info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
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Advogado previdenciário em Ibirité

Atendimento online para quem mora em Ibirité e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026

Quem saiu do emprego em Ibirité e só depois descobriu uma doença causada pelo trabalho ainda pode pedir ao INSS que a trate como doença do trabalho. Se a empresa não fizer a comunicação, o próprio trabalhador pode fazê-la. Moradores de Ibirité são atendidos pelo WhatsApp e pelo telefone.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Benefícios de acidente do trabalho em Ibirité, pelo INSS

Em setembro de 2026, 351 auxílios-acidente de acidente do trabalho tinham titular em Ibirité, 1,23% dos 28.452 benefícios ativos ali, ante 0,55% no estado. As aposentadorias por invalidez acidentárias eram 339, ou 1,19%, ante 0,65%. Nas duas proporções, Ibirité ficava em terceiro no grupo das 36 cidades mineiras com estimativa populacional de 2026 acima de 100 mil. O cadastro não separa acidente de doença.

O exame da demissão e o dia da doença

Na demissão, a CLT torna obrigatório o exame médico, por conta do empregador, conforme instruções do Ministério do Trabalho (art. 168, caput e II).

Em doença profissional ou do trabalho, a Lei 8.213/1991 fixa o dia do acidente na data que ocorrer primeiro entre três (art. 23). São o diagnóstico, a segregação compulsória e o início da incapacidade laborativa para a atividade habitual. A demissão não está entre elas.

Para caracterizar o nexo, o regulamento considera agravo a doença e outros quadros "independentemente do tempo de latência" (Decreto 3.048/1999, art. 337, § 4º). Latência é o tempo entre exposição e aparecimento.

Quando a doença conta como do trabalho

A doença profissional nasce ou é desencadeada pelo trabalho peculiar a uma atividade. A do trabalho é adquirida ou desencadeada nas condições especiais da tarefa, com relação direta com ela. Nos dois casos, a doença precisa estar na relação do Ministério (art. 20, I e II). Para a que não está nela, a Previdência deve tratá-la como acidente do trabalho em caso excepcional, se constatar que resultou dessas condições (§ 2º).

Ficam fora a doença degenerativa, a inerente a grupo etário e a que não produza incapacidade laborativa. A endêmica de quem mora na região onde ela se desenvolve também fica. A exceção é a prova de que veio de exposição ou contato direto que a natureza do trabalho determinou (§ 1º; doenças ocupacionais e o INSS).

A CAT sem o antigo patrão

Comunicar o acidente pela CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) é dever da empresa ou do empregador doméstico (art. 22). Na falta da empresa, podem comunicar o acidentado, a entidade sindical competente, os dependentes, qualquer autoridade pública ou o médico que o assistiu. Para eles, o prazo da empresa não vale (§ 2º).

A IN PRES/INSS 128/2022 prevê o caso do desempregado cuja doença "manifestou-se ou foi diagnosticada após a demissão". A CAT, aí, é das "autoridades dos §§ 4º e 5º" (art. 351, IV). O § 4º repete a lista da lei; o § 5º define autoridade pública.

A Perícia Médica Federal é que caracteriza o acidente, ao identificar o nexo do agravo com o trabalho (Decreto 3.048, art. 337).

Até quando você continua segurado

Sem atividade remunerada, a qualidade de segurado dura até 12 meses depois que as contribuições cessam (Lei 8.213, art. 15, II). O prazo chega a 24 meses se ele pagou mais de 120 contribuições mensais sem perder a qualidade de segurado (§ 1º). O desempregado soma outros 12 se comprovar a situação no órgão próprio do Ministério do Trabalho, por registro (§ 2º).

Se a incapacidade começar dentro do prazo e os demais requisitos estiverem cumpridos, o pedido feito depois pode ser atendido (IN 128, art. 186, § 4º). Na doença profissional ou do trabalho, não há carência para a aposentadoria por invalidez nem para o auxílio-doença (Lei 8.213, art. 26, II). A lei os dá só a quem é segurado (arts. 42 e 59; fui demitido: e o INSS?).

Para onde vai a ação

A Constituição tira dos juízes federais as ações de acidentes de trabalho (art. 109, I). A Lei 8.213 manda essa ação à Justiça dos Estados e exige prova de que a CAT notificou o evento à Previdência (art. 129, II).

Na Justiça Federal, Ibirité está na Subseção Judiciária de Belo Horizonte (tabela de 27/05/2026). Nela, o BPC é julgado pela Central de Benefícios Assistenciais e por Incapacidade, qualquer que seja o valor da causa. Pela Corregedoria do TRF6 (01/09/2025), também vão para lá a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e o auxílio-acidente de competência federal, se o autor não alegar ser segurado especial.

Benefício por incapacidade recusado, cessado ou sem prorrogação: por indicação do escritório, o caminho é a ação judicial (auxílio-doença negado).

Como falar com a equipe

Por ligação ou mensagem de WhatsApp (consulta previdenciária online), em horário marcado, o morador fala com a equipe da Dra. Melina. Atestados, exame da demissão, laudos e CAT seguem por ali, em foto ou PDF. O INSS de Ibirité fica na Avenida São Paulo, Vila Rosário.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta, das 9h às 17h. Na entrevista previdenciária, diga a data da demissão e a do primeiro atestado ou diagnóstico. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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