Cardiopatia grave e INSS: aposentadoria, carência, imposto de renda e perícia
Carência, benefícios do INSS e isenção de imposto de renda para quem tem cardiopatia grave.
Melina Velho de Aguiar em 04/10/2026
Tem cardiopatia grave? Veja os direitos no INSS, a isenção de IR e o que o laudo deve trazer.
Cardiopatia grave aposenta quando a doença deixa a pessoa incapaz para qualquer trabalho, sem reabilitação possível, e a perícia do INSS confirma isso (Lei 8.213/1991, art. 42). O nome da doença, sozinho, não aposenta. A cardiopatia grave dispensa as 12 contribuições de carência do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, se começou depois que a pessoa se filiou ao INSS (art. 26, II; Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, VII), e isenta de imposto de renda a aposentadoria e a pensão, com laudo de serviço médico oficial (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30).
CID I50 é cardiopatia grave?
Depende do caso. O CID I50 é o código de insuficiência cardíaca, um diagnóstico médico. "Cardiopatia grave" é a expressão que as leis usam (Lei 8.213, art. 151; Lei 7.713, art. 6º, XIV), e nenhuma delas diz o que ela é. A Portaria 22/2022 lista a cardiopatia grave entre as doenças que dispensam carência, define "critério de gravidade" só para o AVC agudo e o abdome agudo cirúrgico (art. 1º, § 1º, II, e art. 2º, parágrafo único) e deixa os procedimentos de comprovação para um manual da Perícia Médica Federal (art. 3º). No pedido ao INSS, quem decide se a doença do coração é cardiopatia grave é a perícia, olhando os exames e o que a doença tira da pessoa.
O Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª edição, 2017) define cardiopatia grave como a doença que, em caráter permanente, reduz a capacidade funcional do coração a ponto de trazer alto risco de morte prematura ou de impedir a pessoa de exercer definitivamente suas atividades, apesar do tratamento. Ele usa a classificação funcional da NYHA, de I a IV, e considera graves, na insuficiência cardíaca e na coronariana, as classes III e IV, e às vezes a classe II, conforme idade, profissão, outras doenças e tratamento. O próprio manual separa "a gravidade de uma cardiopatia" de "cardiopatia grave", que é uma conclusão da perícia. Esse manual é da perícia dos servidores públicos federais e não obriga o INSS. Serve para saber que pontos uma perícia oficial procura no laudo.
Por isso um I50 com sintomas leves e controlados por remédio pode não ser enquadrado, e uma doença valvar, uma arritmia grave ou uma cardiopatia isquêmica, com outro CID, pode ser.
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O que a cardiopatia grave muda em cada benefício
| Benefício ou direito | O que a cardiopatia grave muda | Norma |
|---|---|---|
| Carência do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez | Dispensa as 12 contribuições, se a doença começou depois da filiação e a pessoa tem qualidade de segurado | Lei 8.213, art. 26, II; Portaria 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, VII |
| Imposto de renda da aposentadoria ou reforma | Isenta, mesmo se a doença veio depois da aposentadoria, com laudo pericial de serviço médico oficial | Lei 7.713, art. 6º, XIV; Lei 9.250, art. 30 |
| Imposto de renda da pensão | Isenta a pensão recebida por quem tem cardiopatia grave | Lei 7.713, art. 6º, XXI |
| Nova perícia do aposentado (reavaliação) | Não dispensa por si: a lei dispensa aids, Alzheimer, Parkinson e ELA. Dispensa se a perícia disser que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, ou aos 60 anos (ou 55 com 15 anos de benefício) sem volta ao trabalho | Lei 8.213, art. 43, §§ 5º e 6º; art. 101, § 1º |
| Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez | Não é automático: depende de precisar da ajuda permanente de outra pessoa | Lei 8.213, art. 45; Decreto 3.048, Anexo I |
| Pensão por morte com dependente inválido | A doença não basta: conta a invalidez. Filho inválido é dependente em qualquer idade, e a pensão é de 100% até o teto enquanto houver dependente inválido | Lei 8.213, art. 16, I; EC 103/2019, art. 23, § 2º |
| Saque do FGTS | Cardiopatia grave não está na lista da lei. Há saque para estágio terminal de doença grave, nos termos do regulamento | Lei 8.036, art. 20, XIV |
| Prioridade de tramitação | Processo administrativo e processo judicial andam na frente, com pedido e prova da doença | Lei 9.784, art. 69-A, IV; CPC, art. 1.048, I |
Carência: quando a cardiopatia grave dispensa as 12 contribuições
Em regra, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez pedem 12 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, I). A lei dispensa essa carência para o segurado que, "após filiar-se ao RGPS", for acometido de uma doença da lista feita pelos Ministérios da Saúde e da Previdência (art. 26, II). A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, em vigor desde 03/10/2022 (art. 5º), e a cardiopatia grave está no inciso VII do art. 2º. A Portaria 15/2026 só acrescentou a gestação de alto risco e não mexeu nesse inciso. A cardiopatia grave também está no art. 151 da Lei 8.213, a lista provisória da própria lei.
