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Advogado previdenciário em Poços de Caldas

Atendimento online para quem mora em Poços de Caldas e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026

Desde 7 de janeiro de 2026, nenhuma associação, sindicato ou entidade de aposentados pode descontar mensalidade do benefício do INSS, nem com autorização expressa do titular. O empréstimo consignado também mudou: o benefício fica bloqueado até o próprio beneficiário liberá-lo. Quem mora em Poços de Caldas pode mostrar o extrato à equipe da Dra. Melina por WhatsApp ou telefone.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Aposentadoria por tempo de contribuição em Poços de Caldas

Pelos benefícios ativos de setembro de 2026, 10.946 titulares de Poços de Caldas recebiam aposentadoria por tempo de contribuição. São 27,71% dos 39.506 benefícios que o INSS mantinha na cidade; no estado, a fatia é de 14,24%. Só Nova Lima e Itaúna têm proporção maior entre as 36 cidades mineiras com população estimada acima de 100 mil (IBGE, 2026).

O Censo de 2022 contou 163.742 moradores, e 32.393 deles tinham 60 anos ou mais (19,78%). Nessa conta, a cidade fica em quarto lugar entre as mesmas 36 (IBGE, tabela 9514).

O que pode sair do benefício

A Lei 8.213/1991 lista o que pode ser descontado do que o INSS paga (art. 115):

  • contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social;
  • benefício pago indevidamente ou além do devido, por decisão administrativa ou judicial. O desconto não passa de 30% do benefício (inciso II) e é feito em parcelas, salvo má-fé (§ 1º);
  • Imposto de Renda retido na fonte;
  • pensão de alimentos decretada em sentença judicial;
  • empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil "quando expressamente autorizado pelo beneficiário", até 45% do valor do benefício. Desses, 35% ficam só para empréstimos, financiamentos e arrendamentos, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão consignado de benefício (inciso VI).

O beneficiário tem direito a um "demonstrativo minucioso" do que recebeu, com os descontos efetuados (art. 116).

Associação e sindicato: desconto proibido

A mensalidade de "associações e demais entidades de aposentados" estava na lista até janeiro de 2026. A Lei 15.327, publicada no Diário Oficial de 7 de janeiro e em vigor desde então, revogou esse inciso (arts. 13, II, e 14).

No lugar dele entrou uma proibição. Ficam vedados os descontos de mensalidades, contribuições "ou quaisquer outros valores" para associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas. A proibição vale mesmo que o beneficiário tenha autorizado o desconto de forma expressa (art. 115, § 8º, da Lei 8.213).

Quando o desconto de mensalidade associativa ou de consignado é indevido, a lei manda devolver o valor integral (Lei 15.327, art. 2º). A entidade associativa, a instituição financeira ou a sociedade de arrendamento mercantil que descontou tem até 30 dias para restituir, com atualização. O prazo conta da notificação da irregularidade ainda não comunicada, ou da decisão administrativa definitiva que reconhecer o desconto como indevido (art. 3º). Esse prazo não se aplica à restituição que já estava em andamento quando a lei foi publicada (art. 3º, § 3º).

O consignado começa bloqueado

Pela mesma lei, todo benefício fica bloqueado para os descontos do inciso VI: empréstimo, financiamento, arrendamento e cartões consignados. O desbloqueio exige autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário. O termo dessa autorização é autenticado por biometria (rosto ou digital) e por assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores (Lei 8.213, art. 115, § 9º).

Antes de o desconto começar, o beneficiário deve ser informado da contratação e pode contestá-la nos canais do INSS, presenciais ou remotos, conforme ato do Poder Executivo (§ 10). Depois de cada empréstimo, o benefício volta a ficar bloqueado (§ 12). Ninguém contrata nem desbloqueia por procuração ou por central telefônica (§ 13).

Como achar o desconto no Meu INSS e pedir a devolução: descontos indevidos no benefício do INSS.

A Justiça Federal em Poços de Caldas

Poços de Caldas sedia uma subseção da Justiça Federal; Andradas, Caldas, Machado e outros municípios também estão na jurisdição dela. Quem mora na cidade processa o INSS no fórum federal da Avenida João Pinheiro, 1.071, Campo Mogiana. No mesmo fórum correm as causas do juizado especial federal (portal da Seção Judiciária de Minas Gerais).

Cabem no juizado federal as causas de valor até 60 salários mínimos. Em benefício mensal, entra nesse limite a soma de doze parcelas vincendas (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Como falar com o escritório

O atendimento a quem está em Poços de Caldas tem horário marcado. Quem conversa é a equipe da Dra. Melina, e o canal é o WhatsApp ou o telefone (consulta previdenciária online). Os extratos de pagamento e de empréstimos vão na própria conversa, como foto ou arquivo. Para tratar do benefício no balcão, o INSS atende em Poços de Caldas na Avenida Francisco Salles, 177, Centro.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Para adiantar o assunto por escrito, há a entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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