Tuberculose e INSS: auxílio-doença, aposentadoria, carência e imposto de renda
Carência, benefícios do INSS e isenção de imposto de renda.
Melina Velho de Aguiar em 04/10/2026
Tem tuberculose? Veja os direitos no INSS, a isenção de IR e o que o laudo precisa ter.
Tuberculose aposenta quando a doença ou a sequela dela deixa a pessoa incapaz para qualquer trabalho, sem reabilitação possível, e a perícia do INSS confirma isso (Lei 8.213/1991, art. 42). Enquanto a pessoa trata a doença e não consegue trabalhar, o benefício é o auxílio-doença (art. 59). A tuberculose ativa tem outros dois efeitos na lei: dispensa as 12 contribuições de carência desses dois benefícios, se começou depois que a pessoa se filiou ao INSS (art. 26, II; Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, I), e isenta de imposto de renda a aposentadoria e a pensão, com laudo de serviço médico oficial (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30).
O que a lei chama de tuberculose ativa
A palavra "ativa" está em três normas importantes para quem tem a doença: na lista de isenção de carência (Portaria 22/2022, art. 2º, I), na isenção de imposto de renda (Lei 7.713, art. 6º, XIV) e na prioridade do processo administrativo (Lei 9.784, art. 69-A, IV). Nenhuma delas diz como se prova a atividade da doença. A Portaria 22/2022 deixa os procedimentos de comprovação para um manual da Perícia Médica Federal (art. 3º). No pedido ao INSS, quem decide é a perícia, olhando os exames e o que a doença tira da pessoa.
Para ver como uma perícia oficial trata isso, o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª edição, 2017) separa três situações:
- Infecção latente: a pessoa teve contato com o bacilo e não adoeceu. Não é tuberculose ativa.
- Tuberculose ativa: doença comprovada por baciloscopia ou cultura, ou, em casos de grande suspeita clínica e radiológica, diagnóstico presuntivo. Pode atingir o pulmão ou outros órgãos (pleura, gânglios, ossos, rins, meninges).
- Cura: o manual dá a tuberculose como curada quando, depois do tratamento regular de seis meses com o esquema básico, a baciloscopia sai negativa no encerramento do caso.
O mesmo manual diz que a doença, sozinha, não significa incapacidade para o trabalho. Recomenda afastar quem tem baciloscopia positiva até duas baciloscopias negativas seguidas e melhora clínica, e enquadra como caso grave a forma resistente aos remédios e a sequela que deixa grande limitação funcional, como a perda importante da capacidade respiratória. O manual é da perícia dos servidores públicos federais e não obriga o INSS, mas mostra o que a perícia procura no laudo.
Falar com a Melina pelo WhatsApp
O que a tuberculose ativa muda em cada benefício
| Benefício ou direito | O que a tuberculose ativa muda | Norma |
|---|---|---|
| Carência do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez | Dispensa as 12 contribuições, se a doença começou depois da filiação e a pessoa tem qualidade de segurado | Lei 8.213, art. 26, II; Portaria 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, I |
| Imposto de renda da aposentadoria ou reforma | Isenta, mesmo se a doença veio depois da aposentadoria, com laudo pericial de serviço médico oficial | Lei 7.713, art. 6º, XIV; Lei 9.250, art. 30 |
| Imposto de renda da pensão | Isenta a pensão recebida por quem tem tuberculose ativa | Lei 7.713, art. 6º, XXI |
| Nova perícia do aposentado (reavaliação) | Não dispensa por si: a lei dispensa aids, Alzheimer, Parkinson e ELA. Dispensa se a perícia disser que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, ou aos 60 anos (ou 55 com 15 anos de benefício) sem volta ao trabalho | Lei 8.213, art. 43, §§ 5º e 6º; art. 101, § 1º |
| Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez | Não é automático: depende de precisar da ajuda permanente de outra pessoa | Lei 8.213, art. 45 |
