Hemofilia é PcD? Aposentadoria, auxílio-doença e BPC | MVA
info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
logo

Hemofilia e PcD: o que a lei pede em cada benefício do INSS

O que a lei pede em cada benefício do INSS.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 05/10/2026
Hemofilia e PcD: o que a lei pede em cada benefício do INSS

Hemofilia não vira deficiência pelo diagnóstico: depende da avaliação. Veja o que a lei pede na aposentadoria PcD, no auxílio-doença, no BPC e no IR.

A hemofilia não torna a pessoa PcD só pelo diagnóstico. Nenhuma das leis citadas nesta página põe a hemofilia numa lista de deficiências, e o reconhecimento depende da avaliação biopsicossocial: ela olha o impedimento de longo prazo e o que ele, junto com as barreiras do dia a dia, tira da pessoa (Lei 13.146/2015, art. 2º). Reconhecida a deficiência, cabem a aposentadoria da pessoa com deficiência, com menos tempo de contribuição (LC 142/2013, art. 3º), e, para a família de baixa renda, o BPC (Lei 8.742/1993, art. 20). Nas crises de sangramento e na artropatia que impedem o trabalho, o caminho é o auxílio-doença, com 12 contribuições, porque a hemofilia não dispensa carência (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 59). E ela não está na lista de doenças que isentam a aposentadoria do imposto de renda.

Hemofilia em cada benefício: o que a lei pede

Benefício O que a lei pede Onde a hemofilia entra
Aposentadoria da pessoa com deficiência, por tempo 25 a 33 anos de contribuição (homem) ou 20 a 28 (mulher), conforme o grau (LC 142/2013, art. 3º, I a III) Deficiência reconhecida e graduada pela perícia do INSS (arts. 4º e 5º). A perícia fixa a data de início da deficiência (art. 6º, § 1º)
Aposentadoria da pessoa com deficiência, por idade 60 anos (homem) ou 55 (mulher), com 15 anos de contribuição e deficiência no mesmo período, em qualquer grau (art. 3º, IV) A mesma avaliação. Basta o grau leve
Auxílio-doença 12 contribuições (Lei 8.213/1991, art. 25, I), qualidade de segurado e incapacidade para o seu trabalho por mais de 15 dias (art. 59) Doença presente antes da filiação dá direito só se a incapacidade vier de progressão ou agravamento (art. 59, § 1º)
Aposentadoria por invalidez A mesma carência; incapacidade para qualquer trabalho, sem reabilitação possível (art. 42) A mesma regra do agravamento (art. 42, § 2º)
Dispensa de carência Doença da lista da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022 surgida depois da filiação, ou acidente de qualquer natureza (Lei 8.213/1991, art. 26, II) A hemofilia não está na lista. A lesão de um acidente pode dispensar a carência
BPC Impedimento de pelo menos 2 anos e renda por pessoa da família de até 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026 (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º e 10) Avaliação médica e social do INSS (art. 20, § 6º). Para quem tem menos de 16 anos, compatível com a idade (Regulamento do BPC, art. 4º, § 1º)
Isenção de IR Aposentadoria, reforma ou pensão de quem tem doença da lista, com laudo de serviço médico oficial (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30) A hemofilia não está na lista. Outra doença da lista, se houver, conta por conta própria

O quadro mostra a regra de cada benefício. Quem decide se há deficiência, em que grau e desde quando, ou se há incapacidade, é a perícia médica e a avaliação social do INSS, com os relatórios e exames de quem acompanha o tratamento.

O que é a hemofilia, para o INSS

O Manual de Hemofilia do Ministério da Saúde define a doença como hemorrágica e hereditária, ligada ao cromossomo X, com deficiência ou anormalidade do fator VIII (hemofilia A) ou do fator IX (hemofilia B). Na CID-10, a hemofilia A é o código D66 e a hemofilia B, o D67; a doença de von Willebrand (D68.0) e a hemofilia C (D68.1) ficam no D68.

