Advogado previdenciário em Ilhéus
Atendimento online para quem mora em Ilhéus e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026
Há doença que tira a pessoa do serviço de sempre sem tirá-la de todo serviço. Para esse caso, uma súmula dos juizados federais manda o juiz analisar as condições pessoais e sociais de quem pede a aposentadoria por invalidez.
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A aposentadoria por invalidez pesa mais em Ilhéus
Em setembro de 2026, 4.294 dos 35.500 benefícios ativos de moradores de Ilhéus eram aposentadorias por invalidez sem origem em acidente do trabalho. Na conta entram 4.281 da espécie atual e 13 da antiga, do trabalhador rural. Nenhuma outra das 18 cidades da Bahia acima de 100 mil habitantes (IBGE, estimativa para 2026) passa desses 12,1%. No estado, 6,9%. O dado não mostra a doença nem quantos vieram de sentença.
O que separa o auxílio-doença da aposentadoria
O auxílio-doença é pago a quem passa mais de 15 dias consecutivos sem poder exercer o próprio trabalho ou a atividade habitual (Lei 8.213/1991, art. 59). A aposentadoria por invalidez pede mais. O segurado tem de ser considerado incapaz e impossível de reabilitar para um trabalho que lhe dê sustento (art. 42).
Os dois pedem carência de doze contribuições mensais, salvo as exceções do art. 26 (art. 25, I). O inciso II dele a dispensa quando a incapacidade vem de doença de lista oficial surgida depois da filiação, de doença profissional ou do trabalho, ou ainda de um acidente "de qualquer natureza ou causa". Fica a exigência de cobertura do INSS: os dois são devidos "ao segurado" (arts. 42 e 59).
Entre um benefício e outro está a reabilitação. Se quem recebe auxílio-doença não tem recuperação possível para a atividade habitual, a lei o obriga a passar pela reabilitação profissional, para exercer outra atividade (art. 62). O benefício segue sendo pago enquanto ele não for dado como reabilitado ou, "quando considerado não recuperável", aposentado por invalidez (§ 1º).
Quando a doença tira um serviço e deixa outros
Imagine um homem que passou a vida carregando peso. Uma doença da coluna o impede de carregar peso, e o laudo diz que ele ainda pode fazer outro serviço, sem dizer qual.
A Súmula 47 da TNU, de 2012, trata disso: "Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez." A súmula não diz quais são essas condições.
Ela manda analisar; o resultado fica com o juiz. E a Súmula 77 põe um limite: o julgador "não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual".
O perito do juiz que discorda do laudo do INSS deve dar as razões técnicas e científicas da divergência (Lei 8.213, art. 129-A, § 1º). Pesam em especial a prova da incapacidade, a data de início e a "sua correlação com a atividade laboral do periciando". Mais sobre o benefício em aposentadoria por invalidez.
Se o INSS negou ou cortou
Benefício por incapacidade indeferido, encerrado ou sem prorrogação vai à Justiça, por indicação do escritório, e não ao recurso administrativo (auxílio-doença negado). A petição vai com três documentos (art. 129-A, II): o comprovante do indeferimento ou da não prorrogação, quando houver; o do acidente, se ele é apontado como causa; e a "documentação médica de que dispuser".
A Justiça Federal na Rua Ministro José Cândido
Doze municípios formam a área da Subseção Judiciária de Ilhéus, conforme a Resolução Presi 13/2026, ato da presidência do TRF1. São eles Ilhéus, Cairu, Camamu, Canavieiras, Igrapiúna, Itacaré, Ituberá, Maraú, Nilo Peçanha, Taperoá, Una e Uruçuca.
O fórum fica na Rua Ministro José Cândido, 80, Centro. Pelo histórico que a subseção publica, ela funciona com juizado especial federal adjunto desde 17 de junho de 2005. A causa do juizado vale até sessenta salários mínimos; havendo prestações por vencer, a soma de doze delas entra nesse teto (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).
O benefício de acidente do trabalho segue outro caminho. A Constituição o deixa fora do que cabe aos juízes federais (art. 109, I), e a ação corre na Justiça do Estado (Lei 8.213, art. 129, II).
Atendimento por mensagem e por telefone
Moradores de Ilhéus têm a consulta previdenciária online marcada com a equipe da Dra. Melina, feita em mensagens no WhatsApp ou por telefone. Laudos, exames e a carta do INSS seguem ali mesmo, fotografados ou em arquivo PDF. Quem precisa ir ao INSS na cidade encontra a agência na Rua Marquês de Paranaguá, 150, Centro.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A entrevista previdenciária, feita antes da consulta, pergunta se você já recebe algum benefício do INSS e se algum pedido foi negado. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.