Nefropatia grave aposenta? INSS, hemodiálise e IR em 2026 | MVA
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Nefropatia grave e INSS: aposentadoria, hemodiálise, transplante e imposto de renda

Carência, benefícios do INSS, isenção de IR e o roteiro de quem começou hemodiálise.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 04/10/2026
Nefropatia grave e INSS: aposentadoria, hemodiálise, transplante e imposto de renda

Começou hemodiálise? Veja os direitos no INSS, a isenção de IR e o roteiro do pedido.

Nefropatia grave aposenta quando a doença dos rins deixa a pessoa incapaz para qualquer trabalho, sem reabilitação possível, e a perícia do INSS confirma isso (Lei 8.213/1991, art. 42). Começar a hemodiálise não basta para aposentar. A nefropatia grave tem outros dois efeitos na lei: dispensa as 12 contribuições de carência do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, se começou depois que a pessoa se filiou ao INSS (art. 26, II; Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, X), e isenta de imposto de renda a aposentadoria e a pensão, com laudo de serviço médico oficial (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30).

Doença renal crônica é nefropatia grave?

Depende do caso. "Doença renal crônica" e "insuficiência renal" são diagnósticos médicos. "Nefropatia grave" é a expressão que as leis usam (Lei 7.713, art. 6º, XIV; Lei 9.784, art. 69-A, IV), e nenhuma delas diz o que ela é. A Portaria 22/2022 põe a nefropatia grave na lista das doenças que dispensam carência (art. 2º, X), define "critério de gravidade" só para o AVC agudo e o abdome agudo cirúrgico (art. 1º, § 1º, II, e art. 2º, parágrafo único) e deixa os procedimentos de comprovação para um manual da Perícia Médica Federal (art. 3º). No pedido ao INSS, quem decide se a doença dos rins é nefropatia grave é a perícia, olhando os exames e o que a doença tira da pessoa.

Para ver como uma perícia oficial mede isso, o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª edição, 2017) define nefropatia grave como o comprometimento, transitório ou permanente, da função renal a ponto de causar insuficiência renal grave ou risco à vida, por doença aguda ou crônica de qualquer causa. Ele manda olhar os sintomas e as alterações dos exames de sangue, e usa o estadiamento da doença renal crônica, de 0 a 5, pela filtração glomerular e pela creatinina. Para esse manual, são nefropatia grave os estágios 4 e 5, e o estágio 3 quando os sintomas e sinais tiram a capacidade de trabalho; o estágio 2 não é. O manual é da perícia dos servidores públicos federais e não obriga o INSS, mas ajuda a decidir o que pôr no laudo.

O manual só menciona a diálise ao chamar o estágio 5 de "terminal ou pré-dialítico", sem ligar a diálise ao enquadramento. Por isso o laudo do nefrologista deve dizer o estágio da doença e os exames que o mostram, além de dizer que a pessoa faz hemodiálise.

O que a nefropatia grave muda em cada benefício

Benefício ou direito O que a nefropatia grave muda Norma
Carência do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez Dispensa as 12 contribuições, se a doença começou depois da filiação e a pessoa tem qualidade de segurado Lei 8.213, art. 26, II; Portaria 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, X
Imposto de renda da aposentadoria ou reforma Isenta, mesmo se a doença veio depois da aposentadoria, com laudo pericial de serviço médico oficial Lei 7.713, art. 6º, XIV; Lei 9.250, art. 30
Imposto de renda da pensão Isenta a pensão recebida por quem tem nefropatia grave Lei 7.713, art. 6º, XXI
Nova perícia do aposentado (reavaliação) Não dispensa por si: a lei dispensa aids, Alzheimer, Parkinson e ELA. Dispensa se a perícia disser que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, ou aos 60 anos (ou 55 com 15 anos de benefício) sem volta ao trabalho Lei 8.213, art. 43, §§ 5º e 6º; art. 101, § 1º
Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez Não é automático: depende de precisar da ajuda permanente de outra pessoa Lei 8.213, art. 45
Valor da aposentadoria por invalidez A doença comum segue a conta de 60% da média mais 2 pontos por ano acima de 20 anos de contribuição (15 anos para a mulher). Se a nefropatia for doença do trabalho, a aposentadoria é de 100% da média EC 103/2019, art. 26, § 2º, III, § 3º, II, e § 5º
Saque do FGTS Nefropatia grave não está na lista da lei. Há saque para estágio terminal de doença grave, nos termos do regulamento Lei 8.036, art. 20, XIV
Prioridade de tramitação Processo administrativo e processo judicial andam na frente, com pedido e prova da doença Lei 9.784, art. 69-A, IV; CPC, art. 1.048, I