O manual descreve sangramentos dentro das articulações (hemartroses) e nos músculos, que podem surgir sem causa aparente ou depois de um trauma, conforme o nível do fator no sangue:

Gravidade Nível do fator VIII ou IX Sangramentos
Grave menos de 1% do normal Nas articulações e nos músculos, depois de trauma ou sem causa aparente
Moderada de 1% a 5% Em geral depois de trauma, às vezes espontâneos
Leve de 5% a menos de 40% Depois de trauma

O manual descreve a artropatia hemofílica como "a sequela mais frequente e incapacitante" da doença: o sangue repetido dentro da articulação inflama e desgasta a cartilagem, sobretudo em joelhos, tornozelos, cotovelos e quadris, com perda de movimento, contraturas, atrofia muscular e dor. Nos casos avançados, a articulação pode ficar travada. Na perícia, o que se examina é o efeito dessa sequela no trabalho e no dia a dia.

Hemofilia é PcD?

Pode ser reconhecida como deficiência, conforme a avaliação. A definição da lei é a mesma para todos: pessoa com deficiência é quem tem impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei 13.146/2015, art. 2º). A avaliação, quando necessária, é biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional, e considera os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação nas atividades e a restrição de participação (art. 2º, § 1º). A LC 142/2013 (art. 2º) e a Lei 8.742/1993 (art. 20, § 2º) repetem essa definição para a aposentadoria e para o BPC.

Nenhuma das leis citadas nesta página lista a hemofilia como deficiência. O Decreto 3.298/1999, que regulamenta a política nacional para a integração da pessoa com deficiência, traz categorias (física, auditiva, visual, mental e múltipla) e nenhuma delas é doença do sangue (art. 4º). Pela nossa leitura, a artropatia que deixa uma articulação deformada ou rígida pode ser examinada no inciso I desse artigo, que inclui "membros com deformidade congênita ou adquirida", desde que produza dificuldade para o desempenho de funções. Para os benefícios do INSS, o critério que vale é o da avaliação biopsicossocial.

No formulário que o INSS usa para avaliar a deficiência na aposentadoria, o perito médico marca as funções do corpo atingidas, e duas delas tocam a hemofilia: "Funções do Sistema Hematológico", que inclui a coagulação, e "Funções das Articulações e dos Ossos", com mobilidade e estabilidade (Portaria Interministerial nº 1/2014, anexo, Formulário 2). Depois, o perito e o assistente social pontuam 41 atividades do dia a dia, em sete domínios, entre eles mobilidade, cuidados pessoais e trabalho (anexo, preâmbulo e item 4.a). A pontuação tem de refletir o que a pessoa faz no seu ambiente habitual, e não o que faria numa situação ideal; se o nível de independência varia com o ambiente ou a hora do dia, conta o mais baixo (item 4.a). Como a avaliação pontua: perícia biopsicossocial e simulador do grau.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Até que nova lei trate do assunto, a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS segue a LC 142/2013, inclusive no cálculo (Emenda Constitucional 103/2019, art. 22). A avaliação da deficiência é médica e funcional (LC 142/2013, art. 4º), e o grau é atestado por perícia própria do INSS (art. 5º). O tempo exigido cai conforme o grau (art. 3º):

Grau da deficiência Homem Mulher
Grave 25 anos 20 anos
Moderada 29 anos 24 anos
Leve 33 anos 28 anos

Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o homem precisa de 60 anos e a mulher de 55, com 15 anos de contribuição e deficiência comprovada durante esse mesmo período, em qualquer grau (art. 3º, IV). A Portaria Interministerial nº 1/2014 fixa as faixas de pontos: grave até 5.739; moderada de 5.740 a 6.354; leve de 6.355 a 7.584; a partir de 7.585, a pontuação não basta para o benefício (anexo, item 4.e).

A data de início da deficiência

Como a hemofilia vem de nascença, a data de início importa. A perícia é obrigada a fixar a data provável do início da deficiência (LC 142/2013, art. 6º, § 1º). Se a hemofilia limitava a pessoa desde antes de começar a trabalhar, todo o tempo de contribuição pode contar como tempo com deficiência. Se a limitação só apareceu com a artropatia, ou se o grau mudou com o tempo, o tempo exigido é ajustado na proporção dos anos em cada situação (art. 7º). Para os períodos anteriores a novembro de 2013, quando a lei entrou em vigor (art. 11), a prova não pode ser só de testemunhas (art. 6º, § 2º): relatórios antigos do hemocentro, prontuários, exames e registros de internação servem para isso.

