Hipertensão aposenta? O que a pressão alta dá no INSS e no imposto de renda
A pressão alta sozinha e com lesão de órgão-alvo, os códigos I10 a I15, a lista de doenças graves, o imposto de renda e o relatório.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 16/10/2026
Tem pressão alta? Veja quando a hipertensão dá auxílio-doença ou aposentadoria e quando as lesões que ela causa dispensam carência.
A hipertensão, sozinha, não aposenta, não dispensa a carência e não isenta de imposto de renda. O INSS paga benefício pela incapacidade para o trabalho, que a perícia verifica, e não pelo diagnóstico (Lei 8.213/1991, arts. 42 e 59). A pressão alta muda o seu caso quando deixa lesão no coração, nos rins, no cérebro ou nos olhos, porque essas lesões estão nas listas que dispensam a carência e isentam de imposto de renda (Lei 8.213/1991, art. 26, II; Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV).
O auxílio-doença sai quando a pressão descontrolada ou uma complicação afasta você do seu trabalho por mais de 15 dias seguidos, com qualidade de segurado e 12 contribuições de carência. A aposentadoria por invalidez sai quando a perícia conclui que você não tem como trabalhar nem ser reabilitado para outra atividade que o sustente. As 12 contribuições deixam de ser exigidas quando a perícia enquadra a lesão como cardiopatia grave, nefropatia grave, AVC agudo grave, paralisia irreversível e incapacitante ou cegueira, iniciada depois que você se filiou ao INSS (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º). Também deixam de ser exigidas quando a doença vem das condições do trabalho feito para empresa ou empregador doméstico, ou do trabalho do segurado especial; o autônomo e o MEI ficam fora dessa regra (Lei 8.213/1991, arts. 19 e 26, II). Quem já está aposentado e tem cardiopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante ou cegueira fica isento de imposto de renda na aposentadoria, com laudo pericial de serviço médico oficial (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ).
Antes do pedido, peça ao médico um relatório que diga se há lesão em algum desses órgãos, com os exames e as datas. O pedido se faz no Meu INSS ou pela Central 135, e não deve esperar: quem pede depois de 30 dias de afastamento recebe só a partir da data do pedido (Lei 8.213/1991, art. 60, § 1º).
Os códigos da hipertensão na CID-10: I10 a I15
Na CID-10 usada no Brasil (tabela do DATASUS), as doenças hipertensivas vão de I10 a I15, e não existe I14. O código já diz se a pressão alta atingiu o coração ou os rins:
| Código e nome | O que a CID põe dentro |
|---|---|
| I10, hipertensão essencial (primária) | Hipertensão arterial benigna, maligna, primária ou sistêmica; pressão arterial alta |
| I11, doença cardíaca hipertensiva | Doença do coração causada pela pressão alta: I11.0 com insuficiência cardíaca, I11.9 sem ela |
| I12, doença renal hipertensiva | Doença dos rins causada pela pressão alta, como a nefropatia hipertensiva e a nefrosclerose: I12.0 com insuficiência renal, I12.9 sem ela |
| I13, doença cardíaca e renal hipertensiva | Coração e rins atingidos ao mesmo tempo: I13.0 com insuficiência cardíaca, I13.1 com insuficiência renal, I13.2 com as duas, I13.9 não especificada |
| I15, hipertensão secundária | Pressão alta que vem de outra doença: dos vasos dos rins (I15.0), de outra doença dos rins (I15.1), de doença das glândulas (I15.2) e outras (I15.8 e I15.9) |
Um laudo que diz só "I10" informa à perícia apenas que há pressão alta. Se o médico já encontrou lesão no coração ou nos rins, o código pode ser I11, I12 ou I13, e isso precisa estar escrito.
Quando a CID manda usar outro código
A própria CID-10 tira do grupo I10-I15 a pressão alta destes casos:
- Quando atinge os vasos do cérebro: grupo das doenças cerebrovasculares, I60 a I69, que inclui o AVC e a encefalopatia hipertensiva (I67.4). A CID manda pôr um código a mais para registrar a pressão alta.