Carência: quando a nefropatia grave dispensa as 12 contribuições

Em regra, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez pedem 12 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, I). A lei dispensa essa carência para o segurado que, "após filiar-se ao RGPS", for acometido de uma doença da lista feita pelos Ministérios da Saúde e da Previdência (art. 26, II). A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, em vigor desde 03/10/2022 (art. 5º), e a nefropatia grave está no inciso X do art. 2º. A Portaria 15/2026 só acrescentou a gestação de alto risco e não mexeu nesse inciso. Antes de 2022, a nefropatia grave já estava na lista provisória do art. 151 da Lei 8.213.

Duas condições ficam de pé mesmo com a dispensa:

  • A doença tem de ter começado depois da filiação. A portaria repete a regra: as doenças da lista isentam da carência "se iniciadas após a filiação ao RGPS" (art. 1º, § 2º). Quem já tinha a doença renal quando começou a contribuir cumpre as 12 contribuições, e o benefício só sai se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento da doença depois da filiação (art. 59, § 1º, e art. 42, § 2º).
  • A pessoa precisa ter qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou. A dispensa é só da carência. As duas regras estão em carência e qualidade de segurado.

A lista completa, com as outras doenças, está em doenças que dão direito a benefício do INSS.

Quem faz hemodiálise tem direito a aposentadoria?

Tem, se a perícia constatar incapacidade permanente para qualquer trabalho que dê o sustento, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade (Lei 8.213, art. 42). A aposentadoria por invalidez, hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente, é paga enquanto durar essa condição, depende de exame médico-pericial do INSS (art. 42, § 1º) e não exige auxílio-doença antes ("estando ou não em gozo de auxílio-doença", art. 42, caput). A carência segue a regra do auxílio-doença. Detalhes em aposentadoria por invalidez.

Quando a perícia não vê incapacidade permanente, cabe o auxílio-doença, pago enquanto a pessoa estiver incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos (art. 59). A perícia olha a doença junto com o trabalho. A rotina das sessões de diálise, o cansaço depois delas, a fístula no braço e as restrições de esforço e de líquidos pesam de um jeito para quem carrega peso ou trabalha em turno e de outro para quem tem horário flexível. Idade, escolaridade e o que a pessoa sabe fazer podem pesar na pergunta sobre a reabilitação.

