios (8121), administração pública em geral (8411) e atividades de condicionamento físico (9313).

Quando a atividade da empresa (ou do empregador doméstico) e o código da incapacidade formam um par da Lista C, a perícia do INSS considera a incapacidade acidentária pelo nexo técnico epidemiológico (art. 21-A, caput). O par se forma com a classe de atividade da empresa, e não com a sua função: o motorista de uma transportadora de carga trabalha num ramo que está na lista (4930), e o motorista de uma empresa de outro ramo depende de o ramo dela estar lá. A empresa pode pedir que o nexo não seja aplicado, e da decisão cabe recurso da empresa ou do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O INSS deixa de aplicar o nexo quando se demonstra que ele não existe (art. 21-A, §§ 1º e 2º). No pedido pelo Atestmed, o benefício só sai como acidentário se a perícia reconhecer o nexo com o trabalho (Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 1º, § 4º).

A lei também diz que a doença degenerativa e a inerente à idade não são doença do trabalho (art. 20, § 1º, a e b), e que a doença fora das listas pode ser reconhecida quando resultou das condições especiais do trabalho e se relaciona diretamente com ele (art. 20, § 2º).

Reconhecida a ligação com o trabalho, a carência é dispensada (art. 26, II) e a aposentadoria por invalidez é de 100% da média (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II). A empresa deve emitir a CAT, a comunicação de acidente do trabalho; se não emitir, podem registrá-la você, os seus dependentes, o sindicato, o médico que atendeu você ou qualquer autoridade pública (Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º). Estabilidade e FGTS estão em doenças ocupacionais e INSS.

AVC dá auxílio-acidente?

O AVC que vem de dentro do corpo, sem trauma (I60 a I64), em regra não dá. O auxílio-acidente é pago quando, depois da consolidação das lesões de um "acidente de qualquer natureza", fica sequela que reduz a capacidade para o trabalho que você fazia (Lei 8.213/1991, art. 86), e o regulamento define esse acidente como o "de origem traumática e por exposição a agentes exógenos, físicos, químicos ou biológicos" (Decreto 3.048/1999, art. 30, § 1º).

O código ajuda a separar os casos:

  • A hemorragia na cabeça causada por pancada, queda ou batida de carro é S06 na CID-10, e não I60 a I62. Ela vem de trauma, o que a põe na definição de acidente de qualquer natureza. Nesse caso a carência é dispensada (art. 26, II), e, se a sequela consolidada reduzir a capacidade para o seu trabalho, o auxílio-acidente pode ser pedido pelos segurados que têm direito a ele, listados logo abaixo.
  • O AVC reconhecido como doença do trabalho, inclusive pelo nexo da Lista C, conta como acidente do trabalho (art. 20). Se ficar sequela que reduz a capacidade, o auxílio-acidente vem depois do fim do auxílio-doença acidentário (IN PRES/INSS 128/2022, art. 349, parágrafo único).

O auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício, começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, não exige carência e é pago junto com o salário até a véspera de qualquer aposentadoria (art. 86, §§ 1º a 3º; art. 26, I). Só o recebem o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (art. 18, § 1º). O que muda a análise no AVC está explicado em AVC e INSS, e o benefício, em auxílio-acidente.

Auxílio-doença depois do AVC

Para o empregado, a empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento e o INSS paga a partir do 16º; para os demais segurados, como o autônomo, o benefício conta desde o início da incapacidade (Lei 8.213/1991, art. 60, caput e § 3º). Quem pede depois de 30 dias de afastamento recebe a partir da data do pedido (art. 60, § 1º). O valor é de 91% da média dos salários, sem passar da média dos 12 últimos salários de contribuição (arts. 29, § 10, e 61).

