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Infarto aposenta? O que o INSS paga depois de um infarto

Quando o infarto dá auxílio-doença, aposentadoria, BPC ou isenção de IR, e como contam o stent, a ponte de safena e a volta ao trabalho.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 16/10/2026
Infarto aposenta?. A advogada Melina Velho de Aguiar com um trabalhador de uns 55 anos depois do infarto.

Teve um infarto? Veja quando o CID I21 dá auxílio-doença, aposentadoria ou isenção de IR, e o que muda com stent e ponte de safena.

O infarto, sozinho, não aposenta. O INSS paga o auxílio-doença quando o infarto, o cateterismo, a angioplastia ou a cirurgia de ponte de safena deixam você sem conseguir fazer o seu trabalho por mais de 15 dias, seguidos ou, para o empregado de empresa, somados, e paga a aposentadoria por invalidez quando a perícia conclui que você não tem como voltar ao trabalho nem ser reabilitado para outra atividade que o sustente (Lei 8.213/1991, arts. 42 e 59).

Nos dois benefícios, você precisa estar coberto pelo INSS (a qualidade de segurado) e ter, em regra, 12 contribuições (a carência). O infarto não aparece com esse nome na lista que dispensa as 12 contribuições nem na que isenta a aposentadoria de imposto de renda: as duas falam em cardiopatia grave (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, VII; Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV). Quando o infarto deixa no coração uma sequela que a perícia do INSS enquadra como cardiopatia grave, iniciada depois que você se filiou ao INSS, a carência deixa de ser exigida. A aposentadoria fica isenta de imposto de renda quando a cardiopatia grave é provada por laudo pericial de serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). A carência também deixa de ser exigida quando o infarto é reconhecido como doença do trabalho de quem trabalha para empresa ou empregador doméstico ou é segurado especial; o autônomo e o MEI ficam fora dessa regra (Lei 8.213/1991, arts. 19, 20 e 26, II).

Se você é empregado de empresa, ela paga os 15 primeiros dias, e o INSS, a partir do 16º. Se o afastamento vai passar de 15 dias, peça o auxílio-doença pelo Meu INSS ou pela Central 135 sem esperar o fim da recuperação: quem pede depois de 30 dias de afastamento recebe só a partir da data do pedido (Lei 8.213/1991, art. 60, § 1º). Antes, peça ao cardiologista um relatório com a data do infarto, cada procedimento feito, os exames e o que você ainda não consegue fazer no seu trabalho (roteiro no fim desta página).

Os códigos do infarto na CID-10

Na CID-10 usada no Brasil (tabela do DATASUS), o infarto e as outras doenças das artérias do coração ficam no grupo I20 a I25, o das doenças isquêmicas do coração. A CID separa o infarto pela duração: o I21 é o infarto agudo ou com até 4 semanas (28 dias); o descrito como crônico ou com mais de 4 semanas vai para o I25.8, e o infarto antigo, já cicatrizado, para o I25.2. No registro da doença, a CID conta essas semanas do começo do infarto até a entrada num serviço de saúde.

Código O que a CID põe dentro
I20, angina pectoris A dor no peito por falta de sangue no coração: angina instável, que inclui a "síndrome pré-infarto" (I20.0), angina com espasmo (I20.1), angina de esforço (I20.8), angina não especificada (I20.9)
I21, infarto agudo do miocárdio O infarto agudo ou com até 4 semanas (28 dias): I21.0 a I21.2 conforme a parede do coração atingida, I21.3 sem a parede especificada, I21.4 o infarto subendocárdico, I21.9 o não especificado
I22, infarto do miocárdio recorrente O novo infarto (recorrente, recidivante ou subsequente). Se ele é descrito como crônico ou tem mais de 4 semanas, o código é o I25.8
I23, complicações atuais depois do infarto agudo Sangue em volta do coração, comunicação entre as cavidades, ruptura da parede, das cordoalhas ou dos músculos papilares, trombose dentro do coração
I24, outras doenças isquêmicas agudas Trombose ou oclusão de uma coronária que não chega ao infarto (I24.0), síndrome de Dressler ou síndrome pós-infarto (I24.1), insuficiência coronária (I24.8)
I25, doença isquêmica crônica do coração Aterosclerose das coronárias (I25.1), infarto antigo (I25.2), aneurisma do coração (I25.3), miocardiopatia isquêmica (I25.5), infarto descrito como crônico ou com mais de 4 semanas (I25.8)
Z95.1 Presença de ponte de safena (na CID, "enxerto de ponte [bypass] aortocoronária")
Z95.5 Presença de implante de angioplastia coronária, como o stent ("prótese de artéria coronária"), e o estado depois da angioplastia

