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Doença de Chagas aposenta? O que o INSS avalia no CID B57

O código B57, a forma cardíaca e a digestiva, a carência, o trabalhador rural e o que levar à perícia.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 15/10/2026
Doença de Chagas aposenta? O que o INSS avalia no CID B57

Tem doença de Chagas? Veja quando ela dá auxílio-doença ou aposentadoria e quando o coração atingido dispensa a carência.

A doença de Chagas, sozinha, não aposenta nem dá auxílio-doença. Na CID-10 ela tem o código B57, e o INSS paga o benefício pela incapacidade que a doença causa. O auxílio-doença sai quando a perícia, ou a análise do atestado, conclui que você não pode fazer o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos. A aposentadoria por invalidez sai quando a perícia conclui que você não tem como trabalhar nem ser reabilitado para outra atividade que o sustente. Nos dois casos, contam também a qualidade de segurado (estar coberto pelo INSS quando a incapacidade começa), 12 contribuições de carência e a data em que a doença começou: quem já tinha a doença quando se filiou ao INSS (quando passou a ser segurado) só recebe se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento dela (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 42, § 2º, e 59, § 1º). Quem pegou a Chagas na infância tem a infecção anterior à filiação, e a lei aceita a incapacidade que vem da progressão da doença: por isso o relatório precisa dizer quando o coração ou o aparelho digestivo passaram a ser atingidos e quando a doença piorou. As 12 contribuições deixam de ser exigidas se a doença for reconhecida como doença do trabalho, ou se a perícia enquadrar o coração atingido como cardiopatia grave começada depois da filiação (art. 26, II; Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, VII). O segurado especial, que trabalha no campo sozinho ou com a família, não precisa das 12 contribuições: no lugar delas, prova o trabalho rural nos 12 meses antes do pedido (Lei 8.213/1991, arts. 26, III, e 39, I).

Chagas não está pelo nome na lista de doenças que dispensam as 12 contribuições (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º) nem na lista de doenças que dão isenção de imposto de renda na aposentadoria (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV). As duas listas trazem a cardiopatia grave. Por esse item, a Chagas que atinge o coração pode dispensar a carência, se a perícia do INSS enquadrar a doença assim, e isentar de imposto de renda a aposentadoria, se o laudo do serviço médico oficial reconhecer a cardiopatia grave (Lei 9.250/1995, art. 30). No imposto de renda, a Justiça pode aceitar o laudo do médico particular (Súmula 598 do STJ). O auxílio-doença é isento de imposto de renda para qualquer pessoa (Lei 8.541/1992, art. 48).

Os códigos da doença de Chagas, um por um

A tabela segue a CID-10 do DATASUS. Ali a doença de Chagas inclui a infecção pelo Trypanosoma cruzi e a tripanossomíase americana.

Código e nome O que a CID-10 acrescenta
B57.0, forma aguda da doença de Chagas, com comprometimento cardíaco Inclui a miocardite e o comprometimento cardiovascular, que podem vir com um segundo código do coração ao lado (I41.2 ou I98.1)
B57.1, forma aguda da doença de Chagas, sem comprometimento cardíaco Também a forma aguda escrita sem outra especificação
B57.2, doença de Chagas (crônica) com comprometimento cardíaco Também a doença de Chagas crônica escrita sem outra especificação, a miocardite e o comprometimento cardiovascular (I41.2 ou I98.1 ao lado)
B57.3, doença de Chagas (crônica) com comprometimento do aparelho digestivo
B57.4, doença de Chagas (crônica) com comprometimento do sistema nervoso
B57.5, doença de Chagas (crônica) com comprometimento de outros órgãos

O B57.2 no atestado não prova que o coração foi atingido

A CID manda pôr no B57.2 também a doença de Chagas crônica escrita sem outra especificação. Assim, um atestado com B57.2 pode vir de quem tem o coração atingido ou de quem só tem o diagnóstico da infecção. Para a perícia, o que mostra o coração doente são os exames e o relatório do cardiologista. Se o seu coração foi atingido, peça ao médico que escreva isso por extenso, com os exames que mostram a alteração no coração. Se a doença atinge o esôfago ou o intestino, o código é o B57.3, e vale o mesmo cuidado.