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS com o atestado e um documento oficial com foto, por análise de documentos, sem perícia presencial (art. 60, § 11-A; Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, arts. 1º e 2º). A lei limita a 30 dias o benefício concedido assim (art. 60, § 11-F). Hoje a soma dos benefícios concedidos dessa forma, mesmo que não seguidos, pode chegar a 90 dias, por uma exceção transitória que vai até setembro de 2027: uma portaria a criou por 180 dias e outra a prorrogou por 365 dias (art. 60, § 11-I; Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º). Afastamento mais longo passa por perícia presencial ou por telemedicina (art. 60, § 11-G). Detalhes em Atestmed e em auxílio-doença.

Se o INSS não fixar a data de fim do benefício, ele acaba em 120 dias, contados da concessão ou da reativação, salvo se você pedir a prorrogação (art. 60, §§ 8º e 9º). Você não é obrigado a operar para continuar recebendo: a lei torna facultativos o tratamento cirúrgico e a transfusão de sangue, e mantém obrigatórios os exames do INSS, a reabilitação e o outro tratamento oferecido de graça (art. 101). Se a perícia concluir que você não volta à mesma atividade, mas pode aprender outra, o auxílio-doença segue até a reabilitação profissional terminar ou, sem recuperação possível, até a aposentadoria por invalidez (art. 62, § 1º).

Quanto paga a aposentadoria por invalidez

O código do AVC não tem valor próprio. A aposentadoria por invalidez é calculada sobre a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos, limitada ao teto, e não sobre o último salário (EC 103/2019, art. 26, caput e § 1º). Quando a incapacidade começou depois da Reforma da Previdência, ela paga 60% dessa média, mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos, para o homem, ou acima de 15 anos, para a mulher (art. 26, §§ 2º, III, e 5º).

Ela chega a 100% em três situações:

  1. A incapacidade vem de acidente do trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II).
  2. A incapacidade começou até 13/11/2019 e nessa data você já tinha a qualidade de segurado e a carência, quando exigida. O INSS aplica a regra antiga: 100% do salário de benefício, que nesse caso é a média dos 80% maiores salários de contribuição (IN PRES/INSS 128/2022, arts. 229 e 233, II, "a").
  3. O tempo de contribuição chega a 40 anos, para o homem, ou a 35, para a mulher: é aí que os 2 pontos por ano somam 100%.

Exemplo com média de R$ 3.200,00 e 28 anos de contribuição: o homem recebe 76%, R$ 2.432,00; a mulher recebe 86%, R$ 2.752,00; se o AVC for reconhecido como doença do trabalho, os dois recebem R$ 3.200,00. Com o acréscimo de 25% de quem precisa de ajuda permanente, os R$ 2.432,00 passam a R$ 3.040,00 (Lei 8.213/1991, art. 45).

O valor não fica abaixo do salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 (art. 33; Decreto 12.797/2025). Um homem com 15 anos de contribuição e média de R$ 2.400,00 teria 60%, R$ 1.440,00, e recebe R$ 1.621,00; com o acréscimo de 25%, R$ 2.026,25. A calculadora da aposentadoria por invalidez faz a conta com os seus números. Mais sobre a regra de 100% em aposentadoria por invalidez acidentária.

Mais 25% para quem precisa de cuidador

O acréscimo é da aposentadoria por invalidez, para quem precisa da assistência permanente de outra pessoa, e a lei não o prevê para as outras aposentadorias. Ele é pago mesmo que o valor passe do teto, acompanha os reajustes e acaba com a morte do aposentado, sem passar para a pensão (art. 45 e parágrafo único). O Decreto 3.048/1999 lista nove situações no Anexo I. As que podem aparecer depois de um AVC são o item 3 (paralisia dos dois membros superiores ou dos dois inferiores), o 7 (alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social), o 8 (doença que exija permanência contínua no leito) e o 9 (incapacidade permanente para as atividades da vida diária). A hemiplegia, paralisia de um lado do corpo, atinge um braço e uma perna, e não os dois braços ou as duas pernas do item 3; o Anexo I não a nomeia, e o enquadramento nos itens 7, 8 ou 9 depende do que a perícia constatar. Mais em adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.