As regras completas estão em aposentadoria da pessoa com deficiência, por tempo de contribuição e por idade. Para ver quanto tempo falta pelas regras comuns, use o simulador de aposentadoria.

Auxílio-doença nas crises e na artropatia

O auxílio-doença é devido a quem, com a carência cumprida, fica incapaz para o seu trabalho ou a sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213/1991, art. 59). Uma hemartrose no joelho que impede um pedreiro de subir em andaime, ou a cirurgia de uma articulação, pode levar a esse afastamento. A carência é de 12 contribuições (art. 25, I), além da qualidade de segurado.

Hemofilia não dispensa a carência

A lei dispensa a carência do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez em caso de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, e de doença de uma lista dos Ministérios da Saúde e da Previdência que apareça depois da filiação (art. 26, II). A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, em vigor desde 03/10/2022 (art. 5º) e acrescida em 2026 do inciso XVIII, gestação de alto risco (Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026). São 18 incisos, e a hemofilia não está em nenhum. A lista provisória da própria lei também não a menciona (art. 151). A portaria, além disso, só dispensa a carência quando a doença começa depois da filiação (art. 1º, § 2º).

Há duas portas que não dependem do diagnóstico de hemofilia:

  • Acidente. O regulamento chama de acidente de qualquer natureza o de origem traumática que causa lesão ou perturbação funcional e reduz a capacidade de trabalho (Decreto 3.048/1999, art. 30, § 1º). Pela nossa leitura, o sangramento que vem de uma queda ou pancada pode ser enquadrado aí, e então o auxílio-doença por essa lesão sai sem carência.
  • Outra doença da lista. Se a perícia reconhecer, por qualquer causa, uma das doenças da portaria (hepatopatia grave ou paralisia irreversível e incapacitante, por exemplo), a dispensa vale por essa doença, desde que ela tenha começado depois da filiação.

As regras de contagem estão em carência e qualidade de segurado, e a lista inteira em doenças que dão direito a benefício do INSS.

A regra da doença anterior à filiação

Como a hemofilia existe desde o nascimento, esta regra muda a conta. A lei não paga auxílio-doença a quem se filia ao INSS já portador da doença ou lesão invocada, "exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão" (art. 59, § 1º). A aposentadoria por invalidez tem a mesma regra (art. 42, § 2º). Por isso o relatório médico precisa mostrar o que piorou depois que a pessoa começou a contribuir: hemartroses novas, uma articulação que passou a sangrar de forma repetida, a artropatia que avançou, uma cirurgia. Quem trabalhou anos com a doença e só depois ficou incapaz tem de provar esse agravamento. A aposentadoria da pessoa com deficiência e o BPC não têm essa regra.

Datas e prazo do benefício

Para o empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS paga a partir do 16º dia; para os demais segurados, o benefício conta do início da incapacidade (art. 60, caput e § 3º). Quem pede depois de mais de 30 dias afastado recebe a partir da data do pedido (art. 60, § 1º). Sempre que possível, a concessão fixa o prazo estimado do benefício (art. 60, § 8º); sem prazo fixado, ele termina em 120 dias, salvo pedido de prorrogação (art. 60, § 9º).

O pedido pode ser analisado só pelos documentos, o Atestmed (art. 60, § 11-A). A lei limita a 30 dias o benefício concedido assim e deixa o Poder Executivo abrir exceção, justificada e por prazo determinado (art. 60, §§ 11-F e 11-I). Essa exceção existe e é transitória: a Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026 permitiu que a soma desses benefícios chegue a 90 dias (art. 2º), e a Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026 prorrogou a regra por 365 dias (art. 1º), até setembro de 2027. Acima disso, há perícia presencial ou por telemedicina (art. 60, § 11-G). Veja Atestmed e auxílio-doença.

