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Advogado previdenciário em Rio Verde

Atendimento online para quem mora em Rio Verde e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 02/11/2026

Na Justiça Federal de Rio Verde, quem pede aposentadoria rural, híbrida ou salário-maternidade de segurada especial pode, em certas causas, optar pela instrução concentrada. O depoimento e as testemunhas vão em vídeo, com renúncia a produzi-los em audiência, e o documento da época continua exigido.

Quem mora em Rio Verde é atendido pelo escritório de modo virtual e com hora marcada. A equipe da Dra. Melina responde pelo WhatsApp e pelo telefone, e os papéis do tempo de roça chegam por mensagem, em foto ou PDF.

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355 processos de 2026 nesses assuntos

Até 2 de novembro, o DataJud, do CNJ, contava 5.096 processos de juizado abertos em 2026 na vara federal da cidade. Em 355 (7%), os assuntos incluem aposentadoria por idade rural, híbrida ou salário-maternidade. A conta inclui os outros dez municípios da vara e não mede o rito nem a segurada especial.

Para que causas o rito serve

O procedimento é facultativo e vem da Recomendação 1/2025 do Conselho da Justiça Federal. Rio Verde o aplica no juizado por Portaria Conjunta ajustada em 2025.

O rito vale "exclusivamente" para aqueles três benefícios, e não se aplica se há outra discussão além da "qualidade de segurado especial" ou do "tempo rural" (Recomendação, art. 1º e § 3º). Os requisitos estão em aposentadoria rural e híbrida e em salário-maternidade.

Para aderir, a pessoa precisa ser "totalmente capaz" e estar "representada obrigatoriamente por advogado ou defensor público" (Portaria, art. 1º, § 3º). A adesão vem antes de o INSS ser chamado ao processo (Recomendação, art. 4º e § 2º).

O que se renuncia

A adesão implica "renúncia à faculdade de produção de prova testemunhal ou de colheita de depoimento pessoal em audiência" (Portaria, art. 3º). Depois, nem a pessoa nem o INSS podem alegar, em recurso ou outra impugnação, nulidade da sentença por falta de audiência (§ 1º).

Excepcionalmente, o juiz pode marcar audiência se as gravações forem inidôneas, os arquivos estiverem corrompidos ou faltar base mínima para julgar. Em caso excepcional, o INSS pode pedir testemunhas ou depoimento na resposta, indicando em concreto a necessidade (§ 2º).

Como gravar cada vídeo

Exigências da Portaria (art. 2º):

  • no início, o nome de quem pede ou o número do processo;
  • MP4 de até 50 MB, um depoimento por arquivo: o da pessoa e até três testemunhas;
  • documento original com foto, qualificação e se há parentesco ou amizade íntima;
  • testemunha compromissada, sob pena de falso testemunho;
  • gravação contínua, "sem edições ou cortes de qualquer natureza";
  • respostas às perguntas padronizadas que couberem.

O advogado ou defensor orienta a colheita e responde por ela, que pode ser telepresencial. Fora dessas regras, a prova é inválida (§§ 1º e 2º). A Recomendação pede também vídeos ou fotografias do imóvel rural (art. 4º, II).

O vídeo não dispensa o papel da época

A opção "não supre" o início de prova material (Portaria, art. 1º, § 4º). Pela Lei 8.213, a comprovação do tempo de serviço "só produzirá efeito" com base nele, contemporâneo dos fatos. Prova só de testemunhas fica de fora, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, conforme o regulamento (art. 55, § 3º). Documentos: tempo rural na aposentadoria e autodeclaração rural.

Prazos: as duas Portarias

Na Portaria de Rio Verde, o INSS tem 30 dias para contestar e "poderá" propor acordo; a pessoa se manifesta em 15. Com acordo, a homologação determina a implantação em até 45 dias. Sem ele, vem a sentença, sem marcar audiência (art. 4º, II, III e V).

O rito não é só daqui. A Portaria Conjunta JEF 1/2026 o adota nas varas de juizado da Seção de Goiás e na de Aparecida de Goiânia. O juiz de Rio Verde a assinou, mas o art. 1º não nomeia esta vara, e ela não revoga a de 2025. Nela, o INSS tem 15 dias, a pessoa tem 5 (art. 7º), e a petição sem vídeo segue o fluxo comum (art. 4º, § 4º). Antes de optar, confira qual vale na vara.

A Justiça Federal em Rio Verde

A Vara Federal de Rio Verde, que também julga as causas do juizado, fica na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, Setor Morada do Sol. O teto do juizado é de 60 salários mínimos, com a soma de doze parcelas a vencer (Lei 10.259, art. 3º).

Contra o INSS, a ação é federal, fora as exceções da Constituição (art. 109, I), como o acidente de trabalho, levado à Justiça do Estado (Lei 8.213, art. 129, II).

Falar com a equipe

O cadastro do INSS traz agência no Setor Central. A perícia é na unidade mostrada ao agendar pelo Meu INSS. A consulta previdenciária online se marca pelos canais abaixo.

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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