Cardiopatia grave aposenta? INSS, carência e IR em 2026 | MVA
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Cardiopatia grave e INSS: aposentadoria, carência, imposto de renda e perícia

Carência, benefícios do INSS e isenção de imposto de renda para quem tem cardiopatia grave.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 04/10/2026
Cardiopatia grave e INSS: aposentadoria, carência, imposto de renda e perícia

Tem cardiopatia grave? Veja os direitos no INSS, a isenção de IR e o que o laudo deve trazer.

Cardiopatia grave aposenta quando a doença deixa a pessoa incapaz para qualquer trabalho, sem reabilitação possível, e a perícia do INSS confirma isso (Lei 8.213/1991, art. 42). O nome da doença, sozinho, não aposenta. A cardiopatia grave dispensa as 12 contribuições de carência do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, se começou depois que a pessoa se filiou ao INSS (art. 26, II; Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, VII), e isenta de imposto de renda a aposentadoria e a pensão, com laudo de serviço médico oficial (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30).

CID I50 é cardiopatia grave?

Depende do caso. O CID I50 é o código de insuficiência cardíaca, um diagnóstico médico. "Cardiopatia grave" é a expressão que as leis usam (Lei 8.213, art. 151; Lei 7.713, art. 6º, XIV), e nenhuma delas diz o que ela é. A Portaria 22/2022 lista a cardiopatia grave entre as doenças que dispensam carência, define "critério de gravidade" só para o AVC agudo e o abdome agudo cirúrgico (art. 1º, § 1º, II, e art. 2º, parágrafo único) e deixa os procedimentos de comprovação para um manual da Perícia Médica Federal (art. 3º). No pedido ao INSS, quem decide se a doença do coração é cardiopatia grave é a perícia, olhando os exames e o que a doença tira da pessoa.

O Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª edição, 2017) define cardiopatia grave como a doença que, em caráter permanente, reduz a capacidade funcional do coração a ponto de trazer alto risco de morte prematura ou de impedir a pessoa de exercer definitivamente suas atividades, apesar do tratamento. Ele usa a classificação funcional da NYHA, de I a IV, e considera graves, na insuficiência cardíaca e na coronariana, as classes III e IV, e às vezes a classe II, conforme idade, profissão, outras doenças e tratamento. O próprio manual separa "a gravidade de uma cardiopatia" de "cardiopatia grave", que é uma conclusão da perícia. Esse manual é da perícia dos servidores públicos federais e não obriga o INSS. Serve para saber que pontos uma perícia oficial procura no laudo.

Por isso um I50 com sintomas leves e controlados por remédio pode não ser enquadrado, e uma doença valvar, uma arritmia grave ou uma cardiopatia isquêmica, com outro CID, pode ser.

O que a cardiopatia grave muda em cada benefício

Benefício ou direito O que a cardiopatia grave muda Norma
Carência do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez Dispensa as 12 contribuições, se a doença começou depois da filiação e a pessoa tem qualidade de segurado Lei 8.213, art. 26, II; Portaria 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, VII
Imposto de renda da aposentadoria ou reforma Isenta, mesmo se a doença veio depois da aposentadoria, com laudo pericial de serviço médico oficial Lei 7.713, art. 6º, XIV; Lei 9.250, art. 30
Imposto de renda da pensão Isenta a pensão recebida por quem tem cardiopatia grave Lei 7.713, art. 6º, XXI
Nova perícia do aposentado (reavaliação) Não dispensa por si: a lei dispensa aids, Alzheimer, Parkinson e ELA. Dispensa se a perícia disser que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, ou aos 60 anos (ou 55 com 15 anos de benefício) sem volta ao trabalho Lei 8.213, art. 43, §§ 5º e 6º; art. 101, § 1º
Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez Não é automático: depende de precisar da ajuda permanente de outra pessoa Lei 8.213, art. 45; Decreto 3.048, Anexo I
Pensão por morte com dependente inválido A doença não basta: conta a invalidez. Filho inválido é dependente em qualquer idade, e a pensão é de 100% até o teto enquanto houver dependente inválido Lei 8.213, art. 16, I; EC 103/2019, art. 23, § 2º
Saque do FGTS Cardiopatia grave não está na lista da lei. Há saque para estágio terminal de doença grave, nos termos do regulamento Lei 8.036, art. 20, XIV
Prioridade de tramitação Processo administrativo e processo judicial andam na frente, com pedido e prova da doença Lei 9.784, art. 69-A, IV; CPC, art. 1.048, I

Carência: quando a cardiopatia grave dispensa as 12 contribuições

Em regra, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez pedem 12 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, I). A lei dispensa essa carência para o segurado que, "após filiar-se ao RGPS", for acometido de uma doença da lista feita pelos Ministérios da Saúde e da Previdência (art. 26, II). A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, em vigor desde 03/10/2022 (art. 5º), e a cardiopatia grave está no inciso VII do art. 2º. A Portaria 15/2026 só acrescentou a gestação de alto risco e não mexeu nesse inciso. A cardiopatia grave também está no art. 151 da Lei 8.213, a lista provisória da própria lei.