Duas condições ficam de pé mesmo com a dispensa:
- A doença tem de ter começado depois da filiação. A portaria repete a regra: as doenças da lista isentam da carência "se iniciadas após a filiação ao RGPS" (art. 1º, § 2º). Quem já tinha a cardiopatia quando começou a contribuir cumpre as 12 contribuições, e o benefício só sai se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento da doença depois da filiação (art. 59, § 1º, e art. 42, § 2º).
- A pessoa precisa ter qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou. A dispensa é só da carência. As duas regras estão em carência e qualidade de segurado.
A lista completa, com as outras doenças, está em doenças que dão direito a benefício do INSS.
Infarto e auxílio-doença
Depois de um infarto, de uma cirurgia de ponte de safena, de um stent ou de um marcapasso, cabe o auxílio-doença se a pessoa ficar incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos (art. 59). Para o empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS paga a partir do 16º (art. 60, caput e § 3º). Os outros segurados recebem desde o início da incapacidade (art. 60, caput). Se o pedido for feito com mais de 30 dias de afastamento, o benefício conta da data do pedido (art. 60, § 1º). As regras gerais estão em auxílio-doença.
O infarto agudo não está na lista da Portaria 22/2022 com esse nome. A carência fica dispensada se a perícia enquadrar o quadro como cardiopatia grave, nas condições acima, ou se o infarto for reconhecido como acidente do trabalho (art. 26, II).
Infarto pode ser acidente do trabalho?
Pode, quando a perícia reconhece a ligação com o trabalho. Acidente do trabalho é o que ocorre "pelo exercício do trabalho" e causa morte ou perda ou redução da capacidade (art. 19). A lei abre estes caminhos:
- Doença ligada a um agente do trabalho. O Decreto 3.048/1999, Anexo II, Lista B, liga o infarto (I21) ao monóxido de carbono, ao sulfeto de carbono, à nitroglicerina e a "problemas relacionados com o emprego e com o desemprego".
- Nexo técnico epidemiológico. A perícia presume a natureza acidentária quando a doença e a atividade da empresa estão cruzadas na Lista C do Anexo II (Lei 8.213, art. 21-A; Decreto 3.048, art. 337, § 3º). Os intervalos de CID I20 a I25 (doença isquêmica, inclusive infarto) e I30 a I52 (inclusive a insuficiência cardíaca, I50) estão nessa lista para algumas classes de atividade econômica. A empresa pode pedir que o nexo não seja aplicado, e cabe recurso (art. 21-A, § 2º).
- Concausa. O trabalho não precisa ser a causa única: basta ter contribuído diretamente para a incapacidade (art. 21, I).
- Caso excepcional. Doença fora das listas que resultou das condições especiais do trabalho também pode ser considerada acidente do trabalho (art. 20, § 2º).
Doença degenerativa e doença inerente ao grupo etário não são doença do trabalho (art. 20, § 1º, "a" e "b"). Por isso fica fora a aterosclerose sem ligação com o trabalho. A diferença entre o benefício comum e o acidentário está em diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente.
Insuficiência cardíaca aposenta?
Aposenta quando a perícia constata incapacidade permanente para qualquer trabalho que dê o sustento, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade (Lei 8.213, art. 42). A aposentadoria por invalidez, hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente, é paga enquanto durar essa condição, depende de exame médico-pericial do INSS (art. 42, § 1º) e não exige auxílio-doença antes ("estando ou não em gozo de auxílio-doença", art. 42, caput). A carência segue a regra do auxílio-doença. Detalhes em aposentadoria por invalidez.
A perícia olha a doença junto com o trabalho da pessoa. Uma insuficiência cardíaca de classe III, que traz cansaço com pequenos esforços, pesa de um jeito para quem carrega peso e de outro para quem trabalha sentado. Idade, escolaridade e o que a pessoa sabe fazer podem entrar na pergunta sobre a reabilitação.
Mais 25% para quem precisa de ajuda
O aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa recebe mais 25%, mesmo acima do teto, e o acréscimo não passa para a pensão (art. 45). O Decreto 3.048 lista as situações no Anexo I. As que podem aparecer numa cardiopatia avançada são a doença que exija permanência contínua no leito (item 8) e a incapacidade permanente para as atividades da vida diária (item 9).
