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CID I50 (insuficiência cardíaca) aposenta? O que o INSS avalia em cada código

Os códigos I50, o que a perícia avalia, a carência, a isenção de IR e o valor da aposentadoria por invalidez.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 15/10/2026
CID I50 (insuficiência cardíaca) aposenta? O que o INSS avalia em cada código

I50 é o código da insuficiência cardíaca. Veja quando ela dá auxílio-doença, aposentadoria, dispensa de carência ou isenção de IR.

O código I50, sozinho, não aposenta nem dá auxílio-doença. I50 é a "insuficiência cardíaca" da CID-10, o coração que não bombeia o sangue de que o corpo precisa. O que conta no INSS é a incapacidade. O auxílio-doença sai quando a perícia, ou a análise do atestado, conclui que você não pode fazer o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos. A aposentadoria por invalidez sai quando a perícia conclui que você não tem como trabalhar nem ser reabilitado para outra atividade que o sustente. Contam também a qualidade de segurado, 12 contribuições de carência e a data em que a doença começou (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 42 e 59).

O código também não dispensa as 12 contribuições. A dispensa vem quando a perícia enquadra a insuficiência cardíaca como cardiopatia grave iniciada depois que você se filiou ao INSS, ou quando a doença é reconhecida como doença do trabalho (art. 26, II; Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, VII). O auxílio-doença é isento de imposto de renda para qualquer pessoa (Lei 8.541/1992, art. 48). Quem já está aposentado e tem cardiopatia grave fica isento de imposto de renda na aposentadoria, com laudo pericial de serviço médico oficial (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). Antes do pedido, peça ao cardiologista um relatório com a classe funcional, os exames com data, as internações e o que o cansaço impede no seu trabalho. O pedido se faz no Meu INSS ou pela Central 135.

Os códigos da I50, um por um

Na CID-10 usada no Brasil (tabela do DATASUS), a I50 tem só três subcategorias: não existem I50.2 a I50.8. A coluna da direita diz o que a própria CID põe dentro de cada código.

Código e nome O que a CID inclui
I50.0, insuficiência cardíaca congestiva Doença cardíaca congestiva; insuficiência ventricular direita secundária à insuficiência do ventrículo esquerdo
I50.1, insuficiência ventricular esquerda Asma cardíaca; edema de pulmão com menção de doença cardíaca ou de insuficiência cardíaca; insuficiência do coração esquerdo
I50.9, insuficiência cardíaca não especificada Insuficiência cardíaca ou miocárdica sem outra especificação

O I50.9 é usado quando o diagnóstico não especifica o tipo. Para o INSS isso não muda a regra, mas um relatório que só diz "I50.9" informa pouco à perícia.

Quando a CID manda usar outro código

A própria CID-10 tira da I50 a insuficiência cardíaca destes casos:

Insuficiência cardíaca Código
Causada por hipertensão I11.0
Causada por hipertensão, com doença renal I13.0 ou I13.2
Depois de cirurgia cardíaca ou por presença de prótese no coração I97.1
Do recém-nascido P29.0
Como complicação de aborto ou de gravidez ectópica ou molar O00-O07 ou O08.8
Como complicação de cirurgia ou procedimento obstétrico O75.4

Os códigos vizinhos

O laudo pode trazer, no lugar da I50 ou junto dela, o código da doença do coração que está por trás. Os vizinhos na CID-10:

  • I11.0, doença cardíaca hipertensiva com insuficiência cardíaca. A CID manda usar o I11 para a insuficiência cardíaca causada pela pressão alta.
  • I25.5, miocardiopatia isquêmica, do grupo das doenças isquêmicas do coração (I20 a I25), o mesmo do infarto.
  • I42, cardiomiopatias, como a dilatada (I42.0) e a alcoólica (I42.6).
  • B57.2, doença de Chagas crônica com comprometimento cardíaco.
  • I51.7, cardiomegalia, o "coração grande": dilatação cardíaca ou ventricular e hipertrofia cardíaca. É um código à parte, fora da I50.