- Quando atinge os vasos do olho: H35.0, que inclui a retinopatia hipertensiva.
- Quando atinge as artérias do coração: doenças isquêmicas, I20 a I25, como a angina e o infarto, também com código adicional para a pressão alta.
- Na gravidez, no parto e depois do parto: O10 a O16.
- Hipertensão pulmonar, que é outra doença: I27.0.
- No recém-nascido: P29.2.
A doença renal crônica com hipertensão também sai do código comum dos rins: a CID manda usar o I12.0, e não o N18.
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Quadro: pressão alta sozinha x com lesão de órgão-alvo
| Situação | O que pode dar, com a condição | O que o laudo precisa mostrar |
|---|---|---|
| Pressão alta controlada com remédio, sem lesão, trabalhando | Nenhum benefício por incapacidade enquanto a doença não impede o trabalho (Lei 8.213/1991, art. 59). A hipertensão não dispensa carência (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º) e não isenta de imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV) | Nada a pedir ao INSS por enquanto. Guarde os exames com data: eles mostram quando a doença começou |
| Crise ou pressão descontrolada que afasta você do trabalho por mais de 15 dias seguidos | Auxílio-doença, com qualidade de segurado e 12 contribuições, se a doença não for anterior à filiação, salvo agravamento (arts. 25, I, e 59, caput e § 1º) | O tempo de afastamento, os remédios trocados, as idas ao pronto-socorro e por que você não consegue fazer o seu trabalho |
| Lesão no coração (I11, I13; insuficiência cardíaca) | Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, conforme a perícia. Sem as 12 contribuições se a perícia enquadrar cardiopatia grave iniciada depois da filiação (Portaria 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, VII). Aposentadoria isenta de imposto de renda com cardiopatia grave (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV) | Ecocardiograma, eletrocardiograma, classe funcional da NYHA, internações. Para o IR, laudo pericial de serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). |
| Lesão nos rins (I12, I13) | Os mesmos benefícios. Sem as 12 contribuições se a perícia enquadrar nefropatia grave iniciada depois da filiação (Portaria 22/2022, art. 2º, X). Aposentadoria isenta de imposto de renda com nefropatia grave (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV) | Exames de sangue e de urina com data, o estágio da doença renal, diálise, se houver |
| AVC (I60 a I69, com o código da pressão alta) | Sem carência quando a perícia enquadrar AVC agudo com evolução aguda e critério de gravidade (Portaria 22/2022, art. 2º, XVI, e parágrafo único). A sequela de paralisia irreversível e incapacitante também dispensa carência (inciso VI) e isenta a aposentadoria de imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV) | Data do AVC, resumo de alta, exame de imagem, sequela e o que ela impede |
| Lesão nos olhos (H35.0, retinopatia hipertensiva) | Sem carência e com isenção de imposto de renda na aposentadoria se a perícia enquadrar cegueira (Portaria 22/2022, art. 2º, V; Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV) | Acuidade visual de cada olho com a melhor correção, campo visual, laudo do oftalmologista |
| Pressão alta ligada às condições do trabalho, de quem trabalha para empresa, para empregador doméstico ou é segurado especial | Benefício acidentário, sem carência; aposentadoria por invalidez de 100% da média, se vier (Lei 8.213/1991, arts. 19, 20, 21-A e 26, II; EC 103/2019, art. 26, § 3º, II) | Descrição do trabalho e da exposição (chumbo, ruído, condições do emprego); CAT, se houver; relatório que ligue a doença ao trabalho |
| Limitação de 2 anos ou mais, família de baixa renda, sem contribuições | BPC da LOAS, de um salário mínimo, se a avaliação reconhecer a deficiência e a renda por pessoa da família for, em regra, de até 1/4 do salário mínimo (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º e 10) | Inscrição no CadÚnico e no CPF (art. 20, § 12), laudos e exames |
Pressão alta dá direito a auxílio-doença?
