Esquizofrenia (CID F20) e INSS: aposentadoria, BPC, curatela e imposto de renda
Aposentadoria, BPC, curatela e imposto de renda.
Melina Velho de Aguiar em 05/10/2026
O que a esquizofrenia muda no INSS: alienação mental sem carência, isenção de IR, curatela, prescrição dos atrasados, BPC e pensão do filho.
A esquizofrenia (CID F20) pode levar à aposentadoria por incapacidade permanente quando a perícia conclui que ela impede qualquer trabalho sem chance de reabilitação (Lei 8.213/1991, art. 42). O diagnóstico sozinho não aposenta. Quando o quadro chega à alienação mental, a lei dispensa a carência do benefício por incapacidade se a doença começou depois da filiação ao INSS, isenta de imposto de renda a aposentadoria e a pensão quando um laudo oficial a reconhece, e a família pode precisar discutir a curatela. O quadro abaixo resume o que se prova em cada benefício.
Esquizofrenia em cada benefício: o que se prova
| Benefício e regra | O que a lei exige | O que mostrar |
|---|---|---|
| Auxílio-doença (Lei 8.213/1991, art. 59) | Incapacidade para o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos; 12 contribuições (art. 25, I), salvo a dispensa da linha 3 | Laudo do psiquiatra com o CID, a data de início, as crises e o que elas impedem no seu trabalho |
| Aposentadoria por invalidez (art. 42) | Incapacidade para qualquer trabalho, sem reabilitação possível; se a doença já existia na filiação, a incapacidade tem de vir da piora (art. 42, § 2º) | A história do tratamento: medicações tentadas, internações, tempo de doença, relatórios antigos e novos |
| Dispensa de carência (art. 26, II; Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, III) | "Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental", começado depois da filiação (Portaria 22/2022, art. 1º, § 2º) | Laudo que descreva o juízo de realidade, a capacidade de entender e de se determinar e a resposta ao tratamento, com a data de início |
| Acréscimo de 25% (art. 45; Decreto 3.048/1999, Anexo I, item 7) | Aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa | O que o cuidador faz por ele: dar o remédio, acompanhar fora de casa, supervisionar o dia |
| BPC (Lei 8.742/1993, art. 20) | Impedimento de longo prazo, de 2 anos ou mais (§§ 2º e 10), e renda por pessoa da família de até 1/4 do salário mínimo (§ 3º) | Laudo sobre a duração e as limitações do dia a dia; renda de quem mora na casa; Cadastro Único |
| Aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013, art. 2º) | Trabalho e contribuição com impedimento de longo prazo, no grau reconhecido pela avaliação | Os períodos trabalhados com a doença e as limitações no trabalho |
| Pensão por morte para filho maior (art. 16, I; art. 77, § 2º, II) | Filho inválido ou com deficiência mental; a dependência é presumida (art. 16, § 4º) | Perícia da invalidez ou avaliação da deficiência, com início antes de o filho perder a qualidade de dependente (aos 21 anos, por exemplo) e até a morte do pai ou da mãe (IN PRES/INSS 128/2022, art. 178, §§ 8º e 9º) |
| Isenção de imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI) | Aposentado ou pensionista com alienação mental | Laudo pericial de serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30) |
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O que é o CID F20 e por que o diagnóstico não basta
F20 é o código da esquizofrenia na CID-10. A própria classificação diz que a evolução da doença pode ser contínua, episódica, com déficit progressivo ou estável, ou ter um ou vários episódios seguidos de remissão completa ou incompleta (CID-10, DATASUS, F20). Por isso o INSS não decide pelo código: duas pessoas com o mesmo F20 no laudo podem estar em situações opostas: uma trabalhando com o tratamento em dia, outra sem condição de cuidar das próprias contas.
Cada benefício faz uma pergunta. No auxílio-doença e na aposentadoria por invalidez, o perito pergunta se você consegue trabalhar (arts. 42 e 59). No BPC e na aposentadoria da pessoa com deficiência, a avaliação pergunta quanto o impedimento limita a sua vida em sociedade (Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º; LC 142/2013, art. 2º). Na dispensa de carência e na isenção de imposto de renda, a pergunta é se há alienação mental. As regras gerais de transtorno mental, comuns à depressão, estão em depressão e transtornos mentais no INSS.
Alienação mental: o que a esquizofrenia tem de próprio
A expressão "alienação mental" está na Lei 8.213/1991, art. 151, entre as doenças que dispensam a carência até que o governo publicasse a lista oficial. A lista hoje é a Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, em vigor desde 03/10/2022, com a inclusão feita pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026. O item da saúde mental tem este texto: "transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental" (art. 2º, III).
