Advogado previdenciário em Luís Eduardo Magalhães
Atendimento online para quem mora em Luís Eduardo Magalhães e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026
Para quem mora em Luís Eduardo Magalhães e teve o auxílio-doença negado, a lei permite que a ação contra o INSS corra no fórum estadual da própria comarca. Nele, a perícia médica tem regra própria: a lei diz quem adianta o perito do juiz e quem o paga no fim.
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Quantos recebem auxílio-doença na cidade
Em setembro de 2026, 387 dos 7.470 benefícios ativos de moradores de Luís Eduardo Magalhães eram auxílios-doença, somados os comuns e os de acidente do trabalho. São 5,18%. Entre as 18 maiores cidades da Bahia pela estimativa de população de 2026, nenhuma tem fatia maior. No estado inteiro, a proporção é de 2,12%.
Por que o processo pode ficar na cidade
A Constituição abre a porta (art. 109, § 3º). Por ela, a lei pode autorizar que a causa entre a previdência e o segurado corra na justiça estadual, se a comarca onde ele tem domicílio não sedia vara federal. Essa lei, hoje, é a 5.010/1966, no art. 15, III. O texto atual veio da Lei 13.876/2019 e vale desde 1º de janeiro de 2020.
Ali, as causas de "benefícios de natureza pecuniária" "poderão" correr no fórum estadual. Para isso, a comarca do domicílio do segurado, sem vara federal, tem de ficar a mais de 70 km de município que tenha uma. Quem aponta as comarcas é o tribunal regional (§ 2º).
Luís Eduardo Magalhães está nessa lista do TRF1. É o Anexo I da Portaria Presi 9507568/2019, consolidada em 27/12/2019. A página de competência da Justiça Federal da Bahia ainda o indicava em 30/10/2026.
No fórum estadual não corre o rito do juizado federal: a Lei 10.259/2001 proíbe a própria aplicação "no juízo estadual" (art. 20). O recurso contra a decisão do juiz de direito vai sempre ao TRF1 (Constituição, art. 109, § 4º).
Quem adianta o perito
A regra vale nas ações com o INSS como parte em que se discute a concessão de "benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral" ou do BPC da pessoa com deficiência. Desde 2022, nelas, o réu adianta os honorários do perito, "qualquer que seja o rito ou procedimento adotado" (Lei 13.876/2019, art. 1º, § 5º, na redação da Lei 14.331/2022).
O adiantamento recai sobre o Poder Executivo federal (§ 7º). Nas ações da Justiça Federal, incluídas as que correm no fórum estadual por delegação, o dinheiro passa pelo Conselho da Justiça Federal e pelo TRF. O tribunal repassa o valor ao perito depois do trabalho feito, "independentemente do resultado ou da duração da ação" (§ 7º, I). Na exceção, o autor que "comprovadamente" tem condição de arcar com o custo deve adiantá-lo ele mesmo (§ 6º).
O pagamento cobre uma perícia médica por processo. Outra pode ser feita, de forma excepcional, se instâncias superiores do Judiciário a determinarem (§ 4º).
Quem paga no fim
Ao final, o custo do perito fica com quem perde a ação (art. 1º, caput), também no fórum estadual da delegada (§ 1º). Se quem perdeu tem justiça gratuita, a cobrança fica suspensa (CPC, art. 98, § 3º). O credor só a executa se provar, nos cinco anos seguintes ao trânsito em julgado, que a falta de recursos acabou. Passado o prazo, a dívida deixa de existir. O assunto está em justiça gratuita e custas na ação contra o INSS.
Incapacidade que nasceu de acidente do trabalho
Aí a distância não importa: a Constituição tira essa causa da Justiça Federal (art. 109, I), e o processo é da Justiça do Estado. Junto da petição vai a prova de que a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) notificou de fato o acidente à Previdência (Lei 8.213/1991, art. 129, II). Ali, o INSS adianta o perito (Lei 13.876, art. 1º, § 7º, II).
O procedimento é isento de quaisquer custas e das verbas de sucumbência (Lei 8.213, art. 129, parágrafo único). Para o STJ, só o segurado fica livre dos honorários de advogado na ação acidentária (Súmula 110).
A Justiça Federal de Barreiras
A Resolução Presi 13/2026 do TRF1 inclui Luís Eduardo Magalhães entre os 16 municípios da Subseção Judiciária de Barreiras. Segundo a página de contatos da subseção, ela funciona no Fórum Tarcilio Vieira de Melo, 5º andar, na Rua Aníbal Alves Barbosa, em Barreiras.
Benefício por incapacidade recusado
Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez indeferidos, suspensos ou não prorrogados seguem, por indicação do escritório, para o processo judicial, sem recurso administrativo pelo caminho (auxílio-doença negado).
Atendimento à distância
Quem vive em Luís Eduardo Magalhães agenda a consulta previdenciária online. No horário combinado, a ligação ou o WhatsApp põe a pessoa em contato com a equipe da Dra. Melina. Carta de indeferimento, atestados e exames vão por mensagem, como imagem ou PDF. O INSS tem agência na cidade, na Rua Raquel de Queiroz.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.