info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
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Advogado previdenciário em Juiz de Fora

Atendimento online para quem mora em Juiz de Fora e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 29/10/2026

Quem se acidenta no serviço em Juiz de Fora, ou adoece por causa dele, precisa que o INSS saiba do caso pela CAT. O dever é da empresa ou do empregador doméstico; se ele falha, o próprio trabalhador pode fazer o registro. O escritório atende a distância os moradores de Juiz de Fora.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Afastados por acidente do trabalho na cidade

Em setembro de 2026, 710 moradores de Juiz de Fora recebiam auxílio-doença acidentário. Nenhum dos 853 municípios mineiros tinha mais em número absoluto, nem Uberlândia (479) nem Belo Horizonte (472); em proporção, a cidade era a 15ª. Eram 0,49% dos benefícios com titular na cidade, ante 0,17% no estado. O cadastro conta benefícios mantidos, não acidentes, nem explica a diferença.

O prazo de quem emprega

Pela Lei 8.213/1991, art. 22, quem emprega tem até o primeiro dia útil seguinte ao acidente para avisar a Previdência Social; se houve morte, avisa na hora a autoridade competente. A falta custa multa entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, maior a cada reincidência. Uma cópia fiel vai ao acidentado ou aos dependentes e ao sindicato da categoria (§ 1º).

O doméstico entrou na regra com a Lei Complementar 150/2015; a IN PRES/INSS 128/2022 cobra a CAT do empregador para acidente desde 2 de junho de 2015 (art. 351, V). O Decreto 3.048/1999, art. 336, ainda exclui o doméstico.

Em doença profissional ou do trabalho, conta como dia do acidente a primeira destas datas: o começo da incapacidade para a atividade de costume, a segregação compulsória (isolamento obrigatório) ou o diagnóstico (art. 23).

Se a empresa não fizer

Se a empresa não comunica, cinco outros podem fazer a comunicação: o acidentado, os dependentes dele, o sindicato competente, o médico que cuidou dele e qualquer autoridade pública (art. 22, § 2º). Para eles não prevalece o prazo do primeiro dia útil, e a empresa continua responsável pela omissão (§ 3º).

Se a doença profissional ou do trabalho só apareceu ou foi diagnosticada depois da demissão, vale a IN 128, art. 351, IV. Ela entrega a CAT às "autoridades dos §§ 4º e 5º": a lista da lei e a definição de autoridade pública.

O registro é feito no aplicativo ou no site do Meu INSS; se o sistema cair, pelo telefone 135 (portal gov.br).

O que só a perícia decide

A CAT avisa; o acidente do trabalho só fica caracterizado quando a Perícia Médica Federal identifica o nexo entre o trabalho e o agravo (Decreto 3.048, art. 337). Reconhecida a incapacidade, a perícia também a considera acidentária quando a doença, na lista do regulamento, se liga à atividade da empresa ou do empregado doméstico: é o nexo técnico epidemiológico. Isso cai com prova de que o nexo não existe (Lei 8.213, art. 21-A, caput e § 1º). Quando o nexo vem por essa via, não há multa pela falta da CAT (art. 22, § 5º).

Para o empregado, a IN 128 liga o benefício acidentário a uma previsão de afastamento acima de quinze dias seguidos. Com menos, a CAT fica como prova documental (art. 348, § 2º).

Nem o auxílio-doença nem a aposentadoria por invalidez pedem carência quando a causa é acidente de qualquer natureza ou causa, ou doença profissional ou do trabalho (Lei 8.213, art. 26, II). Mas é preciso ter qualidade de segurado. Quando o auxílio-doença acidentário acaba, o contrato do acidentado segue mantido na empresa durante doze meses, no mínimo, receba ele auxílio-acidente ou não (art. 118).

Na Justiça Estadual, com a CAT

Litígio de acidente do trabalho vai à Justiça dos Estados, com petição instruída pela prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social pela CAT (art. 129, II). Esse procedimento judicial fica isento de quaisquer custas e da sucumbência (parágrafo único).

A Justiça Federal para Juiz de Fora

Juiz de Fora sedia uma subseção da Justiça Federal, que cobre mais 39 municípios, como Santos Dumont e Além Paraíba. O fórum fica na Rua Leopoldo Schmidt, 145, Centro, onde funciona também o juizado especial federal. A ação previdenciária do morador se propõe ali, menos a de acidente do trabalho, que a Constituição tira da Justiça Federal (art. 109, I).

O juizado decide causas de até 60 salários mínimos; havendo parcelas futuras, doze somadas não podem passar disso (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Se o INSS negou, cortou ou não prorrogou benefício por incapacidade, o próximo passo é a ação judicial, por indicação do escritório, dispensando recurso administrativo (auxílio-doença negado).

Como é o atendimento

Fala-se por WhatsApp ou ligação com a equipe da Dra. Melina, em horário marcado (consulta previdenciária online). CAT, atestados e carta do INSS podem ir pelo próprio WhatsApp, como foto ou PDF. O INSS tem três agências, uma em Mariano Procópio e duas no Centro; a perícia acontece na unidade escolhida ao agendar no Meu INSS.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Na entrevista previdenciária, diga se houve CAT e quem a emitiu. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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