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Advogado previdenciário em Santo Antônio de Jesus

Atendimento online para quem mora em Santo Antônio de Jesus e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026

Em Santo Antônio de Jesus, quem pediu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e recebeu um não do INSS pode ir à Justiça sem recorrer antes dentro do órgão. O que se exige é o pedido feito ao INSS, com a negativa ou com a demora além do prazo legal. Para o benefício que já vinha sendo pago e foi cortado, a regra é outra.

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Invalidez e afastamento em Santo Antônio de Jesus

Em setembro de 2026, 2.031 dos 17.974 benefícios ativos de moradores da cidade eram aposentadorias por incapacidade permanente previdenciárias, o nome atual da aposentadoria por invalidez: 11,3% do total. A conta deixa fora as acidentárias e as antigas espécies do trabalhador rural. Na proporção, só Ilhéus passa à frente entre as 18 cidades do estado que o IBGE, na estimativa de 2026, coloca acima de 100 mil moradores. Os auxílios por incapacidade temporária previdenciários, o antigo auxílio-doença, eram 649, ou 3,6%, a terceira maior proporção entre as 18. Na Bahia, as duas fatias são de 6,8% e 1,9%. Os dados não mostram quantos pedidos o INSS negou nem quantos chegaram à Justiça.

Primeiro o pedido ao INSS

Em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou que a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado (Tema 350, com trânsito em julgado em 03/05/2017). Pela tese, a ameaça ou lesão a direito só aparece depois que o INSS aprecia e indefere o pedido, ou quando se excede o prazo legal para a análise.

A mesma tese diz que "a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas". Com a negativa em mãos, a pessoa não precisa esgotar os recursos dentro do INSS para entrar com a ação. O item II afasta a exigência do pedido prévio quando o entendimento do INSS é "notória e reiteradamente contrário" ao que o segurado pede.

Por indicação do escritório, benefício desses negado, cortado ou não prorrogado segue direto para a ação judicial, sem recurso administrativo. O que fazer com a carta de indeferimento está em auxílio-doença negado.

Quando o benefício foi cortado

O item III da tese trata de quem já recebia. Para revisar, restabelecer ou manter benefício concedido antes, o pedido pode ser feito direto na Justiça. A exceção é o pedido que depende de matéria de fato ainda não levada ao INSS. O auxílio-doença com data estimada para acabar, a chamada alta programada, tem uma condição a mais nos juizados.

Nos juizados especiais federais, turmas recursais de regiões diferentes às vezes leem a lei federal de modos opostos. O pedido de uniformização, nesse caso, vai à Turma Nacional de Uniformização, a TNU (Lei 10.259, art. 14, § 2º). No Tema 277, com trânsito em julgado em 25/04/2022, ela fixou que a continuidade desse benefício depende de iniciativa do segurado. Valem "pedido de prorrogação (§ 9º, art. 60 da Lei n. 8.213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente". Sem um deles, diz a tese, "não se configura interesse de agir em juízo". O pedido de prorrogação, um dos três, tem prazos e forma em prorrogação do auxílio-doença.

O que a ação leva

A página dos Juizados Especiais Federais de Salvador, lida em 30/10/2026, separa os documentos por ação. Para o auxílio-doença, pede o indeferimento do benefício. Para a aposentadoria por invalidez, o indeferimento ou a concessão do auxílio-doença. Nos dois casos, entram RG, CPF e comprovante de endereço. Entram também documentos médicos, como exames, e os que mostram a qualidade de segurado e a carência, como a carteira de trabalho e os comprovantes de recolhimento. Quando pedir de novo e quando ir à Justiça: benefício negado pelo INSS.

A Justiça Federal de Santo Antônio de Jesus

Segundo a Resolução Presi 13/2026 do TRF1, a cidade está sob a jurisdição da Justiça Federal em Salvador. Lá, os Juizados Especiais Federais têm prédio próprio no Centro Administrativo da Bahia (4ª Avenida).

A comarca de Santo Antônio de Jesus está na lista do TRF1 das comarcas com competência delegada, as que distam mais de 70 km de um município com vara federal. Por isso, a causa contra o INSS sobre benefício em dinheiro também pode correr no fórum estadual da cidade (Constituição, art. 109, § 3º; Lei 5.010/1966, art. 15, III). O recurso, nesse caso, vai sempre ao TRF1, o tribunal da área do juiz (art. 109, § 4º). A ação de acidente do trabalho não entra nessa regra, porque a Constituição a deixa fora da Justiça Federal (art. 109, I).

Atendimento marcado

Quem mora em Santo Antônio de Jesus agenda a consulta previdenciária online. Na hora marcada, a equipe da Dra. Melina trata do caso numa conversa de WhatsApp ou numa ligação. Exames, laudos e a carta de indeferimento chegam como foto ou PDF. No Calabar, na Rua Jardim Bahia, s/n, fica a agência do INSS da cidade.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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