Dá, quando a pressão alta ou uma complicação dela deixa você incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213/1991, art. 59). Um afastamento de até 15 dias não chega ao INSS, e um descontrole que exige semanas de ajuste de remédio, ou uma internação, pode chegar. A perícia olha a pressão junto com a sua profissão: o mesmo quadro pode impedir o trabalho de um motorista de ônibus ou de quem faz esforço pesado e não impedir o de quem trabalha sentado num escritório.
Para o empregado, a empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento, e o INSS paga a partir do 16º dia; para os demais segurados, o benefício é devido desde o início da incapacidade (art. 60, caput e § 3º). Quem pede depois de 30 dias de afastamento recebe a partir da data do pedido (art. 60, § 1º). O auxílio-doença é isento de imposto de renda para qualquer pessoa (Lei 8.541/1992, art. 48). As regras do benefício estão em auxílio-doença.
Quem já tinha pressão alta quando começou a contribuir
A data em que a pressão alta começou importa. A lei não paga auxílio-doença a quem se filiou ao INSS já com a doença que causa a incapacidade, salvo quando a incapacidade vem da progressão ou do agravamento dela depois da filiação (art. 59, § 1º; para a aposentadoria, art. 42, § 2º). A hipertensão diagnosticada antes não impede o benefício quando a lesão ou o descontrole que tirou você do trabalho veio depois. O relatório mostra isso quando traz a data do diagnóstico e a de cada piora (o primeiro exame com lesão no coração, a primeira alteração nos rins). Mais em doença preexistente e em carência e qualidade de segurado.
Hipertensão aposenta?
A aposentadoria por invalidez é de quem a perícia do INSS considera incapaz e sem condição de reabilitação para uma atividade que lhe dê sustento (Lei 8.213/1991, art. 42, caput e § 1º). O diagnóstico de pressão alta não basta, e as lesões que ela causa podem levar à aposentadoria: a insuficiência cardíaca que deixa a pessoa sem fôlego a pequenos esforços, a doença renal em diálise, a sequela de um AVC. A lei manda o INSS verificar se você pode ser reabilitado para outra atividade (art. 62). Na Justiça, se a incapacidade é parcial, o juiz deve olhar também as suas condições pessoais e sociais, como a idade, a escolaridade e o que você sabe fazer (Súmula 47 da TNU).
Para incapacidade que começou depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez paga 60% da média dos salários, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos, para o homem, ou acima de 15 anos, para a mulher. Ela é de 100% da média quando a incapacidade vem de acidente do trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho, regra que não alcança o autônomo nem o MEI (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º; Lei 8.213/1991, art. 19). O STF julgou constitucional essa conta quando a incapacidade foi constatada depois da Reforma, num caso de doença grave (Tema 1.300, RE 1.469.150). O valor não fica abaixo do salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 (art. 33; Decreto 12.797/2025). Quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa tem mais 25% (art. 45), explicado em adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. A calculadora da aposentadoria por invalidez faz a conta com os seus números.
Até onde a lista de doenças graves vai
A lei dispensa as 12 contribuições no acidente de qualquer natureza, na doença profissional ou do trabalho e nas doenças de uma lista dos Ministérios da Saúde e da Previdência, para quem foi atingido por elas depois de se filiar ao INSS (Lei 8.213/1991, art. 26, II). A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, com 17 itens, mais a gestação de alto risco, incluída pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026. A hipertensão não está nela, como não estava na lista provisória do art. 151 da Lei 8.213, mas estão estas lesões que a pressão alta pode causar:
- cardiopatia grave (inciso VII);
- nefropatia grave (inciso X);
- acidente vascular encefálico agudo (inciso XVI), que só dispensa a carência quando tem "quadro de evolução aguda" e atende a "critérios de gravidade" (parágrafo único);
- paralisia irreversível e incapacitante (inciso VI), que é como a sequela de um AVC pode entrar;
- cegueira (inciso V).