Se a artropatia impede a volta à atividade habitual, mas não a outra, o segurado vai para a reabilitação profissional, e o auxílio-doença continua até ele ser reabilitado ou, se não houver recuperação, até a aposentadoria por invalidez (art. 62, caput e § 1º). Como funciona: reabilitação profissional do INSS.

Hemofilia aposenta por invalidez?

Pode, quando a pessoa está incapaz para qualquer atividade que lhe dê o sustento e não pode ser reabilitada para outra. A aposentadoria por invalidez, hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente, é paga enquanto durar essa condição (Lei 8.213/1991, art. 42), depende de perícia do INSS, que a pessoa pode acompanhar com médico de sua confiança (art. 42, § 1º), e segue a mesma carência e a mesma regra do agravamento do auxílio-doença (art. 42, § 2º). Detalhes em aposentadoria por invalidez.

Hemofilia dá direito ao BPC?

Pode dar, à criança e ao adulto, se a avaliação reconhecer a deficiência e a renda da família for baixa. O BPC paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025, art. 1º), à pessoa com deficiência que não tem como se manter nem ser mantida pela família, e não exige contribuição (Lei 8.742/1993, art. 20, caput). As condições:

  • impedimento de longo prazo, que produza efeitos por pelo menos 2 anos (art. 20, §§ 2º e 10), verificado em avaliação médica e social do INSS (art. 20, §§ 2º-A e 6º);
  • renda por pessoa da família igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026 (art. 20, § 3º);
  • inscrição no CPF e no Cadastro Único (art. 20, § 12) e registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional, no título de eleitor ou na CNH, do requerente ou, se ele não puder, do responsável legal (art. 20, §§ 12-A e 12-B).

Para a criança e o adolescente com menos de 16 anos, a avaliação considera a deficiência e o impacto dela nas atividades e na participação social, "compatível com a idade" (Regulamento do BPC, anexo ao Decreto 6.214/2007, art. 4º, § 1º). Faltas na escola por sangramento, idas ao hemocentro, restrição a brincadeiras e esportes e a dependência de um adulto para aplicar o fator podem mostrar esse impacto. A conta da renda está em BPC/LOAS, e a diferença para a aposentadoria em diferença entre BPC e aposentadoria.

Hemofilia dá isenção de imposto de renda?

Não pelo diagnóstico de hemofilia. A isenção alcança os proventos de aposentadoria ou reforma e a pensão de quem tem uma das doenças da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (na pensão, exceto a moléstia profissional): moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e aids. A Lei 9.250/1995 acrescentou a fibrose cística (art. 30, § 2º). A hemofilia não está nessa relação.

A isenção vale se o aposentado ou pensionista tiver, por qualquer causa, uma das doenças da lista, comprovada por laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Lei 9.250/1995, art. 30). Salário de quem continua trabalhando não entra. O passo a passo está em isenção de imposto de renda por doença grave.

O que o relatório do hematologista precisa trazer

Um relatório que diz só "paciente com hemofilia A, CID D66" responde pouco à perícia. Leve um relatório atual, assinado, com:

  1. Tipo (A ou B, ou outra coagulopatia), CID e nível do fator VIII ou IX, com a classificação de gravidade (grave, moderada ou leve).
  2. Data do diagnóstico e o histórico desde a infância. Na aposentadoria da pessoa com deficiência, isso ajuda a fixar a data de início (LC 142/2013, art. 6º, § 1º).
  3. Quantas hemartroses e hematomas houve nos últimos 12 meses, em quais articulações, e as datas. O manual do Ministério da Saúde chama de articulação-alvo a que tem 3 ou mais hemartroses em 6 meses: se houver, o relatório deve dizer qual.
  4. Artropatia: quais articulações, o grau de perda de movimento, contraturas, atrofia, dor, uso de órtese, muleta ou cadeira de rodas, e exames de imagem com datas.
  5. Tratamento: profilaxia ou tratamento sob demanda, frequência das aplicações do fator, presença de inibidor, cirurgias, sinovectomias e fisioterapia.
  6. Restrições que o médico indica: não carregar peso, não ficar em pé por longos períodos, não subir escada ou andaime, não trabalhar com risco de queda ou de corte, e por quanto tempo.
  7. Se houve piora depois que a pessoa começou a contribuir, quando ela começou. É isso que o art. 59, § 1º, da Lei 8.213 pede no auxílio-doença.
  8. Prognóstico: se a limitação deve durar 2 anos ou mais, o que interessa ao BPC (Lei 8.742/1993, art. 20, § 10).

