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Advogado previdenciário em Dourados

Atendimento online para quem mora em Dourados e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 02/11/2026

Os dependentes de quem estava sem salário antes de ser preso podem pedir o auxílio-reclusão. O preso tem de ser segurado do INSS na data da prisão e, nas prisões desde 18/01/2019, estar em regime fechado e ter 24 contribuições. A data da prisão muda a conta da renda.

Quem mora em Dourados é atendido pelo escritório de forma virtual, pelo WhatsApp e pelo telefone, com hora marcada, pela equipe da Dra. Melina. Os documentos vão em foto ou PDF por mensagem.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

O auxílio-reclusão em Dourados, em números

Em setembro de 2026, 123 dos 40.959 benefícios ativos com titular em Dourados eram auxílio-reclusão: 0,30%, sem as cotas de pensão alimentícia, contra 0,11% em Mato Grosso do Sul e 0,05% no Brasil. Em 57 registros, a filiação anotada é desempregado. Em 51, o benefício começou antes de 18/01/2019.

O município é onde mora o dependente, titular do benefício: o número não indica onde está o preso. O arquivo não explica a anotação nem traz a data da prisão.

Prisão antes de 18/01/2019: conta a falta de renda

Nessa data saiu a Medida Provisória 871, depois Lei 13.846/2019. Para a prisão anterior, quem não trabalhava com remuneração ao ser preso é medido pela falta de renda. Tese do Superior Tribunal de Justiça:

"Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição."

Ao reexaminar o tema em 2021, o tribunal reafirmou a tese, hoje escrita só para esse regime (Tema 896, REsp 1.842.974/PR, trânsito em 20/09/2021).

Prisão desde 18/01/2019: conta a média de doze meses

A lei usa a média dos salários de contribuição, os valores sobre os quais se pagou o INSS, nos 12 meses anteriores ao mês da prisão (Lei 8.213/1991, art. 80, §§ 3º e 4º). Em 2026, a média corrigida vai até R$ 1.980,38 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 5º, parágrafo único). Vale o limite da data da prisão (IN PRES/INSS 128/2022, art. 383, § 2º).

Os meses vazios estão na instrução do INSS (IN 128, art. 383, §§ 5º a 7º):

  • sem nenhum salário de contribuição nos 12 meses, o segurado "será considerado de baixa renda";
  • com menos de 12, a média usa só os que existem;
  • o mês abaixo do mínimo mensal fica fora da conta.

Assim, para o INSS, salário recebido nesses 12 meses entra na média, mesmo com desemprego depois. Veja a conta da baixa renda.

O que a falta de salário não dispensa

Quem deixa a atividade segue coberto até 12 meses após a cessação das contribuições, ou até 24 com mais de 120 contribuições pagas sem perder a cobertura. O desempregado ganha mais 12, comprovada a situação pelo registro no órgão próprio (Lei 8.213, art. 15, II, §§ 1º e 2º).

Nas prisões desde 18/01/2019, valem também as 24 contribuições e o regime fechado (arts. 25, IV, e 80; IN 128, art. 383, § 1º). Nelas, o INSS aceita a prisão provisória, preventiva ou temporária, e recusa semiaberto, aberto e livramento condicional (IN 128, art. 382, II e § 2º).

O benefício cabe a quem, preso, não recebe remuneração da empresa nem auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência (art. 80). A Lei 15.358/2026 o nega na prisão por crime dela ligado a organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada (arts. 2º, § 6º, 3º, parágrafo único, e 30).

Papéis e prazos da família

O pedido leva a certidão judicial da prisão, e manter o benefício exige provar que ela continua (Lei 8.213, art. 80, § 1º). Para receber desde a prisão, o pedido sai em até 180 dias para filho menor de 16 anos e em até 90 para os demais. Depois, o pagamento começa no pedido (Decreto 3.048/1999, art. 116, § 4º). Com o preso solto, o benefício não pode mais ser concedido (Decreto, art. 119). O teto do valor é um salário mínimo: R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto, art. 117).

Onde a ação é proposta

A causa contra o INSS corre na Justiça Federal, salvo as exceções da Constituição (art. 109, I; Lei 8.029/1990, art. 17). Para quem mora em Dourados, a ação é proposta na Subseção Judiciária de Dourados: até 60 salários mínimos, no Juizado Especial Federal, Rua Ponta Porã, 1875-A, Jd. América; acima disso, no fórum da Rua Ponta Porã, 1875. Nas parcelas a vencer, "a soma de doze parcelas não poderá exceder" esse teto (Lei 10.259/2001, art. 3º, § 2º). Causa de acidente ou doença do trabalho é da Justiça do Estado, com prova de efetiva notificação à Previdência pela CAT (Lei 8.213, art. 129, II).

Para falar com a equipe

Separe a certidão, o extrato do INSS (CNIS), o registro de desemprego, se houver, e os documentos dos dependentes, e marque a consulta previdenciária online.

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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