A portaria define evolução aguda como a doença de instalação súbita, "excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas", e gravidade como o risco iminente de morte ou de perda da função de um órgão (art. 1º, § 1º). Em todos os itens, a dispensa vale para a doença que começou depois da filiação ao INSS (art. 1º, § 2º), e quem decide se a lesão se enquadra é a perícia, com o relatório e os exames. A forma de comprovar fica num manual da Perícia Médica Federal (art. 3º).
Coração: cardiopatia hipertensiva
"Cardiopatia grave" é a expressão que as normas da carência e do imposto de renda usam, e nenhuma delas diz o que ela é. Um manual de outro regime, o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª edição, 2017), que não obriga o INSS, mostra o que uma perícia oficial procura. Ele põe entre as doenças que podem ser cardiopatia grave as cardiopatias hipertensivas e a "hipertensão arterial sistêmica com cifras altas e complicadas com lesões irreversíveis em órgãos-alvo: cérebro, rins, olhos e vasos arteriais". O mesmo manual chama de cardiopatia hipertensiva o caso em que a pressão alta atingiu o coração, e de hipertensão complicada o caso em que atingiu outro órgão sem atingir o coração. A pressão alta sem lesão não aparece ali. A cardiopatia grave e os direitos que ela dá estão em cardiopatia grave e INSS, e o coração que perdeu força, em CID I50, insuficiência cardíaca e INSS.
Rins: nefropatia hipertensiva
A pressão alta é uma das causas da doença renal crônica, e a CID-10 dá a ela um código próprio, o I12. A perícia diz se a doença dos rins chega a ser nefropatia grave, pelos exames e pelo estágio da doença. O que a nefropatia grave muda em cada benefício, a hemodiálise e o transplante estão em nefropatia grave e INSS.
Cérebro: AVC
O que dispensa a carência no AVC, a sequela e o auxílio-acidente estão em AVC e INSS, e os códigos, em CID I64, AVC e INSS.
Olhos: retinopatia hipertensiva
A pressão alta pode lesar a retina (H35.0). Se a perda de visão chegar a ser enquadrada como cegueira, ela dispensa a carência e isenta a aposentadoria de imposto de renda (Portaria 22/2022, art. 2º, V; Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV). A isenção de quem enxerga só com um olho está em isenção de imposto de renda por visão monocular.
Hipertensão isenta imposto de renda?
A hipertensão, sozinha, não isenta. A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, isenta os proventos de aposentadoria ou reforma de quem tem as doenças que ela lista, "mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma", e a pressão alta não está entre elas. Estão a cardiopatia grave, a nefropatia grave, a paralisia irreversível e incapacitante e a cegueira, que a pressão alta pode causar. A pensão de quem tem uma dessas doenças também é isenta (inciso XXI).
A doença se prova por laudo pericial de serviço médico oficial, da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, que fixa a validade do laudo quando a doença pode ser controlada (Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 1º). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). Vencido o prazo do laudo, a isenção continua: a Receita e o INSS seguem a Súmula 627 do STJ (Ato Declaratório PGFN nº 5/2016; IN PRES/INSS 128/2022, art. 625, III, d).
O salário de quem continua trabalhando segue tributado, e o auxílio-doença é isento para qualquer pessoa (Lei 8.541/1992, art. 48). O pedido e a calculadora do imposto que pode ser pedido de volta estão em isenção de imposto de renda por doença grave.
Hipertensão é doença do trabalho?
