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Advogado previdenciário em Betim

Atendimento online para quem mora em Betim e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026

Em Betim, quem recebeu do INSS o auxílio-doença acidentário tem pela lei o emprego na mesma empresa mantido por um ano, no mínimo. Vale para o acidente do trabalho e para a doença ligada ao serviço. O ano corre do fim do benefício, com ou sem auxílio-acidente depois. O escritório atende quem mora em Betim pelo WhatsApp e pelo telefone.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

O afastamento pelo trabalho em Betim, em número

Em setembro de 2026, 183 moradores de Betim recebiam auxílio-doença acidentário, 163 deles registrados como empregados. Eram 9,96% de todos os auxílios-doença da cidade, ante 5,97% em Minas. Entre as 36 cidades de Minas acima de 100 mil habitantes, a fatia de Betim só perdia para a de Pará de Minas. Outros 918 moradores recebiam auxílio-acidente de acidente do trabalho (INSS, benefícios ativos).

Nas unidades locais de empresas de Betim, 25.120 pessoas trabalhavam na fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias, 17,1% do pessoal ocupado (IBGE, Cadastro Central de Empresas 2024). Os dois cadastros contam benefícios e pessoas ocupadas; nenhum conta acidentes.

Doze meses contados do fim do benefício

Pela Lei 8.213/1991, art. 118, o segurado que sofreu acidente do trabalho mantém o contrato na empresa por no mínimo doze meses depois de cessar o auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. O Decreto 3.048/1999, art. 346, repete a regra. Quem teve alta depois de cinco meses afastado conta os doze meses a partir da alta.

Também a doença entra. Pela lei, conta como acidente do trabalho a doença profissional, produzida ou desencadeada pelo trabalho peculiar a determinada atividade. Conta também a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que se trabalha e diretamente relacionada ao trabalho. As duas precisam constar da relação oficial (art. 20, I e II). Doença fora da relação também pode contar, em caso excepcional. A Previdência deve reconhecê-la quando ficar constatado que ela veio dessas condições e se liga diretamente ao trabalho (§ 2º).

Quando o afastamento é curto

No emprego com carteira, os quinze primeiros dias seguidos fora do serviço são pagos pela empresa, com salário integral; o auxílio-doença só começa no décimo sexto (art. 60, caput e § 3º). Segundo a IN PRES/INSS 128/2022, o benefício acidentário do empregado depende de o afastamento previsto passar de quinze dias seguidos. Abaixo disso, a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) serve de prova documental (art. 348, § 2º).

O art. 118 conta os doze meses do fim do auxílio-doença acidentário e não trata de quem não chegou a recebê-lo.

Quando o INSS concede o auxílio comum

O art. 118 fala do auxílio-doença acidentário. Se o benefício saiu como espécie 31, a ligação com o trabalho ainda precisa ser reconhecida. A Perícia Médica Federal é quem caracteriza o acidente do trabalho, pela identificação do nexo entre o trabalho e o agravo (Decreto 3.048, art. 337).

Pelo art. 109, I, da Constituição, os juízes federais não julgam causas de acidente do trabalho. A Lei 8.213 manda esses litígios à Justiça dos Estados, mediante petição instruída pela prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social pela CAT. O procedimento é isento de custas e de verbas de sucumbência (art. 129, II e parágrafo único). O texto sobre o auxílio-doença acidentário (B91) trata do caso em que o INSS deu a espécie 31 e a causa foi o trabalho.

O FGTS e o contrato

Durante a licença por acidente do trabalho, o depósito do FGTS é obrigatório (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º). A demissão nos doze meses e o FGTS não depositado são questões do contrato. A Constituição dá à Justiça do Trabalho as ações oriundas da relação de trabalho (art. 114, I).

A Justiça Federal para Betim

Betim pertence à Subseção Judiciária de Belo Horizonte. Lá, cabe à Central de Benefícios Assistenciais e por Incapacidade, independentemente do valor da causa, julgar o BPC. Julga também auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente quando a causa é da Justiça Federal e a pessoa não alega ser segurada especial. O endereço da Central é Rua Santos Barreto, 161, 3º andar, Belo Horizonte.

Benefício de acidente do trabalho não vai à Central nem ao juizado especial federal.

Por indicação do escritório, benefício por incapacidade que o INSS nega, encerra ou não prorroga vira ação judicial, sem passar antes por recurso no INSS; o caminho está em auxílio-doença negado.

Como é o atendimento

O horário é marcado antes, e a equipe da Dra. Melina conversa por ligação ou WhatsApp (consulta previdenciária online). Carta do INSS, CAT e laudos podem ser enviados em foto ou PDF. Em Betim, a agência do INSS fica na Rua Inconfidentes, bairro Chácara; a perícia acontece onde o Meu INSS marcar.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Na entrevista previdenciária, diga o código que aparece na carta do INSS e a data em que o benefício acabou. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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