Infarto e outras doenças do coração com seus direitos estão em cardiopatia grave e INSS.

Quadro: fase, benefício possível e o que levar

Fase da doença Benefício possível e condição O que levar ao INSS
Crise ou internação por descompensação que afasta você do trabalho por mais de 15 dias seguidos Auxílio-doença, com qualidade de segurado e 12 contribuições; sem as 12 se a perícia enquadrar cardiopatia grave iniciada depois da filiação ou se a doença for ligada ao trabalho (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 59) Resumo de alta da internação, relatório com a data de início e o tempo estimado de afastamento, exames da internação
Tratamento feito e o cansaço segue impedindo o seu trabalho e qualquer outro que sustente Aposentadoria por invalidez, se a perícia concluir que não há reabilitação possível, com as mesmas condições de carência, qualidade de segurado e doença não anterior à filiação, salvo agravamento (art. 42, caput e § 2º) Relatório com a classe funcional (NYHA), ecocardiograma, teste de esforço ou cardiopulmonar, lista de internações e de remédios, sua profissão e tarefas
Aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, mesmo acima do teto (art. 45; Decreto 3.048/1999, Anexo I, itens 8 e 9) Relatório que descreva as atividades do dia a dia que você não faz sozinho e desde quando
Insuficiência cardíaca ligada às condições do trabalho, de quem trabalha para empresa, para empregador doméstico ou é segurado especial Benefício acidentário, sem carência, e, se vier a aposentadoria por invalidez, 100% da média (arts. 19, 20, 21-A e 26, II; EC 103/2019, art. 26, § 3º, II) CAT, se houver; descrição do trabalho e da exposição; relatório que ligue a doença ao trabalho
Aposentado com cardiopatia grave Isenção de imposto de renda na aposentadoria, mesmo com a doença surgida depois de aposentar (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV) Laudo pericial de serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ).
Limitação de 2 anos ou mais e família de baixa renda, sem contribuições BPC da LOAS, de um salário mínimo, se a renda por pessoa da família for, em regra, de até 1/4 do salário mínimo e a avaliação reconhecer a deficiência (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º e 10) Inscrição no CadÚnico e no CPF (art. 20, § 12), laudos e exames

O que decide o benefício: a incapacidade para o trabalho

A Lei 8.213/1991 não dá benefício por código de doença. O auxílio-doença é de quem "ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos" (art. 59). A aposentadoria por invalidez é de quem for considerado incapaz e sem condição de reabilitação para uma atividade que dê sustento, o que se verifica em exame médico-pericial do INSS (art. 42, caput e § 1º). Esse exame pode ser feito por telemedicina ou por análise de documentos, nos casos do regulamento (art. 42, § 1º-A).

Duas pessoas com o mesmo I50.0 no atestado podem ter respostas diferentes. A falta de ar a pequenos esforços que tira de serviço um pedreiro, um carteiro ou uma faxineira pode não impedir quem trabalha sentado. Por isso a sua profissão e o que você faz no dia de trabalho entram no relatório e na perícia, e idade, escolaridade e o que você sabe fazer podem entrar na pergunta sobre a reabilitação para outra função (art. 62).

Insuficiência cardíaca é cardiopatia grave?

Pode ser, se a perícia a enquadrar assim. "Cardiopatia grave" é a expressão que as normas da carência e do imposto de renda usam, e nenhuma delas diz o que ela é (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 8.213/1991, art. 151, a lista provisória que vale "até que seja elaborada a lista" do art. 26, II, hoje a da Portaria 22/2022). A Portaria 22/2022 põe a cardiopatia grave na lista que dispensa carência (art. 2º, VII), fixa critério de gravidade só para o AVC agudo e o abdome agudo cirúrgico (art. 2º, parágrafo único) e deixa a forma de comprovar para um manual técnico da Perícia Médica Federal (art. 3º). Quem decide, no pedido ao INSS, é a perícia, a partir do relatório e dos exames.

