Advogado previdenciário em Barreiras
Atendimento online para quem mora em Barreiras e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026
O auxílio-acidente corresponde à metade do salário de benefício, a média usada no cálculo do auxílio-doença, e pode ficar abaixo do salário mínimo. Em Barreiras, 359 dos 386 auxílios-acidente pagos em setembro de 2026 estavam abaixo dele.
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O auxílio-acidente em Barreiras, nos dados do INSS
Em setembro de 2026, 386 moradores de Barreiras recebiam auxílio-acidente: 240 previdenciários e 146 por acidente do trabalho. Eram 1,74% dos 22.174 benefícios ativos da cidade, contra 0,71% na Bahia. Entre as 18 maiores cidades da Bahia, todas com mais de 100 mil moradores pela conta do IBGE para 2026, só Luís Eduardo Magalhães ficava à frente.
Dos 386, 180 pagavam R$ 810,50, a metade do salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025, art. 1º).
Metade da média do auxílio-doença
O valor mensal é 50% do salário de benefício (Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º). Essa base é a média que deu origem ao auxílio-doença, corrigida até o mês anterior ao começo do auxílio-acidente (Decreto 3.048/1999, art. 104, § 1º).
Se os requisitos do auxílio-doença se cumpriram após a Reforma da Previdência, de 13/11/2019, entram na média todos os salários desde julho de 1994. Para quem começou a contribuir mais tarde, contam desde a primeira contribuição (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, regra provisória). Quem já reunia os requisitos antes fica com os 80% maiores (Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 229). Sem auxílio-doença antes, vale a base do auxílio-doença a que a pessoa teria direito (art. 233, § 3º).
Por que fica abaixo do mínimo
Pela Constituição, nenhum benefício que toma o lugar do salário de contribuição ou da renda do trabalho fica abaixo de um salário mínimo (art. 201, § 2º). O auxílio-acidente é pago "como indenização", e receber salário não o interrompe (Lei 8.213, art. 86, caput e § 3º).
A base do cálculo nunca é menor que um mínimo (art. 29, § 2º), R$ 1.621,00 em 2026 (art. 2º da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026). Por isso o menor auxílio de 50% é de R$ 810,50. Nos reajustes, a IN 128 o exclui do piso do mínimo e só impede que fique abaixo do seu percentual aplicado ao mínimo vigente (art. 243, §§ 2º e 3º).
Na roça, o segurado especial
Produtor rural, pescador artesanal e extrativista vegetal que trabalham sozinhos ou em família, nas condições do art. 11, VII, são segurados especiais. Têm auxílio-acidente (arts. 18, § 1º, e 39, I), e o acidente no trabalho deles é acidente do trabalho (art. 19). Sem contribuir também como facultativo, a base deles é um salário mínimo, e o auxílio fica na metade (Decreto 3.048, arts. 32, § 21, e 104, § 1º). Dos 31 segurados especiais de Barreiras com o benefício, 30 recebiam R$ 810,50.
Salário, 13º e fim do pagamento
O auxílio corre desde o dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença, sem importar a remuneração ou o rendimento do acidentado (art. 86, § 2º). Ele entra no abono anual, o 13º do INSS (art. 40), e termina com o óbito ou na véspera de qualquer aposentadoria (art. 86, § 1º). Com nova sequela de outro acidente, o segurado não soma dois auxílios e pode optar pelo mais vantajoso (art. 124, V; IN 128, art. 355, § 3º).
A lei dá o auxílio ao empregado, inclusive doméstico, ao avulso e ao segurado especial, sem exigir número mínimo de contribuições (arts. 18, § 1º, e 26, I). O contribuinte individual, como o autônomo e o MEI, e o facultativo não o recebem (IN 128, art. 352, § 9º; o autônomo e o auxílio-acidente).
A Justiça Federal em Barreiras
Os processos contra o INSS de quem mora em Barreiras correm na subseção judiciária da própria cidade. Ela abrange 16 municípios, como São Desidério e Luís Eduardo Magalhães (Resolução Presi 13/2026 do TRF1). Funciona no 5º andar do Fórum Tarcilio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n, Centro. No portal da Justiça Federal, a estrutura da subseção inclui um Juizado Especial Federal.
Esse juizado recebe pedidos de valor até 60 salários mínimos. Quando há parcelas por vencer, doze delas somadas não podem ultrapassar esse teto (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).
Quando o auxílio-acidente vem de acidente do trabalho, a causa não é da Justiça Federal (Constituição, art. 109, I). Vai à Justiça do Estado, e a petição leva a prova da efetiva notificação do acidente à Previdência Social pela CAT (Lei 8.213, art. 129, II).
Atendimento para quem mora em Barreiras
O escritório atende Barreiras de forma virtual (consulta previdenciária online), em horário marcado. Por telefone ou WhatsApp, a equipe da Dra. Melina conduz a conversa e recebe, fotografados ou em PDF, a carta de concessão, o extrato e os laudos. Em Barreiras, a agência do INSS recebe o público na Avenida Cleriston Andrade, 743, bairro Juscelino Kubitschek.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Na entrevista previdenciária, conte quando foi o acidente e quanto o INSS paga hoje. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.