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Advogado previdenciário em Araruama

Atendimento online para quem mora em Araruama e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 29/10/2026

O INSS paga o benefício direto ao beneficiário. Quando ele não pode ir ao banco, a lei diz quem recebe por ele: o procurador, em três casos, e o representante do civilmente incapaz.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Quem tem 60 anos ou mais em Araruama

No Censo de 2022, 28.726 moradores de Araruama tinham 60 anos ou mais: 22,15% da população, contra 18,95% no estado. Dos 29 municípios do estado que superam 100 mil habitantes na estimativa do IBGE para 2026, só Niterói tinha fatia maior: 24,17%. Com 80 anos ou mais, 3.951 (3,05%). A idade, sozinha, não diz quem precisa de ajuda.

Quando o INSS paga a um procurador

A lei abre três exceções ao pagamento direto, "ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção", e nelas o benefício é pago a um procurador. O mandato dura no máximo doze meses e pode ser renovado (Lei 8.213/1991, art. 109).

O procurador assina no INSS um termo de responsabilidade. Nele se compromete a comunicar qualquer evento que possa anular a procuração, "principalmente o óbito do outorgante, sob pena de incorrer nas sanções criminais cabíveis" (Decreto 3.048/1999, art. 156, parágrafo único). Se o segurado morre, o que ficou sem receber vai aos dependentes habilitados à pensão ou, na falta deles, aos sucessores, independentemente de inventário ou arrolamento (Lei 8.213, art. 112).

Não podem ser procuradores os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau (art. 160, I). Nem os incapazes para os atos da vida civil, salvo o maior de 16 anos não emancipado (art. 160, II; Código Civil, art. 666). Dá procuração quem é maior ou emancipado, no gozo dos direitos civis (parágrafo único).

O que nenhuma procuração autoriza

O benefício não pode ser penhorado, arrestado nem sequestrado, e são nulos a sua venda, a sua cessão e qualquer ônus sobre ele. Ficam de fora o valor devido à Previdência, o desconto que a Lei 8.213 autoriza e a pensão alimentícia reconhecida em sentença. A mesma regra anula "a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para o seu recebimento" (Lei 8.213, art. 114).

Quando o titular é civilmente incapaz

Para o Código Civil, só o menor de 16 anos é absolutamente incapaz (art. 3º). São relativamente incapazes o maior de 16 e menor de 18, os ébrios habituais e os viciados em tóxico, quem não pode exprimir sua vontade, por causa transitória ou permanente, e os pródigos (art. 4º). A deficiência não afeta a plena capacidade civil (Lei 13.146/2015, art. 6º).

O benefício do segurado ou dependente civilmente incapaz é pago "ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador". Na falta deles, um herdeiro necessário (descendente, ascendente ou cônjuge, Código Civil, art. 1.845) pode recebê-lo por até seis meses, com termo de compromisso assinado no ato do recebimento (art. 110). O regulamento admite prorrogar esse prazo por iguais períodos, se comprovado o andamento regular do processo de tutela ou curatela (Decreto 3.048, art. 162, § 3º).

Na interdição, para efeito de curatela, o juiz pode se apoiar no laudo médico-pericial da Previdência (Lei 8.213, art. 110, § 1º). No pedido de benefício, o INSS não exige o termo de curatela do titular ou do beneficiário com deficiência, observados os procedimentos do regulamento (art. 110-A).

A prova de vida feita por outra pessoa

A prova de vida pode ser feita "por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS" (Lei 8.212/1991, art. 69, § 8º, II). Para quem tem 80 anos ou mais ou dificuldade de locomoção, os órgãos competentes devem dispor de meios alternativos, inclusive atendimento em casa quando necessário (§ 8º, IV). Mais em prova de vida do INSS.

Onde se propõe a ação

Contra o INSS, quem mora em Araruama aciona a Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia. Ela cobre sete municípios: São Pedro da Aldeia, que é a sede, Araruama, Saquarema, Iguaba Grande, Cabo Frio, Arraial do Cabo e Armação dos Búzios. O fórum, na Rua 17 de Dezembro, abriga também o juizado especial federal.

Ao juizado vão pedidos de até 60 salários mínimos, contadas doze parcelas a vencer no benefício mensal (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). A ação de acidente do trabalho fica com a Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).

Benefício por incapacidade indeferido, cortado ou sem prorrogação, seja auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, vai à Justiça por indicação do escritório, sem passar antes pelo recurso administrativo (auxílio-doença negado).

Atendimento em Araruama

Moradores de Araruama são atendidos a distância pela equipe da Dra. Melina, com hora marcada, ao telefone ou no WhatsApp (consulta previdenciária online). Carta do benefício, procuração e documentos do representante seguem em foto ou PDF. O INSS mantém agência em Araruama, na Rodovia Amaral Peixoto; perícia, se houver, no local que o agendamento do Meu INSS mostrar (agendamento da perícia do INSS).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Na entrevista previdenciária, diga quem recebe o benefício e quem ajuda a cuidar dele. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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