Advogado previdenciário em Maranguape
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Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 31/10/2026
Quem recebe o BPC tem de avisar o INSS das mudanças listadas no regulamento, do endereço à renda da família. Se suspeita de pagamento indevido, o INSS abre prazo de defesa e pode cobrar a devolução.
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O peso do BPC em Maranguape
Em setembro de 2026, o INSS mantinha 19.534 benefícios ativos com titular em Maranguape, fora as cotas de pensão alimentícia. Eram BPCs 7.692 deles, 4.833 por deficiência e 2.859 de idosos: 39,4%, contra 24,1% no Ceará. Dos 184 municípios cearenses, só Juazeiro do Norte, Caucaia e Maracanaú têm fatia maior.
O que o INSS precisa saber
O beneficiário, ou o representante legal, deve informar ao INSS a mudança de nome, endereço e estado civil e qualquer benefício de outro regime ou da seguridade social (Decreto 6.214/2007, Anexo, art. 35-A). Também a admissão em emprego e "a percepção de renda de qualquer natureza elencada no inciso VI" do art. 4º, o da renda da família. O representante legal ou o procurador tem de comunicar a morte, a morte presumida e a ausência (art. 48, § 1º).
Pela lei, o pagamento cessa quando as condições que deram origem ao BPC deixam de existir ou com a morte do beneficiário. O benefício é cancelado se houver irregularidade na concessão ou na utilização (Lei 8.742/1993, art. 21, §§ 1º e 2º). O regulamento traz outras causas de cessação (art. 48).
Primeiro vem a defesa
O INSS deve notificar o beneficiário, inclusive pelo banco, em três casos (Regulamento, art. 47-B, I). São a renda familiar acima do critério, a inconsistência cadastral que afete o direito de manter o BPC e o indício de irregularidade.
Ciente, o beneficiário ou quem o representa tem trinta dias para a defesa; acatada, o benefício será mantido (art. 47-D). Sem defesa, o BPC é suspenso; se ela não vier em trinta dias, cessa. Cessa também quando a defesa não comprova os critérios (arts. 47-E, I, e 48, IV e VI). Cabe recurso em trinta dias ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que não suspende a cessação (art. 48, §§ 2º a 4º; recurso administrativo no INSS).
Em regra, a instrução do INSS só deixa o valor virar dívida depois de aberta a defesa sobre a autoria, a responsabilidade e o mérito (IN PRES/INSS 128/2022, art. 668-K, §§ 1º e 2º, redação da IN 170/2024). Na cobrança, a defesa se limita aos valores, ao cálculo, à correção e aos acréscimos (art. 668-M).
A boa-fé e a data do pagamento
O regulamento manda o INSS buscar de volta o valor pago indevidamente, "ressalvados os casos de recebimento de boa-fé", sem marco de data (art. 49).
A instrução do INSS separa os meses pelo marco de setembro de 2020 (IN 128, art. 668-I). Antes dele, só se cobra se ficar caracterizada a má-fé do beneficiário; sem essa prova, o procedimento é arquivado. Daí em diante, admite a cobrança e manda aplicar, "nos casos de boa-fé", a prescrição de cinco anos.
A questão do Tema 979 do Superior Tribunal de Justiça trata de benefício previdenciário recebido de boa-fé por erro da Previdência, interpretação errônea ou má aplicação da lei. Nem ela nem a tese citam o BPC (quando o INSS cobra a devolução de um benefício).
Como o valor é devolvido
O valor é corrigido e, sem restituição, vai para a dívida ativa e a cobrança judicial (Regulamento, art. 49, § 1º). Quem continua com direito ao BPC, ou recebe outro benefício previdenciário regular, pode devolver em parcelas de trinta por cento do benefício (§ 2º). Fora desse caso, paga de uma vez, em sessenta dias da notificação, ou por acordo de até sessenta meses (§ 3º).
A Lei 8.213/1991 permite descontar dos benefícios o pagamento indevido, ou além do devido, de benefício previdenciário ou assistencial, até 30% do benefício, nos termos do regulamento (art. 115, II). Pela instrução, o desconto é de 30% com má-fé ou improbidade e de até 30% com boa-fé, por critérios de idade e renda (IN 128, art. 668-S).
Dívida de benefício previdenciário não se desconta do BPC "em nenhuma hipótese" (Regulamento, art. 49, § 6º).
A Justiça Federal de Maranguape
O INSS opera o BPC (Regulamento, art. 3º) e é autarquia federal, cuja criação a Lei 8.029/1990 autorizou (art. 17). Causa de autarquia federal vai aos juízes federais, e as exceções do art. 109, I, da Constituição não tratam do BPC.
Maranguape é da jurisdição da Justiça Federal sediada em Maracanaú, no bairro Jereissati I (Resolução 14/2014 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, art. 2º).
Atendimento para Maranguape
A equipe da Dra. Melina recebe os casos de Maranguape em atendimento virtual, com hora agendada, por WhatsApp ou ligação (consulta previdenciária online). Notificação e carta de cobrança seguem por mensagem, em foto ou PDF.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Pela entrevista previdenciária, conte de que meses é a cobrança. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.