O que o protocolo do Ministério da Saúde diz sobre trabalho e Previdência

O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da doença de Chagas, aprovado pela Portaria SCTIE/MS 57/2018, é a orientação do SUS para quem trata a doença. Ele não obriga a perícia do INSS, mas tem uma parte chamada "Contexto social e recomendações para fins previdenciários" (p. 99), e, junto com a descrição das fases (p. 2), ajuda a saber o que a perícia vai procurar:

  • A fase crônica inclui a forma indeterminada, sem acometimento clínico ou sintomas, e as formas com expressão cardíaca, digestiva ou as duas juntas, além de outras, como a neurológica (p. 2).
  • Na forma indeterminada, sem sintomas, o protocolo diz que a pessoa tem capacidade funcional semelhante à da população geral e que, para fins trabalhistas, deve ser tratada como quem não tem a doença, sem discriminação.
  • Nas formas cardíaca, digestiva ou cardiodigestiva, o comprometimento varia conforme as manifestações, e cada caso deve ser visto individualmente.
  • Na cardiopatia chagásica grave, com risco de morte súbita, a pessoa pode ser desaconselhada a operar máquinas ou dirigir veículos.
  • O tratamento contra o parasita traz efeitos adversos que podem levar ao afastamento temporário do trabalho.
  • O protocolo destaca que o relatório para a perícia traga, além do CID, a descrição detalhada do caso: condições de saúde, limitações, riscos, prognóstico, tratamento, evolução, comprometimentos e cópia dos exames relevantes.

Quadro: forma da doença, o que pode dar e o que provar

Forma da doença O que pode dar e a condição O que provar ao INSS
Fase crônica sem sintomas (forma indeterminada) Benefício por incapacidade só se houver incapacidade; o diagnóstico, sozinho, não dá benefício (Lei 8.213/1991, arts. 42 e 59). O protocolo do Ministério da Saúde descreve essa forma sem limitação para o trabalho (PCDT, p. 99) Se surgir sintoma, os exames novos com data, que mostram a mudança
Tratamento contra o parasita com efeitos que afastam do trabalho Auxílio-doença, se a incapacidade passar de 15 dias seguidos, com qualidade de segurado e 12 contribuições, salvo doença do trabalho; o segurado especial prova 12 meses de trabalho rural no lugar delas (arts. 25, I, 26, II e III, 39, I, e 59) Receita, início do tratamento, efeitos registrados pelo médico e tempo estimado de afastamento
Forma cardíaca (coração atingido nos exames; código B57.2) Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, conforme a perícia. Sem as 12 contribuições se a perícia enquadrar como cardiopatia grave começada depois da filiação (Portaria 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, VII). Isenção de IR da aposentadoria com laudo pericial de serviço médico oficial (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 9.250/1995, art. 30). No imposto de renda, a Justiça pode aceitar o laudo do médico particular (Súmula 598 do STJ) Relatório do cardiologista com o que o coração mostra e desde quando; eletrocardiograma, ecocardiograma, Holter e outros exames, com data
Forma digestiva (B57.3) Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pela incapacidade, com qualidade de segurado e 12 contribuições, salvo doença do trabalho, ou 12 meses de trabalho rural, para o segurado especial: a forma digestiva não está na lista de dispensa (arts. 26, II e III, e 39, I; Portaria 22/2022, art. 2º) Relatório do gastroenterologista, exames e cirurgias com data, e o que a doença impede no seu trabalho
Marcapasso, desfibrilador ou insuficiência cardíaca Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, conforme a perícia; o implante, sozinho, não decide. Se você não puder voltar à sua função, a perícia vê se há reabilitação para outra (arts. 42 e 62). Mais 25% na aposentadoria se você precisar da ajuda permanente de outra pessoa (art. 45; Decreto 3.048/1999, Anexo I) Data do implante, internações, remédios, o que o esforço provoca no dia a dia e as tarefas da sua função que a doença impede
Limitação de longo prazo no dia a dia, de pelo menos 2 anos Aposentadoria da pessoa com deficiência, com tempo de contribuição menor, ou BPC, se a família for de baixa renda (LC 142/2013, arts. 2º e 3º; Portaria Interministerial 1/2014, art. 3º; Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º e 10) Relatório que descreva a limitação no dia a dia e desde quando ela existe