Pode ser, para quem trabalha a serviço de empresa ou de empregador doméstico e para o segurado especial: são esses que a lei cobre no acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 19; IN PRES/INSS 128/2022, art. 348). O autônomo e o MEI, que contribuem como contribuintes individuais, ficam fora: para eles a pressão alta não é doença do trabalho, as listas abaixo não se aplicam e o benefício segue as regras de carência das seções anteriores. A lei considera acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada pelas condições em que o trabalho é feito (art. 20, I e II). Nas listas do Decreto 3.048/1999 (Anexo II), a hipertensão aparece em três lugares:
- Lista A, dos agentes de risco: a hipertensão arterial (I10) está entre as doenças ligadas ao chumbo e entre as ligadas ao ruído.
- Lista B, das doenças ligadas a agentes do trabalho: a hipertensão arterial (I10) é o primeiro item do grupo do aparelho circulatório, com três agentes: chumbo ou seus compostos, exposição ao ruído no trabalho e problemas relacionados com o emprego e com o desemprego.
- Lista C: o intervalo I10-I15 é ligado a 10 classes de atividade econômica (CNAE): cultivo de cereais; confecção de roupas íntimas; confecção das demais peças do vestuário; transporte rodoviário coletivo de passageiros com itinerário fixo, municipal ou em região metropolitana; o mesmo transporte intermunicipal, interestadual e internacional; transporte rodoviário coletivo sob fretamento e outros transportes rodoviários de passageiros; táxi; transporte escolar; transporte aéreo regular de passageiros; transporte aéreo de carga. Quando a atividade da empresa ou do empregador doméstico e o código da incapacidade formam um par dessa lista, a perícia do INSS considera a incapacidade acidentária pelo nexo técnico epidemiológico (art. 21-A, caput). A empresa pode pedir que o nexo não seja aplicado, e o INSS deixa de aplicá-lo quando se demonstra que ele não existe (art. 21-A, §§ 1º e 2º).
A lei tira da doença do trabalho a doença degenerativa, a inerente à idade e a que não produz incapacidade para o trabalho (art. 20, § 1º, a, b e c). Pela letra c, a pressão alta que não afasta você do trabalho fica fora da doença do trabalho. Doença fora das listas também pode ser reconhecida quando resultou das condições especiais do trabalho e se relaciona diretamente com ele (art. 20, § 2º).
Reconhecida a ligação com o trabalho, a carência é dispensada (art. 26, II) e a aposentadoria por invalidez, se vier, é de 100% da média (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II). CAT, estabilidade e FGTS estão em doenças ocupacionais e INSS.
Pressão alta dá auxílio-acidente?
Em regra, não. O auxílio-acidente é uma indenização para quem fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual depois de um "acidente de qualquer natureza" (Lei 8.213/1991, art. 86), que o regulamento define como o "de origem traumática e por exposição a agentes exógenos, físicos, químicos ou biológicos" (Decreto 3.048/1999, art. 30, § 1º). A hipertensão primária (I10), sem causa em outra doença, não tem essa origem. A exceção é a doença do trabalho, que a lei trata como acidente do trabalho (art. 20): se dela ficar sequela que reduza a capacidade para o trabalho que você fazia, o auxílio-acidente vem depois do fim do auxílio-doença acidentário (IN PRES/INSS 128/2022, art. 349, parágrafo único). Só o recebem o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º). Mais em auxílio-acidente.
Hipertensão é deficiência?
Por si, não. Nenhuma lei federal declara a hipertensão arterial uma deficiência. Pessoa com deficiência, para a aposentadoria da pessoa com deficiência, é quem tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, com as barreiras do dia a dia, pode obstruir a participação plena na sociedade em igualdade de condições (LC 142/2013, art. 2º). A avaliação é médica e funcional, e o grau (leve, moderado ou grave) é fixado por perícia própria do INSS (arts. 4º e 5º). O diagnóstico de hipertensão não basta: a avaliação olha o que a doença impede no seu dia. Uma sequela de AVC, a perda de visão ou a doença renal em diálise podem trazer esse impedimento, e quem tem limitações de longo prazo causadas por elas pode pedir a avaliação. Veja aposentadoria da pessoa com deficiência.
