info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
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Advogado previdenciário em Parnaíba

Atendimento online para quem mora em Parnaíba e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 31/10/2026

Em Parnaíba, uma doença do coração aparece em 12,3% das aposentadorias por invalidez que têm o diagnóstico anotado no cadastro do INSS; no Piauí, em 7,2%. Quem tem cardiopatia e não consegue mais trabalhar quer saber se a doença aposenta e se precisa das doze contribuições. O escritório atende quem mora em Parnaíba pelo WhatsApp e pelo telefone.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

O coração nas aposentadorias por invalidez de Parnaíba

Em setembro de 2026, 3.718 aposentadorias por invalidez ativas tinham titular em Parnaíba. O cadastro traz o diagnóstico em 1.715 delas, e em 211 é uma doença do coração. Nenhum dos nove municípios piauienses com ao menos 300 dessas aposentadorias de diagnóstico anotado tem fatia maior.

Os nomes que mais aparecem são a doença cardíaca hipertensiva, em três variantes (85), e a "doença isquêmica crônica do coração" (47). Cada número conta um benefício, não uma pessoa, e as 2.003 aposentadorias sem diagnóstico ficam fora da comparação. Os 16 registros de "hipertensão essencial", a pressão alta, não entraram na conta. Mais em cardiopatia grave e INSS.

A doença do coração não aposenta pelo nome

A Lei 8.213/1991 reserva a aposentadoria ao segurado "considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência" (art. 42). E a paga "enquanto permanecer nesta condição".

A incapacidade se apura em exame médico-pericial a cargo da Previdência Social. Nele, o segurado pode se fazer acompanhar, às suas expensas, de médico de sua confiança (§ 1º). A lei admite que esse exame seja feito por telemedicina ou por análise documental, conforme o regulamento (§ 1º-A).

O auxílio-doença usa outra medida: a incapacidade "para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos" (art. 59).

Cardiopatia grave e as doze contribuições

A carência, o mínimo de contribuições exigido, é de 12 mensais nos dois benefícios, em regra (art. 25, I). A exigência cai em três situações do art. 26, II: o acidente de qualquer natureza ou causa, a doença profissional ou do trabalho e uma doença de lista ministerial surgida depois da filiação ao Regime Geral, o do INSS. O segurado especial tem regra própria (art. 26, III). Em todas, a qualidade de segurado continua exigida (arts. 42 e 59); veja carência e qualidade de segurado.

A lista de hoje saiu na Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, cujo art. 2º, VII, nomeia a "cardiopatia grave". A dispensa vale quando a incapacidade "for determinada" pela doença da lista (art. 1º) e se a doença começou depois da filiação (§ 2º). Os procedimentos técnicos para comprovar cada doença ficam num manual a cargo da Perícia Médica Federal (art. 3º).

A pressão alta não aparece na lista pelo nome; veja hipertensão e INSS.

Se a doença do coração começou antes da filiação

A doença que o segurado já tinha ao se filiar não dá a aposentadoria, "salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão" (Lei 8.213, art. 42, § 2º). O auxílio-doença tem a mesma ressalva (art. 59, § 1º).

A portaria da carência não repete essa ressalva: dispensa as 12 contribuições para as doenças da lista "se iniciadas após a filiação ao RGPS" (art. 1º, § 2º). Sem essa dispensa, a carência só cai no acidente ou na doença profissional ou do trabalho, as outras duas hipóteses do art. 26, II.

Se o INSS negar a aposentadoria

Por indicação do escritório, a aposentadoria recusada vai à Justiça sem passar pelo recurso administrativo. Vale o mesmo para o auxílio-doença negado, encerrado ou sem prorrogação.

Quando o que se contesta é ato da perícia médica federal, a petição inicial deverá conter quatro itens, em complemento aos do art. 319 do Código de Processo Civil (Lei 8.213, art. 129-A, I). Um deles é a "descrição clara da doença e das limitações que ela impõe". Leia aposentadoria por invalidez: quem tem direito e quanto paga.

A Justiça Federal em Parnaíba

O INSS é autarquia federal, instituída com a autorização do art. 17 da Lei 8.029/1990, e julgar as causas em que ele é interessado cabe aos juízes federais (art. 109, I, da Constituição). O mesmo inciso deixa de fora quatro tipos de causa; um deles é o acidente de trabalho, cuja ação a Lei 8.213 entrega à Justiça do Estado (art. 129, II).

Parnaíba tem subseção da Justiça Federal, que abrange 15 municípios, entre eles Luís Correia e Piracuruca (Resolução Presi 13/2026, do TRF1). O atendimento é na Humberto de Campos, 634, no Centro, onde a Justiça Federal julga também as causas do Juizado Especial Federal.

Como marcar a consulta

Quem mora em Parnaíba combina um horário pelo WhatsApp ou pelo telefone e conversa, em atendimento virtual, com a equipe da Dra. Melina. Exames, laudos do cardiologista e a carta do INSS são enviados por mensagem, em foto ou em PDF. Veja a consulta previdenciária online.

Contato

Consultas com hora marcada, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468, e-mail melina@advmva.com.br. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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