O código diz à perícia em que fase da doença você está. O I25.2, infarto antigo, é descrito pela CID como o infarto cicatrizado, visto no eletrocardiograma ou em outro exame, "mas assintomático atualmente". Se você ainda tem dor no peito, falta de ar ou cansaço aos esforços, peça ao médico que escreva quais sintomas são esses e use também o código deles: angina (I20), miocardiopatia isquêmica (I25.5) ou insuficiência cardíaca (I50, explicada em CID I50, insuficiência cardíaca e INSS). A CID põe no grupo I20 a I25 também a doença das coronárias de quem tem pressão alta, com um código a mais para a hipertensão.

Quadro: do infarto à volta ao trabalho

Situação O que pode dar, com a condição Norma
Cateterismo ou angioplastia com afastamento de até 15 dias Nada do INSS. O empregado recebe da empresa os 15 primeiros dias, e os afastamentos curtos pelo mesmo motivo que voltam em até 60 dias da volta ao trabalho se somam (seção abaixo) Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º; Decreto 3.048/1999, art. 75, §§ 4º e 5º
Infarto, angioplastia ou cirurgia de ponte que afastam você por mais de 15 dias Auxílio-doença, com qualidade de segurado e 12 contribuições, se a doença não for anterior à filiação, salvo agravamento Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 59, caput e § 1º
Sem condição de voltar à sua função (esforço pesado, direção profissional, trabalho em altura), mas com condição para outra Auxílio-doença mantido até a reabilitação profissional para outra atividade, ou até a aposentadoria por invalidez, se a reabilitação não for possível Lei 8.213/1991, art. 62, caput e § 1º
Sequela no coração que a perícia enquadra como cardiopatia grave Sem as 12 contribuições, se a doença começou depois da filiação. Aposentadoria isenta de imposto de renda, com laudo pericial de serviço médico oficial. Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, VII; Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 9.250/1995, art. 30
Sem condição para nenhum trabalho que sustente, sem reabilitação possível Aposentadoria por invalidez, com as mesmas condições de qualidade de segurado e carência Lei 8.213/1991, art. 42
Infarto ligado ao trabalho, de quem trabalha para empresa ou para empregador doméstico, é avulso ou segurado especial Benefício acidentário, sem carência; aposentadoria por invalidez de 100% da média, se vier. O autônomo e o MEI ficam fora Lei 8.213/1991, arts. 19, 20, 21-A e 26, II; EC 103/2019, art. 26, § 3º, II
Sem a cobertura do INSS, com limitação de 2 anos ou mais e família de baixa renda BPC, de um salário mínimo, se a avaliação reconhecer a deficiência e a renda por pessoa da família for, em regra, de até 1/4 do salário mínimo Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º e 10

Quem teve infarto tem direito a auxílio-doença?

Tem, quando o infarto ou o tratamento dele deixam você incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos, ou somados no caso do empregado, como se explica abaixo, e quando você tem qualidade de segurado e a carência (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 59). A perícia olha o coração junto com a sua profissão. O mesmo infarto pode impedir o trabalho de quem carrega peso, sobe em andaime ou dirige caminhão e não impedir o de quem trabalha sentado num escritório.

