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Advogado previdenciário em Lavras

Atendimento online para quem mora em Lavras e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026

A pensão por morte que o filho recebe pelo pai ou pela mãe acaba aos 21 anos, ainda que ele esteja na faculdade. Depois dessa idade, ela só segue para o filho com invalidez ou com deficiência grave, intelectual ou mental. O escritório atende quem mora em Lavras pelo WhatsApp ou pelo telefone.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Quem estuda em Lavras, pelo Censo

No Censo de 2022, 44,55% dos moradores de Lavras com 18 a 24 anos frequentavam escola ou faculdade (IBGE, taxa bruta de frequência escolar, resultados preliminares da amostra). Em Minas Gerais, foram 26,42%. No grupo das 36 cidades mineiras estimadas pelo IBGE, para 2026, acima de 100 mil moradores, Lavras teve a taxa mais alta. A segunda, Juiz de Fora, ficou em 37,92%. Aos 21 anos, a taxa chegou a 49,77%. Quantos recebem pensão, o Censo não mede.

Vinte e um anos, com ou sem faculdade

Para a Lei 8.213/1991, o filho "não emancipado, de qualquer condição" é dependente até os 21 anos. Depois disso, só se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (art. 16, I). A cota do filho, da pessoa a ele equiparada e do irmão acaba aos 21, com a mesma ressalva (art. 77, § 2º, II). O curso superior não está entre as exceções.

O Superior Tribunal de Justiça julgou o ponto em recurso repetitivo, no caso de um universitário com mais de 21 anos. A tese do Tema 643 diz: "Não há falar em restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário, maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo." A decisão transitou em julgado em 16 de setembro de 2013. A Súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização segue a mesma linha.

O que encerra a cota antes dos 21

O regulamento lista quatro fatos que tiram antes a condição de dependente (Decreto 3.048/1999, art. 17, III). São o casamento e o início de emprego público efetivo. Também o negócio próprio ou o emprego que dê economia própria a quem tem 16 anos ou mais. E a emancipação dada pelos pais ou pelo juiz, a partir dos 16.

A instrução do INSS lembra que a legislação não define economia própria. Por isso, fica prejudicada a perda para quem abre negócio ou tem emprego que não seja público efetivo (Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 181, § 9º). No serviço militar, obrigatório ou voluntário, o jovem segue dependente (§ 8º). A colação de grau em curso superior, que o Código Civil conta como emancipação (art. 5º, parágrafo único, IV), não está em nenhuma das duas listas.

Depois dos 21, com invalidez ou deficiência

Para seguir recebendo depois dos 21, a invalidez ou a deficiência tem de ter começado antes. O marco é essa idade ou um dos fatos que encerram a dependência (IN 128, art. 181, § 4º). A cota termina quando uma ou outra deixa de existir (Lei 8.213, art. 77, § 2º, III e IV).

Quem tem deficiência intelectual, mental ou grave pode trabalhar, inclusive como microempreendedor individual, sem perder a cota (art. 77, § 6º). Mais em pensão por morte do filho maior inválido.

A parte de quem sai

Pela Emenda Constitucional 103/2019, em vigor desde 13 de novembro de 2019, a pensão soma uma cota familiar de 50% e 10 pontos por dependente, até 100% (art. 23). Aos 21 anos do filho, a cota dele termina sem passar aos outros dependentes, salvo se restarem cinco ou mais, caso em que a pensão fica em 100% (§ 1º). A Lei 8.213 ainda traz a regra antiga, que passava aos demais a parte de quem sai (art. 77, § 1º). Para a concessão da pensão, vale a lei da data do óbito (STJ, Súmula 340). O cálculo está em pensão por morte.

A Justiça Federal em Lavras

Lavras é sede de subseção da Justiça Federal, com 27 municípios na tabela de jurisdição. O fórum, na Rua Kenedy dos Santos, 40, bairro Bela Vista, abriga também o juizado especial federal.

O juizado aceita causas de valor até sessenta salários mínimos. Havendo parcelas futuras, a soma de doze delas entra nesse limite (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). O art. 109, I, da Constituição deixa a ação de acidente do trabalho fora da Justiça Federal.

Atendimento em Lavras, com hora combinada

Em Lavras, o atendimento é virtual e tem hora combinada; a equipe da Dra. Melina usa o telefone e o WhatsApp (consulta previdenciária online). A certidão de óbito, a carta de concessão e os laudos vão por mensagem, fotografados ou em PDF. Em Lavras, a agência que o INSS mantém fica na Rua Dr. Francisco Sales, 507, Centro; a perícia é feita na unidade que aparece no agendamento do Meu INSS.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Na entrevista previdenciária, vale contar a data do óbito e a idade dos filhos. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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