Nem a lei nem a portaria dizem o que é alienação mental. Um conceito detalhado está no Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (2017), que vale para a perícia dos servidores federais, e não para a do INSS. Ele pede quatro condições juntas: o quadro é grave e persistente, não responde aos meios habituais de tratamento, compromete gravemente o juízo de realidade e a capacidade de entender e de se determinar, e torna a pessoa inválida para qualquer trabalho. Entre os quadros que o manual aceita como alienação mental estão as "esquizofrenias nos estados crônicos e residuais". E diz que o diagnóstico de um transtorno mental, por si só, não leva ao enquadramento.
Para o pedido no INSS, um laudo que só traz "F20" não mostra a alienação mental. Ajuda o perito a descrição do estado da pessoa, como o tempo de doença, as internações, as medicações já tentadas e o efeito delas, a presença de delírios ou alucinações apesar do tratamento e a dependência de outra pessoa para as decisões do dia a dia. A decisão é da perícia.
O que a alienação mental dá
- Benefício por incapacidade sem carência: o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez não exigem as 12 contribuições quando a incapacidade vem do transtorno mental grave com alienação mental e a doença começou depois da filiação (Lei 8.213/1991, art. 26, II; Portaria 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, III). Se a doença já existia quando você começou a contribuir, vale a regra geral: o benefício só cabe se a incapacidade veio da piora (arts. 42, § 2º, e 59, § 1º), e a carência volta a ser exigida. Carência e qualidade de segurado são coisas diferentes, e a dispensa não resolve a segunda: veja carência e qualidade de segurado.
- Isenção de imposto de renda: a aposentadoria de quem tem alienação mental não paga imposto de renda, mesmo que a doença tenha começado depois da aposentadoria (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV). A pensão recebida por quem tem alienação mental também fica isenta (art. 6º, XXI). A doença precisa ser comprovada por laudo pericial de serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; se a doença for passível de controle, o serviço médico fixa o prazo de validade do laudo (Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 1º). O salário de quem ainda trabalha continua tributado. O passo a passo está em isenção de imposto de renda por doença grave.
As outras doenças da lista estão em doenças que dão direito a benefício do INSS.
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
O auxílio-doença é pago a quem fica sem condição de exercer o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213/1991, art. 59). Depois de uma crise com internação, o relatório de alta com o período de recuperação previsto mostra ao perito por quanto tempo o trabalho fica impedido. Se o pedido for feito depois de mais de 30 dias de afastamento, o benefício conta da data do pedido (art. 60, § 1º): pedir logo evita perder meses. Sempre que possível, a concessão já fixa o prazo estimado de duração do benefício (art. 60, § 8º). As datas, o valor e o Atestmed estão em auxílio-doença.
A aposentadoria por invalidez pede mais: incapacidade para qualquer atividade que dê sustento, sem possibilidade de reabilitação (art. 42). Na esquizofrenia, a perícia olha a evolução no tempo. Se o quadro responde ao tratamento e permite voltar a trabalhar, o caso é de auxílio pelo período da crise; a aposentadoria depende da conclusão de que não há volta a trabalho nenhum. A conta do valor está em aposentadoria por invalidez.
Acréscimo de 25%
O aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa recebe 25% a mais, mesmo que o valor passe do teto (Lei 8.213/1991, art. 45). A palavra "alienação mental" não aparece no Anexo I do Decreto 3.048/1999, que lista as situações. O item que serve à esquizofrenia é o 7: "alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social". O item 9, "incapacidade permanente para as atividades da vida diária", também pode servir. Se a necessidade de ajuda começou depois da aposentadoria, o acréscimo é pago desde o pedido (IN PRES/INSS 128/2022, art. 328, II). Ele termina com a morte do aposentado e não passa para a pensão (art. 45, parágrafo único, c).
Curatela: quando é preciso e quem pede
Ter esquizofrenia não torna a pessoa incapaz para a lei. Desde a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015, em vigor desde janeiro de 2016), a deficiência não afeta a plena capacidade civil (art. 6º). A curatela fica para quem, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir a sua vontade (Código Civil, art. 1.767, I). Ela é medida extraordinária, proporcional ao caso, e deve durar o menor tempo possível (Lei 13.146/2015, art. 84, § 3º).
A curatela atinge só os atos de natureza patrimonial e negocial, como receber benefício, assinar contrato e administrar dinheiro, e não alcança o próprio corpo, o casamento, a saúde, o trabalho e o voto (art. 85, caput e § 1º). O curador presta contas ao juiz todo ano (art. 84, § 4º). Quem consegue decidir com ajuda pode pedir, em vez da curatela, a tomada de decisão apoiada, com duas ou mais pessoas de confiança (Código Civil, art. 1.783-A; Lei 13.146/2015, art. 84, § 2º).