O que decide o benefício: a incapacidade para o trabalho

Pela Lei 8.213/1991, o que dá o benefício é a incapacidade, e não o código da doença. O auxílio-doença é de quem "ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos" (art. 59). A aposentadoria por invalidez é de quem for considerado incapaz e sem condição de reabilitação para uma atividade que dê sustento, o que se verifica em exame médico-pericial do INSS (art. 42, caput e § 1º). Esse exame pode ser feito por telemedicina ou por análise de documentos, nos casos do regulamento (art. 42, § 1º-A).

Duas pessoas com Chagas no coração podem ter respostas diferentes do INSS, porque a mesma doença do coração pode afastar do trabalho quem carrega peso, dirige caminhão ou opera trator e outras máquinas e permitir outra função. O protocolo do Ministério da Saúde lembra que a cardiopatia chagásica grave, com risco de morte súbita, pode desaconselhar a direção de veículos e a operação de máquinas. Por isso a sua profissão e as tarefas do seu dia entram no relatório e na perícia. Se você não puder voltar à sua função, a pergunta passa a ser se pode ser reabilitado para outra atividade que o sustente (art. 62).

Chagas dispensa carência?

Pelo diagnóstico, não. As 12 contribuições do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez (Lei 8.213/1991, art. 25, I) deixam de ser exigidas no acidente de qualquer natureza, na doença profissional ou do trabalho e nas doenças da lista dos Ministérios da Previdência e da Saúde (art. 26, II). A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, com 17 itens, mais a gestação de alto risco incluída pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026. Chagas não está nela, nem na lista provisória da própria lei (art. 151), mas a cardiopatia grave está nas duas (Portaria 22/2022, art. 2º, VII).

A Chagas que atinge o coração pode dispensar a carência se a perícia enquadrar a doença como cardiopatia grave. A portaria não diz o que é cardiopatia grave e deixa a forma de comprovar para um manual técnico da Perícia Médica Federal (art. 3º). O que se sabe sobre o enquadramento está em cardiopatia grave e INSS, e os códigos da insuficiência cardíaca, em CID I50 e INSS. Mesmo com o enquadramento, valem duas condições:

  • A cardiopatia grave tem de ter começado depois da filiação ao INSS: a portaria dispensa a carência das doenças da lista "se iniciadas após a filiação ao RGPS" (art. 1º, § 2º). A infecção por Chagas pode ser antiga, mas a doença da lista é a cardiopatia grave. Por isso o relatório deve dizer quando o coração passou a ser atingido e quando piorou, além de quando a infecção foi descoberta. Quem já tinha a doença quando se filiou ao INSS só recebe se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento dela depois da filiação (Lei 8.213/1991, arts. 42, § 2º, e 59, § 1º). Mais em doença preexistente e INSS.
  • É preciso ter qualidade de segurado quando a incapacidade começa. Quem está recebendo auxílio-doença mantém a qualidade de segurado enquanto recebe (art. 15, I). Quem parou de contribuir continua coberto pelo INSS por um tempo, o período de graça, que varia com a situação (art. 15). Mais em carência e qualidade de segurado e na lista de doenças que dão direito a benefício do INSS.

Auxílio-doença durante o tratamento ou na piora

Para o empregado, a empresa paga o salário dos 15 primeiros dias de afastamento, e o auxílio-doença é devido a partir do 16º dia. Para os demais segurados, ele é devido desde o início da incapacidade (Lei 8.213/1991, art. 60, caput e § 3º). Quem pede depois de 30 dias de afastamento tem o benefício devido a partir da data do pedido (art. 60, § 1º). Afastamentos curtos pelo mesmo motivo que se repetem dentro de 60 dias se juntam na conta dos 15 dias, para o empregado (Decreto 3.048/1999, art. 75, §§ 3º a 5º).

