Deficiência intelectual dá direito à aposentadoria PcD? | MVA
info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
logo

Deficiência intelectual e aposentadoria da pessoa com deficiência

Tempo por grau, avaliação do INSS, BPC, pensão e curatela.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 06/10/2026
Deficiência intelectual e aposentadoria da pessoa com deficiência

Quem tem deficiência intelectual pode se aposentar mais cedo pela LC 142. Veja o tempo por grau, a avaliação do INSS, o BPC, a pensão e a curatela.

Tem direito, se a avaliação do INSS reconhecer a deficiência e o grau e a pessoa cumprir a carência e o tempo de contribuição ou a idade. A Lei Complementar 142/2013 conta como pessoa com deficiência quem tem impedimento de longo prazo de natureza intelectual que, junto com barreiras do ambiente, pode atrapalhar a participação em igualdade com as outras pessoas (art. 2º). Com isso, a pessoa se aposenta com menos tempo de contribuição, conforme o grau, ou com 5 anos a menos de idade (homem) e 7 a menos (mulher) do que na regra geral. Quem nunca contribuiu pode ter direito ao BPC, se a renda da família for baixa.

Quanto tempo de contribuição, por grau

A LC 142 prevê duas aposentadorias para o segurado com deficiência. Na por tempo de contribuição não há idade mínima:

Grau reconhecido pelo INSS Homem Mulher
Grave 25 anos 20 anos
Moderado 29 anos 24 anos
Leve 33 anos 28 anos

Fonte: LC 142, art. 3º, I a III; Decreto 3.048/1999, art. 70-B.

Na por idade, o grau não muda o requisito: 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com 15 anos de contribuição em que a deficiência esteja comprovada (LC 142, art. 3º, IV; Decreto 3.048, art. 70-C). A regra geral do INSS é 65 e 62 anos (Constituição, art. 201, § 7º, I).

Nas duas, é preciso cumprir a carência de 180 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, II; Decreto 3.048, arts. 70-B e 70-C, "cumprida a carência"). Pela IN PRES/INSS 128/2022, essas contribuições de carência não precisam ter sido pagas na condição de pessoa com deficiência (arts. 311, § 1º, e 314, § 3º). A pessoa tem de ter a deficiência na data do pedido ou na data em que completou os requisitos (Decreto 3.048, art. 70-A).

A Reforma da Previdência manteve essas regras. Até que uma nova lei complementar trate do assunto, a aposentadoria da pessoa com deficiência segue a LC 142, inclusive no cálculo (Emenda Constitucional 103/2019, art. 22). O passo a passo de cada uma está em aposentadoria da pessoa com deficiência, por tempo de contribuição e por idade.

O CID do laudo decide o grau?

Não decide. A CID-10 agrupa a deficiência intelectual nos códigos F70 a F79, sob o nome "retardo mental", e usa palavras parecidas com as da LC 142:

Código CID-10 Nome na CID-10 QI aproximado, pela CID-10
F70 Retardo mental leve 50 a 69
F71 Retardo mental moderado 35 a 49
F72 Retardo mental grave 20 a 40
F73 Retardo mental profundo abaixo de 20

Fonte: CID-10, DATASUS, grupo F70-F79. F78 é "outro retardo mental" e F79, "não especificado".

O "leve" da CID e o "leve" da LC 142 medem coisas diferentes. Nenhuma norma diz que F70 corresponde a deficiência leve para a aposentadoria. O grau da LC 142 é atestado por perícia própria do INSS, com instrumento feito para isso (art. 5º), e a avaliação é médica e funcional (art. 4º). A Constituição exige que o segurado com deficiência passe antes por avaliação biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar (art. 201, § 1º, I). Pela Lei Brasileira de Inclusão, essa avaliação considera os impedimentos do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação nas atividades e a restrição de participação (Lei 13.146/2015, art. 2º, § 1º).

O laudo continua importante, porque a avaliação parte dele. Veja o que um laudo útil descreve em laudo PcD.