Leve também a carteira do hemocentro, receitas, exames, relatórios de fisioterapia e registros de pronto-socorro e de internação. Para a aposentadoria da pessoa com deficiência, conte à perícia o que você faz sozinho e o que depende de ajuda no dia a dia, nos dias bons e nos dias de sangramento. Roteiro do laudo: laudo PCD. Preparação: como se preparar para a perícia médica do INSS.

Perguntas frequentes

Hemofilia é PcD? Pode ser, se a avaliação biopsicossocial reconhecer impedimento de longo prazo que, com as barreiras do dia a dia, limite a participação da pessoa (Lei 13.146/2015, art. 2º). Nenhuma das leis citadas nesta página lista a hemofilia como deficiência, e o diagnóstico, por si, não dá esse reconhecimento.

Quem tem hemofilia pode se aposentar mais cedo? Pode, pela aposentadoria da pessoa com deficiência, se a perícia do INSS reconhecer a deficiência e o grau: de 25 a 33 anos de contribuição para o homem e de 20 a 28 para a mulher, ou aos 60 anos (homem) e 55 (mulher) com 15 anos de contribuição com deficiência (LC 142/2013, art. 3º).

Hemofilia dispensa carência no auxílio-doença? A hemofilia não está na lista da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022 nem no art. 151 da Lei 8.213, e por isso valem as 12 contribuições (art. 25, I). A carência é dispensada se a incapacidade vier da lesão de um acidente (art. 26, II) ou de outra doença da lista surgida depois da filiação.

Quem já nasceu com hemofilia tem direito a auxílio-doença? Tem, se a incapacidade para o trabalho vier de progressão ou agravamento depois da filiação ao INSS, com carência e qualidade de segurado cumpridas (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 59, § 1º). O relatório médico precisa mostrar o que piorou e quando.

Hemofilia dá direito ao BPC? Pode dar, se a avaliação reconhecer impedimento de pelo menos 2 anos e a renda por pessoa da família for de até 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026 (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º e 10). Para a criança, a avaliação considera o que é próprio da idade (Regulamento do BPC, art. 4º, § 1º).

Hemofilia dá isenção de imposto de renda? A hemofilia não está na lista da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. O aposentado ou pensionista com hemofilia tem a isenção se tiver outra doença da lista, comprovada por laudo de serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30).

Quer que uma advogada confira o seu caso, os relatórios e as datas? Fale com o escritório.

Fontes

  • Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), art. 2º, caput e § 1º.
  • Decreto 3.298/1999, art. 4º (redação do Decreto 5.296/2004).
  • Lei Complementar 142/2013, arts. 2º a 7º e 11.
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 22.
  • Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014, anexo, itens 4.a e 4.e e Formulário 2.
  • Lei 8.213/1991, arts. 25, I; 26, II; 42, caput e §§ 1º e 2º; 59, caput e § 1º; 60, caput e §§ 1º, 3º, 8º, 9º, 11-A, 11-F, 11-G e 11-I; 62, caput e § 1º; 151.
  • Decreto 3.048/1999, art. 30, § 1º.
  • Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, arts. 1º, § 2º, 2º e 5º; Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, art. 1º.
  • Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43/2026, art. 1º.
  • Lei 8.742/1993, art. 20, caput e §§ 2º, 2º-A, 3º, 6º, 10, 12, 12-A e 12-B; Regulamento do BPC (anexo ao Decreto 6.214/2007), art. 4º, § 1º; Decreto 12.797/2025, art. 1º.
  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 2º.
  • Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão (CID-10), categorias D66, D67 e D68.
  • Ministério da Saúde, Manual de Hemofilia, 2ª edição, 2015.
Instagram Facebook Linkedin Youtube Tiktok