Para o empregado, da cidade ou do campo, a empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento, e o INSS paga a partir do 16º dia (Lei 8.213/1991, arts. 11, I, a, e 60, caput e § 3º). Os outros segurados não passam por esses 15 dias: o empregado doméstico, o autônomo, o MEI, o segurado especial, que vive da roça ou da pesca artesanal, e quem mais não for empregado de empresa recebem do INSS desde o início da incapacidade, se o afastamento passar de 15 dias (Decreto 3.048/1999, art. 72, I e II). Quem pede depois de 30 dias de afastamento recebe a partir da data do pedido (art. 60, § 1º). O auxílio-doença é isento de imposto de renda para qualquer pessoa (Lei 8.541/1992, art. 48).

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS só com o atestado, por análise de documentos (art. 60, § 11-A). A lei limita a 30 dias o benefício concedido assim (art. 60, § 11-F). Hoje a soma dos benefícios concedidos dessa forma, mesmo que não seguidos, pode chegar a 90 dias, por uma exceção transitória: a Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º, a criou por 180 dias, e a Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º, a prorrogou por 365 dias, o que leva a setembro de 2027. Afastamento mais longo passa por perícia presencial ou por telemedicina (art. 60, § 11-G). Detalhes em Atestmed e em auxílio-doença.

Afastamentos curtos que se repetem: os 15 dias somados

Um cateterismo, uma angioplastia e a volta da dor no peito podem afastar você por poucos dias de cada vez. Para o empregado de empresa, da cidade ou do campo, o regulamento junta os afastamentos pelo mesmo motivo que se repetem dentro de 60 dias contados da volta ao trabalho, em duas regras.

Se a primeira saída chegou aos 15 dias pagos pela empresa e você voltou ao trabalho no 16º dia, o auxílio-doença é devido desde o novo afastamento, sem outros 15 dias pagos pela empresa (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 4º). Se você voltou antes de completar os 15 dias, os afastamentos se somam, e o auxílio-doença é devido a partir do dia seguinte ao que completar os 15; a instrução normativa do INSS fala em "somados os períodos de afastamento intercalados" (art. 75, § 5º; IN PRES/INSS 128/2022, art. 336, §§ 3º e 4º).

Exemplo: afastado de 02/03/2026 a 11/03/2026 pela angioplastia, 10 dias, você volta ao trabalho em 12/03. Em 20/04/2026, 39 dias depois da volta, a angina afasta você de novo. A empresa paga de 20/04 a 24/04, mais 5 dias, a soma chega a 15, e o auxílio-doença é devido desde 25/04/2026, se o pedido for feito a tempo: pedido depois de 30 dias de afastamento conta da data do pedido (Lei 8.213/1991, art. 60, § 1º).

Para a soma valer, cada atestado precisa mostrar que o afastamento foi pela mesma doença, com o diagnóstico ou o código. O empregado doméstico, o autônomo, o MEI e o segurado especial ficam fora dessa soma: o INSS paga a eles desde o início da incapacidade, e cada incapacidade precisa passar de 15 dias seguidos (IN PRES/INSS 128/2022, arts. 335, § 4º, e 336, I e II). Se o INSS conceder um novo benefício pelo mesmo motivo dentro de 60 dias contados do fim do anterior, o anterior é prorrogado, descontados os dias trabalhados, e a empresa não paga de novo os 15 primeiros dias (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 3º).

Quem já tinha doença no coração quando começou a contribuir

A lei não paga auxílio-doença a quem se filiou ao INSS já com a doença que causa a incapacidade, salvo quando a incapacidade vem da progressão ou do agravamento dela depois da filiação (Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º; para a aposentadoria, art. 42, § 2º). Quem já tratava a pressão, o colesterol ou uma angina antes de contribuir pode receber quando o infarto ou a piora que tirou você do trabalho veio depois. O relatório mostra isso quando traz a data de cada diagnóstico e a do infarto. Mais em doença preexistente.

Se você parou de trabalhar e de contribuir por causa da própria doença do coração, a perda da qualidade de segurado que veio daí não é considerada no benefício por incapacidade (Súmula 26 da AGU). Nesse caso, o que se prova é que a incapacidade começou quando você ainda estava coberto pelo INSS. As regras da cobertura sem contribuição estão em carência e qualidade de segurado.

