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Advogado previdenciário em Colatina

Atendimento online para quem mora em Colatina e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 29/10/2026

A pensão por morte não fica só com a viúva ou o viúvo. Quem se divorciou ou se separou e recebia pensão alimentícia de quem morreu também pode ter direito, e divide o valor em partes iguais com os demais dependentes. A equipe da Dra. Melina atende Colatina a distância, pelo WhatsApp e pelo telefone, em hora marcada.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

As pensões por morte em Colatina, em número

Em setembro de 2026, havia 6.301 pensões por morte previdenciárias ativas com titular em Colatina, sem contar as pensões de outras espécies. São 48,45 por mil habitantes, pela estimativa populacional de 2026 do IBGE, contra 38,98 no Espírito Santo. Das dez cidades do Espírito Santo com mais de 100 mil moradores por essa estimativa, só Cachoeiro de Itapemirim tem taxa maior. O arquivo não mostra quantas vão a ex-cônjuges.

O casamento acabou, a dependência ficou

Pela Lei 8.213/1991, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos "concorrerá em igualdade de condições" com os dependentes da primeira classe (art. 76, § 2º). Essa classe reúne cônjuge, companheiros e os filhos que a lei inclui nela (art. 16, I e § 2º).

No art. 76, o ex-companheiro só aparece no § 3º, dos alimentos temporários. A IN 128, a instrução do INSS, lhe dá o mesmo direito, e também a quem se separou em cartório. Isso vale ainda que a pensão já tenha saído para o novo cônjuge ou companheiro (art. 373, caput, na redação da IN 141/2022). A instrução também equipara à pensão alimentícia "o recebimento de ajuda econômica ou financeira sob qualquer forma" (art. 373, § 1º).

Como o valor se divide

Desde 2019, a conta começa em 50% da aposentadoria do segurado, ou da aposentadoria por incapacidade permanente que ele teria na data da morte. Somam-se 10 pontos por dependente, até 100% (EC 103/2019, art. 23). Se algum dependente for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão vai a 100% na parte que cabe no teto do INSS (§ 2º). O ex-cônjuge conta como mais um, e o total se reparte entre todos (Lei 8.213, art. 77).

Exemplo: ficam a viúva e a ex-mulher com alimentos, sem outros dependentes. A cota é de 70%, metade para cada uma. A parte de quem deixa de receber não passa às outras, salvo se restarem cinco dependentes ou mais, que mantêm os 100% (EC 103, art. 23, § 1º). A IN 128 aplica isso aos óbitos a partir de 14 de novembro de 2019 (art. 371, I).

Quanto tempo dura

O ex-cônjuge segue as regras de duração do cônjuge e prova o casamento ou a união que vinha até a separação (IN 128, art. 375, § 1º). A duração vai de quatro meses à vida toda. Depende das contribuições de quem morreu, do tempo de casamento ou união e da idade de quem recebe (Lei 8.213, art. 77, § 2º, V). A invalidez ou deficiência de quem recebe e a morte causada por acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho têm regras próprias (alínea "a" e § 2º-A). A tabela de idades está em quanto tempo dura a pensão da viúva.

Com alimentos de prazo fixado pela Justiça, a pensão é devida "pelo prazo remanescente na data do óbito", se antes não houver outra causa de cancelamento (art. 76, § 3º). Pela IN 128, isso vale para mortes desde 18 de janeiro de 2019 e também para o acordo extrajudicial (art. 373, § 2º).

Quando o pedido chega depois

Com a pensão já concedida, quem se habilita depois só tem efeito "a contar da data da inscrição ou habilitação" (art. 76, caput). Fora disso, o pedido feito até 90 dias depois da morte paga desde o óbito; depois disso, desde o pedido. O filho menor de 16 anos tem 180 dias (art. 74, I e II). A lei não diz como as duas regras se combinam quando o ex-cônjuge pede dentro dos 90 dias e a pensão já saiu para outra pessoa. Veja pensão por morte: valor, duração e quem recebe.

A Justiça Federal para Colatina

A JFES, a Justiça Federal do Espírito Santo, tem regra própria para as causas previdenciárias. Para quem mora em Colatina, "o processo poderá ser aberto perante a Vara Federal de Colatina OU perante os Juizados Especiais Federais de Vitória". O endereço do fórum local é Avenida Brasil, 232, bairro Lacê.

No juizado especial federal, o limite é de 60 salários mínimos; havendo parcelas a vencer, doze delas somadas não podem passar disso (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Causa de acidente do trabalho, diz a JFES, "é sempre da Justiça Estadual". A Constituição a exclui da Justiça Federal (art. 109, I).

O atendimento para Colatina

A consulta previdenciária online explica o serviço. Certidões e a decisão ou o acordo dos alimentos seguem fotografados ou em PDF, numa mensagem. Em Colatina, o INSS tem agência na Rua Aroldo Antolini, bairro Vila Nova.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Antes, preencha a entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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