Você pode fazer o pedido pelos canais de atendimento do INSS com o atestado e um documento oficial com foto, por análise de documentos, sem perícia presencial (art. 60, § 11-A; Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, arts. 1º e 2º). A lei limita a 30 dias o benefício concedido assim (art. 60, § 11-F). Por uma exceção transitória, a soma dos benefícios concedidos dessa forma, mesmo que não seguidos, pode chegar hoje a 90 dias. A Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º, criou essa exceção por 180 dias, e a Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º, a prorrogou por 365 dias, o que a leva a setembro de 2027 (art. 60, § 11-I). Afastamento mais longo passa por perícia presencial ou por telemedicina (art. 60, § 11-G). Detalhes em Atestmed e em auxílio-doença.

Se a perícia concluir que você não volta à mesma atividade, mas pode aprender outra, o auxílio-doença segue até a reabilitação profissional terminar ou, sem recuperação possível, até a aposentadoria por invalidez (art. 62, § 1º).

Aposentadoria por invalidez e nova perícia

A aposentadoria por invalidez é calculada sobre a média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Para incapacidade que começou depois da Reforma da Previdência, ela paga 60% dessa média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos, para o homem, ou acima de 15 anos, para a mulher, e 100% quando vem de doença do trabalho (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º). O valor não fica abaixo do salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 (Lei 8.213/1991, art. 33; Decreto 12.797/2025). A calculadora da aposentadoria por invalidez faz a conta com os seus números, e o acréscimo de 25% está em adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.

O aposentado por invalidez pode ser chamado para nova perícia (art. 43, § 4º, e art. 101, I). Na redação da Lei 15.157/2025, a lei dispensa dessa reavaliação os segurados com aids, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica (art. 43, § 5º), e a doença de Chagas não está nesse grupo. Fica dispensado quem teve a incapacidade constatada pela perícia como permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 43, § 6º). Também fica dispensado o aposentado que não voltou ao trabalho e completa 60 anos, ou 55 anos quando já se passaram 15 anos da concessão da aposentadoria ou do auxílio-doença que a precedeu (art. 101, § 1º).

Chagas é doença do trabalho?

Pode ser, para quem trabalha a serviço de empresa ou de empregador doméstico e para o segurado especial: são esses que a lei cobre no acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 19). A lei considera acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho, que constam da relação feita pelo governo (art. 20, I e II). Essa relação é o Anexo II do Decreto 3.048/1999, e nele o parasita da Chagas aparece assim, sem o nome da espécie:

  • Na primeira tabela do anexo, a dos agentes que causam doença profissional ou do trabalho, o tripanossoma (o gênero do parasita da Chagas, o Trypanosoma cruzi) está no grupo dos microrganismos e parasitas, na linha ligada a agricultura, pecuária, silvicultura, caça, veterinária e curtume.
  • Nas Listas A e B, das doenças ligadas a agentes do trabalho, não há o código B57 nem a palavra Chagas.
  • Na Lista C, que liga grupos de códigos a ramos de atividade, não há intervalo do grupo B.

A lei também diz o que não é doença do trabalho, e um dos itens fala de doenças como a Chagas: não é doença do trabalho "a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho" (art. 20, § 1º, d). Para quem pegou a doença porque mora numa região onde ela ocorre, vale essa exclusão, salvo prova de que a doença resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. A data e o lugar em que a infecção foi adquirida entram nessa prova (art. 20, II, e § 1º, d). Doença fora das listas também pode ser reconhecida quando resultou das condições especiais do trabalho e se relaciona diretamente com ele (art. 20, § 2º).

Reconhecida a ligação com o trabalho, a carência é dispensada (art. 26, II) e a aposentadoria por invalidez é de 100% da média (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II). CAT (comunicação de acidente de trabalho), estabilidade e FGTS estão em doenças ocupacionais e INSS.

