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Viúva tem direito a pensão por morte? Quanto tempo dura, quanto paga e o acúmulo com aposentadoria

Quanto tempo dura, quanto paga e como fica o acúmulo da pensão com a aposentadoria.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 04/10/2026
Viúva tem direito a pensão por morte? Quanto tempo dura, quanto paga e o acúmulo com aposentadoria

Ficou viúva? Veja quanto tempo dura a pensão por morte, quanto paga e o acúmulo com a aposentadoria.

Tem. A viúva, o viúvo e quem vivia em união estável são dependentes de primeira classe do segurado do INSS, e a dependência econômica deles é presumida: não precisam provar que viviam do dinheiro de quem morreu (Lei 8.213/1991, art. 16, I e § 4º). O que muda de um caso para outro é a duração. A pensão do cônjuge pode durar 4 meses, um número fixo de anos ou a vida toda, conforme as contribuições de quem faleceu, o tempo de casamento ou de união e a idade da viúva na data do óbito (art. 77, § 2º, V). Abaixo estão o quadro de idades, o valor e a conta de quem já é aposentada e passa a receber a pensão.

O que a viúva precisa ter

Para a pensão existir, quem morreu tinha de ser segurado do INSS na data do óbito (estava contribuindo, recebendo benefício ou no período de graça) ou já ser aposentado (art. 74), ou ainda já ter cumprido os requisitos de alguma aposentadoria, mesmo sem ter chegado a pedi-la (art. 102, § 2º). A viúva prova o casamento com a certidão (Decreto 3.048/1999, art. 22, I, "a"). A companheira prova a união estável com documentos, como explicado mais abaixo.

Para a pensão passar de 4 meses, a lei pede ainda duas coisas na data do óbito: pelo menos 18 contribuições mensais de quem faleceu e casamento ou união estável iniciados pelo menos 2 anos antes (art. 77, § 2º, V, "b" e "c"). As 18 contribuições podem ser de qualquer época, e o tempo de regime próprio de servidor também conta (art. 77, § 5º). Se quem morreu já era aposentado, o INSS não confere as 18 contribuições, porque a aposentadoria já exigiu mais que isso (IN PRES/INSS 128/2022, art. 375, § 3º, que ressalva a aposentadoria por incapacidade permanente).

Se a morte foi por acidente de qualquer natureza ou por doença profissional ou do trabalho, não se exigem nem as 18 contribuições nem os 2 anos de casamento: vale direto o quadro de idades (art. 77, § 2º-A).

Pensão por morte vitalícia: com que idade

Quando os dois requisitos acima estão cumpridos, a duração depende da idade da viúva ou do viúvo no dia do óbito (art. 77, § 2º, V, "c"). A lei deixa o Ministério subir essas idades quando a expectativa de vida ao nascer aumenta (art. 77, § 2º-B), e isso aconteceu uma vez: a Portaria ME 424/2020, publicada no Diário Oficial de 30/12/2020, subiu cada faixa em um ano para óbitos a partir de 01/01/2021.

Duração da pensão Idade no óbito, se o óbito foi de 01/03/2015 a 31/12/2020 Idade no óbito, se o óbito foi a partir de 01/01/2021
3 anos menos de 21 anos menos de 22 anos
6 anos de 21 a 26 anos de 22 a 27 anos
10 anos de 27 a 29 anos de 28 a 30 anos
15 anos de 30 a 40 anos de 31 a 41 anos
20 anos de 41 a 43 anos de 42 a 44 anos
vitalícia 44 anos ou mais 45 anos ou mais

A data do óbito decide a coluna. Uma viúva de 44 anos cujo marido faleceu em 31/12/2020 tem pensão vitalícia; com a mesma idade e óbito em 01/01/2021, a pensão dura 20 anos. O prazo conta da data do óbito, e não da data do pedido (IN 128/2022, art. 375, § 6º). Para óbito de 01/03/2015 a 17/06/2015, na vigência da Medida Provisória 664/2014, o INSS aplica o mesmo quadro, porque a Lei 13.135/2015 mandou adaptar a ela os atos da medida provisória (art. 5º; IN 128/2022, art. 375). Para óbito anterior a 01/03/2015, a regra era outra e este quadro não se aplica.