Pela lei, podem pedir a curatela o cônjuge ou companheiro, os parentes ou tutores, o representante da instituição em que a pessoa está abrigada e o Ministério Público (Código de Processo Civil, art. 747). O Ministério Público só pede em caso de doença mental grave e quando os outros não existem, não pedem ou são incapazes (art. 748). O pedido vai com laudo médico, ou com a explicação de por que não foi possível obtê-lo (art. 750). Com urgência, o juiz pode nomear curador provisório para atos determinados (art. 749, parágrafo único). Na sentença, o juiz fixa os limites da curatela e escolhe o curador pelos interesses da pessoa (art. 755, I e § 1º). O Código Civil põe na frente o cônjuge ou companheiro, depois o pai ou a mãe, depois o descendente mais apto (art. 1.775).
No INSS, a curatela aparece em três regras:
- o INSS não exige o termo de curatela no pedido de benefício do titular ou beneficiário com deficiência, observado o regulamento (Lei 8.213/1991, art. 110-A);
- o INSS paga o benefício do segurado ou dependente civilmente incapaz ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador; na falta deles, a herdeiro necessário por até 6 meses, com termo de compromisso (art. 110);
- o juiz da curatela pode usar o laudo da perícia do INSS (art. 110, § 1º), e o aposentado dispensado da perícia por idade pode ser chamado a ela para subsidiar o juiz nesse pedido (art. 101, § 2º, III).
Prescrição: o prazo dos atrasados corre
Os valores atrasados de benefício prescrevem em 5 anos, contados da data em que deveriam ter sido pagos, "salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil" (Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único). O Código Civil diz que a prescrição não corre contra os incapazes do art. 3º (art. 198, I). E o art. 3º, desde a Lei 13.146/2015, só tem uma categoria de absolutamente incapaz: o menor de 16 anos.
Pelo texto do Código Civil, o prazo de 5 anos corre contra o adulto com esquizofrenia, mesmo com curatela. Há decisões judiciais que, por analogia com o art. 198, I, não deixam o prazo correr contra quem não tem discernimento, mas o ponto não está pacificado, e o mais seguro é não contar com isso. O adulto que não pode exprimir a sua vontade é relativamente incapaz (Código Civil, art. 4º, III), e para ele o código prevê outra proteção: ação contra o assistente ou representante que deu causa à prescrição (art. 195). Cada mês que passa sem pedido pode levar uma parcela que não se cobra mais. Para a criança ou o adolescente com menos de 16 anos, o prazo não corre até ele fazer 16.
Antes da Lei 13.146/2015, o art. 3º incluía como absolutamente incapazes os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tinham o necessário discernimento. Parcelas desse tempo podem ter outra resposta, que depende do caso.
BPC e aposentadoria da pessoa com deficiência
O BPC paga um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência de família de baixa renda, sem exigir contribuição (Lei 8.742/1993, art. 20). Pessoa com deficiência, para o BPC, é quem tem impedimento de longo prazo de natureza mental, entre outras, que em interação com barreiras pode obstruir a participação plena na sociedade (§ 2º), e longo prazo quer dizer efeitos por pelo menos 2 anos (§ 10). A renda por pessoa da família tem de ser de até 1/4 do salário mínimo (§ 3º), R$ 405,25 em 2026 (Decreto 12.797/2025). O BPC não se acumula com outro benefício da seguridade, como a pensão por morte (§ 4º). As regras de renda e de cadastro estão em BPC/LOAS.
Quem trabalha e contribui com a esquizofrenia controlada, mas com limitações de longo prazo, pode pedir a avaliação para a aposentadoria da pessoa com deficiência, que reduz o tempo de contribuição conforme o grau e não exige incapacidade (LC 142/2013, arts. 2º e 3º). Veja aposentadoria da pessoa com deficiência e o roteiro do laudo PcD.
Pensão por morte para o filho com esquizofrenia
O filho maior de 21 anos continua dependente do pai ou da mãe segurados se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (Lei 8.213/1991, art. 16, I), e a dependência econômica dele é presumida (§ 4º). A cota dele na pensão não termina aos 21 anos nesses casos (art. 77, § 2º, II), e trabalhar, inclusive como MEI, não impede a pensão do dependente com deficiência mental (art. 77, § 6º). A cota termina se a invalidez cessar ou se a deficiência deixar de existir (art. 77, § 2º, III e IV).