Como o INSS avalia a deficiência intelectual

O instrumento é o Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado à aposentadoria (IF-BrA), aprovado pela Portaria Interministerial nº 1/2014. Um perito médico e um assistente social do INSS pontuam, cada um, 41 atividades divididas em sete domínios: Sensorial, Comunicação, Mobilidade, Cuidados Pessoais, Vida Doméstica, Educação, Trabalho e Vida Econômica, e Socialização e Vida Comunitária. Cada atividade recebe 25, 50, 75 ou 100 pontos, e a soma das duas avaliações vai de 2.050 a 8.200.

Pontuação total Resultado Fonte
até 5.739 Deficiência grave Portaria 1/2014, anexo, 4.e
5.740 a 6.354 Deficiência moderada Portaria 1/2014, anexo, 4.e
6.355 a 7.584 Deficiência leve Portaria 1/2014, anexo, 4.e
7.585 ou mais "Pontuação insuficiente para concessão do benefício" Portaria 1/2014, anexo, 4.e

Para quem tem deficiência intelectual, três regras da portaria mudam a conta.

A primeira é o tipo de deficiência. O perito marca, entre cinco tipos, "Deficiência Intelectual/Cognitiva" ou "Deficiência Mental", e pode marcar mais de um quando há deficiências associadas (anexo, item 2.f). No formulário de funções do corpo, as funções intelectuais, "inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual", estão entre as funções mentais globais (Formulário 2).

A segunda é o modelo Fuzzy. Para o grupo intelectual, cognitiva e mental, a portaria aponta como domínios sensíveis Vida Doméstica e Socialização, e a pergunta-chave é se a pessoa "não pode ficar sozinho em segurança", nas palavras da portaria (anexo, Quadro 2). Pelo item 4.c, quando a resposta à pergunta-chave é afirmativa, todas as atividades do domínio recebem a menor nota que o avaliador deu dentro dele. O Formulário 4 lista três condições para esse grupo: nota 25 ou 50 em alguma atividade de Vida Doméstica ou Socialização, ou nota 75 em todas elas; não poder ficar sozinho em segurança; e não dispor do auxílio de terceiros sempre que necessário.

A terceira é o desempenho. A nota de cada atividade reflete o que a pessoa faz no ambiente habitual, e não o que conseguiria em situação ideal. Se o desempenho varia com o ambiente ou a hora do dia, vale a nota mais baixa. A nota 50 inclui quem precisa de supervisão: incentivo, pistas para terminar a atividade ou a presença de outra pessoa por segurança (anexo, item 4.a e Quadro 1).

O domínio Vida Doméstica tem cinco atividades: preparar lanches, cozinhar, fazer tarefas domésticas, cuidar de objetos pessoais e utensílios da casa, e cuidar dos outros. O domínio Socialização tem oito, entre elas regular o comportamento nas interações, seguir regras sociais, lidar com estranhos e fazer as próprias escolhas (Formulário 3). Você pode ter uma ideia da pontuação no simulador do grau de deficiência. O resultado da simulação não substitui a avaliação.

Roteiro para preparar a avaliação

Nenhum documento fixa o grau sozinho. A portaria manda pontuar pela informação mais confiável disponível, que pode vir da própria pessoa, de alguém de convívio próximo, de profissional de saúde ou do prontuário (anexo, item 4.a). Os documentos servem para mostrar como a pessoa vive no dia a dia.

  1. Relatório médico atual (psiquiatra ou neurologista) com o diagnóstico, o CID, quando o quadro começou e o tratamento. Peça que descreva as limitações concretas: se a pessoa cozinha, sai sozinha, lida com dinheiro, entende instruções, se precisa de alguém por perto.
  2. Avaliações e relatórios de psicologia, neuropsicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, com testes aplicados e a descrição do funcionamento nas atividades.
  3. Documentos da infância e da escola: relatórios escolares, laudos antigos, registros de educação especial ou de atendimento especializado, prontuários. A deficiência intelectual começa no período do desenvolvimento (CID-10, F70-F79), e esses papéis ajudam a perícia a fixar a data de início.
  4. Histórico de trabalho: carteira, CNIS, função exercida, adaptações no trabalho, afastamentos.
  5. Um acompanhante de convívio próximo. A portaria prevê que a informação venha da pessoa, de alguém próximo ou dos dois (anexo, item 1.d).
  6. Se houver curatela ou decisão apoiada, a sentença ou o termo. Não é exigido no pedido (veja a seção sobre curatela abaixo), mas ajuda a mostrar a rotina de apoio.