Duas condições ficam de pé mesmo com a dispensa:

  • A doença tem de ter começado depois da filiação. A portaria repete a regra: as doenças da lista isentam da carência "se iniciadas após a filiação ao RGPS" (art. 1º, § 2º). Quem já tinha a cardiopatia quando começou a contribuir cumpre as 12 contribuições, e o benefício só sai se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento da doença depois da filiação (art. 59, § 1º, e art. 42, § 2º).
  • A pessoa precisa ter qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou. A dispensa é só da carência. As duas regras estão em carência e qualidade de segurado.

A lista completa, com as outras doenças, está em doenças que dão direito a benefício do INSS.

Infarto e auxílio-doença

Depois de um infarto, de uma cirurgia de ponte de safena, de um stent ou de um marcapasso, cabe o auxílio-doença se a pessoa ficar incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos (art. 59). Para o empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS paga a partir do 16º (art. 60, caput e § 3º). Os outros segurados recebem desde o início da incapacidade (art. 60, caput). Se o pedido for feito com mais de 30 dias de afastamento, o benefício conta da data do pedido (art. 60, § 1º). As regras gerais estão em auxílio-doença.

O infarto agudo não está na lista da Portaria 22/2022 com esse nome. A carência fica dispensada se a perícia enquadrar o quadro como cardiopatia grave, nas condições acima, ou se o infarto for reconhecido como acidente do trabalho (art. 26, II).

Infarto pode ser acidente do trabalho?

Pode, quando a perícia reconhece a ligação com o trabalho. Acidente do trabalho é o que ocorre "pelo exercício do trabalho" e causa morte ou perda ou redução da capacidade (art. 19). A lei abre estes caminhos:

  • Doença ligada a um agente do trabalho. O Decreto 3.048/1999, Anexo II, Lista B, liga o infarto (I21) ao monóxido de carbono, ao sulfeto de carbono, à nitroglicerina e a "problemas relacionados com o emprego e com o desemprego".
  • Nexo técnico epidemiológico. A perícia presume a natureza acidentária quando a doença e a atividade da empresa estão cruzadas na Lista C do Anexo II (Lei 8.213, art. 21-A; Decreto 3.048, art. 337, § 3º). Os intervalos de CID I20 a I25 (doença isquêmica, inclusive infarto) e I30 a I52 (inclusive a insuficiência cardíaca, I50) estão nessa lista para algumas classes de atividade econômica. A empresa pode pedir que o nexo não seja aplicado, e cabe recurso (art. 21-A, § 2º).
  • Concausa. O trabalho não precisa ser a causa única: basta ter contribuído diretamente para a incapacidade (art. 21, I).
  • Caso excepcional. Doença fora das listas que resultou das condições especiais do trabalho também pode ser considerada acidente do trabalho (art. 20, § 2º).

Doença degenerativa e doença inerente ao grupo etário não são doença do trabalho (art. 20, § 1º, "a" e "b"). Por isso fica fora a aterosclerose sem ligação com o trabalho. A diferença entre o benefício comum e o acidentário está em diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente.

Insuficiência cardíaca aposenta?

Aposenta quando a perícia constata incapacidade permanente para qualquer trabalho que dê o sustento, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade (Lei 8.213, art. 42). A aposentadoria por invalidez, hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente, é paga enquanto durar essa condição, depende de exame médico-pericial do INSS (art. 42, § 1º) e não exige auxílio-doença antes ("estando ou não em gozo de auxílio-doença", art. 42, caput). A carência segue a regra do auxílio-doença. Detalhes em aposentadoria por invalidez.

A perícia olha a doença junto com o trabalho da pessoa. Uma insuficiência cardíaca de classe III, que traz cansaço com pequenos esforços, pesa de um jeito para quem carrega peso e de outro para quem trabalha sentado. Idade, escolaridade e o que a pessoa sabe fazer podem entrar na pergunta sobre a reabilitação.

Mais 25% para quem precisa de ajuda

O aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa recebe mais 25%, mesmo acima do teto, e o acréscimo não passa para a pensão (art. 45). O Decreto 3.048 lista as situações no Anexo I. As que podem aparecer numa cardiopatia avançada são a doença que exija permanência contínua no leito (item 8) e a incapacidade permanente para as atividades da vida diária (item 9).

