Advogado previdenciário em Ubá
Atendimento online para quem mora em Ubá e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026
Quem teve hanseníase e foi internado à força num hospital-colônia, ou isolado em casa ou num seringal, até 31 de dezembro de 1986, pode pedir uma pensão especial. Quem paga é o INSS, e o valor não pode ser inferior ao salário mínimo. Desde novembro de 2023, os filhos separados dos pais por causa dessa internação ou desse isolamento também podem pedir. Em Ubá, 185 dessas pensões estavam ativas em setembro de 2026. Quem mora na cidade cuida do pedido com a equipe da Dra. Melina, por mensagem ou ligação.
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Ubá e a pensão especial, nos números do INSS
No cadastro de benefícios ativos do INSS de setembro de 2026, Ubá somava 25.931 benefícios, e 185 deles eram a pensão especial da hanseníase (0,71%). No estado eram 1.196 pensões (0,03%), e só Betim, com 486, tinha mais que Ubá. Dos 36 municípios mineiros que, pela estimativa do IBGE de 2026, superam 100 mil habitantes, Ubá tinha a 2ª maior fatia.
Quem pode pedir
A Lei 11.520/2007 fala em pessoas atingidas pela hanseníase. Elas precisam ter sido "compulsoriamente submetidas, até 31 de dezembro de 1986, a isolamento, domiciliar ou em seringais, ou a internação em hospitais-colônia" (art. 1º).
O art. 1º-A veio com a Lei 14.736/2023, em vigor desde a publicação, em 27/11/2023. Ele estende a pensão aos filhos "separados dos genitores em razão do isolamento ou da internação destes". O regulamento trata como separação a adoção, formal ou informal, e a criação por outras pessoas ou por apenas um dos pais. Também conta ter vivido num educandário, numa creche, num preventório, numa colônia ou noutra instituição parecida (Decreto 12.312/2024, art. 10, § 1º).
O que se prova
As provas passam pela Comissão Interministerial de Avaliação (Decreto 12.312, art. 10). Para quem foi internado ou isolado, ela procura provas da internação ou do isolamento à força e do diagnóstico de hanseníase, todos de antes de 31/12/1986 (incisos I a III). Para o filho, o que se mostra é o enquadramento de um dos pais numa dessas situações. Mostra-se também que isso o afastou desse pai ou dessa mãe até a mesma data, quando era criança ou adolescente (inciso IV). Valem documentos, testemunhas e, "caso necessário, prova pericial" (Lei 11.520, art. 2º, § 2º).
Do pedido ao pagamento
O pedido é feito pelo próprio interessado, por procurador ou por representante legal (Decreto 12.312, art. 2º). Ele vai endereçado à Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, que decide depois do parecer prévio da Comissão (art. 3º, caput e § 1º). Contra a decisão sobre cada hipótese cabe um único recurso (art. 16). Deferido o pedido, o processo segue para o INSS, que processa, mantém e paga a pensão (art. 14; Lei 11.520, art. 1º, § 4º).
Desde quando, e com o que se soma
Para quem foi internado ou isolado, a lei diz que a pensão "será devida a partir da entrada em vigor da Medida Provisória nº 373, de 24 de maio de 2007" (art. 1º, § 1º). Para o filho, ela vale só a partir do pedido e "não produzirá efeitos retroativos" (art. 1º-A, parágrafo único).
A pensão "não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário" (art. 3º, parágrafo único). Com indenização da União por responsabilidade civil pelos mesmos fatos, não se soma: a pessoa escolhe uma (art. 3º, caput). Também não se recebem duas pensões por caber em duas hipóteses (Decreto, art. 11). O BPC, benefício da assistência social ao idoso ou à pessoa com deficiência que não tem como se sustentar, em regra não convive com outro benefício. A pensão especial de natureza indenizatória é uma das exceções da Lei 8.742/1993 (art. 20, § 4º). A renda da família continua sendo condição do BPC (art. 20, § 3º). Carência, auxílio-doença e imposto de renda estão em hanseníase e os benefícios do INSS.
Na negativa, no corte ou na falta de renovação do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, a via é a judicial, por indicação do escritório (o que fazer quando o auxílio-doença é negado).
A ação contra o INSS vai a Viçosa
A Subseção Judiciária de Viçosa recebe as ações de quem mora em Ubá contra o INSS. A tabela publicada pela Justiça Federal em Minas põe 27 municípios nela. O fórum, na Avenida Joaquim Lopes de Faria, 505, bairro Santo Antônio, em Viçosa, abriga também o juizado especial federal.
Atendimento em Ubá, com hora marcada
Para falar com a equipe, o morador de Ubá marca a consulta previdenciária online e segue a conversa por WhatsApp ou telefone. Papéis antigos da internação, certidões e cartas do INSS chegam fotografados ou em PDF. Na cidade, a Rua Santa Cruz, 169, Centro, abriga a agência do INSS.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Um resumo do caso pode seguir antes pela entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.