Cateterismo, angioplastia, stent e ponte de safena

O INSS paga pelo tempo em que você fica sem conseguir trabalhar, que a perícia avalia com o relatório e os exames, e não pelo nome do procedimento (Lei 8.213/1991, art. 59). Por isso o relatório precisa dizer o procedimento, a data, como foi a recuperação e o que ainda impede o seu trabalho.

Se a recuperação passar da data marcada para o fim do benefício, peça a prorrogação antes desse dia, com o relatório novo. Se uma segunda intervenção vier depois que o benefício acabou, pelo mesmo motivo, vale a regra dos 60 dias explicada acima (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 3º). Prazos e passos em prorrogação do auxílio-doença e em cirurgia e prorrogação do auxílio-doença.

Infarto aposenta?

A aposentadoria por invalidez é de quem a perícia do INSS considera incapaz e sem condição de reabilitação para uma atividade que lhe dê sustento (Lei 8.213/1991, art. 42, caput e § 1º). O infarto que deixou o coração sem força, a angina que volta a pequenos esforços mesmo com o tratamento e a sequela de um segundo infarto podem levar a ela; o diagnóstico de infarto, sozinho, não basta. Na Justiça, se a incapacidade é parcial, o juiz deve olhar também as suas condições pessoais e sociais, como a idade, a escolaridade e o que você sabe fazer (Súmula 47 da TNU).

Para incapacidade que começou depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez paga 60% da média dos salários, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos, para o homem, ou acima de 15 anos, para a mulher. Ela é de 100% da média quando a incapacidade vem de acidente do trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho, regra que não alcança o autônomo nem o MEI (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º; Lei 8.213/1991, art. 19). O STF julgou constitucional essa conta quando a incapacidade foi constatada depois da Reforma, num caso de doença grave (Tema 1.300, RE 1.469.150). O valor não fica abaixo do salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 (art. 33; Decreto 12.797/2025). Quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa tem mais 25% (art. 45), explicado em adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. A calculadora da aposentadoria por invalidez faz a conta com os seus números.

Reabilitação: quando você não volta à mesma função

Se você não tem como voltar à sua atividade habitual, mas pode fazer outra, passa pela reabilitação profissional do INSS, e o auxílio-doença continua até que você seja considerado reabilitado para uma atividade que o sustente ou, se a reabilitação não for possível, até a aposentadoria por invalidez (Lei 8.213/1991, art. 62, caput e § 1º). A reabilitação dá os meios para a reeducação e a readaptação profissional (art. 89), e no fim o INSS emite um certificado com as atividades que você pode exercer, o que não impede você de exercer outra para a qual se capacitar (art. 92). Mudar as suas tarefas para caber na limitação que ficou não é desvio de função, para quem foi reabilitado ou está em reabilitação (art. 62, § 2º). Mais em reabilitação profissional.

Quando o infarto vira cardiopatia grave

A lista da carência e a do imposto de renda falam em cardiopatia grave e não dizem o que ela é. O infarto entra nelas quando deixa no coração uma sequela que a perícia do INSS (para a carência) ou o serviço médico oficial (para o imposto de renda) enquadra como cardiopatia grave. O manual de perícia dos servidores públicos federais (3ª edição, 2017) põe a cardiopatia isquêmica, na forma aguda (infarto ou angina instável) e na crônica (angina estável), entre as doenças que podem chegar a esse enquadramento, mas é de outro regime e não obriga o INSS. Os critérios e o laudo estão em cardiopatia grave e INSS.

Infarto isenta imposto de renda?

O infarto, com esse nome, não isenta. A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, isenta os proventos de aposentadoria ou reforma de quem tem as doenças que ela lista, "mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma", e a lista traz a cardiopatia grave, e não o infarto. A pensão de quem tem cardiopatia grave também é isenta (inciso XXI).