| Valor da aposentadoria por invalidez | A doença comum segue a conta de 60% da média mais 2 pontos por ano acima de 20 anos de contribuição (15 anos para as mulheres). Se a tuberculose for doença do trabalho, a aposentadoria é de 100% da média | EC 103/2019, art. 26, § 2º, III, § 3º, II, e § 5º |
| BPC (para quem não é segurado) | A doença não dá o BPC sozinha: precisa de impedimento de longo prazo, de 2 anos ou mais, e renda baixa | Lei 8.742, art. 20, §§ 2º, 3º e 10 |
| Prioridade de tramitação | Processo administrativo e processo judicial andam na frente, com pedido e prova da doença | Lei 9.784, art. 69-A, IV; CPC, art. 1.048, I |
Tuberculose ativa e isenção de carência
Em regra, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez pedem 12 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, I). A lei dispensa essa carência para o segurado que, "após filiar-se ao RGPS", for acometido de uma doença da lista feita pelos Ministérios da Saúde e da Previdência (art. 26, II). A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, em vigor desde 03/10/2022 (art. 5º), e a tuberculose ativa é o inciso I do art. 2º. A Portaria 15/2026 só acrescentou a gestação de alto risco. Antes de 2022, a tuberculose ativa já estava na lista provisória do art. 151 da Lei 8.213.
Duas condições ficam de pé mesmo com a dispensa:
- A doença tem de ter começado depois da filiação. A portaria repete a regra: as doenças da lista isentam da carência "se iniciadas após a filiação ao RGPS" (art. 1º, § 2º). Quem já tinha a doença quando começou a contribuir cumpre as 12 contribuições, e o benefício só sai se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento da doença depois da filiação (art. 59, § 1º, e art. 42, § 2º).
- A pessoa precisa ter qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou. A dispensa é só da carência. As duas regras estão em carência e qualidade de segurado.
A lista completa, com as outras doenças, está em doenças que dão direito a benefício do INSS.
Tuberculose dá direito a auxílio-doença?
Dá, se a pessoa ficar incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos e tiver qualidade de segurado, com a carência dispensada nas condições acima (Lei 8.213, art. 59). O diagnóstico não basta: a perícia olha a doença junto com o trabalho. A fase de transmissão, a tosse, a febre, a perda de peso, o cansaço e os efeitos dos remédios pesam de um jeito para quem trabalha em contato com o público, em esforço físico ou em ambiente fechado e de outro para quem trabalha sozinho e sem esforço.
O valor do auxílio-doença é de 91% do salário de benefício (art. 61). As regras gerais estão em auxílio-doença.
Quando a tuberculose aposenta
A aposentadoria por invalidez, hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente, cabe quando a perícia constata incapacidade para qualquer trabalho que dê o sustento, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade (Lei 8.213, art. 42). Ela é paga enquanto durar essa condição, depende de exame médico-pericial do INSS (art. 42, § 1º) e não exige auxílio-doença antes ("estando ou não em gozo de auxílio-doença", art. 42, caput).
Na tuberculose, isso pode acontecer quando a doença não responde ao tratamento ou quando, depois da cura, fica uma sequela que tira a capacidade de trabalho, como a perda da função do pulmão, do rim ou da coluna atingidos. Idade, escolaridade e o que a pessoa sabe fazer entram na pergunta sobre a reabilitação. Detalhes em aposentadoria por invalidez.
Do tratamento ao benefício: roteiro
- Afastamento. Empregado entrega o atestado à empresa, que paga os primeiros 15 dias; o INSS paga a partir do 16º dia (art. 60, caput e § 3º). Doméstico, avulso, contribuinte individual, MEI, facultativo e segurado especial recebem desde o início da incapacidade (art. 60, caput). Para todos, se o pedido for feito depois de 30 dias de afastamento, o benefício conta da data do pedido (art. 60, § 1º).