Na conversa com o perito e com o assistente social, conte o que acontece nos dias comuns, inclusive nos piores, porque é a nota mais baixa que vale quando o desempenho varia. Diga quem ajuda, em quê e com que frequência. Diga se a pessoa pode ficar sozinha em casa e por quanto tempo. Quando uma atividade recebe nota 25, o avaliador também investiga se a causa é uma barreira de fora, como falta de apoio, atitudes das pessoas ou falta de serviços, e a assinala; a nota continua 25 (anexo, item 4.b).

O resultado não se prevê antes da avaliação: pode sair grave, moderado, leve ou pontuação insuficiente.

Desde quando conta o tempo com deficiência

A perícia do INSS fixa a data provável de início da deficiência e o grau, e aponta os períodos em que o grau mudou (LC 142, art. 6º, § 1º; Decreto 3.048, art. 70-D). Prova só por testemunhas não vale: a LC 142 veda isso para o tempo anterior a novembro de 2013, quando ela entrou em vigor (arts. 6º, § 2º, e 11), o Decreto 3.048 para a deficiência anterior a essa data (art. 70-D, § 1º), e a IN 128/2022 para a deficiência e as datas de início em qualquer época (art. 305, § 5º). Para fixar essas datas, a IN aceita "todo e qualquer elemento técnico disponível" (art. 305, § 6º).

Quando a deficiência existe desde antes do primeiro emprego e o grau não mudou, todo o tempo de contribuição conta com deficiência, e não há conversão (IN 128, art. 309, § 3º, na redação da IN PRES/INSS 188/2025). Se a perícia fixar o início depois que a pessoa começou a contribuir, ou se o grau mudou, o tempo é "proporcionalmente ajustado" pela tabela de multiplicadores do Decreto 3.048, art. 70-E (LC 142, art. 7º). A conta com o seu tempo está na calculadora de conversão.

O tempo especial (insalubridade) não soma a redução com a da pessoa com deficiência no mesmo período (LC 142, art. 10).

Quanto paga

Na aposentadoria por tempo, 100% do salário de benefício (LC 142, art. 8º, I). Na por idade, 70% mais 1% por grupo de 12 contribuições, até 100% (art. 8º, II); com 15 anos de contribuição, dá 85%. O fator previdenciário entra só se aumentar o valor (art. 9º, I). O Decreto 3.048 calcula o salário de benefício pela média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (arts. 32 e 70-J). A LC 142 manda apurar o salário de benefício pelo art. 29 da Lei 8.213 (art. 8º), que usa a média dos maiores salários correspondentes a 80% do período contributivo, e a Reforma manteve a LC 142 "inclusive quanto aos critérios de cálculo" (EC 103, art. 22). Se outra aposentadoria do INSS der mais, a pessoa pode escolher a outra (LC 142, art. 9º, V).

Quem se aposenta pela LC 142 pode continuar trabalhando, na mesma atividade ou em outra (IN 128/2022, art. 306). O INSS pode chamar para reavaliação a qualquer tempo (Decreto 3.048, art. 70-H).

Precisa de curatela para pedir a aposentadoria?

Não precisa. A Lei 8.213 proíbe o INSS de exigir termo de curatela no pedido de benefício do titular com deficiência (art. 110-A). A deficiência não afeta a plena capacidade civil (Lei 13.146/2015, art. 6º). A curatela é medida extraordinária, proporcional ao caso, e alcança só atos de natureza patrimonial e negocial (arts. 84, § 3º, e 85). A lei também prevê a tomada de decisão apoiada, em que a pessoa escolhe apoiadores e mantém a decisão (art. 84, § 2º; Código Civil, art. 1.783-A).

Se a pessoa for civilmente incapaz, o benefício é pago ao cônjuge, ao pai, à mãe, ao tutor ou ao curador (Lei 8.213, art. 110). Na falta deles, a lei admite o pagamento a herdeiro necessário por até 6 meses, com termo de compromisso.