A doença se prova por laudo pericial de serviço médico oficial, da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, que fixa a validade do laudo quando a doença pode ser controlada (Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 1º). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). Vencido o prazo do laudo, a isenção continua: a Receita e o INSS seguem a Súmula 627 do STJ (Ato Declaratório PGFN nº 5/2016; IN PRES/INSS 128/2022, art. 625, III, d). O salário de quem continua trabalhando segue tributado. O pedido e a calculadora do imposto que pode ser pedido de volta estão em isenção de imposto de renda por doença grave.

Infarto é doença do trabalho?

Pode ser, para quem trabalha a serviço de empresa ou de empregador doméstico e para o segurado especial: são esses que a lei cobre no acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 19; IN PRES/INSS 128/2022, art. 348). O autônomo e o MEI, que contribuem como contribuintes individuais, ficam fora, e o benefício deles segue as regras de carência das seções anteriores (MEI tem direito a auxílio-doença e aposentadoria?). A lei considera acidente do trabalho a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada pelas condições especiais em que o trabalho é feito, ligada diretamente a ele e prevista na lista do regulamento (art. 20, II), e também o acidente ligado ao trabalho que contribuiu diretamente para a incapacidade, mesmo sem ser a causa única (art. 21, I). Ficam fora da doença do trabalho a doença degenerativa, a inerente à idade e a que não produz incapacidade (art. 20, § 1º, a, b e c), e a doença fora das listas pode ser reconhecida quando resultou das condições especiais do trabalho e se relaciona diretamente com ele (art. 20, § 2º).

Nas listas de doenças do trabalho do Decreto 3.048/1999 (Anexo II), o infarto aparece assim:

  • Lista A, dos agentes de risco: o monóxido de carbono, no grupo das substâncias asfixiantes, ligado à angina (I20) e ao infarto agudo (I21); e o sulfeto de carbono, ligado à angina, ao infarto agudo e à doença aterosclerótica do coração (I25.1).
  • Lista B, das doenças ligadas a agentes do trabalho, no grupo do aparelho circulatório: o infarto agudo do miocárdio (I21) e a angina (I20) com quatro agentes, que são o monóxido de carbono, o sulfeto de carbono, a nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico e os "problemas relacionados com o emprego e com o desemprego". Na CID, esse último grupo (Z56) inclui a ameaça de perda do emprego, o ritmo de trabalho penoso e o desacordo com o patrão e os colegas. A doença aterosclerótica do coração (I25.1) aparece com o sulfeto de carbono. A própria lista diz que as doenças e os agentes que ela traz são exemplos.
  • Lista C: o intervalo I20-I25, que inclui o infarto agudo (I21), o novo infarto (I22) e o infarto antigo (I25.2), é ligado a 21 classes de atividade econômica (CNAE): fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada (1621); dez classes da construção, de edifícios (4120), de rodovias e ferrovias (4211), de obras de urbanização (4213), de energia elétrica e telecomunicações (4221), de redes de água e esgoto (4222), de dutos (4223), portuárias (4291), de outras obras de engenharia civil (4299), de instalações (4329) e de outros serviços especializados para construção (4399); o transporte rodoviário coletivo de passageiros com itinerário fixo, municipal ou em região metropolitana (4921) e intermunicipal, interestadual e internacional (4922); o transporte rodoviário de carga (4930); e sete classes de telecomunicações e TV por assinatura (6110, 6120, 6130, 6141, 6142, 6143 e 6190).

Quando a atividade da empresa ou do empregador doméstico e o código da incapacidade formam um par da Lista C, a perícia do INSS considera a incapacidade acidentária pelo nexo técnico epidemiológico (Lei 8.213/1991, art. 21-A, caput). Esse nexo não é definitivo: o INSS deixa de aplicá-lo quando se demonstra que ele não existe, e a empresa ou o empregador doméstico pode pedir que ele não seja aplicado. Da decisão sobre esse pedido cabe recurso, com efeito suspensivo, da empresa, do empregador doméstico ou do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social (art. 21-A, §§ 1º e 2º).

Reconhecida a ligação com o trabalho, a carência é dispensada (art. 26, II), e a aposentadoria por invalidez, se vier, é de 100% da média (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II). CAT, estabilidade e FGTS estão em doenças ocupacionais e INSS e em auxílio-doença acidentário.