O BPC da LOAS paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025), sem exigir contribuição, à pessoa com deficiência cuja família tem renda por pessoa, em regra, de até 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026 (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º e 10). A deficiência passa por avaliação (art. 20, § 2º-A), e o impedimento tem de produzir efeitos por pelo menos 2 anos (art. 20, § 10). O pedido exige inscrição no CPF e no Cadastro Único (art. 20, § 12). Com 65 anos ou mais, o BPC é pago ao idoso nessa situação de renda sem a avaliação da deficiência (art. 20, caput). Veja BPC/LOAS. Quem tem também diabetes encontra a mesma análise para ela.
Pressão alta na gravidez
A pressão alta da gravidez tem códigos próprios na CID-10 (O10 a O16). Desde 24/07/2026, a gestação de alto risco está na lista que dispensa a carência do auxílio-doença, quando iniciada depois da filiação (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, XVIII, incluído pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026). Se o obstetra classifica a gestação como de alto risco por causa da pressão, e ela afasta a gestante do trabalho por mais de 15 dias, as regras estão em gestação de alto risco e auxílio-doença.
O que o relatório do médico precisa dizer
Num pedido ao INSS, leve um relatório médico circunstanciado. É o documento em que o médico que acompanha você registra a data do início do acompanhamento, o resumo da evolução, o tratamento feito ou indicado, o diagnóstico (CID), se você autorizar expressamente, e o prognóstico (Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII). Na hipertensão, peça que o relatório traga:
- O diagnóstico por extenso e o código certo: I10 se é só a pressão alta, I11, I12 ou I13 se já atingiu o coração ou os rins, I15 se vem de outra doença. Com AVC, retinopatia ou doença das coronárias, o código do órgão atingido e o código adicional da pressão alta.
- A data do diagnóstico da hipertensão e a data de cada lesão nova. É ela que mostra se a doença ou a piora começou depois da filiação (carência e doença preexistente).
- Cada órgão-alvo examinado e o resultado, com o exame e a data: ecocardiograma e eletrocardiograma (coração), creatinina, filtração e urina (rins), exame de imagem do cérebro, fundo de olho.
- Os remédios em uso, as trocas de dose e se a pressão segue fora de controle mesmo com o tratamento.
- As internações e as idas ao pronto-socorro, com o resumo de alta.
- As tarefas do seu trabalho que a doença impede, com o nome da sua profissão: dirigir, esforço físico, calor, altura, jornada longa, turno da noite.
- O prognóstico: se há expectativa de melhora e em quanto tempo, ou se a lesão é permanente.
A lista de documentos está em documentos para pedir auxílio-doença, e o que fazer no dia, em como se preparar para a perícia médica do INSS.
Se o INSS negar
Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Para quem quiser recorrer mesmo assim, a norma prevê recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). O recurso não é obrigatório para ir à Justiça: o STF exige, em regra, o pedido ao INSS e a negativa (ou a demora além do prazo legal), e não o esgotamento da via administrativa (Tema 350, RE 631.240).
Três pontos antes da ação:
- Pelo STJ, a ação leva os mesmos fatos e as mesmas provas do pedido administrativo. Documento novo ou fato novo pede novo requerimento ao INSS, salvo o documento que o juiz considere só complemento ou reforço de uma prova já apresentada que bastava sozinha (Tema 1.124). Por isso o relatório completo, com as lesões e os exames, vai ao INSS primeiro.
- Na Justiça há nova perícia, feita por perito nomeado pelo juiz.
- Onde a ação corre. Benefício de doença comum: Justiça Federal, no Juizado Especial Federal até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º). Benefício de acidente do trabalho: Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).
Mais em auxílio-doença negado e em processo judicial previdenciário.
