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Advogado previdenciário em Itabuna

Atendimento online para quem mora em Itabuna e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026

Quem tem 60 anos ou mais tem direito a que o seu pedido ao INSS e a sua ação na Justiça andem à frente dos outros. Acima dos 80 anos, a lei dá ainda uma prioridade especial entre os idosos. Para valer, ela se pede com a prova da idade.

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A maior fatia de moradores com 60 anos ou mais entre as 18

No Censo de 2022, 32.785 dos 186.708 moradores de Itabuna tinham 60 anos ou mais, ou 17,6%. Desses, 5.087 tinham 80 anos ou mais, o equivalente a 2,7% da população. Das 18 cidades da Bahia que passam de 100 mil habitantes, segundo o IBGE estimou para 2026, Itabuna ficava em primeiro lugar nas duas faixas. No estado, os números eram 15,3% e 2,4%.

No pedido ao INSS

O Estatuto da Pessoa Idosa é a lei dos direitos de quem tem 60 anos ou mais (Lei 10.741/2003, art. 1º). A prioridade que ele dá vale também fora dos tribunais, nos "processos e procedimentos na Administração Pública" (art. 71, § 3º). O INSS é uma autarquia federal: a Lei 8.029/1990 autorizou o Poder Executivo a instituí-lo assim (art. 17).

A lei do processo administrativo da Administração Federal direta e indireta vai na mesma linha (Lei 9.784/1999, art. 1º). Ela põe à frente o procedimento de quem tem 60 anos ou mais e de quem tem deficiência física ou mental (art. 69-A, I e II). Vale o mesmo para doença grave, das que o artigo enumera ou outra, "com base em conclusão da medicina especializada" (IV). O pedido vai "à autoridade administrativa competente", com a prova da condição (§ 1º). Processo que tem lei própria segue essa lei, e a Lei 9.784 só "subsidiariamente" (art. 69).

Na ação contra o INSS

O Código de Processo Civil dá prioridade, "em qualquer juízo ou tribunal", ao processo de quem tem 60 anos ou mais. A mesma regra vale para quem tem doença grave das enumeradas na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (art. 1.048, I).

A pessoa junta a prova da sua condição e pede a prioridade ao juiz (§ 1º). O mesmo artigo acrescenta que a tramitação prioritária "independe de deferimento pelo órgão jurisdicional" e deve ser concedida de imediato, diante da prova (§ 4º).

Entre os idosos, há ainda uma prioridade dentro da prioridade. O Estatuto dá "prioridade especial" aos processos das pessoas "maiores de 80 (oitenta) anos" (art. 71, § 5º).

Se a pessoa morre durante o processo

A prioridade não acaba com a morte de quem a tinha. No Código de Processo Civil, a que já foi concedida passa ao cônjuge sobrevivente ou ao companheiro em união estável (art. 1.048, § 3º). O Estatuto também a estende ao cônjuge ou companheiro, mas só ao "maior de 60 (sessenta) anos" (art. 71, § 2º).

Nenhum desses artigos diz em quantos dias o processo com prioridade chega ao fim. As fases da ação estão em etapas e prazos do processo judicial contra o INSS.

Quando a idade chega com a doença

O benefício por incapacidade, seja auxílio-doença, seja aposentadoria por invalidez, pode ser recusado, cessado ou não prorrogado pelo INSS. Nessas três situações, por indicação do escritório, o passo seguinte é a ação judicial, e o recurso administrativo fica de lado (auxílio-doença negado). Quem chegou à idade da aposentadoria com pouco tempo de contribuição encontra as saídas em aposentadoria do idoso.

O fórum federal na Avenida Amélia Amado

Os processos contra o INSS de moradores de Itabuna e de outros 34 municípios, entre eles Buerarema, Camacan, Ibicaraí e Itajuípe, vão à Subseção Judiciária de Itabuna. Essa divisão está no anexo da Resolução Presi 13/2026, editada pelo TRF1, o tribunal federal de segunda instância a que a Bahia pertence.

Pela página de contatos da subseção, o prédio da Avenida Amélia Amado, 331, Centro, tem juizado especial federal. O juizado julga as causas da Justiça Federal de até sessenta salários mínimos. Quando o pedido inclui prestações futuras, a soma de doze delas também precisa caber nesse teto (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Uma ação fica fora dessa regra: a de acidente do trabalho, que o art. 109, I, da Constituição tira da Justiça Federal. Ela corre na Justiça do Estado (Lei 8.213/1991, art. 129, II).

Conversa marcada pelo WhatsApp ou pelo telefone

Os moradores de Itabuna são atendidos pela equipe da Dra. Melina numa conversa no WhatsApp ou numa ligação, com dia e hora reservados (consulta previdenciária online). O documento com a data de nascimento, a carteira de trabalho, as cartas do INSS e os laudos podem ser mandados na mesma conversa, fotografados ou em PDF. Em Itabuna, a agência do INSS está na Avenida Ilhéus, 45, Centro.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A entrevista previdenciária pergunta a sua data de nascimento e se algum pedido ao INSS já foi negado. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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