info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
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Advogado previdenciário em Ituiutaba

Atendimento online para quem mora em Ituiutaba e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026

Para receber o BPC como pessoa com deficiência, é preciso passar por duas avaliações do INSS: a médica, com o perito, e a social, com o assistente social. Juntas, elas apuram se existe impedimento de longo prazo e o quanto ele, em interação com barreiras, restringe a participação da pessoa na sociedade. Entre as grandes cidades de Minas, Ituiutaba é onde esse benefício pesa mais no total pago pelo INSS. Para os moradores, o atendimento é da equipe da Dra. Melina, por mensagem de WhatsApp ou ligação.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Ituiutaba no topo da lista

Os dados do INSS de setembro de 2026 mostram 27.227 benefícios ativos com titular em Ituiutaba, dos quais 3.812 eram o BPC da pessoa com deficiência: 14,00%. Na média de Minas, a parcela era de 7,82%. Nenhuma outra cidade mineira acima de 100 mil habitantes (são 36 na estimativa do IBGE para 2026) tinha parcela maior. A segunda, Teófilo Otoni, tinha 12,17%.

O que a lei do BPC chama de deficiência

A Lei 8.742/1993 não define deficiência por uma lista de doenças. Para o BPC, conta o impedimento de longo prazo, seja físico, mental, intelectual ou sensorial. A lei o leva em conta quando, "em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas" (art. 20, § 2º).

Longo prazo, pelo § 10, quer dizer efeitos por pelo menos dois anos. Se a duração não pode ser prevista, mas pode se estender por longo prazo, o regulamento admite a concessão, conforme ato do ministro do Desenvolvimento Social. Quem recebe assim deve passar com prioridade por novas avaliações (Decreto 6.214/2007, Regulamento, art. 16, §§ 6º e 7º).

Um médico e um assistente social

A Lei 8.742 exige as duas avaliações: a médica, pela perícia médica federal, e a social, pelo serviço social do INSS, com instrumentos feitos para esse fim. O registro do CID, o código da doença, é obrigatório, com sigilo. A lei prevê esse arranjo enquanto não for regulamentado o instrumento que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) manda criar para avaliar a deficiência (art. 40-B).

O que cada avaliação olha

A avaliação médica considera "as deficiências nas funções e nas estruturas do corpo". A social considera "os fatores ambientais, sociais e pessoais". As duas consideram "a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social" (Regulamento, art. 16, § 2º).

Para quem tem menos de 16 anos, o regulamento manda verificar se há deficiência. Verifica também o quanto ela limita as atividades da criança ou do adolescente e restringe a vida social dele, "compatível com a idade" (art. 4º, § 1º).

Quando o município não tem o serviço

Se não há serviço para a avaliação no município onde a pessoa mora, a Lei 8.742 prevê o encaminhamento ao mais próximo que o tenha (art. 20, § 7º). O INSS paga o transporte e as diárias (Regulamento, art. 17). A viagem de acompanhante, quando ele é necessário, precisa de autorização do INSS (§ 1º). Quem não pode se apresentar no local recebe os profissionais em casa ou onde estiver (§ 3º).

Na Justiça, a avaliação continua

A concessão do BPC à pessoa com deficiência, "administrativa ou judicial", fica sujeita a avaliação nos termos do regulamento (Lei 8.742, art. 20, § 2º-A). No juizado especial federal, o juiz nomeia pessoa habilitada para o exame técnico (Lei 10.259/2001, art. 12). Se o juiz marca exame numa ação previdenciária ou de assistência social, cada parte tem dez dias, depois de intimada, para indicar assistente e apresentar quesitos (§ 2º). Quesitos são as perguntas ao perito. A outra condição do benefício, a renda da família, está em BPC: quem tem direito, renda e pedido negado.

Ituiutaba tem subseção da Justiça Federal

A causa de quem mora em Ituiutaba contra o INSS é da subseção judiciária da própria cidade, que, na tabela da Justiça Federal em Minas, abrange 14 municípios. O fórum fica na Rua Vinte e Oito, 1.155, Centro, e o juizado especial federal funciona ali.

O juizado aceita causas até sessenta salários mínimos. Quando há parcelas que ainda vão vencer, a soma de doze não pode exceder esse limite (Lei 10.259, art. 3º, caput e § 2º).

Negativa, corte ou falta de prorrogação de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez vão à Justiça, por indicação do escritório (veja auxílio-doença negado: o que fazer).

Atendimento em Ituiutaba, com horário marcado

O morador de Ituiutaba reserva um horário na consulta previdenciária online e trata do caso com a equipe em mensagens ou numa ligação. Laudos, receitas e a carta do INSS seguem como foto ou PDF pelo WhatsApp. Em Ituiutaba, a agência do INSS fica na Avenida 11, nº 50, Centro.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. O resumo da situação pode ir antes pela entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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