A lei também não fixa um "grau" de insuficiência cardíaca que aposente. Há critério escrito num manual de outro regime, o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª edição, 2017), que não obriga o INSS. Ele mede a limitação pela classe funcional da NYHA, de I a IV:

  • Classe I: doença do coração sem limitação para a atividade física comum.
  • Classe II: leve limitação; a pessoa fica bem em repouso, e a atividade comum traz cansaço, palpitação, falta de ar ou dor no peito.
  • Classe III: acentuada limitação; pequenos esforços já trazem esses sintomas.
  • Classe IV: sintomas mesmo em repouso, que pioram com qualquer atividade.

Na insuficiência cardíaca, esse manual considera graves as classes III e IV, e às vezes a classe II, conforme idade, profissão, outras doenças e resposta ao tratamento. O manual serve para saber o que uma perícia oficial procura no laudo. A explicação completa, com o que a cardiopatia grave muda em cada direito, está em cardiopatia grave e INSS.

CID I50 dispensa carência?

Não pelo código. As 12 contribuições do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez (Lei 8.213/1991, art. 25, I) deixam de ser exigidas no acidente de qualquer natureza, na doença profissional ou do trabalho e nas doenças da lista dos Ministérios da Previdência e da Saúde (art. 26, II). A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, com 17 itens, mais a gestação de alto risco incluída pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026. A insuficiência cardíaca não está nela com esse nome. Está a cardiopatia grave (inciso VII), e é por esse item que a I50 pode dispensar a carência, se a perícia fizer o enquadramento.

Mesmo com a dispensa, valem duas condições:

  • A doença tem de ter começado depois da filiação ao INSS. A portaria diz que as doenças da lista isentam da carência "se iniciadas após a filiação ao RGPS" (art. 1º, § 2º). Quem já tinha a insuficiência cardíaca quando começou a contribuir cumpre as 12 contribuições, e o benefício só sai se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento da doença depois da filiação (Lei 8.213/1991, arts. 42, § 2º, e 59, § 1º).
  • É preciso ter qualidade de segurado quando a incapacidade começa. Quem está recebendo auxílio-doença mantém a qualidade de segurado enquanto recebe (art. 15, I). Quem parou de contribuir continua coberto pelo INSS por um tempo, o período de graça, que varia com a situação (art. 15). A conta está em como saber se você ainda tem qualidade de segurado. Mais em carência e qualidade de segurado e na lista de doenças que dão direito a benefício do INSS.

Quanto paga a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é calculada sobre a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos, e não sobre o último salário. Para incapacidade que começou depois da Reforma da Previdência, ela paga 60% dessa média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos, para o homem, ou acima de 15 anos, para a mulher (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, e 5º). O STF manteve essa conta também para quem tem doença grave, contagiosa ou incurável: a tese diz que "é constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência" (Tema 1.300, RE 1.469.150, tese de 18/12/2025, com trânsito em julgado em 18/04/2026).

Ela chega a 100% da média em três situações:

  1. A incapacidade vem de acidente do trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II).
  2. A incapacidade começou até 13/11/2019. O INSS aplica a regra antiga, de 100% do salário de benefício, a todo fato gerador até essa data (IN PRES/INSS 128/2022, art. 233, II, "a").
  3. O tempo de contribuição chega a 40 anos, para o homem, ou a 35, para a mulher: com esse tempo, os 2% por ano somam 100%.

Exemplo com média de R$ 3.000,00 e 25 anos de contribuição: o homem recebe 70%, R$ 2.100,00; a mulher recebe 80%, R$ 2.400,00; se a insuficiência cardíaca for reconhecida como doença do trabalho, os dois recebem R$ 3.000,00. Com o acréscimo de 25% de quem precisa de ajuda permanente, os R$ 2.100,00 passam a R$ 2.625,00 (Lei 8.213/1991, art. 45).