Trabalhador rural e segurado especial

O segurado especial é quem trabalha no campo ou na pesca, sozinho ou em regime de economia familiar (a família trabalhando junta no que é dela), como o pequeno produtor rural em área de até 4 módulos fiscais, o pescador artesanal e o cônjuge e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com eles (Lei 8.213/1991, art. 11, VII). Ele recebe o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez de um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, sem precisar das 12 contribuições, se provar que trabalhou na atividade rural, mesmo com interrupções, nos 12 meses antes do pedido (art. 39, I, e art. 26, III). A perícia avalia a incapacidade dele como a de qualquer segurado. Se a doença começou antes desse trabalho, vale a mesma regra do agravamento (arts. 42, § 2º, e 59, § 1º). Quem trabalha com carteira assinada numa fazenda é empregado (art. 11, I, a): vale a regra das 12 contribuições, e o patrão paga os 15 primeiros dias de afastamento, com o auxílio-doença a partir do 16º dia (arts. 25, I, e 60, caput e § 3º). A exceção é o segurado especial que pega um emprego curto, como o da safra: ele continua segurado especial se o trabalho pago não passar de 120 dias no ano (art. 11, § 9º, III). As provas do trabalho rural estão em segurado especial.

Chagas dá isenção de imposto de renda?

Na aposentadoria, pelo diagnóstico, não. A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, isenta o valor da aposentadoria ou reforma de quem tem uma das doenças que ela nomeia, e a doença de Chagas não está entre elas. O STJ fixou em recurso repetitivo, julgamento que vale para todos os casos iguais, que essa lista é fechada: "o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo" (Tema 250, REsp 1.116.620/BA).

A mesma lista inclui a cardiopatia grave, "mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma". O aposentado com Chagas no coração pode pedir a isenção por esse item. O laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios decide se a doença do coração é grave. Quando ela pode ser controlada, o serviço médico fixa a validade do laudo (Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 1º). Vencido o prazo, a isenção continua: a Receita e o INSS seguem a Súmula 627 do STJ (Ato Declaratório PGFN nº 5/2016; IN PRES/INSS 128/2022, art. 625, III, d). No imposto de renda, a Justiça pode aceitar o laudo do médico particular (Súmula 598 do STJ). A lista traz também a moléstia profissional: quem teve a Chagas reconhecida como doença profissional pode pedir a isenção por esse item, com o mesmo laudo. A isenção alcança a pensão recebida por quem tem uma dessas doenças, salvo a moléstia profissional (art. 6º, XXI), e não alcança o salário de quem continua trabalhando.

O auxílio-doença é isento para qualquer pessoa, com ou sem doença grave (Lei 8.541/1992, art. 48). Onde pedir e a calculadora do imposto que pode ser pedido de volta estão em isenção de imposto de renda por doença grave.

Roteiro de documentos para a perícia

Num pedido ao INSS, leve o relatório médico detalhado (circunstanciado), com a data do início do acompanhamento, o resumo da evolução, o tratamento feito ou indicado, o diagnóstico (CID), quando você autoriza, e o prognóstico (Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII). No pedido por análise de documentos, o Atestmed, você apresenta um documento oficial com foto e a documentação médica legível e sem rasuras, com a sua identificação, a data de emissão, o diagnóstico por extenso ou o código da CID e a assinatura e o registro do médico no conselho (Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 2º).

Na doença de Chagas, peça que o relatório traga:

  1. O diagnóstico por extenso, "doença de Chagas crônica", com a forma (cardíaca, digestiva, as duas, ou sem sintomas) e o código com o dígito (B57.2 ou B57.3, por exemplo).
  2. Os órgãos atingidos e o que cada um mostra. No coração: o tipo de alteração, se há arritmia, insuficiência cardíaca, marcapasso ou desfibrilador. No aparelho digestivo: o que foi atingido e o que isso muda na alimentação.
  3. Os exames com data e o laudo de cada um: sorologia, eletrocardiograma, ecocardiograma, Holter, raio-X, exames do esôfago ou do intestino, conforme o caso.
  4. As internações, cirurgias e implantes, com as datas.
  5. Os remédios já usados e os atuais, o tratamento contra o parasita, se houve, e os efeitos que limitam o trabalho.
  6. As tarefas do seu trabalho que a doença impede, com o nome da sua profissão: esforço, carga, calor, jornada longa, direção de veículo, operação de máquina.
  7. As datas: quando a infecção foi descoberta (o exame da doação de sangue ou a primeira sorologia, por exemplo), quando o coração ou o aparelho digestivo passaram a ser atingidos e cada piora. Essas datas mostram se a doença da lista começou depois da filiação e se a incapacidade veio de agravamento.
  8. O prognóstico e o tempo estimado de afastamento, de preferência em dias (Portaria Conjunta 13/2026, art. 2º, § 2º).
  9. Se você precisa da ajuda de outra pessoa para as atividades do dia a dia, o que não faz sozinho e desde quando.