Nova perícia do aposentado

O aposentado por invalidez pode ser chamado para nova perícia (art. 43, § 4º, e art. 101). A Lei 15.157/2025 dispensou dessa reavaliação os segurados com aids, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica (art. 43, § 5º), e fez o mesmo no auxílio-doença (art. 60, § 15). A cardiopatia grave não está nesse grupo. Fica dispensado quem teve a incapacidade constatada pela perícia como permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 43, § 6º). Também fica dispensado o aposentado que não voltou a trabalhar ao completar 60 anos, ou 55 anos com 15 anos de benefício (art. 101, § 1º). Essa dispensa por idade não vale para a perícia do acréscimo de 25%, para a que confere a recuperação a pedido do próprio aposentado e para a que serve ao processo de curatela (art. 101, § 2º). Mais em aposentadoria por invalidez após os 60 anos.

Cardiopatia grave e isenção de imposto de renda

A cardiopatia grave está na lista da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV: os proventos de aposentadoria ou reforma de quem tem a doença são isentos, "mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma". A pensão recebida por quem tem cardiopatia grave também é isenta (art. 6º, XXI). O salário de quem continua trabalhando fica fora; o STF julgou o inciso XIV constitucional na ADI 6025 (2020).

  1. Laudo. A doença se prova por laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios (Lei 9.250/1995, art. 30). O relatório do cardiologista particular é o documento que a perícia oficial analisa. Quando a doença é passível de controle, o serviço médico oficial fixa a validade do laudo (art. 30, § 1º).
  2. Onde pedir. Aposentado ou pensionista do INSS: no Meu INSS, serviço "Isenção de Imposto de Renda". Servidor e militar: no órgão que paga. Previdência privada: na entidade, porque a complementação também é isenta (Decreto 9.580/2018, art. 35, § 4º, III).
  3. Desde quando. Do mês da concessão, se a doença já existia; da data em que a doença começou, se o laudo diz essa data; ou do mês do laudo, se a doença veio depois da aposentadoria e o laudo não diz a data (Decreto 9.580/2018, art. 35, § 4º, I).
  4. Na Justiça. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção sem laudo oficial se a doença estiver provada por outros meios. Pela Súmula 627, não se exige prova de sintoma atual nem de que a doença voltou.

A calculadora do mês de início e do imposto que ainda pode ser pedido de volta está em isenção de imposto de renda por doença grave.

O que o laudo do cardiologista precisa trazer

Quem decide é a perícia, e ela tira do laudo as informações que as regras pedem. A lista segue os pontos que a lei e o manual de perícia oficial usam.

  1. Diagnóstico por extenso e CID (por exemplo, "insuficiência cardíaca", I50), com a causa, se conhecida: isquêmica, hipertensiva, valvar, congênita, arritmia.
  2. Data de início da doença e, se houve piora, a data de cada piora. É ela que mostra se a doença começou depois da filiação (carência, art. 26, II), se a incapacidade veio do agravamento de doença antiga (art. 59, § 1º) e desde quando vale a isenção de IR (Decreto 9.580, art. 35, § 4º, I).
  3. Classe funcional da NYHA e o que ela significa no dia a dia da pessoa: que esforço provoca cansaço, falta de ar, palpitação ou dor no peito.
  4. Exames com data e resultado: ecocardiograma, eletrocardiograma, teste de esforço ou cardiopulmonar, Holter, cintilografia, cateterismo, BNP, conforme o caso.
  5. Tratamento e procedimentos: remédios em uso, stent, ponte de safena, troca de válvula, marcapasso ou desfibrilador implantável, internações, e como a doença respondeu.
  6. Restrições para o trabalho, ligadas à função da pessoa: esforço físico, carga, calor, jornada longa, direção profissional, trabalho em altura.
  7. Prognóstico: se há expectativa de melhora e em quanto tempo, ou se o quadro é permanente ou irreversível (é o que dispensa a reavaliação, art. 43, § 6º).
  8. Necessidade de ajuda de outra pessoa para as atividades da vida diária, quando houver (acréscimo de 25%, art. 45).
  9. Identificação do médico, CRM, assinatura e data recente.

Para a perícia do INSS, leve também os exames originais e a lista de remédios. O que levar e como a perícia funciona está em como se preparar para a perícia médica do INSS. Se o pedido for negado, veja auxílio-doença negado.