Por essa conta, a aposentadoria pode pagar menos que o auxílio-doença, que é de 91% da média, sem passar da média dos 12 últimos salários de contribuição (arts. 29, § 10, e 61). A conta da aposentadoria que vem depois do auxílio-doença segue os mesmos 60% mais 2% por ano (IN PRES/INSS 128/2022, art. 233, § 1º, II).

O valor não fica abaixo do salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, nem acima do teto do INSS, que só o acréscimo de 25% pode ultrapassar (art. 33 e art. 45, parágrafo único, "a"; Decreto 12.797/2025). Um homem com 18 anos de contribuição e média de R$ 2.000,00 teria 60%, R$ 1.200,00, e recebe R$ 1.621,00; com o acréscimo de 25%, R$ 2.026,25. A calculadora da aposentadoria por invalidez faz a conta com os seus números. Mais sobre a regra de 100% em aposentadoria por invalidez acidentária e sobre o acréscimo em adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.

Auxílio-doença durante o tratamento

Para o empregado, a empresa paga o salário dos 15 primeiros dias de afastamento, e o auxílio-doença é devido a partir do 16º dia. Para os demais segurados, ele é devido desde o início da incapacidade (Lei 8.213/1991, art. 60, caput e § 3º). Quem pede depois de 30 dias de afastamento tem o benefício devido a partir da data do pedido (art. 60, § 1º). O valor é de 91% da média dos salários, sem passar da média dos 12 últimos salários de contribuição (arts. 29, § 10, e 61), e o auxílio-doença é isento de imposto de renda (Lei 8.541/1992, art. 48).

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS só com o atestado, por análise de documentos (art. 60, § 11-A). A lei limita a 30 dias o benefício concedido assim (art. 60, § 11-F). Hoje a soma dos benefícios concedidos dessa forma, mesmo que não seguidos, pode chegar a 90 dias, por uma exceção transitória: a Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º, a criou por 180 dias, e a Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º, a prorrogou por 365 dias, o que leva a setembro de 2027 (art. 60, § 11-I). Afastamento mais longo passa por perícia presencial ou por telemedicina (art. 60, § 11-G). Detalhes em Atestmed e em auxílio-doença.

Você não é obrigado a operar para continuar recebendo: a lei torna facultativos o tratamento cirúrgico e a transfusão de sangue, e mantém obrigatórios os exames do INSS, a reabilitação e o outro tratamento oferecido de graça (art. 101). Se a perícia concluir que você não volta à mesma atividade, mas pode aprender outra, o auxílio-doença segue até a reabilitação profissional terminar ou, sem recuperação possível, até a aposentadoria por invalidez (art. 62, § 1º). Quando o auxílio-doença vira aposentadoria, ela é devida a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença (art. 43, caput).

Nova perícia do aposentado

O aposentado por invalidez pode ser chamado para nova perícia (art. 43, § 4º, e art. 101, I). Fica dispensado quando a perícia constatou incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 43, § 6º), e quando, sem ter voltado ao trabalho, completa 60 anos, ou 55 anos passados 15 anos da concessão da aposentadoria ou do auxílio-doença que a precedeu (art. 101, § 1º). Na redação da Lei 15.157/2025, a lei dispensa da reavaliação quem tem aids, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica (art. 43, § 5º), e a insuficiência cardíaca não está nesse grupo. A dispensa por idade não vale para a perícia do acréscimo de 25%, para a que confere a recuperação a pedido do próprio aposentado e para a que serve à curatela (art. 101, § 2º). Mais em aposentadoria por invalidez após os 60 anos.

CID I50 é doença do trabalho?