Infarto dá auxílio-acidente?

Em regra, não. O auxílio-acidente é uma indenização para quem fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual depois de um "acidente de qualquer natureza" (Lei 8.213/1991, art. 86), que o regulamento define como o "de origem traumática e por exposição a agentes exógenos, físicos, químicos ou biológicos" (Decreto 3.048/1999, art. 30, § 1º). O infarto que vem da própria doença das coronárias não tem essa origem. A exceção é a doença do trabalho, que a lei trata como acidente do trabalho (art. 20): se dela ficar sequela que reduza a capacidade para o trabalho que você fazia, o auxílio-acidente vem depois do fim do auxílio-doença acidentário (IN PRES/INSS 128/2022, art. 349, parágrafo único). Só o recebem o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º). Mais em auxílio-acidente.

Motorista que teve infarto: o exame do trânsito

O exame médico do trânsito é feito quando você tira a carteira de motorista, renova, acrescenta ou muda de categoria (Resolução Contran 927/2022, art. 3º), e nele quem tem doença do coração capaz de causar perda de consciência ou insuficiência cardíaca é avaliado por uma tabela própria (Anexo V, item 2, e Anexo VII). Para quem teve infarto ou passou por procedimento no coração, a tabela diz:

  • Infarto: nas categorias A e B e na ACC, apto com recuperação clínica depois de oito semanas; nas categorias C, D e E, aprovação com recuperação clínica depois de doze semanas, se o relatório do cardiologista for favorável.
  • Cirurgia de revascularização, como a ponte de safena: apto quando clinicamente recuperado depois de doze semanas, e nas categorias C, D e E com relatório do cardiologista favorável.
  • Angioplastia sem infarto: apto quando clinicamente recuperado depois de duas semanas, e nas categorias C, D e E com relatório do cardiologista favorável.

Nos três casos, o médico do trânsito pode diminuir o prazo de validade do exame. A categoria C é a do transporte de carga com peso bruto acima de 3.500 kg, a D, a do transporte de passageiros com mais de oito lugares além do motorista, e a E, a das combinações de veículos, como a carreta (Código de Trânsito, art. 143).

Esses prazos valem para o exame do trânsito, quando você passa por ele; o INSS avalia, na perícia, a sua capacidade para o trabalho. Se o exame der inapto temporário, ou se o cardiologista não liberar a direção profissional, leve esse resultado e o relatório ao pedido de auxílio-doença, porque o motorista de caminhão ou de ônibus sem a categoria fica sem poder fazer o seu trabalho. Mais em aposentadoria do motorista.

Quem não tem a cobertura do INSS: o BPC

Quem teve infarto e não tem a cobertura do INSS, porque nunca contribuiu e não é segurado especial ou porque perdeu a cobertura, pode pedir o BPC, que paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025), sem exigir contribuição. Se a cobertura se perdeu por causa da própria doença do coração, veja antes a Súmula 26 da AGU, na seção sobre quem já tinha a doença. O BPC é devido a quem tem 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência, que é aquela com impedimento de efeitos por pelo menos 2 anos, reconhecido na avaliação do INSS. Nos dois casos, a renda por pessoa da família precisa ser, em regra, de até 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026 (Lei 8.742/1993, art. 20, caput e §§ 2º, 2º-A, 3º e 10). O diagnóstico de infarto não basta: a avaliação olha o que a sequela impede no seu dia.

Nessa conta, entram na família, desde que morem na mesma casa, quem pede, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou, na falta de um deles, a madrasta ou o padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados (art. 20, § 1º). O BPC ou o benefício do INSS de até um salário mínimo de outro idoso com mais de 65 anos ou de outra pessoa com deficiência da mesma família não entra na renda (art. 20, § 14). O pedido exige as inscrições no CPF e no Cadastro Único (art. 20, § 12) e o registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional, no título de eleitor ou na CNH, que passa ao responsável legal quando quem pede não pode fazê-lo (art. 20, §§ 12-A e 12-B). Veja BPC/LOAS e, para quem contribui, aposentadoria da pessoa com deficiência.