A pensão dura 4 meses, qualquer que seja a idade, se faltava uma das duas condições: as 18 contribuições ou os 2 anos de casamento ou união (art. 77, § 2º, V, "b"). As exceções são a morte por acidente ou doença do trabalho, já mencionada, e a viúva ou o viúvo inválido ou com deficiência, do parágrafo seguinte.

Se a viúva ou o viúvo é inválido ou tem deficiência, a pensão dura enquanto durar a invalidez ou a deficiência, respeitado o prazo mínimo das outras regras: 4 meses, ou o prazo do quadro de idades quando havia as 18 contribuições e os 2 anos de casamento ou união (art. 77, § 2º, V, "a"; IN 128/2022, art. 375, III e IV).

Quanto a viúva recebe

Para óbito a partir de 13/11/2019, a pensão é uma cota familiar de 50% da aposentadoria que a pessoa recebia, ou da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito na data do óbito, mais 10 pontos por dependente, até 100% (EC 103/2019, art. 23). A viúva sozinha recebe 60%. Se um dos dependentes, inclusive a própria viúva, é inválido ou tem deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% da aposentadoria até o teto do INSS (art. 23, § 2º). Com dois filhos menores de 21 anos, a família recebe 80%, dividido em partes iguais (Lei 8.213/1991, art. 77).

Quando um filho completa 21 anos, a cota dele acaba e não passa para a mãe, salvo quando ficam 5 ou mais dependentes, caso em que a pensão segue em 100% (EC 103/2019, art. 23, § 1º). Uma pensão de 70% para mãe e filho cai para 60% quando o filho faz 21 anos, salvo se ele for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave (Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º, II). Para esse caso, veja a página sobre pensão por morte do filho inválido. Nenhuma pensão fica abaixo do salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00 (Constituição, art. 201, § 2º; Decreto 12.797/2025, art. 1º).

A conta do valor com o número de dependentes, e da duração, está na nossa calculadora de pensão por morte.

União estável: o que a companheira precisa provar

A companheira e o companheiro têm o mesmo direito da viúva, mas precisam provar a união. A lei pede início de prova material contemporânea dos fatos, produzida nos 24 meses anteriores ao óbito, e não aceita só testemunhas, salvo força maior ou caso fortuito (Lei 8.213/1991, art. 16, § 5º). Para a pensão seguir o quadro de idades, e não durar só 4 meses, é preciso também início de prova material de que a união já existia pelo menos 2 anos antes do óbito (art. 16, § 6º).

O regulamento pede no mínimo dois documentos e dá uma lista que não é fechada (Decreto 3.048/1999, art. 22, § 3º). Entre eles:

  • certidão de nascimento de filho em comum;
  • certidão de casamento religioso;
  • declaração de imposto de renda de quem faleceu com a companheira como dependente;
  • prova de mesmo endereço;
  • conta bancária conjunta;
  • apólice de seguro com a companheira como beneficiária;
  • ficha de hospital ou clínica em que quem faleceu aparece como responsável;
  • declaração feita em cartório.

Quem tem só um desses documentos dos últimos 24 meses pode completar a prova desse período por justificação administrativa no próprio INSS, com testemunhas (Decreto 3.048/1999, art. 22, § 14). A lista de documentos do requerimento está em documentos para o INSS.

Mais de uma pessoa pode ter direito à mesma pensão. A ex-mulher ou o ex-marido que recebia pensão alimentícia divide a pensão em igualdade com a viúva ou a companheira (Lei 8.213/1991, art. 76, § 2º). Se os alimentos eram por prazo fixado pelo juiz, a parte dele dura só o que faltava desse prazo (art. 76, § 3º). O cônjuge que estava ausente não tira o direito da companheira (art. 76, § 1º).

