info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
logo

Advogado previdenciário em Crato

Atendimento online para quem mora em Crato e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 31/10/2026

Quem estudou na antiga Escola Agrotécnica Federal de Crato até 16/12/1998 pode ter, nesse curso, anos que contam para a aposentadoria. O tempo de aluno-aprendiz conta se houver prova de remuneração paga pelo poder público, mesmo indireta, e de vínculo empregatício (Decreto 3.048/1999, art. 188-G, IX).

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

As aposentadorias por tempo de contribuição no Crato

O INSS pagava, em setembro de 2026, 1.897 aposentadorias por tempo de contribuição a titulares do Crato: 6,80% dos benefícios ativos da cidade, contra 5,76% no Ceará, sem as cotas de pensão alimentícia. Os números contam benefícios, não pessoas.

A Emenda Constitucional 103 tem regras de transição para o segurado que já era filiado em 13/11/2019. Quatro delas exigem, além de outros requisitos, 35 anos de contribuição do homem e 30 da mulher. A isso cada uma soma pontos (art. 15), idade (art. 16), idade e pedágio (art. 20) ou só pedágio (art. 17). Esta última vale para quem, em 13/11/2019, já tinha mais de 33 anos de contribuição, se homem, ou 28, se mulher. O professor tem redução em algumas (as quatro regras por tempo de contribuição). Anos de escola podem mudar a data em que a pessoa cumpre uma delas.

A escola agrícola federal do Crato

A Lei 11.892/2008 criou o Instituto Federal do Ceará pela integração do Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará e das Escolas Agrotécnicas Federais de Crato e de Iguatu (art. 5º, VIII). Em 2008, portanto, a escola do Crato era da rede federal.

A instrução do INSS nomeia esse tipo de escola. Ela conta a frequência "em escolas industriais ou técnicas, inclusive escolas e colégios agrícolas, da rede de ensino federal". Exige que tenha havido "retribuição pecuniária à conta do orçamento respectivo do Ente Federativo, ainda que fornecida de maneira indireta ao aluno" (IN 128, art. 135, III).

Valem "os períodos de aprendizado profissional realizados até 16 de dezembro de 1998", não importa quando a pessoa complete os outros requisitos (art. 135, caput). Depois dessa data, o aprendizado não conta (art. 216, X).

O que conta como remuneração

A remuneração pode ter vindo em bens. Pela instrução, a frequência e "os valores recebidos a título de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros, entre outros" valem como vínculo e remuneração (art. 136, III). O regulamento da Previdência pede que se comprovem "a remuneração pelo erário, mesmo que indireta, e o vínculo empregatício" (Decreto 3.048, art. 188-G, IX).

Nos juizados federais, quatro condições ao mesmo tempo

Em 14/02/2020, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos juizados federais deu nova redação à sua Súmula 18. O tempo de aluno-aprendiz exige a prova de que, durante o aprendizado, houve "simultaneamente: (i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do Orçamento; (iii) a título de contraprestação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros".

Em linguagem comum: dinheiro ou bens do orçamento público, pagos pelo trabalho do aluno em bens e serviços para terceiros. Na instrução do INSS, a renda das encomendas para terceiros é uma das formas de remuneração da lista; na súmula, o trabalho para terceiros é condição. A redação nova saiu do Tema 216 da TNU. O processo veio da Justiça Federal do Ceará (PEDILEF 0525048-76.2017.4.05.8100) e transitou em julgado em 06/05/2020.

A prova do tempo de escola

Para escola da rede federal, a prova que a instrução indica é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC; IN 128, art. 137, III; CNIS e Certidão de Tempo de Contribuição). O período reconhecido entra também no cálculo do valor de qualquer benefício (Decreto 3.048, art. 188-G, parágrafo único).

A Justiça Federal para quem mora no Crato

O INSS é autarquia federal; a Lei 8.029/1990 deu ao Poder Executivo a autorização para instituí-lo (art. 17). Processar o INSS cabe à Justiça Federal; a Constituição tira dela quatro tipos de causa, entre eles os de acidente do trabalho (art. 109, I).

O Crato está na jurisdição da subseção de Juazeiro do Norte, que reúne 31 municípios. A sede, o Fórum Desembargador Federal Napoleão Nunes Maia Filho, fica à Rua Jonas de Souza Silva, s/n, no bairro Lagoa Seca, e abriga os juizados especiais federais da subseção.

Atendimento a quem mora no Crato

Do Crato, a consulta se faz por telefone ou WhatsApp, com hora marcada, junto à equipe da Dra. Melina, num atendimento virtual (consulta previdenciária online). A certidão do curso, o extrato do INSS e a carteira podem ir no WhatsApp, como foto ou PDF. A lista de unidades do INSS (setembro de 2026) põe a agência do Crato na Rua José Marrocos, no bairro Pinto Madeira.

Contato

Quem prefere escrever primeiro preenche a entrevista previdenciária. Há horários de terça a quinta-feira, das 9h às 17h, que se agendam pelo telefone 51 3026-2468, pelo WhatsApp 51 99720-9629 ou pelo e-mail melina@advmva.com.br. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

Instagram Facebook Linkedin Youtube Tiktok

Falar com a Melina pelo WhatsApp