O que o laudo do cardiologista precisa dizer

Num pedido ao INSS, leve um relatório médico circunstanciado. É o documento em que o médico que acompanha você registra a data do início do acompanhamento, o resumo da evolução, o tratamento feito ou indicado, o diagnóstico (CID), se você autorizar expressamente, e o prognóstico (Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII). Depois de um infarto, peça que o relatório traga:

  1. O diagnóstico por extenso e o código da fase em que você está: I21 para o infarto agudo, I22 para um novo infarto, e o código do que ficou (I20, I25.5, I50). Se o laudo disser só I25.2, ele informa um infarto antigo sem sintomas atuais.
  2. A data do infarto e a de cada procedimento, com o código dele: cateterismo, angioplastia com stent (Z95.5), ponte de safena (Z95.1), internações e altas.
  3. A data do primeiro diagnóstico de doença no coração, se ela é anterior ao infarto. É essa data que mostra se a doença começou depois da filiação.
  4. Os exames com data e resultado: eletrocardiograma, ecocardiograma, teste de esforço, cateterismo, cintilografia, conforme o caso.
  5. Os sintomas que ficaram e o esforço que os provoca: dor no peito, falta de ar, cansaço, palpitação.
  6. As tarefas do seu trabalho que o cardiologista contraindica, com o nome da sua profissão: carregar peso, subir escada ou andaime, trabalhar no calor, no turno da noite, dirigir profissionalmente.
  7. O prognóstico: em quanto tempo se espera a volta ao trabalho, ou se a sequela é permanente.

A lista mais longa do laudo do cardiologista está em cardiopatia grave e INSS; a de documentos, em documentos para pedir auxílio-doença; e o que fazer no dia, em como se preparar para a perícia médica do INSS.

Se o INSS negar

Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Para quem quiser recorrer mesmo assim, a norma prevê recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). O recurso não é obrigatório para ir à Justiça: o STF exige, em regra, o pedido ao INSS e a negativa (ou a demora além do prazo legal), e não o esgotamento da via administrativa (Tema 350, RE 631.240).

Três pontos antes da ação:

  • Pelo STJ, a ação leva os mesmos fatos e as mesmas provas do pedido administrativo. Documento novo ou fato novo pede novo requerimento ao INSS, salvo o documento que o juiz considere só complemento ou reforço de uma prova já apresentada que bastava sozinha (Tema 1.124). Por isso o relatório completo, com as datas e os exames, vai ao INSS primeiro.
  • Na Justiça há nova perícia, feita por perito nomeado pelo juiz.
  • Onde a ação corre. Benefício de doença comum: Justiça Federal, no Juizado Especial Federal até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º). Benefício de acidente do trabalho: Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).

Mais em auxílio-doença negado e em processo judicial previdenciário.

Perguntas frequentes

Infarto aposenta? O diagnóstico, sozinho, não aposenta. A aposentadoria por invalidez depende de a perícia concluir que a sequela do infarto impede qualquer trabalho que sustente, sem reabilitação possível, com qualidade de segurado, 12 contribuições de carência (6, se você perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir, art. 27-A; dispensadas se a perícia enquadrar a sequela como cardiopatia grave iniciada depois da filiação, ou se o infarto for doença do trabalho de quem trabalha para empresa ou empregador doméstico, é avulso ou segurado especial) e doença não anterior à filiação, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 19, 25, I, 26, II, e 42).

Quem teve infarto tem direito a auxílio-doença? Tem, se o infarto ou o tratamento deixarem você incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos, ou somados no caso do empregado de empresa, com qualidade de segurado e 12 contribuições (6, se você perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir, art. 27-A), e se a doença não for anterior à filiação ao INSS, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 59, caput e § 1º; Decreto 3.048/1999, art. 75, §§ 4º e 5º).

O que é o CID I21? É o infarto agudo do miocárdio na CID-10: o infarto agudo ou com até 4 semanas (28 dias). O novo infarto é o I22; o infarto antigo, cicatrizado e sem sintomas atuais, é o I25.2; o descrito como crônico ou com mais de 4 semanas, o I25.8.