Pensão por morte pode acumular com aposentadoria?

Pode. Quem é aposentada e passa a receber a pensão deixada pelo marido, pela esposa ou pelo companheiro fica com o benefício maior inteiro e com uma parte do menor, somada faixa a faixa (EC 103/2019, art. 24, § 1º, II, e § 2º). Com o salário mínimo de 2026, as faixas em reais ficam assim:

Parte do benefício menor Em reais (2026) Quanto se recebe dessa parte
até 1 salário mínimo até R$ 1.621,00 100%
de 1 a 2 salários mínimos de R$ 1.621,00 a R$ 3.242,00 60%
de 2 a 3 salários mínimos de R$ 3.242,00 a R$ 4.863,00 40%
de 3 a 4 salários mínimos de R$ 4.863,00 a R$ 6.484,00 20%
acima de 4 salários mínimos acima de R$ 6.484,00 10%

A Emenda e o regulamento listam as faixas a partir de 1 salário mínimo (EC 103, art. 24, § 2º; Decreto 3.048/1999, art. 167-A, § 1º); o primeiro salário mínimo do benefício menor é pago inteiro, pela leitura que o escritório aplica.

Exemplo com valores hipotéticos: aposentadoria própria de R$ 6.000,00 e pensão de R$ 5.000,00. A aposentadoria é a maior e vem inteira. A pensão é dividida pelas faixas:

Pedaço da pensão Percentual Recebe
R$ 1.621,00 (até 1 salário mínimo) 100% R$ 1.621,00
R$ 1.621,00 (de 1 a 2) 60% R$ 972,60
R$ 1.621,00 (de 2 a 3) 40% R$ 648,40
R$ 137,00 (de R$ 4.863,00 a R$ 5.000,00) 20% R$ 27,40

Da pensão, recebe-se R$ 3.269,40. O total por mês é de R$ 9.269,40 (R$ 6.000,00 + R$ 3.269,40), e a redução é de R$ 1.730,60. Receber o maior inteiro dá um total igual ou maior que receber o menor inteiro, e o INSS pede à pessoa que declare qual quer receber inteiro (Decreto 3.048/1999, art. 167-A, § 5º, II).

Outros pontos da acumulação:

  • A redução não vale se o direito aos dois benefícios foi adquirido até 13/11/2019, data em que a Reforma entrou em vigor (EC 103/2019, art. 24, § 4º; Decreto 3.048/1999, art. 167-A, § 4º).
  • Quando um dos benefícios muda de valor, a pessoa pode pedir a revisão da conta a qualquer tempo (art. 24, § 3º).
  • Duas pensões deixadas por cônjuge ou companheiro, as duas do INSS, não se acumulam, salvo direito adquirido: a pessoa escolhe a de maior valor (Lei 8.213/1991, art. 124, caput e VI; EC 103/2019, art. 24, caput).
  • A pensão do INSS e a pensão de regime próprio de servidor ou de militar se acumulam, com a mesma redução por faixas (EC 103/2019, art. 24, § 1º, I).
  • Quem recebe o BPC da assistência social não o acumula com a pensão (Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º).
  • A aposentadoria somada à pensão deixada por pai, mãe ou filho fica fora dessa redução, que só existe quando um dos benefícios é pensão deixada por cônjuge ou companheiro.

Os outros pares de benefícios estão na página sobre acumular benefícios do INSS.

O que faz a pensão da viúva acabar

A cota do cônjuge ou companheiro acaba com a morte de quem recebe, com o fim do prazo do quadro de idades, com o fim da invalidez ou da deficiência (respeitado o prazo da idade) ou com a condenação definitiva por homicídio doloso, ou tentativa, contra quem morreu, salvo se quem recebe for absolutamente incapaz ou inimputável (Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º, I, V e VI, e art. 74, § 1º). Também perde a pensão quem teve casamento ou união simulados ou feitos só para gerar o benefício, se isso for provado em processo judicial (art. 74, § 2º).

