Advogado previdenciário em Itanhaém
Atendimento online para quem mora em Itanhaém e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 28/10/2026
Quem mora em Itanhaém, é aposentado por invalidez e precisa da assistência permanente de outra pessoa tem direito a 25% a mais, se a perícia do INSS reconhecer essa necessidade. O acréscimo vale ainda que a aposentadoria esteja no teto, e quem passou a precisar de ajuda depois de aposentado pode pedi-lo.
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Itanhaém e a deficiência, pelo Censo
Na amostra do Censo de 2022 (resultados preliminares), 10.387 das 110.182 pessoas de 2 anos ou mais em Itanhaém eram pessoas com deficiência: 9,43%, contra 6,33% no estado. É a maior fatia entre as 81 cidades paulistas acima de 100 mil habitantes.
O IBGE conta quem respondeu "tem muita dificuldade" ou "não consegue de modo algum" em pelo menos uma função. A lista: enxergar, mesmo de óculos; ouvir, mesmo com aparelho auditivo; andar ou subir degraus, mesmo com prótese; pegar objetos pequenos ou abrir e fechar tampas, mesmo com aparelho de auxílio; e "se comunicar, realizar cuidados pessoais, como trabalhar e estudar devido a alguma limitação nas funções mentais". Esse critério não é o do INSS, e o Censo não pergunta quem é aposentado por invalidez.
O que a lei acrescenta
"O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%" (Lei 8.213/1991, art. 45).
Pelo parágrafo único, o acréscimo:
- será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal (o teto);
- será recalculado quando a aposentadoria for reajustada;
- cessará com a morte do aposentado, sem se incorporar ao valor da pensão.
As nove situações do decreto
O Decreto 3.048/1999 manda observar a relação do seu Anexo I (art. 45). Ela tem nove itens:
- cegueira total;
- perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito;
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
O decreto não diz se a relação é fechada.
Desde quando o acréscimo é pago
A norma interna do INSS, a Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, separa dois casos (art. 328). Se a necessidade de ajuda ficou provada na perícia que sugeriu a aposentadoria, o acréscimo conta da data de início do benefício. Se ela surgiu depois da concessão, conta da data do pedido. Vale para qualquer data de início da aposentadoria.
Depois dos 60 anos
Aos 60 anos, o aposentado por invalidez que não voltou à atividade deixa de passar pelo exame que reavalia a incapacidade. Aos 55, a dispensa vale se já se passaram quinze anos da aposentadoria ou do auxílio-doença que a precedeu (art. 101, § 1º). O exame que confere a necessidade de assistência para os 25% continua (§ 2º, I). Mais em aposentadoria por invalidez após os 60 anos.
Só na aposentadoria por invalidez
O Supremo Tribunal Federal fixou a tese do Tema 1.095: "No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria". A decisão de junho de 2021 preservou o direito já reconhecido por decisão judicial transitada em julgado até o julgamento. Os valores recebidos de boa-fé até a proclamação do resultado, por decisão judicial ou administrativa, não se devolvem. Trânsito em julgado: 13/08/2021. Veja adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.
Quando o INSS recusa ou corta o benefício
Negado, cortado ou não prorrogado o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o escritório orienta a ação judicial, sem recurso administrativo antes.
Justiça Federal para Itanhaém
O morador de Itanhaém propõe a ação contra o INSS na 41ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, sediada em São Vicente (Av. Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge); a de acidente do trabalho vai à Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I). O Juizado Especial Federal Cível de São Vicente atende também Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente. Causas de até 60 salários mínimos cabem no juizado; no benefício mensal, doze parcelas vincendas contam nesse limite (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).
Como falar com o escritório
Os moradores de Itanhaém são atendidos a distância pela equipe da Dra. Melina, por WhatsApp ou telefone, com horário marcado (consulta previdenciária online). Laudos e a carta de concessão vão fotografados ou em PDF. O INSS tem agência na Rua João Mariano, Centro; a perícia, na unidade que aparecer ao agendar pelo Meu INSS.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A entrevista previdenciária ajuda a juntar antes a carta de concessão e os laudos. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.