Nova perícia do aposentado

O aposentado por invalidez pode ser chamado para nova perícia (art. 43, § 4º, e art. 101, I). Fica dispensado quando a perícia constatou incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 43, § 6º), e quando, sem ter voltado ao trabalho, completa 60 anos, ou 55 anos passados 15 anos da concessão da aposentadoria ou do auxílio-doença que a precedeu (art. 101, § 1º). Desde a Lei 15.157/2025, a lei dispensa da reavaliação quem tem aids, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica (art. 43, § 5º), e o AVC não está nesse grupo. A dispensa por idade não vale para a perícia do acréscimo de 25%, para a que confere a recuperação a pedido do próprio aposentado e para a que serve à curatela (art. 101, § 2º). Mais em aposentadoria por invalidez após os 60 anos.

AVC dá isenção de imposto de renda?

Não pelo nome. A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, isenta os proventos de aposentadoria ou reforma de quem tem paralisia irreversível e incapacitante ou cardiopatia grave, entre outras doenças, "mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma". O AVC entra quando deixa uma paralisia com essas duas características, ou quando a pessoa tem também cardiopatia grave. A doença se prova por laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, que fixa a validade do laudo quando a doença pode ser controlada (Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 1º). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ).

Sobre o alcance da isenção:

  • O salário de quem continua trabalhando não entra, porque a isenção é dos proventos de aposentadoria ou reforma (art. 6º, XIV).
  • A pensão recebida por quem tem uma dessas doenças também é isenta, salvo as decorrentes de moléstia profissional (art. 6º, XXI).
  • O auxílio-doença é isento para qualquer pessoa, com ou sem doença grave (Lei 8.541/1992, art. 48).

Onde pedir, desde quando vale e a calculadora do imposto que pode ser pedido de volta estão em isenção de imposto de renda por doença grave. Quem tem também doença do coração encontra os direitos da cardiopatia grave em cardiopatia grave e INSS.

O que o relatório do neurologista deve ter

No pedido por análise de documentos, o Atestmed, a Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 2º, exige documento oficial com foto e documentação médica legível e sem rasuras com, no mínimo, a sua identificação, a data de emissão, o diagnóstico por extenso ou o código da CID e a assinatura e a identificação do médico, com o registro no conselho. A mesma portaria diz que quem registra o código da CID no INSS é a perícia, com base no que os documentos descrevem (art. 2º, § 3º). Por isso a descrição conta mais que o código: "AVC isquêmico em 12/03, com fraqueza no braço e na perna direitos e dificuldade para falar" dá ao perito o que registrar; "I64" sozinho, não.

Essas informações cabem no relatório médico circunstanciado, com a data do início do acompanhamento, a evolução, o tratamento feito ou indicado, o diagnóstico com o CID, quando você autoriza, e o prognóstico (Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII). Para o AVC, peça ao médico que escreva:

  1. O código e o tipo: hemorrágico (I60 a I62), por artéria fechada (I63) ou não definido (I64), e, se já for o caso, o código da sequela (I69) e o da hemiplegia (G81).
  2. A data do AVC e como ele começou, a internação, a UTI, a trombólise ou a cirurgia, se houve. É isso que mostra a evolução aguda e a gravidade da Portaria 22/2022.
  3. A sequela, função por função: força e movimento de cada lado do corpo, marcha, equilíbrio, fala e linguagem, visão, deglutição, memória e atenção.
  4. As tarefas do seu trabalho que a sequela impede, com o nome da sua profissão, a data de início da incapacidade e o tempo estimado de afastamento, de preferência em dias (Portaria Conjunta 13/2026, art. 2º, § 2º).
  5. O prognóstico: se a reabilitação pode melhorar a sequela e em quanto tempo, ou se ela é permanente.
  6. Se você precisa de ajuda de outra pessoa para comer, se vestir, tomar banho ou se locomover, que é o ponto do acréscimo de 25%.

A lista completa, com as escalas que o neurologista pode ter usado, está em AVC e INSS. Os documentos estão em documentos para pedir auxílio-doença, e o que fazer no dia, em como se preparar para a perícia médica do INSS.

