Advogado previdenciário em Caucaia
Atendimento online para quem mora em Caucaia e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 31/10/2026
Em Caucaia, 22,8% dos auxílios-doença com a doença anotada têm fratura no diagnóstico. Para quem tem carteira assinada numa empresa, o tempo de benefício mexe no 13º, nas férias e, se foi acidente do trabalho, no FGTS. O escritório atende quem mora em Caucaia pelo WhatsApp e pelo telefone.
WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468
Quantos auxílios-doença de Caucaia são por fratura
Em setembro de 2026, 1.371 auxílios-doença ativos tinham titular em Caucaia. Em 1.169 a doença está anotada, e 266 têm fratura no diagnóstico: 22,8%, contra 14,2% no Ceará. É a maior fatia entre os 21 municípios cearenses com 300 ou mais auxílios de doença anotada.
O diagnóstico que mais aparece é "fratura da perna, incluindo tornozelo". Dos 266, 124 estão no cadastro como "empregado", e 39 são da espécie acidentária. O cadastro conta benefícios, não pessoas, nem diz onde a fratura aconteceu.
Os primeiros dias do empregado afastado
Nos primeiros quinze dias seguidos de afastamento por incapacidade, a empresa paga o salário do empregado (Decreto 3.048/1999, art. 75). Do 16º dia em diante, é devido o auxílio-doença (Lei 8.213, art. 60). Quem só pede depois de 30 dias afastado tem o auxílio devido desde a entrada do requerimento (§ 1º).
Fratura de acidente, no trabalho ou fora dele, dispensa a carência do auxílio-doença, o número mínimo de contribuições mensais (arts. 24 e 26, II), mas não a condição de segurado (art. 59).
O emprego enquanto dura o benefício
Em auxílio-doença, o empregado "será considerado pela empresa" como licenciado (Lei 8.213, art. 63). Para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto durar o benefício ele fica em licença não remunerada (art. 476).
O 13º de quem passou meses afastado
Quem recebeu auxílio-doença durante o ano tem direito ao abono anual do INSS (Lei 8.213, art. 40), "conhecido como 13º" (Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 619). Vale a renda do benefício de dezembro, ou a do mês da alta ou da cessação. Benefício por menos de 12 meses no ano dá abono proporcional, e 15 dias ou mais dentro do mês contam como mês inteiro (§§ 1º e 2º).
A conta mês a mês, com ou sem carteira: como calcular o 13º do INSS proporcional.
As férias depois de seis meses de auxílio
Cada 12 meses de contrato, o período aquisitivo, dão direito a férias (CLT, art. 130). A ausência por acidente do trabalho ou por "enfermidade atestada" pelo INSS não é falta para as férias (art. 131, III).
A exceção vem no art. 133, IV, para quem, no curso do período aquisitivo, recebeu do INSS "prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos". Esse empregado não tem direito a férias. Dois afastamentos de quatro meses no mesmo período já passam do limite. Um novo período começa quando ele volta ao serviço (§ 2º).
Quando a fratura foi no trabalho ou no caminho
Para o empregado, a fratura é acidente do trabalho quando vem do exercício do trabalho a serviço da empresa. A lei exige ainda que a lesão cause a morte ou tire toda ou parte da capacidade para trabalhar (Lei 8.213, art. 19). Também conta o acidente "no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção" (art. 21, IV, d).
Avisar a Previdência Social cabe à empresa, até o dia útil seguinte ao do acidente (art. 22). Na falta dela, a comunicação fica aberta ao acidentado, a um dependente, ao médico que o assistiu, à entidade sindical competente e a qualquer autoridade pública. Para eles não corre aquele prazo (§ 2º).
O FGTS tem de ser depositado também na "licença por acidente do trabalho" (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º); o parágrafo nada diz do acidente fora do trabalho. Cessado o auxílio-doença acidentário, o acidentado tem direito de manter o contrato na empresa, recebendo ou não auxílio-acidente, por doze meses no mínimo (Lei 8.213, art. 118). Mais em auxílio-doença acidentário.
A ação contra o INSS: jurisdição de Fortaleza
Contra a negativa, o corte ou a recusa de prorrogar o benefício da fratura, cabe ação judicial, por indicação do escritório. Como o INSS é autarquia federal, de instituição autorizada pela Lei 8.029/1990 (art. 17), o processo corre na Justiça Federal (Constituição, art. 109, I). Na fratura por acidente do trabalho, a Lei 8.213 põe a ação na Justiça do Estado (art. 129, II).
Na Justiça Federal do Ceará, Caucaia é da jurisdição de Fortaleza. Os Juizados Especiais Federais de lá funcionam na Praça General Murilo Borges, no Centro, e na UNIFOR, no Edson Queiroz.
Como marcar a consulta
Quem mora em Caucaia marca hora pelo WhatsApp ou pelo telefone; quem atende, de forma virtual, é a equipe da Dra. Melina. O laudo do ortopedista, a carteira de trabalho e a carta do INSS vão por mensagem, em foto ou PDF. Veja consulta previdenciária online.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468, e-mail melina@advmva.com.br. Consultas de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.