Advogado previdenciário em Divinópolis
Atendimento online para quem mora em Divinópolis e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026
Quem é MEI em Divinópolis e deixou o DAS atrasado tem uma lei nova. A Lei Complementar 238 perdoa as dívidas da parte previdenciária do DAS até 13/10/2026, com efeito a partir de 1º/01/2027 e com condições. Sobre a contagem desses meses no INSS, o texto da lei fica em silêncio. O escritório atende moradores de Divinópolis por WhatsApp e telefone.
WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468
Por conta própria em Divinópolis, em número
No Censo de 2022, 34.951 moradores de Divinópolis com 14 anos ou mais trabalhavam por conta própria, sem empregados. Eram 28,53% dos ocupados. Desses, 13.657 tinham CNPJ: 11,15% dos ocupados, contra 7,70% em Minas Gerais (IBGE, Censo 2022, resultados preliminares da amostra).
Entre as 36 cidades de Minas que o IBGE estima acima de 100 mil moradores em 2026, Divinópolis ficou em primeiro nas duas medidas. O Censo não separa o MEI dos outros CNPJs.
O que a lei de 2026 perdoa
A lei chama o perdão de remissão integral. Ele alcança os créditos da União até 13/10/2026, inscritos ou não em dívida ativa, de quem era MEI regularmente enquadrado (Lei Complementar 238/2026, art. 5º). Entram a contribuição do DAS que vai para a Previdência e os juros, multas e encargos dela. Vale também para a dívida parcelada, em transação ou cobrada na Justiça (art. 5º, § 1º). O efeito começa em 1º de janeiro de 2027 (art. 10, II).
Quem deixou de ser MEI depois da publicação da lei, em 21/10/2026, mantém o direito ao perdão. A exceção é a mudança com efeito para trás que desfaça o enquadramento da época (art. 5º, § 2º). O que já foi pago antes da lei não é devolvido nem compensado (art. 5º, § 3º).
Conforme a atividade, o DAS também leva o ICMS, do estado, e o ISS, do município (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 3º, V, b e c). Essas parcelas ficam fora da LC 238. A lei do Simples autoriza estados, Distrito Federal e municípios a perdoá-las (art. 18-A, § 15-A).
As condições para o perdão ficar de pé
Em troca, o MEI precisa manter em dia a contribuição do DAS com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se não mantiver, a lei manda cancelar o perdão (art. 5º, § 4º). A lei passou a vigorar em 21/10/2026, mas o art. 5º só produz efeitos em 1º/01/2027 (art. 10, caput e II). O texto não diz de qual dessas datas contam os seis meses.
A baixa da dívida depende de pedido de quem tem direito. Se houver ação na Justiça sobre essas dívidas, o pedido precisa comprovar que a desistência e a renúncia ao que se pedia foram protocoladas no processo (art. 6º). Elas se limitam às dívidas perdoadas (§ 3º). A lei manda a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disciplinar o perdão (art. 9º). Datas e passos estão em perdão de dívida do MEI e o INSS.
O mês perdoado e o INSS
A LC 238 cuida da dívida e não trata da contagem no INSS: o texto não fala de carência, de tempo de contribuição nem de benefício previdenciário. Valem duas regras anteriores a ela.
A primeira é do próprio MEI. O DAS não pago faz a competência em atraso não contar para a carência (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 15). Carência é o mínimo de contribuições que cada benefício pede: em regra, 12 no auxílio-doença e 180 na aposentadoria por idade (Lei 8.213/1991, art. 25, I e II).
A segunda vale para o contribuinte individual, o segurado especial e o facultativo. Para a carência, contam as contribuições a contar do primeiro pagamento feito sem atraso. As recolhidas com atraso, de competências anteriores a ele, não entram nessa conta (art. 27, II).
O extrato do CNIS, no Meu INSS, mostra quais meses têm DAS pago (como imprimir o CNIS).
A Justiça Federal para Divinópolis
Quem mora na cidade e processa o INSS vai à subseção da Justiça Federal sediada ali, nas varas cíveis com juizado especial federal adjunto. O endereço é Praça Dom Cristiano, 298, Centro.
Por indicação do escritório, o caminho do benefício por incapacidade negado, encerrado ou sem prorrogação é a ação judicial, e o recurso ao INSS fica de fora (auxílio-doença negado).
Atendimento com hora marcada
Na consulta previdenciária online, marcada com hora, quem atende o morador de Divinópolis por telefone ou WhatsApp é a equipe da Dra. Melina. Extrato e boletos do DAS podem ir por foto ou PDF. Em Divinópolis, a agência do INSS fica na Avenida Getúlio Vargas, 342, Centro.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Na entrevista previdenciária, diga desde quando tem CNPJ e quais meses de DAS ficaram sem pagar. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.