Sequela de longa duração: pessoa com deficiência e BPC

Quem voltou a trabalhar com a sequela pode ter direito a benefícios que olham para a limitação de longo prazo e não exigem incapacidade para o trabalho:

  • A aposentadoria da pessoa com deficiência, para quem contribui. Conta o impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação na sociedade em igualdade com as demais pessoas (LC 142/2013, art. 2º). Longo prazo é o impedimento que produz efeitos por pelo menos 2 anos seguidos (Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU 1/2014, art. 3º). A avaliação é médica e funcional, feita pelo INSS, e fixa o grau: leve, moderado ou grave (LC 142, arts. 3º a 5º). Para quem se tornou pessoa com deficiência depois de filiado, como no AVC, o tempo exigido é ajustado na proporção dos anos trabalhados sem e com a deficiência (art. 7º). Veja aposentadoria da pessoa com deficiência e a perícia biopsicossocial.
  • O BPC da LOAS, um salário mínimo por mês (R$ 1.621,00 em 2026, Decreto 12.797/2025), para a pessoa com deficiência cuja família tem renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, em regra, R$ 405,25 em 2026 (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º e 10). O pedido exige inscrição no CPF e no Cadastro Único (art. 20, § 12). Não exige contribuição ao INSS, e por isso é o caminho de quem teve o AVC sem estar filiado ou depois de perder a qualidade de segurado. Com 65 anos ou mais, o BPC é pago ao idoso nessa situação de renda sem precisar da avaliação da deficiência (art. 20, caput). Veja BPC/LOAS.

O código I69 não é a mesma coisa que esses 2 anos. A CID-10 usa o I69 para a sequela descrita como tal ou presente um ano ou mais depois do AVC; a deficiência de longo prazo é verificada pela avaliação do impedimento e das barreiras.

Se o INSS negar

Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Para quem quiser recorrer mesmo assim, a norma prevê recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). O recurso não é obrigatório para ir à Justiça: o STF exige o pedido ao INSS e a negativa (ou a demora além do prazo legal), e não o esgotamento da via administrativa (Tema 350, RE 631.240).

Três pontos antes da ação:

  • O que foi ao INSS é o que vai ao juiz. Pelo STJ, a ação leva os mesmos fatos e as mesmas provas do pedido administrativo; documento novo que não seja só reforço do que o INSS já viu pede um novo requerimento (Tema 1.124). Por isso o relatório completo, com o tipo de AVC, a sequela e o que ela impede, vai ao INSS primeiro.
  • Na Justiça há nova perícia, feita por perito nomeado pelo juiz.
  • Onde a ação corre. Benefício de doença comum ou de acidente fora do trabalho: Justiça Federal, no Juizado Especial Federal até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º). Benefício de acidente do trabalho: Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).

Mais em auxílio-doença negado e em processo judicial previdenciário.

Perguntas frequentes

CID I64 aposenta? O código, sozinho, não aposenta. A aposentadoria por invalidez depende de a perícia concluir que a sequela do AVC impede qualquer trabalho que sustente, sem possibilidade de reabilitação, com qualidade de segurado, 12 contribuições de carência (dispensadas no AVC agudo e grave ou na paralisia irreversível e incapacitante iniciados depois da filiação, e no AVC reconhecido como doença do trabalho, que não alcança o autônomo) e doença não anterior à filiação, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 19, 25, I, 26, II, e 42; Portaria 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, VI e XVI).

Qual é a diferença entre I61, I63 e I64? Na CID-10, I61 é a hemorragia intracerebral, um dos AVCs por sangramento; I63 é o infarto cerebral, o AVC por artéria fechada; I64 é o AVC registrado sem dizer se foi hemorrágico ou isquêmico. Para o INSS a regra do benefício é a mesma nos três; o que muda a resposta é a sequela que o relatório e os exames mostram.

CID I69 (sequela de AVC) aposenta? Vale a mesma regra: depende da incapacidade verificada pela perícia, e não do código (Lei 8.213/1991, arts. 42 e 59). Para a carência, a sequela pode entrar na lista como paralisia irreversível e incapacitante, se começou depois da filiação (Portaria 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, VI).