- Pedido. No Meu INSS ou pelo 135, serviço "auxílio por incapacidade temporária". Por análise documental do atestado (o Atestmed), a lei limita o benefício a 30 dias e deixa o Poder Executivo ampliar o prazo por ato (art. 60, §§ 11-F e 11-I). A Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026 ampliou a soma desses benefícios para 90 dias (art. 2º), e a Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026 prorrogou a ampliação por 365 dias (art. 1º). Acima disso, o benefício passa por perícia presencial ou por telemedicina (art. 60, § 11-G). Como funciona o pedido só com atestado: Atestmed.
- Carência. Se a tuberculose começou depois da filiação e a perícia reconhecer a doença ativa, as 12 contribuições não são exigidas (art. 26, II). A qualidade de segurado continua exigida.
- Documentos. Laudo do médico que trata (lista abaixo), exames com data (baciloscopia, cultura, raio X ou tomografia), ficha de notificação ou cartão de tratamento da unidade de saúde, receitas e relatórios de internação. O que levar e como a perícia funciona: como se preparar para a perícia médica do INSS.
- Prazo do benefício e prorrogação. Sempre que possível, a concessão fixa a data prevista de fim; sem ela, o benefício acaba em 120 dias, salvo pedido de prorrogação ao INSS (art. 60, §§ 8º e 9º). Se o tratamento passar da data marcada, o pedido de prorrogação é feito antes dela.
- Se negar. O caminho do recurso e da ação está em auxílio-doença negado.
O que o laudo do médico precisa trazer
Cada informação do laudo é usada por uma regra da lei ou pela perícia, indicada ao lado.
- Diagnóstico por extenso, com a expressão "tuberculose ativa" quando for o caso, a forma (pulmonar ou extrapulmonar, e o órgão) e o CID (A15 a A19).
- Data do diagnóstico e do início dos sintomas. É ela que mostra se a doença começou depois da filiação (carência, art. 26, II), se a incapacidade veio do agravamento de doença antiga (art. 59, § 1º) e desde quando vale a isenção de IR (Decreto 9.580/2018, art. 35, § 4º, I).
- Exames que comprovam a doença em atividade, com data e resultado: baciloscopia, cultura, exame molecular, exames de imagem, e os de controle durante o tratamento.
- Tratamento: esquema de remédios, data de início, previsão de término, efeitos colaterais, e se há resistência aos remédios ou troca de esquema.
- Sintomas e limitação no dia a dia: tosse, falta de ar, febre, perda de peso, cansaço.
- Fase de transmissão e restrições para o trabalho, ligadas à função da pessoa: contato com o público, esforço físico, ambiente fechado, poeira.
- Prognóstico: previsão de cura e de volta ao trabalho, ou sequela permanente (é o que pode dispensar a reavaliação, art. 43, § 6º).
- Necessidade de ajuda de outra pessoa para as atividades da vida diária, quando houver (acréscimo de 25%, art. 45).
- Identificação do médico, CRM, assinatura e data recente.
Tuberculose ligada ao trabalho
A carência também fica dispensada quando a doença é profissional ou do trabalho (Lei 8.213, art. 26, II). O Decreto 3.048/1999, Anexo II, Lista B, liga ao trabalho a tuberculose (A15 a A19) de quem se expõe ao bacilo em laboratório de biologia e do pessoal de saúde em contato direto com material contaminado ou com doentes de baciloscopia positiva, e a sílico-tuberculose (J65) de quem trabalha exposto à poeira de sílica. Quem trabalhou nessas condições leva à perícia os documentos da exposição (PPP, laudo da empresa).
A Lista C do mesmo anexo põe a tuberculose entre as doenças com nexo técnico epidemiológico com certas atividades econômicas (CNAE), entre elas o atendimento hospitalar (8610). Quando a perícia constata esse nexo entre a atividade da empresa e a doença, a incapacidade é tratada como acidentária, salvo prova de que o nexo não existe, e a empresa pode pedir que ele não seja aplicado (Lei 8.213, art. 21-A, caput e §§ 1º e 2º).
