info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
logo

Advogado previdenciário em Santana

Atendimento online para quem mora em Santana e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 01/11/2026

Ter epilepsia não basta para receber do INSS. A lei olha o efeito das crises. Para quem contribui ao INSS, conta se elas afastam a pessoa do trabalho ou da atividade de sempre por mais de quinze dias. No BPC, que não pede contribuição, conta se criam um impedimento de dois anos ou mais, numa família de renda baixa.

Para quem mora em Santana, o atendimento é virtual e marcado com antecedência: a equipe da Dra. Melina cuida do contato no WhatsApp ou ao telefone e recebe receitas, laudos e exames em foto ou PDF.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

O que o arquivo do INSS mostra em Santana

Em setembro de 2026, o INSS pagava 15.192 benefícios a moradores de Santana, sem contar as cotas de pensão alimentícia. Deles, 5.579 eram BPC à pessoa com deficiência, ou 36,72%. No Amapá a fatia era de 29,65%; no Brasil, de 9,13%.

Desses 5.579 BPCs, 4.360 trazem o nome de uma doença no campo da CID. Em 147, o nome é de epilepsia: 3,37% dos que têm doença anotada, contra 1,91% no país. São registros, não pessoas, e 106 levam o rótulo genérico "epilepsia, não especificada". Entre os auxílios-doença e as aposentadorias por invalidez previdenciários da cidade, epilepsia ou estado de mal epiléptico aparecem em só 6.

Quem contribui: as crises que tiram do serviço

O auxílio-doença exige que a incapacidade do segurado, para o seu trabalho ou a sua atividade habitual, passe de quinze dias seguidos (art. 59 da Lei 8.213/1991). Já a aposentadoria por invalidez pede que o exame médico-pericial o considere incapaz e sem possibilidade de reabilitação para exercer atividade que lhe dê a subsistência. É paga enquanto ele permanecer nessa condição (art. 42, caput e § 1º).

Os dois pedem, em regra, carência, o mínimo de contribuições mensais: 12 (art. 25, I). Pelo art. 26, II, não há carência na incapacidade por acidente de qualquer natureza ou causa e por doença profissional ou do trabalho. O mesmo vale para a doença iniciada após a filiação que figure na lista ministerial.

A relação está hoje na Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022. Em 2026, a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026 acrescentou a ela o inciso da gestação de alto risco. São 18 incisos, e a epilepsia não aparece em nenhum. Fora esses casos e o do segurado especial (art. 26, III), valem as 12.

Epilepsia que já existia antes da primeira contribuição

As crises podem vir da infância. A Lei 8.213 nega o auxílio-doença ao segurado que, na filiação ao Regime Geral, já era portador da doença que invoca. A exceção é a incapacidade que vem "por motivo de progressão ou agravamento" dela (art. 59, § 1º). Na aposentadoria por invalidez, vale o mesmo (art. 42, § 2º).

Se um desses dois benefícios foi indeferido, encerrado ou não renovado a quem tem crises, o escritório indica levar o caso ao juiz, no lugar do recurso administrativo. Mais em auxílio-doença negado.

Sem contribuição: o BPC por deficiência

Na LOAS (Lei 8.742/1993), pessoa com deficiência é quem tem um impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. Ele tem de poder obstruir a participação plena e efetiva dela na sociedade, em pé de igualdade com os outros, quando interage com uma ou mais barreiras (art. 20, § 2º). E o impedimento é de longo prazo quando seus efeitos duram dois anos, no mínimo (§ 10).

Para a concessão, a deficiência e o grau de impedimento passam por avaliação médica e social de médicos peritos e de assistentes sociais do INSS (§ 6º). Respeitados os outros critérios da lei, tem direito quem vive com renda familiar mensal por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (§ 3º).

Leia também epilepsia e INSS e quem tem direito ao BPC.

Onde fica a Justiça Federal para Santana

A causa em que o INSS, autarquia federal, é parte vai à Justiça Federal. A Constituição põe fora dela a falência, as causas da Justiça do Trabalho e da Eleitoral e o acidente de trabalho (art. 109, I). Na Lei 8.213, este abrange a doença profissional e a do trabalho (art. 20). O acidente vai à Justiça dos Estados, e quem entra com a ação prova que a Previdência recebeu a CAT, a comunicação do acidente (art. 129, II).

Santana está na jurisdição da Seção Judiciária do Amapá, com sede em Macapá (TRF1, Resolução Presi 13/2026). Lá, a Justiça Federal atende na Rodovia Norte-Sul, s/n, no bairro Infraero II. Pela Lei 10.259/2001 (art. 3º), a causa federal que não passa de 60 salários mínimos cabe ao Juizado Especial Federal.

Em Santana, a agência do INSS fica na Rua Pedro Salvador Diniz, no bairro Comercial (relação de unidades do INSS, 09/2026).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 e e-mail melina@advmva.com.br. As consultas são de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A entrevista previdenciária adianta o caso por escrito. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

Instagram Facebook Linkedin Youtube Tiktok

Falar com a Melina pelo WhatsApp