Aposentadoria PcD, BPC ou pensão do filho

Os três aparecem juntos para quem tem deficiência intelectual, e cada um tem requisito próprio:

Benefício Quem pode ter Requisito principal
Aposentadoria da pessoa com deficiência Quem contribuiu ao INSS Carência de 180 contribuições, tempo ou idade da LC 142 e grau reconhecido pelo INSS
BPC (LOAS) Pessoa com deficiência de família de baixa renda, de qualquer idade Renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, avaliação do impedimento e Cadastro Único
Pensão por morte como filho Filho de segurado que morreu Ser filho com deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave, mesmo depois dos 21 anos

Fontes: LC 142, art. 3º; Lei 8.742/1993, art. 20; Lei 8.213, arts. 16, I, e 77, § 2º, II.

BPC

O BPC paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025, art. 1º), sem exigir contribuição (Lei 8.742/1993, art. 20, caput). A renda por pessoa da família tem de ser de até 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026 (§ 3º). O BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família fica fora da conta (§ 14).

A concessão depende de avaliação da deficiência, médica e social, pelo INSS (§§ 2º-A e 6º), e o impedimento tem de produzir efeitos por pelo menos 2 anos (§ 10). CPF e Cadastro Único em dia são requisito (§ 12), e o requerente ou o responsável legal faz registro biométrico (§§ 12-A e 12-B). O BPC não se acumula com aposentadoria ou pensão, salvo as exceções do § 4º, e não gera pensão por morte (Decreto 6.214/2007, Anexo, art. 23). Para quem recebe BPC e consegue emprego, veja BPC e emprego. Regras completas em BPC/LOAS.

Pensão do filho com deficiência intelectual

O filho é dependente até os 21 anos. Depois disso, continua dependente se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (Lei 8.213, art. 16, I), e a dependência econômica do filho é presumida (art. 16, § 4º). Pelo regulamento, a deficiência tem de ter começado antes da morte do segurado (Decreto 3.048/1999, art. 108) e antes dos 21 anos ou da emancipação (art. 17, § 1º); a data de início é fixada pela perícia (art. 17, § 2º). A cota dele cessa se a deficiência for afastada, nos termos do regulamento (art. 77, § 2º, IV). Trabalhar, inclusive como MEI, não impede receber nem manter a cota (art. 77, § 6º).

A condição de deficiência intelectual pode ser reconhecida por avaliação biopsicossocial antes mesmo da morte do pai ou da mãe (EC 103/2019, art. 23, § 5º). Havendo dependente com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% da aposentadoria do segurado, ou da aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito, até o teto do INSS; o que passar do teto segue a cota de 50% mais 10% por dependente (art. 23, § 2º). Regras gerais em pensão por morte.

Pai e mãe de pessoa com deficiência intelectual não têm aposentadoria antecipada no INSS por isso: a LC 142 trata do segurado que tem a deficiência.

E se a pessoa não consegue trabalhar?

Aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria por incapacidade são benefícios diferentes. A da LC 142 não exige incapacidade: a pessoa trabalha e contribui com a deficiência. A aposentadoria por incapacidade permanente exige que o segurado esteja incapaz e sem possibilidade de reabilitação (Lei 8.213, art. 42).

Para deficiência intelectual presente desde a infância, vale a regra da doença preexistente: quem já tinha a doença ou lesão ao se filiar ao INSS só recebe auxílio por incapacidade ou aposentadoria por incapacidade se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento do quadro (Lei 8.213, arts. 42, § 2º, e 59, § 1º). A comparação completa está em diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e por invalidez.

Se o INSS negar a aposentadoria da pessoa com deficiência

A carta de indeferimento diz o motivo: grau não reconhecido, pontuação insuficiente, data de início fixada depois do que a pessoa esperava, tempo ou carência faltando. Saber qual foi o motivo indica o que falta provar.

Há dois caminhos. O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social tem prazo de 30 dias, contado da ciência da decisão (Decreto 3.048, art. 305, § 1º, II); veja recurso administrativo no INSS. O outro é a ação na Justiça Federal. Ação com o mesmo pedido do processo administrativo importa renúncia ao recurso e desistência do recurso já apresentado (art. 307). Qual dos dois serve ao caso depende do motivo da negativa e dos documentos disponíveis.

Imposto de renda

A deficiência intelectual não está, com esse nome, na lista de doenças que isentam aposentadoria e pensão do imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, para a aposentadoria, e XXI, para a pensão). A lista inclui "alienação mental", e a isenção por ela exige laudo pericial de serviço médico oficial que conclua por essa moléstia (Lei 9.250/1995, art. 30). O STF declarou o inciso XIV constitucional na ADI 6025 (2020). Mais em isenção de IR por doença grave.

