Advogado previdenciário em Anápolis
Atendimento online para quem mora em Anápolis e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 02/11/2026
A doença de Chagas pode passar anos sem sintoma e depois atingir o coração. Quem teve o benefício negado pelo INSS naquela fase e hoje não consegue trabalhar pode pedir de novo, com os exames de agora. Contam a incapacidade atual, a qualidade de segurado e a carência.
O escritório atende quem mora em Anápolis de forma virtual, por WhatsApp ou telefone, com hora marcada e com a equipe da Dra. Melina. Carta do INSS e exames vão por mensagem, em foto ou PDF.
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A Chagas nas aposentadorias da cidade
O arquivo do INSS de setembro de 2026 tinha 9.217 aposentadorias por invalidez ativas com titular em Anápolis, acidentárias e antigas do rural incluídas. Em 3.619 há doença anotada. Em 85, é a Chagas: 2,3%. Em Goiás, 1,2% (767 de 62.719).
A conta é de benefícios e deixa fora as 5.598 sem doença anotada. Das 85, 70 começaram entre 2000 e 2009. O cadastro não mostra pedidos negados.
Por que a resposta do INSS pode mudar
O protocolo do Ministério da Saúde, orientação do SUS de 2018, descreve uma forma crônica "sem acometimento clínico ou sintomas" (p. 2). Nela, a capacidade funcional é semelhante à da população geral (p. 99). De uma a três décadas após a infecção aguda, 10 a 30% das pessoas evoluem para as formas cardíacas, digestivas e cardiodigestivas (p. 18). Nessas, o comprometimento varia, e cada caso se vê individualmente (p. 99).
O diagnóstico, sozinho, não dá benefício. O auxílio-doença pede mais de 15 dias seguidos sem poder fazer o trabalho ou a atividade habitual (art. 59 da Lei 8.213/1991). A aposentadoria pede incapacidade sem reabilitação possível para outra atividade que sustente a pessoa (art. 42).
Pedido com documentos além dos já existentes no processo é "novo pedido de benefício", e não revisão da negativa (Decreto 3.048/1999, art. 347, § 2º). Mais em doença de Chagas e INSS.
A infecção veio antes de começar a contribuir
Doença anterior à filiação, a entrada no Regime Geral do INSS, não dá aposentadoria nem auxílio-doença. Há exceção para a incapacidade por "progressão ou agravamento" da doença (arts. 42, § 2º, e 59, § 1º).
O que se confere na data nova
Quem deixa a atividade remunerada segue coberto até 12 meses depois de cessarem as contribuições (art. 15, II). São até 24 meses com mais de 120 contribuições sem perda da cobertura, e mais 12 para o desempregado registrado no órgão próprio (§§ 1º e 2º). O facultativo tem até 6 meses (inciso VI).
Quem perdeu a cobertura e voltou a contribuir já incapaz não recebe: a incapacidade não pode ser "preexistente ao reingresso" (Súmula 53 da Turma Nacional de Uniformização). Se parou de contribuir pela doença, veja benefício negado por falta de qualidade de segurado.
São 12 contribuições de carência, em regra (art. 25, I). Perdida a cobertura, as antigas só voltam a contar com 6 novas, até somar 12 (art. 27-A; Decreto 3.048/1999, art. 27-A). A lista que dispensa a carência (art. 26, II) traz a "cardiopatia grave", se iniciada "após a filiação" (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, VII). Ela não nomeia a Chagas nem diz se o início é o da infecção ou o do coração atingido. Veja cardiopatia grave e INSS.
No auxílio-doença, o empregado recebe desde o 16º dia de afastamento; os demais, desde o início da incapacidade. Se o requerimento vem após mais de 30 dias de afastamento, desde ele (art. 60, caput e § 1º). A aposentadoria dada na primeira perícia segue essa conta. Depois de auxílio-doença, começa no dia seguinte ao fim dele (art. 43, caput e § 1º).
Se já houve ação na Justiça
Repetir ação já decidida em definitivo, com as mesmas partes, fatos, fundamentos e pedido, esbarra na coisa julgada (Código de Processo Civil, art. 337, §§ 2º e 4º). O código ressalva a relação que se prolonga no tempo, em que "sobreveio modificação no estado de fato ou de direito" (art. 505, I). Nem ele nem a Lei 10.259, do Juizado Federal, dizem se a piora de uma doença basta.
Com o novo pedido negado, ou o benefício cortado ou não prorrogado, o escritório indica a ação judicial, não o recurso administrativo.
A Justiça Federal em Anápolis
Causa em que o INSS é interessado cabe ao juiz federal, com exceções (Constituição, art. 109, I). Uma é a de acidente de trabalho, doença profissional e do trabalho incluídas (Lei 8.213, art. 20), que corre na Justiça do Estado (art. 129, II).
Quem mora em Anápolis aciona o INSS na subseção que a Justiça Federal mantém na cidade (Resolução Presi 13/2026), na Avenida Universitária. Ela também julga causas do juizado.
Atendimento a quem mora em Anápolis
Anápolis tem agência do INSS, e a perícia é na unidade indicada ao agendar pelo Meu INSS. Para marcar a consulta previdenciária online, basta mensagem ou ligação.
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.