Isso muda o valor da aposentadoria. Pela EC 103/2019, a aposentadoria por incapacidade permanente é de 60% da média, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos, ou de 15 anos para as mulheres (art. 26, § 2º, III, e § 5º), e passa a 100% da média quando decorre de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho (art. 26, § 3º, II). O STF julgou constitucional a conta de 60% para a incapacidade constatada depois da Reforma, inclusive em doença grave (Tema 1.300, RE 1.469.150, 18/12/2025). A diferença entre o benefício comum e o acidentário está em diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente.
Mais 25% e nova perícia do aposentado
O aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa recebe mais 25%, mesmo acima do teto, e o acréscimo não passa para a pensão (art. 45). A tuberculose, sozinha, não dá o acréscimo: conta a necessidade de ajuda.
A Lei 15.157/2025 dispensou da reavaliação os segurados com aids, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica (art. 43, § 5º, e art. 60, § 15). A tuberculose não está nesse grupo. Fica dispensado quem teve a incapacidade constatada pela perícia como permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 43, § 6º), e o aposentado que não voltou a trabalhar ao completar 60 anos, ou 55 anos com 15 anos de benefício (art. 101, § 1º). Essa dispensa por idade não vale para a perícia do acréscimo de 25%, para a que confere a recuperação a pedido do próprio aposentado e para a que serve ao processo de curatela (art. 101, § 2º). Mais em aposentadoria por invalidez após os 60 anos.
Quem recebe benefício por incapacidade é obrigado a fazer o tratamento oferecido de graça, sob pena de suspensão; a cirurgia e a transfusão de sangue são facultativas (art. 101, III).
Tuberculose e isenção de imposto de renda
A tuberculose ativa está na lista da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV: os proventos de aposentadoria ou reforma de quem tem a doença são isentos, "mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma". A pensão recebida por quem tem tuberculose ativa também é isenta (art. 6º, XXI). O salário de quem continua trabalhando fica fora; o STF julgou o inciso XIV constitucional na ADI 6025 (2020).
- Laudo. A doença se prova por laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios (Lei 9.250/1995, art. 30). Para doença passível de controle, o serviço médico oficial fixa o prazo de validade do laudo (art. 30, § 1º).
- Onde pedir. Aposentado ou pensionista do INSS: no Meu INSS, serviço "Isenção de Imposto de Renda". Servidor e militar: no órgão que paga. Previdência privada: na entidade, porque a complementação também é isenta (Decreto 9.580/2018, art. 35, § 4º, III).
- Desde quando. Do mês da concessão, se a doença já existia; da data em que a doença começou, se o laudo diz essa data; ou do mês do laudo, se a doença veio depois da aposentadoria e o laudo não diz a data (Decreto 9.580/2018, art. 35, § 4º, I).
- Depois da cura. Pela Súmula 627 do STJ, não se exige prova de que os sintomas continuam nem de que a doença voltou para conceder ou manter a isenção. Na via administrativa, vale o prazo de validade do laudo oficial (item 1).
- Na Justiça. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção sem laudo oficial se a doença estiver provada por outros meios.
A calculadora do mês de início e do imposto que ainda pode ser pedido de volta está em isenção de imposto de renda por doença grave.
BPC para quem não tem qualidade de segurado
Quem tem tuberculose e não tem qualidade de segurado pode pedir o BPC, que paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025, art. 1º), sem exigir contribuição (Lei 8.742/1993, art. 20). Precisa ser pessoa com deficiência, com impedimento de longo prazo que produza efeitos por pelo menos 2 anos (art. 20, §§ 2º e 10), ou ter 65 anos ou mais, e a renda por pessoa da família, em regra, não pode passar de 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º), R$ 405,25 em 2026. Uma doença tratada e curada antes de 2 anos não preenche esse prazo; a sequela permanente pode preencher, e a avaliação é biopsicossocial. As diferenças entre os dois benefícios estão em diferença entre BPC e aposentadoria. Quem tem tuberculose junto com HIV encontra as regras da aids em HIV, aids e INSS.