Para o transtorno do espectro autista, que tem lei própria, veja autismo e aposentadoria.

Quer que uma advogada confira os documentos antes da avaliação? Fale com o escritório.

Perguntas frequentes

Deficiência intelectual tem direito a aposentadoria PcD? Tem, se a avaliação biopsicossocial do INSS reconhecer a deficiência como leve, moderada ou grave e a pessoa cumprir carência e tempo ou idade. Por tempo, o homem precisa de 25, 29 ou 33 anos de contribuição e a mulher de 20, 24 ou 28, conforme o grau seja grave, moderado ou leve. Por idade, 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com 15 anos de contribuição com deficiência (LC 142/2013, art. 3º).

CID F70 (retardo mental leve) dá aposentadoria com 33 anos? O CID não fixa o grau da aposentadoria. O grau sai da pontuação do IF-BrA na avaliação do INSS (LC 142, art. 5º; Portaria Interministerial 1/2014, anexo, 4.e), e uma pessoa com F70 pode ter qualquer resultado, inclusive pontuação insuficiente.

Quem tem deficiência intelectual desde o nascimento converte o tempo? Se a deficiência existe desde antes do primeiro emprego e o grau não mudou, todo o tempo conta como tempo com deficiência e não há conversão (IN 128/2022, art. 309, § 3º, na redação da IN 188/2025). A data de início é a que a perícia fixar, com base em documentos (LC 142, art. 6º).

Preciso de curatela para pedir a aposentadoria ou o BPC? O INSS não pode exigir termo de curatela no pedido de benefício do titular com deficiência (Lei 8.213/1991, art. 110-A). Se a pessoa for civilmente incapaz, o pagamento vai ao cônjuge, ao pai, à mãe, ao tutor ou ao curador (art. 110).

Filho com deficiência intelectual recebe pensão depois dos 21 anos? Recebe, se o pai ou a mãe que morreu era segurado do INSS e a deficiência intelectual for reconhecida, com início antes da morte (Lei 8.213, arts. 16, I, e 77, § 2º, II; Decreto 3.048, art. 108). A condição pode ser reconhecida por avaliação antes da morte do segurado (EC 103/2019, art. 23, § 5º), e trabalhar não impede a cota (Lei 8.213, art. 77, § 6º).

Pode receber BPC e pensão ao mesmo tempo? Em regra, não. O BPC não se acumula com outro benefício da seguridade social, salvo as exceções do art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993 (assistência médica, pensão especial indenizatória e as transferências de renda ali citadas).

Quem se aposenta pela LC 142 pode continuar trabalhando? Pode, na mesma atividade ou em outra (IN 128/2022, art. 306).

Fontes

  • Constituição Federal, art. 201, § 1º, I, e § 7º, I.
  • Lei Complementar 142/2013, arts. 2º a 11.
  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 22 e 23, §§ 2º e 5º.
  • Decreto 3.048/1999, arts. 17, §§ 1º e 2º, 32, 70-A a 70-E, 70-H, 70-J, 108, 305, § 1º, II, e 307.
  • Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014, anexo (IF-BrA), itens 1.d, 2.f, 4.a a 4.e, Quadros 1 e 2 e Formulários 2 a 4.
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 305, §§ 5º e 6º, 306, 309, § 3º (redação da IN PRES/INSS 188/2025), 311, § 1º, e 314, § 3º.
  • Lei 13.146/2015, arts. 2º, § 1º, 6º, 84 e 85.
  • Lei 8.213/1991, arts. 16, I, e § 4º; 25, II; 42; 59, § 1º; 77, § 2º, II e IV, e § 6º; 110 e 110-A.
  • Lei 8.742/1993, art. 20, caput e §§ 2º-A, 3º, 4º, 6º, 10, 12, 12-A, 12-B e 14; Decreto 6.214/2007, Anexo, art. 23; Decreto 12.797/2025, art. 1º.
  • CID-10 (DATASUS), categorias F70 a F79.
  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30; STF, ADI 6025, Plenário, sessão virtual de 10 a 17/04/2020.
Instagram Facebook Linkedin Youtube Tiktok