Roteiro para quem começou hemodiálise

  1. Afastamento. Empregado entrega o atestado à empresa, que paga os primeiros 15 dias; o INSS paga a partir do 16º dia (art. 60, caput e § 3º). Doméstico, avulso, contribuinte individual, MEI, facultativo e segurado especial recebem desde o início da incapacidade (art. 60, caput). Se o pedido for feito mais de 30 dias depois do afastamento, o benefício conta da data do pedido (art. 60, § 1º).
  2. Pedido. No Meu INSS ou pelo 135, serviço "auxílio por incapacidade temporária". Por análise documental do atestado (o Atestmed), a lei limita o benefício a 30 dias e deixa o Poder Executivo ampliar o prazo por ato (art. 60, §§ 11-F e 11-I). A Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026 ampliou a soma desses benefícios para 90 dias (art. 2º), e a Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026 prorrogou a ampliação por 365 dias (art. 1º). Acima disso, o benefício passa por perícia presencial ou por telemedicina (art. 60, § 11-G). Como funciona o pedido só com atestado: Atestmed.
  3. Carência. Se a doença renal começou depois da filiação e a perícia reconhecer nefropatia grave, as 12 contribuições não são exigidas (art. 26, II). A qualidade de segurado continua exigida.
  4. Documentos. Laudo do nefrologista (lista abaixo), declaração da clínica de diálise com a data de início, a frequência e a duração das sessões, exames recentes, receitas e relatórios de internação. Leve os originais à perícia. O que levar e como a perícia funciona: como se preparar para a perícia médica do INSS.
  5. Prazo do benefício e prorrogação. A concessão deve fixar, sempre que possível, a data prevista de fim; sem ela, o benefício acaba em 120 dias, salvo pedido de prorrogação ao INSS (art. 60, §§ 8º e 9º). O pedido de prorrogação é feito antes da data de fim, como explica cirurgia e prorrogação do auxílio-doença.
  6. Se negar. O caminho do recurso e da ação está em auxílio-doença negado.

O valor do auxílio-doença é de 91% do salário de benefício (art. 61), limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição (art. 29, § 10). As regras gerais estão em auxílio-doença.

O que o laudo do nefrologista precisa trazer

Cada informação do laudo é usada por uma regra da lei, indicada ao lado.

  1. Diagnóstico por extenso e CID (por exemplo, doença renal crônica, N18), com a causa, se conhecida: diabetes, hipertensão, glomerulonefrite, doença policística, causa tóxica.
  2. Data de início da doença e de cada piora, inclusive da entrada em diálise. É ela que mostra se a doença começou depois da filiação (carência, art. 26, II), se a incapacidade veio do agravamento de doença antiga (art. 59, § 1º) e desde quando vale a isenção de IR (Decreto 9.580/2018, art. 35, § 4º, I).
  3. Estágio da doença renal crônica e os exames com data e resultado: creatinina, filtração glomerular estimada, ureia, potássio, hemoglobina, exames de imagem.
  4. Tratamento: modalidade de diálise (hemodiálise ou diálise peritoneal), frequência e duração das sessões, acesso vascular (fístula ou cateter), remédios, restrição de líquidos, e se a pessoa está na fila de transplante.
  5. Sintomas e limitação no dia a dia: cansaço, falta de ar, inchaço, anemia, pressão alta, e como a pessoa fica nos dias de sessão.
  6. Restrições para o trabalho, ligadas à função da pessoa: esforço físico, carga, calor, jornada, horário incompatível com as sessões, uso do braço da fístula.
  7. Prognóstico: se há expectativa de melhora (por exemplo, com transplante) ou se o quadro é permanente ou irreversível (é o que dispensa a reavaliação, art. 43, § 6º).
  8. Necessidade de ajuda de outra pessoa para as atividades da vida diária, quando houver (acréscimo de 25%, art. 45).
  9. Identificação do médico, CRM, assinatura e data recente.

Transplante de rim e INSS

A recuperação do transplante cabe no auxílio-doença, enquanto a pessoa estiver incapaz para o seu trabalho (art. 59). Quem recebe benefício por incapacidade pode ser chamado para nova perícia (art. 60, § 10, e art. 101, I), e o transplante que deu certo pode levar a perícia a concluir que a capacidade voltou. O aposentado por invalidez também pode ser reavaliado (art. 43, § 4º), salvo nos casos de dispensa do quadro acima. O segurado em benefício por incapacidade é obrigado a fazer o tratamento oferecido de graça, mas a cirurgia, como o transplante, é facultativa (art. 101, III).