Nova perícia do aposentado
O aposentado por invalidez pode ser chamado para nova perícia (art. 43, § 4º, e art. 101). A Lei 15.157/2025 dispensou dessa reavaliação os segurados com aids, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica (art. 43, § 5º), e fez o mesmo no auxílio-doença (art. 60, § 15). A cardiopatia grave não está nesse grupo. Fica dispensado quem teve a incapacidade constatada pela perícia como permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 43, § 6º). Também fica dispensado o aposentado que não voltou a trabalhar ao completar 60 anos, ou 55 anos com 15 anos de benefício (art. 101, § 1º). Essa dispensa por idade não vale para a perícia do acréscimo de 25%, para a que confere a recuperação a pedido do próprio aposentado e para a que serve ao processo de curatela (art. 101, § 2º). Mais em aposentadoria por invalidez após os 60 anos.
Cardiopatia grave e isenção de imposto de renda
A cardiopatia grave está na lista da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV: os proventos de aposentadoria ou reforma de quem tem a doença são isentos, "mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma". A pensão recebida por quem tem cardiopatia grave também é isenta (art. 6º, XXI). O salário de quem continua trabalhando fica fora; o STF julgou o inciso XIV constitucional na ADI 6025 (2020).
- Laudo. A doença se prova por laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios (Lei 9.250/1995, art. 30). O relatório do cardiologista particular é o documento que a perícia oficial analisa. Quando a doença é passível de controle, o serviço médico oficial fixa a validade do laudo (art. 30, § 1º).
- Onde pedir. Aposentado ou pensionista do INSS: no Meu INSS, serviço "Isenção de Imposto de Renda". Servidor e militar: no órgão que paga. Previdência privada: na entidade, porque a complementação também é isenta (Decreto 9.580/2018, art. 35, § 4º, III).
- Desde quando. Do mês da concessão, se a doença já existia; da data em que a doença começou, se o laudo diz essa data; ou do mês do laudo, se a doença veio depois da aposentadoria e o laudo não diz a data (Decreto 9.580/2018, art. 35, § 4º, I).
- Na Justiça. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção sem laudo oficial se a doença estiver provada por outros meios. Pela Súmula 627, não se exige prova de sintoma atual nem de que a doença voltou.
A calculadora do mês de início e do imposto que ainda pode ser pedido de volta está em isenção de imposto de renda por doença grave.
O que o laudo do cardiologista precisa trazer
Quem decide é a perícia, e ela tira do laudo as informações que as regras pedem. A lista segue os pontos que a lei e o manual de perícia oficial usam.
- Diagnóstico por extenso e CID (por exemplo, "insuficiência cardíaca", I50), com a causa, se conhecida: isquêmica, hipertensiva, valvar, congênita, arritmia.
- Data de início da doença e, se houve piora, a data de cada piora. É ela que mostra se a doença começou depois da filiação (carência, art. 26, II), se a incapacidade veio do agravamento de doença antiga (art. 59, § 1º) e desde quando vale a isenção de IR (Decreto 9.580, art. 35, § 4º, I).
- Classe funcional da NYHA e o que ela significa no dia a dia da pessoa: que esforço provoca cansaço, falta de ar, palpitação ou dor no peito.
- Exames com data e resultado: ecocardiograma, eletrocardiograma, teste de esforço ou cardiopulmonar, Holter, cintilografia, cateterismo, BNP, conforme o caso.
- Tratamento e procedimentos: remédios em uso, stent, ponte de safena, troca de válvula, marcapasso ou desfibrilador implantável, internações, e como a doença respondeu.
- Restrições para o trabalho, ligadas à função da pessoa: esforço físico, carga, calor, jornada longa, direção profissional, trabalho em altura.
- Prognóstico: se há expectativa de melhora e em quanto tempo, ou se o quadro é permanente ou irreversível (é o que dispensa a reavaliação, art. 43, § 6º).
- Necessidade de ajuda de outra pessoa para as atividades da vida diária, quando houver (acréscimo de 25%, art. 45).
- Identificação do médico, CRM, assinatura e data recente.
Para a perícia do INSS, leve também os exames originais e a lista de remédios. O que levar e como a perícia funciona está em como se preparar para a perícia médica do INSS. Se o pedido for negado, veja auxílio-doença negado.