Pode ser, para quem trabalha a serviço de empresa ou de empregador doméstico e para o segurado especial: são esses que a lei cobre no acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 19). O contribuinte individual, como o autônomo e o MEI, fica fora. A lei considera acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada pelas condições em que o trabalho é feito (art. 20, I e II). Nas listas do Decreto 3.048/1999 (Anexo II), a I50 aparece assim:

  • Lista B, das doenças ligadas a agentes do trabalho: a insuficiência cardíaca não está nela. O grupo do aparelho circulatório traz a hipertensão (I10), a angina (I20), o infarto (I21), o cor pulmonale ligado à silicose (I27.9), a parada cardíaca (I46), as arritmias (I49) e outras, cada uma com o agente.
  • Lista C: o intervalo I30-I52, que inclui toda a I50, ligado a 52 classes de atividade econômica (CNAE). Entre elas, cultivo de cana-de-açúcar (0113), abate de reses (1011), construção de edifícios (4120), coleta de resíduos não perigosos (3811), transporte coletivo municipal de passageiros (4921), transporte rodoviário de carga (4930), limpeza em prédios e domicílios (8121) e administração pública em geral (8411). Quando a atividade da empresa ou do empregador doméstico e o código da incapacidade formam um par da lista, a perícia do INSS considera a incapacidade acidentária pelo nexo técnico epidemiológico (art. 21-A, caput). A empresa ou o empregador doméstico pode pedir que o nexo não seja aplicado, e da decisão cabe recurso dele ou do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O INSS deixa de aplicá-lo quando se demonstra que ele não existe (art. 21-A, §§ 1º e 2º).

A lei exclui da doença do trabalho a doença degenerativa, a inerente à idade e a doença endêmica adquirida por quem mora na região onde ela ocorre, salvo prova de que veio de exposição causada pela natureza do trabalho (art. 20, § 1º, a, b e d). Na doença de Chagas (B57.2), adquirida por quem mora numa região onde ela ocorre, é essa exclusão que se examina. Doença fora das listas também pode ser reconhecida quando resultou das condições especiais do trabalho e se relaciona diretamente com ele (art. 20, § 2º).

Reconhecida a ligação com o trabalho, a carência é dispensada (art. 26, II) e a aposentadoria por invalidez é de 100% da média (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II). CAT, estabilidade e FGTS estão em doenças ocupacionais e INSS.

Insuficiência cardíaca dá isenção de imposto de renda?

Dá ao aposentado, se a insuficiência cardíaca for reconhecida como cardiopatia grave. A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, isenta os proventos de aposentadoria ou reforma de quem tem cardiopatia grave, "mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma". A doença se prova por laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, que fixa a validade do laudo quando a doença pode ser controlada (Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 1º). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ).

Sobre o alcance da isenção:

  • O salário de quem continua trabalhando não entra na isenção, que é dos proventos de aposentadoria ou reforma (art. 6º, XIV).
  • A pensão recebida por quem tem cardiopatia grave também é isenta; o inciso ressalva as doenças decorrentes de moléstia profissional (art. 6º, XXI).
  • O auxílio-doença é isento para qualquer pessoa, com ou sem doença grave (Lei 8.541/1992, art. 48).

Onde pedir, desde quando vale e a calculadora do imposto que pode ser pedido de volta estão em isenção de imposto de renda por doença grave.

O que o relatório do cardiologista deve ter

Num pedido ao INSS, leve o relatório médico circunstanciado, com a data do início do acompanhamento, o resumo da evolução, o tratamento feito ou indicado, o diagnóstico (CID), quando você autoriza, e o prognóstico (Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII). No pedido por análise de documentos, o Atestmed, a Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 2º, exige documento oficial com foto e documentação médica legível com, no mínimo, a sua identificação, a data de emissão, o diagnóstico por extenso ou o código da CID e a assinatura e a identificação do médico, com o registro no conselho.