Leve também os exames originais, a lista de remédios e, se você é trabalhador rural, as provas do trabalho no campo. A lista geral está em documentos para pedir auxílio-doença, e o que fazer no dia, em como se preparar para a perícia médica do INSS.

Chagas, pessoa com deficiência e BPC

A aposentadoria da pessoa com deficiência olha para a limitação no dia a dia, com ou sem trabalho, e não exige incapacidade. Conta o impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação na sociedade em igualdade com as demais pessoas (LC 142/2013, art. 2º). O longo prazo é de no mínimo 2 anos, contados sem interrupção (Portaria Interministerial 1/2014, art. 3º). A avaliação é médica e funcional, feita pelo INSS, e fixa o grau: leve, moderado ou grave (LC 142/2013, arts. 3º a 5º). Pelo art. 3º, a aposentadoria sai com 25 anos de contribuição (homem) ou 20 (mulher) na deficiência grave, 29 ou 24 na moderada, 33 ou 28 na leve, ou aos 60 anos de idade (homem) ou 55 (mulher), em qualquer grau, com 15 anos de contribuição e a deficiência comprovada durante esse tempo. Veja aposentadoria da pessoa com deficiência.

O BPC da LOAS não depende de contribuição (Constituição, art. 203). Ele paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026, à pessoa com deficiência com impedimento de pelo menos 2 anos cuja família tem renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, em regra, R$ 405,25 em 2026 (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º e 10). Para essa conta, a família é quem mora na mesma casa: você, cônjuge ou companheiro, pais (ou, na falta de um deles, madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados (art. 20, § 1º). A deficiência passa por avaliação médica e social do INSS (art. 20, § 6º). O BPC não se acumula com aposentadoria, pensão ou outro benefício da seguridade, salvo a assistência médica e as exceções da lei (art. 20, § 4º), e o pedido exige inscrição no CPF e no Cadastro Único (art. 20, § 12). Com 65 anos ou mais, o BPC é pago ao idoso nessa situação de renda sem precisar da avaliação da deficiência (art. 20, caput). Veja BPC/LOAS.

Se o INSS negar

Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Para quem quiser recorrer mesmo assim, a norma prevê recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). O recurso não é obrigatório para ir à Justiça: o STF exige o pedido ao INSS e a negativa (ou a demora além do prazo legal), e não o esgotamento da via administrativa (Tema 350, RE 631.240).

Três pontos antes da ação:

  • O que foi ao INSS é o que vai ao juiz. Pelo STJ, a ação leva os mesmos fatos e as mesmas provas do pedido administrativo; documento novo que mude o pedido precisa de um novo requerimento ao INSS (Tema 1.124). Por isso o relatório completo, com a forma da doença e os exames, vai ao INSS primeiro.
  • Na Justiça há nova perícia, feita por perito nomeado pelo juiz.
  • A ação de benefício de doença comum corre na Justiça Federal, no Juizado Especial Federal até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º); se a sua comarca fica a mais de 70 km de município sede de vara federal, ela pode correr na Justiça Estadual da sua comarca (Constituição, art. 109, § 3º; Lei 5.010/1966, art. 15, III). A de benefício de acidente do trabalho corre na Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).

Mais em auxílio-doença negado e em processo judicial previdenciário.

Perguntas frequentes

Doença de Chagas aposenta? O diagnóstico, sozinho, não aposenta. A aposentadoria por invalidez depende de a perícia concluir que a doença impede qualquer trabalho que sustente, sem possibilidade de reabilitação, com qualidade de segurado, 12 contribuições de carência (dispensadas na doença do trabalho e na cardiopatia grave começada depois da filiação) e doença não anterior à filiação, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 42). O segurado especial prova o trabalho rural nos 12 meses antes do pedido no lugar das contribuições (arts. 26, III, e 39, I).