No imposto de renda, a isenção concedida não cai só porque o transplante controlou a doença. Pela Súmula 627 do STJ, não se exige prova de que os sintomas continuam nem de que a doença voltou. Na via administrativa, o laudo de doença passível de controle tem o prazo de validade que o serviço médico oficial fixar (Lei 9.250/1995, art. 30, § 1º).

Doença renal ligada ao trabalho

A carência também fica dispensada quando a doença é profissional ou do trabalho (Lei 8.213, art. 26, II). O Decreto 3.048/1999, Anexo II, Lista B, liga ao trabalho a nefropatia túbulo-intersticial por metais pesados (N14.3), com exposição a cádmio, chumbo ou mercúrio, a insuficiência renal aguda (N17), com hidrocarbonetos alifáticos halogenados, e a insuficiência renal crônica (N18), com chumbo. Quem trabalhou exposto a esses agentes leva à perícia os documentos da exposição (PPP, laudo da empresa).

Isso muda o valor da aposentadoria. Pela EC 103/2019, a aposentadoria por incapacidade permanente é de 60% da média, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos, ou de 15 anos para a mulher (art. 26, § 2º, III, e § 5º), e passa a 100% da média quando decorre de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho (art. 26, § 3º, II). O STF julgou constitucional a conta de 60% para a incapacidade constatada depois da Reforma, inclusive em doença grave (Tema 1.300, RE 1.469.150, 18/12/2025). A diferença entre o benefício comum e o acidentário está em diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente.

Mais 25% e nova perícia do aposentado

O aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa recebe mais 25%, mesmo acima do teto, e o acréscimo não passa para a pensão (art. 45). A doença renal, sozinha, não dá o acréscimo: conta a necessidade de ajuda.

A Lei 15.157/2025 dispensou da reavaliação os segurados com aids, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica (art. 43, § 5º, e art. 60, § 15). A nefropatia grave não está nesse grupo. Fica dispensado quem teve a incapacidade constatada pela perícia como permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 43, § 6º), e o aposentado que não voltou a trabalhar ao completar 60 anos, ou 55 anos com 15 anos de benefício (art. 101, § 1º). Essa dispensa por idade não vale para a perícia do acréscimo de 25%, para a que confere a recuperação a pedido do próprio aposentado e para a que serve ao processo de curatela (art. 101, § 2º). Mais em aposentadoria por invalidez após os 60 anos.

Nefropatia grave e isenção de imposto de renda

A nefropatia grave está na lista da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV: os proventos de aposentadoria ou reforma de quem tem a doença são isentos, "mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma". A pensão recebida por quem tem nefropatia grave também é isenta (art. 6º, XXI). O salário de quem continua trabalhando fica fora; o STF julgou o inciso XIV constitucional na ADI 6025 (2020).

  1. Laudo. A doença se prova por laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios (Lei 9.250/1995, art. 30). O relatório do nefrologista particular pode ser levado à perícia oficial.
  2. Onde pedir. Aposentado ou pensionista do INSS: no Meu INSS, serviço "Isenção de Imposto de Renda". Servidor e militar: no órgão que paga. Previdência privada: na entidade, porque a complementação também é isenta (Decreto 9.580/2018, art. 35, § 4º, III).
  3. Desde quando. Do mês da concessão, se a doença já existia; da data em que a doença começou, se o laudo diz essa data; ou do mês do laudo, se a doença veio depois da aposentadoria e o laudo não diz a data (Decreto 9.580/2018, art. 35, § 4º, I).
  4. Na Justiça. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção sem laudo oficial se a doença estiver provada por outros meios.

A calculadora do mês de início e do imposto que ainda pode ser pedido de volta está em isenção de imposto de renda por doença grave.