BPC para quem não tem qualidade de segurado
Quem tem cardiopatia grave e não tem qualidade de segurado pode pedir o BPC, que paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025, art. 1º), sem exigir contribuição (Lei 8.742/1993, art. 20). Precisa ser pessoa com deficiência, com impedimento de longo prazo que produza efeitos por pelo menos 2 anos (art. 20, §§ 2º e 10), ou ter 65 anos ou mais, e a renda por pessoa da família, em regra, não pode passar de 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º), R$ 405,25 em 2026. O pedido exige inscrição no CPF e no Cadastro Único (art. 20, § 12). A doença do coração, sozinha, não faz da pessoa alguém com deficiência: a avaliação é biopsicossocial e olha as barreiras e a participação, como explica aposentadoria da pessoa com deficiência.
Pensão por morte e o dependente com cardiopatia
O filho maior de 21 anos continua dependente se for inválido (Lei 8.213, art. 16, I), e a cota dele termina se a invalidez cessar (art. 77, § 2º, III). Enquanto houver dependente inválido, a pensão é de 100% da aposentadoria até o teto do INSS (EC 103/2019, art. 23, § 2º), e volta à regra das cotas quando não houver mais (art. 23, § 3º). A invalidez pode ser reconhecida antes da morte do segurado, por avaliação biopsicossocial (art. 23, § 5º). A cardiopatia grave pesa nessa avaliação, mas o que a lei pede é a invalidez. A pensão recebida por quem tem cardiopatia grave é isenta de IR (Lei 7.713, art. 6º, XXI). Mais em pensão por morte e em pensão por morte para filho inválido.
Perguntas frequentes
Cardiopatia grave aposenta direto? Aposenta se a perícia constatar incapacidade permanente para qualquer trabalho, sem reabilitação possível (Lei 8.213/1991, art. 42). O diagnóstico, sozinho, não aposenta. Ele dispensa a carência, se a doença começou depois da filiação, e isenta de IR a aposentadoria.
Quem tem CID I50 tem cardiopatia grave? Depende da perícia. Nenhuma lei define cardiopatia grave. O I50 é insuficiência cardíaca, e o enquadramento como cardiopatia grave depende da gravidade medida nos exames e do que a doença tira da pessoa.
Preciso de 12 contribuições para o auxílio-doença por problema no coração? Não precisa se a perícia reconhecer cardiopatia grave que começou depois da filiação e a pessoa tiver qualidade de segurado (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, VII). Fora dessas condições, valem as 12 contribuições (Lei 8.213/1991, art. 25, I), salvo acidente do trabalho (art. 26, II).
Quem já tinha a doença quando começou a contribuir tem direito? Pode ter, se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento da doença depois da filiação (art. 59, § 1º, e art. 42, § 2º). Nesse caso a dispensa de carência não vale e as 12 contribuições são exigidas.
Aposentado com cardiopatia grave fica livre de nova perícia? Fica nos casos do art. 43, § 6º, e do art. 101, § 1º: incapacidade constatada como permanente, irreversível ou irrecuperável, ou 60 anos de idade (ou 55 com 15 anos de benefício) sem volta ao trabalho. A cardiopatia grave não está entre as doenças dispensadas pela Lei 15.157/2025.
Cardiopatia grave libera o FGTS? A Lei 8.036/1990, art. 20, não lista a cardiopatia grave. O saque é possível em outras hipóteses da lei, como estágio terminal de doença grave, nos termos do regulamento (inciso XIV), e aposentadoria (inciso III).
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Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 16, I; 19; 20, § 1º, "a" e "b", e § 2º; 21, I; 21-A; 25, I; 26, II (redação da Lei 13.135/2015); 42, caput e §§ 1º e 2º; 43, §§ 4º a 6º (redação da Lei 15.157/2025); 45; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 1º, 3º e 15; 77, § 2º, III; 101, § 1º (redação da Lei 15.157/2025) e § 2º; 151.
- Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, arts. 1º, 2º, VII, 3º e 5º; Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026.
- Decreto 3.048/1999, art. 337, § 3º; Anexo I, itens 8 e 9; Anexo II, Listas B (Grupo IX) e C.
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, §§ 2º, 3º e 5º.
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (redação da Lei 11.052/2004) e XXI.
- Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 1º.
- Decreto 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), art. 35, § 4º, I e III.
- STF, ADI 6025, Plenário, sessão virtual de 10 a 17/04/2020. STJ, Súmulas 598 e 627.
- Lei 8.036/1990, art. 20, III e XIV.
- Lei 9.784/1999, art. 69-A, IV (redação da Lei 12.008/2009); Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 1.048, I.
- Lei 8.742/1993, art. 20, caput e §§ 2º, 3º, 10 e 12; Decreto 12.797/2025, art. 1º.
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, 2017 (Portaria SRH/MP 797/2010 e Portaria SEGRT/MP 235/2014), capítulo VI, item "Cardiopatia grave".