Na insuficiência cardíaca, peça que o relatório traga:

  1. O diagnóstico por extenso, a subcategoria (I50.0, I50.1 ou I50.9) e a causa, se conhecida: pressão alta, infarto antigo, Chagas, doença de válvula, cardiomiopatia, álcool. Com causa conhecida, o código pode ser outro (quadro acima).
  2. A classe funcional da NYHA e o que ela quer dizer no seu dia: quantos quarteirões você anda, se sobe escada, se dorme deitado.
  3. O ecocardiograma com data e resultado, e os outros exames feitos: eletrocardiograma, teste de esforço ou cardiopulmonar, Holter, BNP, cateterismo.
  4. As internações por descompensação, com as datas e o resumo de alta.
  5. Os remédios em uso e os procedimentos: marcapasso, desfibrilador implantável, cirurgia de válvula ou de ponte de safena, indicação de transplante.
  6. As tarefas do seu trabalho que a doença impede, com o nome da sua profissão: carga, esforço, calor, jornada longa, direção profissional.
  7. A data de início da doença e a de cada piora: é ela que mostra se a doença começou depois da filiação (carência) e se a incapacidade veio de agravamento.
  8. O prognóstico: se há expectativa de melhora e em quanto tempo, ou se o quadro é permanente.

A lista de documentos está em documentos para pedir auxílio-doença e em documentos para a aposentadoria por invalidez, e o que fazer no dia, em como se preparar para a perícia médica do INSS.

Insuficiência cardíaca de longa duração: pessoa com deficiência e BPC

Dois benefícios olham para a limitação de longo prazo e não exigem incapacidade para o trabalho:

  • A aposentadoria da pessoa com deficiência, para quem contribui. Conta o impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação na sociedade em igualdade com as demais pessoas (LC 142/2013, art. 2º). O longo prazo é de no mínimo 2 anos, contados sem interrupção (Portaria Interministerial 1/2014, art. 3º). A avaliação é médica e funcional, feita pelo INSS, e fixa o grau: leve, moderado ou grave (LC 142/2013, arts. 3º a 5º). Veja aposentadoria da pessoa com deficiência.
  • O BPC da LOAS, um salário mínimo por mês (R$ 1.621,00 em 2026, Decreto 12.797/2025), para a pessoa com deficiência cuja família tem renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, em regra, R$ 405,25 em 2026 (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º e 10). O pedido exige inscrição no CPF e no Cadastro Único (art. 20, § 12). Não exige contribuição ao INSS. Com 65 anos ou mais, o BPC é pago ao idoso nessa situação de renda sem precisar da avaliação da deficiência (art. 20, caput). Veja BPC/LOAS.

O código I50, sozinho, não faz de ninguém pessoa com deficiência para esses fins: decide a avaliação do impedimento e das barreiras.

Se o INSS negar

Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Para quem quiser recorrer mesmo assim, a norma prevê recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). O recurso não é obrigatório para ir à Justiça: o STF exige o pedido ao INSS e a negativa (ou a demora além do prazo legal), e não o esgotamento da via administrativa (Tema 350, RE 631.240).

Três pontos antes da ação:

  • O que foi ao INSS é o que vai ao juiz. Pelo STJ, a ação leva os mesmos fatos e as mesmas provas do pedido administrativo; documento novo que mude o pedido precisa de um novo requerimento ao INSS (Tema 1.124). Por isso o relatório completo, com a classe funcional e os exames, vai ao INSS primeiro.
  • Na Justiça há nova perícia, feita por perito nomeado pelo juiz.
  • Onde a ação corre. Benefício de doença comum: Justiça Federal, no Juizado Especial Federal até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º). Benefício de acidente do trabalho: Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).

Mais em auxílio-doença negado e em processo judicial previdenciário.

Perguntas frequentes

CID I50 aposenta? O código, sozinho, não aposenta. A aposentadoria por invalidez depende de a perícia concluir que a insuficiência cardíaca impede qualquer trabalho que sustente, sem possibilidade de reabilitação, com qualidade de segurado, 12 contribuições de carência (dispensadas se a perícia enquadrar cardiopatia grave iniciada depois da filiação, ou se a doença for ligada ao trabalho) e doença não anterior à filiação, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 42).