AVC dispensa carência? O AVC agudo dispensa quando teve evolução aguda e critério de gravidade e aconteceu depois da filiação ao INSS (Portaria 22/2022, art. 2º, XVI e parágrafo único, e art. 1º, § 2º). A sequela dispensa quando é paralisia irreversível e incapacitante iniciada depois da filiação (inciso VI). Fora disso, valem as 12 contribuições (Lei 8.213/1991, art. 25, I), salvo a hemorragia causada por trauma (S06), para qualquer segurado, e o AVC reconhecido como doença do trabalho, que não alcança o autônomo (arts. 19 e 26, II).

O ataque isquêmico transitório tem o código I64? Não. Na CID-10, o ataque isquêmico transitório é G45 e fica fora do grupo I60-I69. A Portaria 22/2022 não usa códigos: ela fala em "acidente vascular encefálico (agudo)" com evolução aguda e gravidade, e quem faz o enquadramento é a perícia.

AVC dá isenção de imposto de renda? Não pelo nome. Dá na aposentadoria, na reforma e na pensão quando o AVC deixa paralisia irreversível e incapacitante, ou quando a pessoa tem cardiopatia grave, com laudo pericial de serviço médico oficial (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). O auxílio-doença é isento para todos (Lei 8.541/1992, art. 48).

AVC é doença do trabalho? Pode ser, para quem trabalha para empresa ou empregador doméstico e para o segurado especial. O AVC não está na Lista B do Decreto 3.048, mas o intervalo I60-I69 está na Lista C, ligado a 44 ramos de atividade: quando o ramo da empresa e o código formam um par da lista, a perícia considera a incapacidade acidentária, e a empresa pode contestar (Lei 8.213/1991, arts. 19, 20 e 21-A). A doença degenerativa e a inerente à idade não contam como doença do trabalho (art. 20, § 1º, a e b).

Quer que uma advogada confira o seu caso? Fale com o escritório.

Fontes

  • Constituição Federal, art. 109, I.
  • Lei 8.213/1991, arts. 15; 18, § 1º; 19; 20, caput, I e II, §§ 1º, a e b, e 2º; 21-A, caput, §§ 1º e 2º; 22, § 2º; 25, I; 26, I e II; 29, § 10; 33; 42, caput, §§ 1º, 1º-A e 2º; 43, §§ 4º a 6º; 45 e parágrafo único; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 1º, 3º, 8º, 9º, 11-A, 11-F, 11-G e 11-I; 61; 62, caput e § 1º; 86, caput e §§ 1º a 3º; 101, caput, I a III, §§ 1º e 2º.
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, caput, §§ 1º, 2º, III, 3º, II, e 5º.
  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI.
  • Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 1º.
  • Lei 8.541/1992, art. 48.
  • Lei 8.742/1993, art. 20, caput, §§ 2º, 3º, 10 e 12.
  • Lei 10.259/2001, art. 3º.
  • Lei Complementar 142/2013, arts. 2º a 5º e 7º.
  • Decreto 3.048/1999, arts. 30, § 1º, e 305, § 1º, II; Anexo I; Anexo II, Lista B (doenças do sistema circulatório) e Lista C (intervalo I60-I69).
  • Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
  • Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 1º, I e II, e § 2º, 2º, VI, VII, XVI e parágrafo único, e 3º, com a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026.
  • Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU 1/2014, art. 3º.
  • Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, arts. 1º, § 4º, e 2º, caput, §§ 2º e 3º; Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º.
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 229, 233, II, "a", 348 e 349, parágrafo único.
  • Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII.
  • Classificação Internacional de Doenças, CID-10, DATASUS: I60-I69, G45, G81, S06 e F01.
  • Supremo Tribunal Federal: Tema 350 da repercussão geral, RE 631.240.
  • Superior Tribunal de Justiça: Tema Repetitivo 1.124; Súmula 598.
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