info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
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Advogado previdenciário em Cariacica

Atendimento online para quem mora em Cariacica e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 29/10/2026

Quem dirige caminhão ou ônibus e adoece pode ter direito ao auxílio-doença. A perícia do INSS precisa considerá-lo incapaz para esse trabalho por mais de 15 dias seguidos, e ele precisa cumprir a carência, quando exigida. A carteira de motorista tem outro exame, em outra lei. A equipe do escritório atende a distância quem mora em Cariacica.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

O transporte no trabalho de Cariacica

O Cadastro Central de Empresas do IBGE, com dados de 2024, conta 11.111 pessoas ocupadas no transporte terrestre em Cariacica. São 13,3% do pessoal ocupado da cidade, contra 5,0% no Espírito Santo. É a maior fatia entre as dez cidades capixabas que o IBGE estima com mais de 100 mil moradores em 2026. Só o "transporte rodoviário de carga" soma 7.550 pessoas em 752 unidades locais, 17,9% dessa classe no estado. O cadastro inclui donos e sócios e não separa motoristas.

O que a perícia do INSS avalia no motorista

A Lei 8.213/1991 dá o auxílio-doença ao segurado "incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual" por mais de 15 dias consecutivos (art. 59). Para o motorista, a pergunta é se a doença o impede de dirigir. O regulamento manda definir a incapacidade "em avaliação médico-pericial" (Decreto 3.048/1999, art. 71).

A carência, em regra, é de 12 contribuições mensais (Lei 8.213, art. 25, I). Não se exige em três casos: acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho e doença de lista oficial que acomete o segurado já filiado (art. 26, II).

A carteira de motorista tem exame próprio

Pelo Código de Trânsito, o exame de aptidão física e mental é feito pelo órgão executivo de trânsito (Lei 9.503/1997, art. 147). Ele se renova a cada 10 anos abaixo dos 50, a cada 5 dos 50 aos 69 e a cada 3 a partir dos 70 (§ 2º). Com indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir, o perito examinador pode propor prazos menores (§ 4º).

Dirigir e ter outra atividade

Se o motorista tem outra atividade coberta pela Previdência, o auxílio-doença é devido mesmo que a incapacidade atinja só uma delas. Ele deve informar à perícia todas as que exerce (Decreto 3.048, art. 73). O benefício é concedido pela atividade em que ele está incapaz, e a carência conta só as contribuições dela (§ 1º). Se ele exerce a mesma profissão em todas, como em dois empregos de motorista, o afastamento de todas é exigido de imediato (§ 2º).

Quem passa a exercer, durante o benefício, atividade que lhe dê o sustento pode tê-lo cancelado desde a volta à atividade (Lei 8.213, art. 60, § 6º). Leia quem recebe auxílio-doença pode trabalhar.

Quando não há volta ao volante

O segurado sem chance de recuperação para a sua atividade habitual deve passar por reabilitação profissional para outra (Lei 8.213, art. 62). O auxílio-doença segue até ele ser considerado reabilitado para uma atividade que lhe dê o sustento ou, se não recuperável, até a aposentadoria por invalidez (§ 1º; art. 42). Leia reabilitação profissional do INSS.

Com carteira assinada ou por conta própria

No emprego com carteira numa empresa, ela paga o salário até o 15º dia parado, e o benefício corre do 16º em diante (Decreto 3.048, arts. 72, I, e 75). O condutor autônomo de veículo rodoviário, sem vínculo de emprego, é contribuinte individual (art. 9º, § 15, I). Ele mesmo recolhe a contribuição, salvo quando presta serviço a empresa, que a desconta do pagamento (Lei 8.212, art. 30, II; Lei 10.666/2003, art. 4º). O benefício dele conta do início da incapacidade, se o afastamento passar de 15 dias (Decreto 3.048, art. 72, II). Para todos, o pedido feito passado o 30º dia de afastamento paga só a partir da entrada do requerimento (art. 72, III).

Se o INSS negar ou cortar

Por indicação do escritório, auxílio-doença negado, cessado ou sem prorrogação e aposentadoria por invalidez cortada seguem direto para a Justiça, sem recurso no INSS. Veja auxílio-doença negado.

A Justiça Federal para Cariacica

Quem mora em Cariacica abre o processo previdenciário nos Juizados Especiais Federais de Vitória, pelas regras de competência da Justiça Federal capixaba. Eles funcionam no Fórum de Vitória (Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Monte Belo). Cabem ali causas até 60 salários mínimos; em benefício mensal, entram no cálculo doze prestações futuras (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

O benefício por acidente do trabalho fica fora da Justiça Federal (Constituição, art. 109, I) e se discute na Justiça Estadual.

Como é o atendimento

Em horário combinado, a equipe da Dra. Melina fala com você por telefone ou WhatsApp (consulta previdenciária online). Atestados, laudos e a carta do INSS vão em PDF ou foto. Em Cariacica, a agência do INSS fica na Avenida Antônio Peixoto, em Vera Cruz.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Na entrevista previdenciária, conte desde quando está afastado do volante. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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