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Advogado previdenciário em Itabira

Atendimento online para quem mora em Itabira e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026

Quem recebe pensão por morte e se casa de novo, ou passa a viver em união estável, continua recebendo. A lei não põe o novo casamento entre as causas que encerram a pensão. Se o novo cônjuge também morrer, a regra é ficar com uma das duas pensões, a que a pessoa escolher. Para quem mora em Itabira, o escritório atende pelo WhatsApp e pelo telefone.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

As pensões de Itabira, contadas pelo INSS

Em setembro de 2026, de 25.297 benefícios ativos de titulares registrados em Itabira, 6.016 eram pensões por morte previdenciárias, fora as de acidente do trabalho: 23,78%, contra 19,73% no estado. Só Conselheiro Lafaiete teve fatia maior entre os 36 municípios de Minas que, pela estimativa do IBGE para 2026, superam 100 mil habitantes. O arquivo não registra estado civil nem novo casamento.

O que encerra a pensão do viúvo e da viúva

A Lei 8.213/1991 lista o que faz cessar a parte do cônjuge ou do companheiro. Entra a morte de quem recebe. Entra o fim do prazo: quatro meses em certos casos, ou um período pela idade na data do óbito, que a partir de certa idade não acaba. Conta o fim da invalidez ou da deficiência, quando a pensão dependia delas. E conta a sentença criminal definitiva por homicídio doloso, ou tentativa, contra o segurado. Ficam ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis (art. 77, § 2º, I, V e VI; art. 74, § 1º).

Casamento ou união nova não estão nessa lista. O regulamento também não os traz (Decreto 3.048/1999, art. 114), nem a instrução do INSS (IN 128/2022, art. 378). Os prazos de cada idade estão no texto viúva tem direito a pensão por morte.

Se o novo marido ou a nova esposa morrer

A segunda morte pode gerar outra pensão, se o falecido era segurado. A lei, porém, proíbe receber "mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa" (art. 124, VI). O regulamento aplica a regra a dois casamentos, a duas uniões e a um de cada (Decreto 3.048, art. 167, VI a VIII e § 1º).

Para pensões do mesmo regime, a Emenda Constitucional 103/2019 repete a proibição (art. 24). Se uma pensão é do INSS e a outra de regime próprio de servidor, ou militar, as duas podem ser pagas. A mais vantajosa vem inteira, e a outra, só em parte, por faixas de salário mínimo (art. 24, § 1º, I, e § 2º). Essas restrições não valem para quem já tinha direito às duas antes de 13 de novembro de 2019, quando a Emenda entrou em vigor (§ 4º).

As mortes antigas têm exceção. A instrução do INSS permite as duas pensões "para óbitos ocorridos até 28 de abril de 1995" (IN 128/2022, art. 639, § 2º). Foi a véspera da publicação da Lei 9.032/1995, que pôs a proibição na lei. A instrução não diz se as duas mortes precisam ser dessa época.

A segunda pensão tem as próprias condições

Sem certidão de casamento, a segunda união se prova com papéis da época, produzidos "em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito". Só testemunha não serve, exceto em caso fortuito ou força maior (Lei 8.213, art. 16, § 5º). Ajuda a lista de documentos para provar união estável.

A duração da segunda pensão segue a segunda morte. Ela fica em quatro meses com menos de dois anos de casamento ou união, ou com menos de 18 contribuições do falecido (art. 77, § 2º, V, b). Os quatro meses não valem se a morte decorrer de doença profissional ou do trabalho, ou de acidente de qualquer natureza (§ 2º-A). Na união estável, o prazo pela idade pede mais: papéis que mostrem a união dois anos antes do óbito, pelo menos (art. 16, § 6º).

A ação de quem mora em Itabira

Nas duas listas de jurisdição do portal da Justiça Federal em Minas Gerais, Itabira é da Subseção Judiciária de Belo Horizonte. Um estudo do Tribunal de Justiça mineiro, sem datas, põe a comarca entre as 72 cujo fórum deixou de receber ações contra o INSS no lugar da Justiça Federal.

Pedido de até sessenta salários mínimos cabe no juizado especial federal, e, havendo parcelas futuras, doze delas entram nesse limite (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Acidente do trabalho fica fora dos juízes federais (Constituição, art. 109, I).

Atendimento com hora combinada

Marcada a hora, a equipe da Dra. Melina atende quem vive em Itabira pelo telefone ou pelo WhatsApp, na consulta previdenciária online. A carta da pensão, a certidão do novo casamento e os papéis da união vão como foto ou PDF. Em Itabira, o INSS atende na Rua Padre Ângelo, 20, bairro Pará.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Na entrevista previdenciária, dá para adiantar as datas das mortes e da nova união. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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