Chagas dá direito a auxílio-doença? Pode dar, se a doença ou o tratamento deixarem você incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos, com qualidade de segurado e 12 contribuições (salvo doença do trabalho ou cardiopatia grave começada depois da filiação), e se a doença não for anterior à filiação ao INSS, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 59, caput e § 1º). O segurado especial prova o trabalho rural nos 12 meses antes do pedido no lugar das contribuições (art. 39, I).

Qual é o CID da doença de Chagas? Na CID-10, é B57: B57.0 e B57.1 na forma aguda, com e sem o coração atingido; B57.2 na crônica com o coração atingido, e também na crônica sem outra especificação; B57.3 no aparelho digestivo; B57.4 no sistema nervoso; B57.5 em outros órgãos. Para o INSS, o que muda a resposta é a incapacidade que o relatório e os exames mostram.

Cardiopatia chagásica dispensa carência? Se a perícia enquadrar a doença do coração como cardiopatia grave, começada depois da filiação ao INSS, a carência é dispensada (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, VII). Sem esse enquadramento, valem as 12 contribuições, salvo doença do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 26, II); o segurado especial prova o trabalho rural nos 12 meses antes do pedido no lugar delas (arts. 26, III, e 39, I).

Chagas dá isenção de imposto de renda? Na aposentadoria, pelo diagnóstico, não: Chagas não está na lista da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que o STJ considera fechada (Tema 250). Se o laudo pericial de serviço médico oficial reconhecer cardiopatia grave, a aposentadoria fica isenta por esse item (Lei 9.250/1995, art. 30). No imposto de renda, a Justiça pode aceitar o laudo do médico particular (Súmula 598 do STJ). O auxílio-doença é isento para todos (Lei 8.541/1992, art. 48).

Quem tem Chagas sem sintomas tem direito a algum benefício? Benefício por incapacidade depende de incapacidade, e o protocolo do Ministério da Saúde descreve a forma sem sintomas com capacidade funcional semelhante à da população geral (PCDT, Portaria SCTIE/MS 57/2018, p. 99). Se a doença evoluir, ou se o tratamento afastar você do trabalho por mais de 15 dias, o pedido ao INSS vai com os exames novos e o relatório que descreve a mudança.

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Fontes

  • Constituição Federal, arts. 109, I e § 3º, e 203.
  • Lei 8.213/1991, arts. 11, I, "a", VII, e § 9º, III; 15, I; 19; 20, caput, I e II, § 1º, "d", e § 2º; 25, I; 26, II e III; 33; 39, I; 42, caput, §§ 1º, 1º-A e 2º; 43, §§ 4º, 5º e 6º; 45; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 1º, 3º, 11-A, 11-F, 11-G e 11-I; 62, caput e § 1º; 101, I, e § 1º; 151.
  • Lei 15.157/2025, art. 1º.
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º.
  • Lei Complementar 142/2013, arts. 2º a 5º.
  • Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU 1/2014, art. 3º.
  • Lei 8.742/1993, art. 20, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 10 e 12.
  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI.
  • Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 1º.
  • Lei 8.541/1992, art. 48.
  • Lei 10.259/2001, art. 3º.
  • Lei 5.010/1966, art. 15, III (redação da Lei 13.876/2019).
  • Decreto 3.048/1999, arts. 75, §§ 3º a 5º, e 305, § 1º, II; Anexo I; Anexo II (tabela dos agentes patogênicos, item XXV; Listas A, B e C).
  • Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
  • Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, 2º e 3º, com a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026.
  • Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, arts. 1º e 2º, § 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º.
  • Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII.
  • Ministério da Saúde, Portaria SCTIE/MS 57/2018, Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença de Chagas, p. 2 e 99.
  • Classificação Internacional de Doenças, CID-10, DATASUS: B57.
  • Supremo Tribunal Federal: Tema 350 da repercussão geral, RE 631.240.
  • Superior Tribunal de Justiça: Tema Repetitivo 250 (REsp 1.116.620/BA); Tema Repetitivo 1.124; Súmula 598.
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