BPC para quem não tem qualidade de segurado

Quem tem doença renal grave e não tem qualidade de segurado pode pedir o BPC, que paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025, art. 1º), sem exigir contribuição (Lei 8.742/1993, art. 20). Precisa ser pessoa com deficiência, com impedimento de longo prazo que produza efeitos por pelo menos 2 anos (art. 20, §§ 2º e 10), ou ter 65 anos ou mais, e a renda por pessoa da família, em regra, não pode passar de 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º), R$ 405,25 em 2026. A doença, sozinha, não faz da pessoa alguém com deficiência: a avaliação é biopsicossocial e olha as barreiras e a participação, como explica aposentadoria da pessoa com deficiência.

Perguntas frequentes

Nefropatia grave aposenta direto? Aposenta se a perícia constatar incapacidade permanente para qualquer trabalho, sem reabilitação possível (Lei 8.213/1991, art. 42). O diagnóstico, sozinho, não aposenta. Ele dispensa a carência, se a doença começou depois da filiação e a pessoa tem qualidade de segurado, e isenta de IR a aposentadoria.

Quem faz hemodiálise precisa de 12 contribuições para o auxílio-doença? Não precisa se a perícia reconhecer nefropatia grave que começou depois da filiação e a pessoa tiver qualidade de segurado (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, X). Fora dessas condições, valem as 12 contribuições (Lei 8.213/1991, art. 25, I), salvo doença profissional ou do trabalho (art. 26, II).

Quem já tinha a doença renal quando começou a contribuir tem direito? Pode ter, se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento da doença depois da filiação (art. 59, § 1º, e art. 42, § 2º). Nesse caso a dispensa de carência não vale e as 12 contribuições são exigidas.

Doença renal crônica em estágio 3 é nefropatia grave? Depende da perícia. A Portaria 22/2022 não fixa estágio. O manual de perícia dos servidores federais enquadra o estágio 3 quando os sintomas tiram a capacidade de trabalho e enquadra os estágios 4 e 5, mas ele não obriga o INSS.

Quem fez transplante de rim perde a isenção de IR? Pela Súmula 627 do STJ, a isenção não depende de sintoma atual nem de a doença voltar. O laudo oficial pode ter prazo de validade (Lei 9.250/1995, art. 30, § 1º), e, vencido o prazo, pode ser exigido laudo novo.

Nefropatia grave libera o FGTS? A Lei 8.036/1990, art. 20, não lista a nefropatia grave. O saque é possível em outras hipóteses da lei, como estágio terminal de doença grave, nos termos do regulamento (inciso XIV), e aposentadoria (inciso III).

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Fontes

  • Lei 8.213/1991, arts. 20; 25, I; 26, II (redação da Lei 13.135/2015); 42, caput e §§ 1º e 2º; 43, §§ 4º a 6º (redação da Lei 15.157/2025); 45; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 3º, 8º a 10, 11-F, 11-G, 11-I (redação da Lei 15.265/2025) e 15; 61; 101, I e III, § 1º (redação da Lei 15.157/2025) e § 2º; 151.
  • Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, arts. 1º, 2º, X, 3º e 5º; Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026.
  • Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43/2026, art. 1º.
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, § 2º, III, § 3º, II, e § 5º. STF, Tema 1.300 da repercussão geral (RE 1.469.150), Plenário, 18/12/2025.
  • Decreto 3.048/1999, Anexo II, Lista B (doenças do aparelho geniturinário relacionadas com o trabalho).
  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (redação da Lei 11.052/2004) e XXI.
  • Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 1º.
  • Decreto 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), art. 35, § 4º, I e III.
  • STF, ADI 6025, Plenário, sessão virtual de 10 a 17/04/2020. STJ, Súmulas 598 e 627.
  • Lei 8.036/1990, art. 20, III e XIV.
  • Lei 9.784/1999, art. 69-A, IV (redação da Lei 12.008/2009); Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 1.048, I.
  • Lei 8.742/1993, art. 20, caput e §§ 2º, 3º e 10; Decreto 12.797/2025, art. 1º.
  • Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, 2017, capítulo VI, item "Nefropatia grave".
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