BPC para quem não tem qualidade de segurado

Quem tem cardiopatia grave e não tem qualidade de segurado pode pedir o BPC, que paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025, art. 1º), sem exigir contribuição (Lei 8.742/1993, art. 20). Precisa ser pessoa com deficiência, com impedimento de longo prazo que produza efeitos por pelo menos 2 anos (art. 20, §§ 2º e 10), ou ter 65 anos ou mais, e a renda por pessoa da família, em regra, não pode passar de 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º), R$ 405,25 em 2026. O pedido exige inscrição no CPF e no Cadastro Único (art. 20, § 12). A doença do coração, sozinha, não faz da pessoa alguém com deficiência: a avaliação é biopsicossocial e olha as barreiras e a participação, como explica aposentadoria da pessoa com deficiência.

Pensão por morte e o dependente com cardiopatia

O filho maior de 21 anos continua dependente se for inválido (Lei 8.213, art. 16, I), e a cota dele termina se a invalidez cessar (art. 77, § 2º, III). Enquanto houver dependente inválido, a pensão é de 100% da aposentadoria até o teto do INSS (EC 103/2019, art. 23, § 2º), e volta à regra das cotas quando não houver mais (art. 23, § 3º). A invalidez pode ser reconhecida antes da morte do segurado, por avaliação biopsicossocial (art. 23, § 5º). A cardiopatia grave pesa nessa avaliação, mas o que a lei pede é a invalidez. A pensão recebida por quem tem cardiopatia grave é isenta de IR (Lei 7.713, art. 6º, XXI). Mais em pensão por morte e em pensão por morte para filho inválido.

Perguntas frequentes

Cardiopatia grave aposenta direto? Aposenta se a perícia constatar incapacidade permanente para qualquer trabalho, sem reabilitação possível (Lei 8.213/1991, art. 42). O diagnóstico, sozinho, não aposenta. Ele dispensa a carência, se a doença começou depois da filiação, e isenta de IR a aposentadoria.

Quem tem CID I50 tem cardiopatia grave? Depende da perícia. Nenhuma lei define cardiopatia grave. O I50 é insuficiência cardíaca, e o enquadramento como cardiopatia grave depende da gravidade medida nos exames e do que a doença tira da pessoa.

Preciso de 12 contribuições para o auxílio-doença por problema no coração? Não precisa se a perícia reconhecer cardiopatia grave que começou depois da filiação e a pessoa tiver qualidade de segurado (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, VII). Fora dessas condições, valem as 12 contribuições (Lei 8.213/1991, art. 25, I), salvo acidente do trabalho (art. 26, II).

Quem já tinha a doença quando começou a contribuir tem direito? Pode ter, se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento da doença depois da filiação (art. 59, § 1º, e art. 42, § 2º). Nesse caso a dispensa de carência não vale e as 12 contribuições são exigidas.

Aposentado com cardiopatia grave fica livre de nova perícia? Fica nos casos do art. 43, § 6º, e do art. 101, § 1º: incapacidade constatada como permanente, irreversível ou irrecuperável, ou 60 anos de idade (ou 55 com 15 anos de benefício) sem volta ao trabalho. A cardiopatia grave não está entre as doenças dispensadas pela Lei 15.157/2025.

Cardiopatia grave libera o FGTS? A Lei 8.036/1990, art. 20, não lista a cardiopatia grave. O saque é possível em outras hipóteses da lei, como estágio terminal de doença grave, nos termos do regulamento (inciso XIV), e aposentadoria (inciso III).

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Fontes

  • Lei 8.213/1991, arts. 16, I; 19; 20, § 1º, "a" e "b", e § 2º; 21, I; 21-A; 25, I; 26, II (redação da Lei 13.135/2015); 42, caput e §§ 1º e 2º; 43, §§ 4º a 6º (redação da Lei 15.157/2025); 45; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 1º, 3º e 15; 77, § 2º, III; 101, § 1º (redação da Lei 15.157/2025) e § 2º; 151.
  • Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, arts. 1º, 2º, VII, 3º e 5º; Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026.
  • Decreto 3.048/1999, art. 337, § 3º; Anexo I, itens 8 e 9; Anexo II, Listas B (Grupo IX) e C.
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, §§ 2º, 3º e 5º.
  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (redação da Lei 11.052/2004) e XXI.
  • Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 1º.
  • Decreto 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), art. 35, § 4º, I e III.
  • STF, ADI 6025, Plenário, sessão virtual de 10 a 17/04/2020. STJ, Súmulas 598 e 627.
  • Lei 8.036/1990, art. 20, III e XIV.
  • Lei 9.784/1999, art. 69-A, IV (redação da Lei 12.008/2009); Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 1.048, I.
  • Lei 8.742/1993, art. 20, caput e §§ 2º, 3º, 10 e 12; Decreto 12.797/2025, art. 1º.
  • Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, 2017 (Portaria SRH/MP 797/2010 e Portaria SEGRT/MP 235/2014), capítulo VI, item "Cardiopatia grave".
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