Para o INSS, a invalidez se prova em perícia médica, a deficiência em avaliação biopsicossocial, e a condição tem de ter começado antes de o filho perder a qualidade de dependente, aos 21 anos por exemplo, e durar até a morte do segurado (IN PRES/INSS 128/2022, art. 178, §§ 8º e 9º). O laudo antigo, do tempo em que a doença começou, serve a essa prova. As regras gerais estão em pensão por morte.
O que levar à perícia
- laudo do psiquiatra com o CID F20, a data de início dos sintomas, o tipo de evolução (contínua, por surtos, com ou sem remissão) e o que o quadro impede no trabalho e no dia a dia;
- relatórios de internação e de alta, de pronto-socorro e de CAPS, com as datas;
- a lista das medicações já usadas, com as trocas e o motivo de cada uma;
- relatório de quem cuida, quando há dependência para remédio, dinheiro ou deslocamento;
- para a dispensa de carência, documentos que mostrem que a doença começou depois da filiação ao INSS;
- se houver curatela, a sentença; se não houver, o INSS recebe o pedido mesmo assim (Lei 8.213/1991, art. 110-A).
O resultado é do perito. Os motivos de negativa ligados à prova estão em por que a perícia do INSS nega, e o que fazer no dia está em como se preparar para a perícia médica do INSS.
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Perguntas frequentes
CID F20 aposenta? Pode aposentar, se a perícia concluir que a esquizofrenia impede qualquer trabalho e não há reabilitação possível (Lei 8.213/1991, art. 42). Exige qualidade de segurado e 12 contribuições, que são dispensadas quando o quadro cursa com alienação mental e começou depois da filiação (art. 26, II; Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, III). O diagnóstico sozinho não basta.
Quem tem esquizofrenia precisa de carência? Em regra, sim: 12 contribuições para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez (art. 25, I). A carência é dispensada se a perícia reconhecer transtorno mental grave com alienação mental começado depois da filiação (Portaria 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, III).
Esquizofrenia dá direito ao BPC? Dá, se o impedimento durar 2 anos ou mais e a renda por pessoa da família for de até 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026 (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 3º e 10). O INSS faz avaliação médica e social (§ 6º), e a família precisa estar no Cadastro Único (§ 12).
Aposentado com esquizofrenia tem isenção de imposto de renda? Tem, se um laudo pericial de serviço médico oficial concluir por alienação mental (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 9.250/1995, art. 30). A isenção vale para a aposentadoria e para a pensão recebida por quem tem alienação mental (art. 6º, XXI), não para o salário.
Precisa de curatela para pedir benefício? O INSS não exige o termo de curatela no pedido de benefício de pessoa com deficiência (Lei 8.213/1991, art. 110-A). A curatela é decidida pelo juiz e só cabe para quem não pode exprimir a sua vontade (Código Civil, art. 1.767, I).
Os atrasados de quem tem esquizofrenia prescrevem? Pelo texto da lei, desde 2016 prescrevem em 5 anos também para o adulto com esquizofrenia, com ou sem curatela, porque só o menor de 16 anos é absolutamente incapaz (Código Civil, arts. 3º e 198, I; Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único). Há decisões judiciais que não deixam o prazo correr contra quem não tem discernimento, mas o ponto não está pacificado: o mais seguro é pedir logo. Parcelas de antes de 2016 dependem do caso.
O filho com esquizofrenia recebe pensão depois dos 21 anos? Recebe, se o pai ou a mãe que morreu era segurado do INSS, se o filho for inválido ou tiver deficiência mental (Lei 8.213/1991, arts. 16, I, e 77, § 2º, II) e, pela regra do INSS, se a condição tiver começado antes de perder a qualidade de dependente e durar até a morte do segurado (IN PRES/INSS 128/2022, art. 178, § 9º).
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 16, I e § 4º; 25, I; 26, II; 42, caput e § 2º; 45; 59, caput e § 1º; 60, §§ 1º e 8º; 77, § 2º, II, III e IV, e § 6º; 101, § 2º, III; 103, parágrafo único; 110, caput e § 1º; 110-A; 151.
- Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, III; Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026.
- Decreto 3.048/1999, art. 45 e Anexo I, itens 7 e 9.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 178, §§ 8º e 9º, e 328, II.
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (redação da Lei 11.052/2004); Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 1º; STF, ADI 6025.
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 3º e 4º (redação da Lei 13.146/2015), 195, 198, I, 1.767, I, 1.775 e 1.783-A.
- Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), arts. 6º, 84 e 85.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 747, 748, 749, parágrafo único, 750 e 755.
- Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º, 4º, 6º, 10 e 12; Decreto 12.797/2025.
- Lei Complementar 142/2013, arts. 2º e 3º.
- CID-10, capítulo V, F20 (DATASUS).
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, 2017, capítulo VI, item A1 (alienação mental).