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Advogado previdenciário em Conselheiro Lafaiete

Atendimento online para quem mora em Conselheiro Lafaiete e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026

A lei dá uma complementação, paga pela União, a quem foi admitido até 21 de maio de 1991 na Rede Ferroviária Federal (RFFSA) ou numa subsidiária dela. A pessoa precisa ser ferroviária ainda na véspera da aposentadoria. Esse valor se soma ao do INSS. A lei estende a complementação à pensão da família. Quem mora em Conselheiro Lafaiete pode tratar disso com o escritório por WhatsApp ou por telefone.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Ferrovia e pensão nos benefícios da cidade

Em setembro de 2026, o INSS mantinha 28.699 benefícios ativos de titulares de Conselheiro Lafaiete. Na classificação do próprio INSS, 1.027 deles, ou 3,58%, eram do ramo de atividade ferroviário. Das 36 cidades mineiras que a estimativa de 2026 do IBGE põe acima de 100 mil habitantes, só Itabira tinha proporção maior; no estado inteiro, eram 0,51%. Desses 1.027, 440 eram pensões por morte.

A pensão por morte previdenciária, somados todos os ramos, era 24,31% dos benefícios da cidade, a maior proporção entre os 36. O arquivo do INSS não tem campo para a complementação, e por isso esses números não dizem quem a recebe.

Quem a lei alcança

A Lei 8.186/1991 criou a complementação para os ferroviários admitidos até 31 de outubro de 1969 na RFFSA, "suas estradas de ferro, unidades operacionais e subsidiárias" (art. 1º). A Lei 10.478/2002 estendeu o direito aos admitidos até 21 de maio de 1991, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2002 (arts. 1º e 2º).

Entram também os ex-servidores públicos ou autárquicos que optaram por integrar os quadros da RFFSA pela CLT, com base na Lei 6.184/1974 e no Decreto-Lei 5/1966. A lei inclui os tornados inativos de 17 de março de 1975 a 19 de maio de 1980 (Lei 8.186, art. 3º). Em Conselheiro Lafaiete, 67 benefícios do ramo ferroviário aparecem no arquivo do INSS com a filiação de optante pela Lei 6.184/1974.

A lei põe uma condição essencial: na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria do INSS, o beneficiário precisa ter a condição de ferroviário (art. 4º). O texto da Lei 8.186 não define o que é essa condição.

Como se chega ao valor

A complementação é a diferença entre a aposentadoria paga pelo INSS e a remuneração do cargo correspondente na ativa. A conta usa o pessoal em atividade na RFFSA e nas subsidiárias, com a gratificação adicional por tempo de serviço (art. 2º). A lei manda reajustá-la nos mesmos prazos e condições do ferroviário em atividade, para que os dois sigam iguais (parágrafo único).

Com a RFFSA extinta, essa igualdade ganhou outra referência: o plano de cargos e salários da empresa extinta. Valem os valores dele aplicados aos empregados transferidos para um quadro especial da VALEC, com a mesma gratificação (Lei 10.233/2001, art. 118, § 1º, na redação da Lei 11.483/2007). O dinheiro vem do Orçamento da União, e o Tesouro o mantém à disposição do INSS para o pagamento (Lei 8.186, art. 6º).

A pensão da família do ferroviário

A pensão deixada pelo ferroviário alcançado pela lei também tem complementação. A Lei 8.186 diz que ela é "igualmente devida pela União" e que o INSS continua a pagá-la (art. 5º). Valem as normas de concessão da lei previdenciária e o mesmo reajuste do ferroviário em atividade. Assim, quem é dependente e quanto tempo dura a pensão seguem as regras gerais da pensão por morte.

O STJ julgou o ponto em recurso repetitivo, e a tese diz que o art. 5º dá direito à complementação da pensão. O motivo é que ele manda aplicar o parágrafo único do art. 2º, com a "permanente igualdade de valores entre ativos e inativos" (Tema 473, transitado em julgado em 2014).

A pensão complementada não pode ser paga junto com as pensões especiais das Leis 3.738/1960 e 6.782/1980, "ou quaisquer outros benefícios pagos pelo Tesouro Nacional" (art. 5º, parágrafo único).

Na Justiça Federal

A complementação é devida pela União. A Constituição dá aos juízes federais as causas em que a União, uma autarquia ou uma empresa pública federal for autora, ré, assistente ou oponente. Ficam de fora as de falência, as de acidente do trabalho e as das Justiças Eleitoral e do Trabalho (art. 109, I).

Na tabela de jurisdições da Justiça Federal em Minas e no sistema de consulta do mesmo portal, Conselheiro Lafaiete pertence à Subseção Judiciária de Belo Horizonte.

Atendimento em hora marcada

Num horário acertado antes, quem mora em Conselheiro Lafaiete faz a consulta previdenciária online por telefone ou por mensagens de WhatsApp, com a equipe da Dra. Melina. Os papéis da RFFSA e a carta do INSS vão pela conversa, fotografados ou em PDF. Na cidade, o INSS atende na Avenida Prefeito Telésforo Cândido de Rezende, 72, no Centro. Se houver perícia, ela acontece onde o agendamento do Meu INSS apontar.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Se quiser adiantar, conte na entrevista previdenciária o ano de admissão na ferrovia e o da aposentadoria. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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