Casar de novo e voltar a trabalhar não estão entre essas causas, nem na lei (art. 77, § 2º) nem na lista da norma do INSS (IN 128/2022, art. 378).

Prazo para pedir

Pedida em até 90 dias depois do óbito, a pensão da viúva é paga desde a data do óbito. Pedida depois, é paga desde a data do pedido (Lei 8.213/1991, art. 74, I e II). Para filho menor de 16 anos o prazo é de 180 dias. Quem tem pensão por prazo fixo e pede depois que o prazo já acabou tem o pedido negado (IN 128/2022, art. 375, § 7º).

Se outro dependente aparece depois, a pensão de quem já recebe não fica parada à espera dele, e a entrada do novo dependente só vale a partir da habilitação dele (Lei 8.213/1991, art. 76).

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Perguntas frequentes

Viúva tem direito a pensão por morte? Tem, se quem morreu era segurado do INSS ou aposentado. A dependência da viúva é presumida. A duração depende das 18 contribuições, dos 2 anos de casamento ou união e da idade dela no dia do óbito.

Com quantos anos a pensão por morte é vitalícia? Para óbito a partir de 01/01/2021, com 45 anos ou mais na data do óbito (Portaria ME 424/2020). Para óbito de 01/03/2015 a 31/12/2020, com 44 anos ou mais. Nos dois casos, desde que houvesse 18 contribuições e 2 anos de casamento ou união, ou que a morte tenha sido por acidente ou doença do trabalho.

Pensão por morte pode acumular com aposentadoria? Pode. O benefício maior vem inteiro e o menor é pago por faixas de salário mínimo (EC 103/2019, art. 24, § 2º). Com aposentadoria de R$ 6.000,00 e pensão de R$ 5.000,00, recebe-se R$ 9.269,40 por mês.

Quem vivia em união estável tem direito à pensão por morte? Tem, provando a união com pelo menos dois documentos dos 24 meses anteriores ao óbito; quem tem só um desse período completa a prova por justificação administrativa no INSS (Decreto 3.048/1999, art. 22, §§ 3º e 14). Para a pensão passar de 4 meses, é preciso também documento que mostre a união pelo menos 2 anos antes do óbito (Lei 8.213/1991, art. 16, §§ 5º e 6º).

Se a viúva casar de novo, perde a pensão? O novo casamento não está entre as causas de fim da pensão listadas na lei e na norma do INSS (Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º; IN 128/2022, art. 378). Uma segunda pensão por morte deixada pelo novo cônjuge, porém, não se acumula com a primeira se as duas forem do INSS, salvo direito adquirido: a pessoa escolhe a de maior valor (art. 124, VI).

A viúva pode receber duas pensões? Duas pensões deixadas por cônjuge ou companheiro no INSS não se acumulam, salvo direito adquirido (Lei 8.213/1991, art. 124, VI). Uma do INSS e outra de regime próprio de servidor ou de militar se acumulam, com a redução por faixas (EC 103/2019, art. 24, § 1º, I).

Fontes

  • Constituição Federal, art. 201, § 2º.
  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 23, caput e §§ 1º e 2º, e 24, caput e §§ 1º a 4º.
  • Lei 8.213/1991, arts. 16, I, §§ 4º, 5º e 6º; 74, I e II, §§ 1º e 2º; 76, caput e §§ 1º a 3º; 77, caput, § 2º, I, II, V e VI, §§ 2º-A, 2º-B e 5º; 124, caput e VI.
  • Lei 13.135/2015, art. 5º.
  • Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º.
  • Decreto 3.048/1999, arts. 22, I, "a", §§ 3º e 14, e 167-A, §§ 1º, 4º e 5º.
  • Portaria ME 424, de 29/12/2020 (Diário Oficial da União de 30/12/2020), art. 1º.
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 375, III e IV, §§ 3º, 6º e 7º, e 378.
  • Decreto 12.797/2025, art. 1º (salário mínimo de 2026).
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