Perguntas frequentes
Tuberculose aposenta direto? Aposenta se a perícia constatar incapacidade permanente para qualquer trabalho, sem reabilitação possível (Lei 8.213/1991, art. 42). O diagnóstico, sozinho, não aposenta. A tuberculose ativa dispensa a carência, se começou depois da filiação e a pessoa tem qualidade de segurado, e isenta de IR a aposentadoria.
Quem tem tuberculose precisa de 12 contribuições para o auxílio-doença? Não precisa se a perícia reconhecer tuberculose ativa que começou depois da filiação e a pessoa tiver qualidade de segurado (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, I). Fora dessas condições, valem as 12 contribuições (Lei 8.213/1991, art. 25, I), salvo doença profissional ou do trabalho (art. 26, II).
Tuberculose latente dispensa a carência? A lista fala em "tuberculose ativa" (Portaria 22/2022, art. 2º, I). Quem decide se a doença está ativa é a perícia, pelos exames. O manual dos servidores federais trata a infecção latente como situação diferente da doença ativa.
Quem já tinha tuberculose quando começou a contribuir tem direito? Pode ter, se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento da doença depois da filiação (art. 59, § 1º, e art. 42, § 2º). Nesse caso a dispensa de carência não vale e as 12 contribuições são exigidas.
Quem já se curou da tuberculose perde a isenção de IR? Pela Súmula 627 do STJ, a isenção não depende de sintoma atual nem de a doença voltar. O laudo oficial de doença passível de controle pode ter prazo de validade (Lei 9.250/1995, art. 30, § 1º), e a fonte pagadora pode pedir outro.
Profissional de saúde com tuberculose tem benefício acidentário? Pode ter. O Decreto 3.048, Anexo II, liga ao trabalho a tuberculose do pessoal de saúde em contato com doentes ou material contaminado, e a perícia decide o nexo (Lei 8.213, art. 21-A). Se a aposentadoria vier de doença do trabalho, ela é de 100% da média (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II).
Quer que uma advogada confira o seu caso, os laudos e as datas? Fale com o escritório.
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 21-A; 25, I; 26, II (redação da Lei 13.135/2015); 42, caput e §§ 1º e 2º; 43, §§ 4º a 6º (redação da Lei 15.157/2025); 45; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 3º, 8º, 9º, 11-F, 11-G, 11-I (redação da Lei 15.265/2025) e 15; 61; 101, III, § 1º (redação da Lei 15.157/2025) e § 2º; 151.
- Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, arts. 1º, 2º, I, 3º e 5º; Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026.
- Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43/2026, art. 1º.
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, § 2º, III, § 3º, II, e § 5º. STF, Tema 1.300 da repercussão geral (RE 1.469.150), Plenário, 18/12/2025.
- Decreto 3.048/1999, Anexo II, Lista B (doenças infecciosas e parasitárias relacionadas com o trabalho; sílico-tuberculose) e Lista C (nexo técnico epidemiológico).
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (redação da Lei 11.052/2004) e XXI.
- Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 1º.
- Decreto 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), art. 35, § 4º, I e III.
- STF, ADI 6025, Plenário, sessão virtual de 10 a 17/04/2020. STJ, Súmulas 598 e 627.
- Lei 9.784/1999, art. 69-A, IV (redação da Lei 12.008/2009); Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 1.048, I.
- Lei 8.742/1993, art. 20, caput e §§ 2º, 3º e 10; Decreto 12.797/2025, art. 1º.
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, 2017, capítulo VI, item "Tuberculose ativa".