CID I50.0 dá direito a auxílio-doença? Pode dar, se a insuficiência cardíaca congestiva deixar você incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos, com qualidade de segurado e 12 contribuições, e se a doença não for anterior à filiação ao INSS, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 59, caput e § 1º). As 12 contribuições deixam de ser exigidas se a perícia enquadrar o quadro como cardiopatia grave iniciada depois da filiação, ou se a doença for ligada ao trabalho (art. 26, II).

O que muda entre I50.0, I50.1 e I50.9? Para a CID-10, o tipo de insuficiência e o quanto o diagnóstico está especificado: congestiva, ventricular esquerda ou não especificada. Para o INSS a regra é a mesma nos três. O que muda a resposta é a incapacidade que o relatório e os exames mostram.

Qual o grau de insuficiência cardíaca que aposenta? A lei não fixa grau. A aposentadoria depende da incapacidade para qualquer trabalho que sustente, verificada pela perícia (Lei 8.213/1991, art. 42). O manual de perícia dos servidores públicos federais, que não obriga o INSS, trata como grave a insuficiência cardíaca nas classes III e IV da NYHA, e às vezes na classe II.

Quem tem insuficiência cardíaca pode trabalhar? A lei não proíbe. Quem recebe auxílio-doença e volta a uma atividade que o sustente pode ter o benefício cancelado desde a volta; se a atividade for outra, diferente da que deu o benefício, a incapacidade se verifica para cada uma (Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 6º e 7º). O aposentado por invalidez que volta por vontade própria tem a aposentadoria cancelada a partir do retorno (art. 46). Mais em aposentado por invalidez pode trabalhar?.

Insuficiência cardíaca dá isenção de imposto de renda? Na aposentadoria, se for reconhecida como cardiopatia grave por laudo pericial de serviço médico oficial (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). O auxílio-doença é isento para todos (Lei 8.541/1992, art. 48).

Qual é o CID de coração grande? Na CID-10, cardiomegalia é I51.7, que inclui a dilatação cardíaca ou ventricular e a hipertrofia cardíaca. Se o aumento vem da pressão alta, a CID manda usar o I11, da doença cardíaca hipertensiva.

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Fontes

  • Constituição Federal, art. 109, I.
  • Lei 8.213/1991, arts. 15, I; 19; 20, caput, I e II, §§ 1º, a, b e d, e 2º; 21-A, caput, §§ 1º e 2º; 25, I; 26, II; 29, § 10; 33; 42, caput, §§ 1º, 1º-A e 2º; 43, caput e §§ 4º a 6º; 45, caput e parágrafo único, "a"; 46; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 1º, 3º, 6º, 7º, 11-A, 11-F, 11-G e 11-I; 61; 62, caput e § 1º; 101, caput, I, §§ 1º e 2º; 151.
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º.
  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI.
  • Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 1º.
  • Lei 8.541/1992, art. 48.
  • Lei 8.742/1993, art. 20, caput, §§ 2º, 3º, 10 e 12.
  • Lei 10.259/2001, art. 3º.
  • Lei Complementar 142/2013, arts. 2º a 5º.
  • Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP 1/2014, art. 3º.
  • Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II; Anexo I, itens 8 e 9; Anexo II, Lista B (doenças do sistema circulatório) e Lista C (intervalo I30-I52).
  • Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
  • Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, 2º, VII e parágrafo único, e 3º, com a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026.
  • Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º.
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 233, II, "a", e § 1º, II.
  • Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII.
  • Classificação Internacional de Doenças, CID-10, DATASUS: I30-I52 (I50, I42 e I51.7), I10-I15 (I11 e I13), I20-I25 (I25.5), I95-I99 (I97.1) e B50-B64 (B57.2).
  • Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, 2017, capítulo VI, item "Cardiopatia grave".
  • Supremo Tribunal Federal: Tema 1.300 da repercussão geral, RE 1.469.150; Tema 350 da repercussão geral, RE 631.240.
  • Superior Tribunal de Justiça: Tema Repetitivo 1.124; Súmula 598.
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