Advogado previdenciário em Duque de Caxias
Atendimento online para quem mora em Duque de Caxias e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 28/10/2026
Quem vive de recolher e separar material reciclável em Duque de Caxias pode estar no INSS de três formas: por conta própria, como associado de cooperativa ou com carteira assinada. Cada forma muda quem paga a contribuição e o que a Previdência cobre quando o trabalho machuca.
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Resíduos e sucata em Duque de Caxias, em número
No Censo 2022, 1.512 moradores de Duque de Caxias trabalhavam por conta própria, sem CNPJ, na seção "água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação". Eram 0,47% dos ocupados da cidade e 0,27% no estado (resultados preliminares da amostra). O Censo não diz quantos deles são catadores.
O Cadastro Central de Empresas do IBGE contava em 2024, no comércio atacadista de resíduos e sucatas da cidade, 104 unidades locais e 465 pessoas ocupadas, donos incluídos. Essas 465 pessoas são 11,82% do pessoal dessa atividade no estado; no total de ocupados, a cidade tem 3,67%.
Por conta própria
Quem cata e vende o material sem patrão e sem cooperativa exerce, "por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não". É, por isso, contribuinte individual (Lei 8.213/1991, art. 11, V, "h"). Ele mesmo paga a guia, até o dia quinze do mês seguinte (Lei 8.212/1991, art. 30, II).
Ele contribui com 20% do que ganha no mês, respeitados os limites (arts. 21 e 28, III). Se não trabalha para empresa nem equiparado, pode pagar 11% sobre o limite mínimo. Nesse caso, a aposentadoria por tempo de contribuição só vem se completar a diferença até 20%, com juros (art. 21, § 2º, I, e § 3º). Para o microempreendedor individual (MEI), a lei fixa 5% (contribuinte individual).
Na cooperativa
O regulamento também faz contribuinte individual "o trabalhador associado a cooperativa que, nessa qualidade, presta serviços a terceiros" (Decreto 3.048/1999, art. 9º, § 15, IV).
Na cooperativa de trabalho, é ela que arrecada e recolhe a contribuição do associado (Lei 10.666/2003, art. 4º, § 1º). O desconto é de 20% da quota paga a ele pelos serviços prestados por meio dela (Decreto 3.048, art. 216, § 31). Se ele ainda não tem inscrição no INSS, a cooperativa tem de fazê-la (Lei 10.666, art. 4º, § 2º).
Com carteira assinada
Quem separa material num depósito ou empresa de reciclagem é empregado se presta serviço à empresa "em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração" (Lei 8.213, art. 11, I, "a"). A empresa tem o dever de descontar do salário a parte dele e de recolhê-la (Lei 8.212, art. 30, I, "a" e "b").
Quando um corte ou uma queda afasta do trabalho
Nas três formas, o auxílio-doença tem carência de 12 contribuições, em regra, e o acidente de qualquer natureza, entre outros casos, a dispensa (Lei 8.213, arts. 25, I, e 26, II). A pessoa precisa ter a qualidade de segurado na data (art. 15).
Por conta própria, a carência conta do primeiro pagamento feito em dia, e guias de meses passados quitadas com atraso não entram nela (art. 27, II). A lei não diz se a guia paga depois do acidente vale para aquele acidente.
O benefício começa no início da incapacidade; para o empregado, no 16º dia, porque os primeiros 15 a empresa paga. Pedido feito com mais de 30 dias de afastamento é pago desde a data do pedido (art. 60, caput e §§ 1º e 3º).
O acidente a serviço da empresa é, para o empregado, acidente do trabalho (art. 19). Se um acidente de qualquer tipo deixar sequela que diminua a capacidade para o serviço que ele fazia, o empregado pode ter direito ao auxílio-acidente (art. 86). Esse benefício a lei limita ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial: fica fora quem trabalha por conta própria ou pela cooperativa (art. 18, § 1º).
No auxílio-doença ou na aposentadoria por invalidez negado, encerrado ou não prorrogado, o escritório indica a via judicial em vez do recurso administrativo (auxílio-doença negado).
Na Justiça Federal
Duque de Caxias e Belford Roxo formam a Subseção Judiciária de Duque de Caxias, onde o morador processa o INSS. O fórum fica na Rua Aylton da Costa, 115, Jardim 25 de Agosto. Ali também se julgam causas do juizado especial federal, de até 60 salários mínimos. No benefício mensal, entram nessa conta doze prestações a vencer (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).
Fica fora a ação de acidente do trabalho, que é da Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).
Atendimento em Duque de Caxias
O escritório atende quem mora na cidade a distância, pelo WhatsApp ou pelo telefone, com a equipe da Dra. Melina e hora marcada (consulta previdenciária online). O extrato (como imprimir o CNIS), as guias e os papéis da cooperativa seguem por mensagem, em foto ou PDF. A perícia médica é feita onde o Meu INSS indicar ao agendar.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Na entrevista previdenciária, conte se trabalha sozinho, em cooperativa ou com carteira. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.