Perguntas frequentes
Hipertensão aposenta? O diagnóstico, sozinho, não aposenta. A aposentadoria por invalidez depende de a perícia concluir que a doença, em geral pelas lesões no coração, nos rins, no cérebro ou nos olhos, impede qualquer trabalho que sustente, sem reabilitação possível, com qualidade de segurado, 12 contribuições de carência (dispensadas se a perícia enquadrar a lesão na lista da Portaria 22/2022, iniciada depois da filiação, ou se a doença for ligada ao trabalho de quem trabalha para empresa ou empregador doméstico ou é segurado especial) e doença não anterior à filiação, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 19, 25, I, 26, II, e 42).
Pressão alta dá direito a auxílio-doença? Dá, se a pressão alta ou uma complicação deixar você incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos, com qualidade de segurado e 12 contribuições, e se a doença não for anterior à filiação ao INSS, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 59, caput e § 1º). A hipertensão sozinha não dispensa as 12 contribuições.
O que é o CID I10? É a hipertensão essencial (primária) na CID-10, a pressão alta sem causa em outra doença e sem lesão registrada no código. Com lesão no coração ou nos rins, a CID usa I11, I12 ou I13; com causa em outra doença, I15.
Hipertensão é deficiência? Nenhuma lei federal a declara deficiência. Pode haver deficiência quando a pressão alta deixa um impedimento de longo prazo, como a sequela de um AVC ou a perda de visão, reconhecido na avaliação do INSS (LC 142/2013, arts. 2º a 5º; Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 2º-A e 10).
Hipertensão isenta imposto de renda? A hipertensão sozinha, não. A aposentadoria é isenta se a pressão alta tiver causado cardiopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante ou cegueira, provada por laudo pericial de serviço médico oficial (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). O auxílio-doença é isento para todos (Lei 8.541/1992, art. 48).
Quem tem pressão alta pode trabalhar? A lei não proíbe. Quem recebe auxílio-doença e volta a uma atividade que o sustente pode ter o benefício cancelado desde a volta; se a atividade for outra, diferente da que deu o benefício, a incapacidade se verifica para cada uma (Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 6º e 7º). O aposentado por invalidez que volta por vontade própria tem a aposentadoria cancelada a partir do retorno (art. 46).
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Fontes
- Constituição Federal, art. 109, I.
- Lei 8.213/1991, arts. 15, II, §§ 1º e 2º; 18, § 1º; 19; 20, caput, I e II, §§ 1º, a, b e c, e 2º; 21-A, caput, §§ 1º e 2º; 25, I; 26, II; 27, II; 27-A; 33; 42, caput, §§ 1º e 2º; 45; 46; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 1º, 3º, 6º e 7º; 62; 86; 151.
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º.
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI.
- Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 1º.
- Lei 8.541/1992, art. 48.
- Lei 8.742/1993, art. 20, caput, §§ 2º, 2º-A, 3º, 10 e 12.
- Lei 10.259/2001, art. 3º.
- Lei Complementar 142/2013, arts. 2º a 5º.
- Decreto 3.048/1999, art. 30, § 1º; art. 305, § 1º, II; Anexo II, Lista A (VIII e XXI), Lista B (doenças do sistema circulatório, item I) e Lista C (intervalo I10-I15).
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
- Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, §§ 1º e 2º, 2º, V, VI, VII, X, XVI, XVIII e parágrafo único, e 3º, com a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 348, 349, parágrafo único, e 625, III, d.
- Ato Declaratório PGFN nº 5/2016.
- Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII.
- Classificação Internacional de Doenças, CID-10, DATASUS: I10-I15, I20-I25, I60-I69 (I67.4), H35.0, N18 e N19.
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, 2017, capítulo VI, item "Cardiopatia grave".
- Supremo Tribunal Federal: Tema 1.300 da repercussão geral, RE 1.469.150; Tema 350 da repercussão geral, RE 631.240.
- Superior Tribunal de Justiça: Tema Repetitivo 1.124; Súmulas 598 e 627.
- Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais: Súmula 47.