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Advogado previdenciário em Três Lagoas

Atendimento online para quem mora em Três Lagoas e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 02/11/2026

Quem trabalha de empregado no eucalipto, em Três Lagoas, pode ter a idade do trabalhador rural para se aposentar: 60 anos para o homem e 55 para a mulher. A tarefa tem de ser rural, com a carência cumprida nela, em regra, antes do pedido. A dúvida aparece quando a carteira diz motosserra ou trator, que a lista do INSS trata como urbanas.

O escritório atende de forma virtual quem mora em Três Lagoas: hora marcada com a equipe da Dra. Melina, pelo WhatsApp ou pelo telefone, e documentos em foto ou PDF por mensagem.

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A floresta plantada nos números da cidade

O cadastro de empresas do IBGE registrou, em 2024, 2.421 pessoas ocupadas em "Produção florestal - florestas plantadas" e 1.926 em "Atividades de apoio à produção florestal". As duas classes somam 4.347, ou 8,1% das 53.898 pessoas ocupadas na cidade, contra 1,9% em Mato Grosso do Sul. O número acompanha o endereço de cada unidade, conta sócios e mistura as tarefas.

Em setembro de 2026, 205 das 944 aposentadorias por idade da clientela rural, de moradores da cidade, tinham a filiação anotada como empregado: 21,7%, contra 7,6% no estado. As 944 incluem 2 da espécie antiga de velhice rural. O arquivo do INSS não diz qual era a lavoura nem a tarefa.

Por que a palavra rural muda a idade

Na regra urbana, a Constituição fixa 65 anos para ele e 62 para ela, além de um tempo mínimo de contribuição (art. 201, § 7º, I). Os 60 e 55 da Lei 8.213/1991 valem para o empregado rural, o eventual do campo, o avulso e o segurado especial (art. 48, § 1º).

O trabalhador rural deve comprovar essa atividade, ainda que descontínua, "no período imediatamente anterior ao requerimento", pelo tempo da carência (art. 48, § 2º). Carência é o mínimo de contribuições exigido, em regra 180 nessa aposentadoria (art. 25, II).

O que a lista do INSS diz da motosserra e do trator

A instrução normativa do INSS olha a tarefa: o caráter urbano ou rural "depende da natureza das atividades efetivamente exercidas" e "não da natureza da atividade do seu empregador" (IN PRES/INSS 128/2022, art. 6º).

O parágrafo único trata como urbanas, "dentre outras" e mesmo com empregador rural ou empresa prestadora de serviço rural, funções como:

  • "motosserrista";
  • "motorista, com habilitação profissional, e tratorista";
  • o empregado do setor agrário de empresa industrial ou comercial, voltado à matéria-prima dela, com desconto ao antigo INPS desde 25 de maio de 1971.

Plantio e adubação não aparecem pelo nome. Quem planta para a fábrica tem de olhar esse último item; nos demais casos, a pergunta é se a tarefa é rural.

O que a Justiça já decidiu sobre a função

Em 2013, a Turma Nacional de Uniformização dos juizados federais fixou que o ramo do empregador não define se o trabalho é rural ou urbano para a aposentadoria (Tema 115).

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou em 30 de junho de 2026 a apelação 5167409-56.2026.4.03.9999, de um empregado com carteira de operador de motosserra e de tratorista agrícola. Considerou rurais as duas funções, pela carteira e pelos códigos de ocupação. Aplicou o Tema 642 do Superior Tribunal de Justiça, escrito para o segurado especial: ele tem de estar no campo ao completar a idade, e pode pedir depois. Os embargos do INSS trataram de juros e correção; o último andamento lido, de 23 de setembro de 2026, não traz trânsito em julgado. Esse julgamento resolveu um processo e não muda a instrução do INSS.

Quem passou também pela fábrica

Quem foi da floresta para a fábrica de celulose pode não fechar o tempo rural antes do pedido. Os períodos de outras categorias podem entrar na conta, com idade maior. A Lei 8.213 diz 65 anos para o homem e 60 para a mulher (art. 48, § 3º). O Decreto 3.048/1999 diz 62 para a mulher e pede 15 anos de contribuição dela e 20 dele (arts. 51 e 57). Veja como funciona a aposentadoria híbrida.

O que separar antes de pedir

Separe a carteira, os contracheques e o extrato do INSS (CNIS), e confira função e código de cada contrato. O tempo de serviço só se prova com "início de prova material contemporânea dos fatos", e testemunha, sem papel, só serve em caso fortuito ou força maior (Lei 8.213, art. 55, § 3º).

Onde a ação é proposta

A Lei 8.029/1990 autorizou instituir o INSS como autarquia federal (art. 17), e ele, salvo as exceções da Constituição, responde na Justiça Federal (art. 109, I). A ação é proposta na Subseção Judiciária de Três Lagoas, Av. Antonio Trajano, 852, onde correm também as causas do Juizado Especial Federal. Esse Juizado tem teto de 60 salários mínimos; quanto ao que ainda vai vencer, "a soma de doze parcelas não poderá exceder" o teto (Lei 10.259/2001, art. 3º, § 2º).

O acidente e a doença do trabalho vão à Justiça do Estado. A petição leva a prova de efetiva notificação pela comunicação de acidente, a CAT (Lei 8.213, art. 129, II).

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Marque a consulta previdenciária online pelo WhatsApp 51 99720-9629, pelo telefone 51 3026-2468 ou pelo e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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