Infarto isenta imposto de renda? Com esse nome, não. A aposentadoria é isenta se o infarto deixar uma cardiopatia grave, provada por laudo pericial de serviço médico oficial (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). O auxílio-doença é isento para todos (Lei 8.541/1992, art. 48).

Se o segurado morre de infarto, a família recebe pensão? Os dependentes do segurado, como o cônjuge, o companheiro e os filhos menores de 21 anos, podem pedir a pensão por morte, que não exige carência (Lei 8.213/1991, arts. 16, I, e 26, I). Para o cônjuge ou o companheiro, a pensão dura 4 meses se o segurado tinha menos de 18 contribuições ou se o casamento ou a união começou menos de 2 anos antes da morte; quando a morte vem de doença do trabalho, essas duas condições não se aplicam (art. 77, § 2º, V, b, e § 2º-A). Mais em pensão por morte.

Quem colocou stent ou fez ponte de safena pode voltar a trabalhar? A lei não proíbe. Quem recebe auxílio-doença e volta a uma atividade que o sustente pode ter o benefício cancelado desde a volta; se a atividade for outra, diferente da que deu o benefício, a incapacidade se verifica para cada uma (Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 6º e 7º). O aposentado por invalidez que volta por vontade própria tem a aposentadoria cancelada a partir do retorno (art. 46).

O motorista profissional pode dirigir depois do infarto? No exame médico do trânsito, as categorias C, D e E pedem recuperação clínica depois de doze semanas do infarto e relatório favorável do cardiologista (Resolução Contran 927/2022, Anexo VII). Esse prazo é do trânsito; o do auxílio-doença é o tempo de incapacidade que a perícia do INSS reconhece.

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Fontes

  • Constituição Federal, art. 109, I.
  • Lei 8.213/1991, arts. 11, I, a; 15, I e II, §§ 1º e 2º; 16, I; 18, § 1º; 19; 20, I e II, §§ 1º, a, b e c, e 2º; 21, I; 21-A, caput, §§ 1º e 2º; 25, I; 26, I e II; 27, II; 27-A; 33; 42, caput, §§ 1º e 2º; 45; 46; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 1º, 3º, 6º, 7º, 11-A, 11-F e 11-G; 62, caput, §§ 1º e 2º; 77, § 2º, V, b, e § 2º-A; 86; 89; 92.
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º.
  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI.
  • Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 1º.
  • Lei 8.541/1992, art. 48 (redação da Lei 9.250/1995).
  • Lei 8.742/1993, art. 20, caput, §§ 1º, 2º, 2º-A, 3º, 10, 12, 12-A, 12-B e 14.
  • Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 143.
  • Lei 10.259/2001, art. 3º.
  • Decreto 3.048/1999, arts. 30, § 1º; 72, I e II; 75, §§ 3º a 5º; 305, § 1º, II; Anexo II, Lista A (agentes XVII e XIX), Lista B (doenças do sistema circulatório, itens II, III e VIII) e Lista C (intervalo I20-I25).
  • Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
  • Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, VII, com a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026.
  • Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º.
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 335, § 4º; 336, I, II, §§ 3º e 4º; 348; 349, parágrafo único; 625, III, d.
  • Ato Declaratório PGFN nº 5/2016.
  • Resolução Contran 927/2022, arts. 3º e 8º, Anexo V, item 2, e Anexo VII.
  • Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII.
  • Classificação Internacional de Doenças, CID-10, DATASUS: I20-I25, I50, Z56 e Z95.
  • Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, 2017, capítulo VI, item "Cardiopatia grave".
  • Súmula 26 da Advocacia-Geral da União.
  • Supremo Tribunal Federal: Tema 1.300 da repercussão geral, RE 1.469.150; Tema 350 da repercussão geral, RE 631.240.
  • Superior Tribunal de Justiça: Tema Repetitivo 1.124; Súmulas 598 e 627.
  • Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais: Súmula 47.
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