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Advogado previdenciário em Feira de Santana

Atendimento online para quem mora em Feira de Santana e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026

Em Feira de Santana, a ação contra o INSS pode ir a dois fóruns. O benefício comum é causa da Justiça Federal, que funciona na Rua Turquia. A causa nascida de acidente do trabalho, ou da doença que a lei equipara a ele, é da Justiça do Estado. O escritório atende os moradores de forma virtual.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Os benefícios de acidente do trabalho em Feira

Em setembro de 2026, 2.083 dos 95.710 benefícios do INSS com titular em Feira de Santana eram acidentários: 2,18% do total, contra 1,17% na Bahia. Eram 895 aposentadorias por invalidez, 485 auxílios-acidente, 449 auxílios-doença e 244 pensões por morte, todos de acidente do trabalho. Outros 10 eram de espécies antigas: 8 auxílios-suplementares e 2 benefícios acidentários de trabalhador rural (dados abertos do INSS).

O auxílio-doença acidentário era 0,47% dos benefícios da cidade, contra 0,17% na Bahia. Feira ficava em terceiro nesse benefício, num grupo de 18 cidades: as da Bahia que o IBGE estimou em 2026 com mais de 100 mil moradores.

O que torna um benefício acidentário

A Lei 8.213/1991 define o acidente do trabalho pelo exercício do trabalho: o de quem trabalha para empresa ou para empregador doméstico, e o do segurado especial. O acidente tem de provocar lesão corporal ou perturbação funcional, com morte ou com perda ou redução da capacidade de trabalhar, permanente ou temporária (art. 19).

Também é acidente do trabalho a doença profissional ou do trabalho incluída na relação oficial (art. 20, I e II). Em caso excepcional, a Previdência Social deve tratar como acidente a doença de fora da lista. Para isso, ela tem de resultar das condições especiais do serviço e ligar-se diretamente a ele (§ 2º). O art. 21 equipara outros casos. No INSS, quem caracteriza tecnicamente o acidente é a Perícia Médica Federal, pelo nexo entre o trabalho e o agravo (Decreto 3.048/1999, art. 337).

Nas tabelas do INSS, o auxílio-doença comum tem o código 31, e o acidentário, o 91. O valor e os efeitos no emprego estão em auxílio-doença acidentário (B91).

Dois fóruns na mesma cidade

Os benefícios comuns, como o auxílio-doença previdenciário e a aposentadoria por idade, vão à Justiça Federal. Ela atende na Rua Turquia, s/n, no Ponto Central (página de contatos da subseção, 30/10/2026). Pela Resolução Presi 13/2026, a subseção cobre Feira e mais 60 municípios. Na Justiça Federal, a causa de até 60 salários mínimos é do juizado especial (Lei 10.259/2001, art. 3º).

Das causas do INSS, a Constituição tira dos juízes federais as de acidentes de trabalho (art. 109, I). A Lei 8.213 põe o processo judicial delas na Justiça dos Estados (art. 129, II). A Súmula 15 do Superior Tribunal de Justiça diz o mesmo: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho".

Na comarca, o Tribunal de Justiça da Bahia tem a Vara de Registros Públicos e Acidentes de Trabalho. Nessa ação, o procedimento judicial não paga custas de espécie alguma nem verbas de sucumbência (Lei 8.213, art. 129, parágrafo único). Pela Súmula 110 do STJ, a isenção dos honorários de advogado nessas ações é restrita ao segurado.

A CAT na ação acidentária

Na ação, a lei exige a "prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social" (art. 129, II). O documento dessa notificação é a Comunicação de Acidente do Trabalho, ou CAT. Na falta da comunicação pela empresa, podem fazê-la o médico que assistiu o acidentado, a entidade sindical competente, qualquer autoridade pública, o próprio acidentado ou seus dependentes. Nesses casos, o prazo dado à empresa não prevalece (art. 22, § 2º).

Quando o INSS deu o auxílio como comum

Há quem receba a espécie 31 por uma doença que, a seu ver, veio do serviço. Pedir a troca pela 91 é pedir um benefício acidentário. Para o Supremo Tribunal Federal (Tema 414), a ação do segurado contra o INSS que busca benefício relativo a acidente de trabalho é da Justiça Comum Estadual. Os caminhos no INSS e na Justiça estão no mesmo texto sobre o auxílio-doença acidentário.

Auxílio-doença e invalidez: a recusa e o corte

Benefício por incapacidade indeferido, cessado ou não prorrogado: por indicação do escritório, a Justiça vem em seguida, sem recurso no INSS. O acidentário vai à Justiça do Estado; o previdenciário, à Justiça Federal. O que fazer depois da recusa está em auxílio-doença negado.

O atendimento em Feira de Santana

Quem mora em Feira marca dia e hora para ser atendido pela equipe da Dra. Melina numa ligação ou em mensagens. A CAT, a carta do INSS e os laudos chegam como foto ou arquivo PDF, pelas mensagens (consulta previdenciária online). O INSS mantém duas agências em Feira: uma no Conjunto Milton Gomes, na Queimadinha, e outra na Avenida Getúlio Vargas, 3649, em Santa Mônica.

Contato

Contatos para agendar: WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 e e-mail melina@advmva.com.br. As consultas ocorrem de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Antes delas, o caso pode ser descrito na entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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