Advogado previdenciário em Itaúna
Atendimento online para quem mora em Itaúna e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026
Quem cumpriu os requisitos da aposentadoria e continuou trabalhando pode ter o benefício calculado na data em que os cumpriu. Isso vale quando essa conta dá mais que a feita no dia do pedido. Para quem já está aposentado, é uma revisão, com prazo de dez anos. Em Itaúna, quem quer conferir a própria carta de concessão pode mandar mensagem ou telefonar para a equipe da Dra. Melina.
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A fatia das aposentadorias por tempo de contribuição
Dos 21.501 benefícios do INSS ativos para moradores de Itaúna em setembro de 2026, 6.335 eram aposentadorias por tempo de contribuição, ou 29,46%. No estado inteiro, essa espécie respondia por 14,24% dos benefícios ativos. Nessa fatia, Itaúna ficou em segundo lugar entre os 36 municípios mineiros de mais de 100 mil habitantes, contados pela estimativa do IBGE de 2026. A primeira foi Nova Lima, com 29,63% (dados abertos do INSS).
Trabalhou depois de completar o tempo
A Lei 8.213/1991 trata do homem que completou 35 anos de serviço, ou da mulher que completou 30, e optou por permanecer em atividade. Se for mais vantajoso, essa pessoa tem direito à aposentadoria "nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os requisitos necessários à obtenção do benefício" (art. 122).
O regulamento manda apurar o valor pelas regras da data em que todos os requisitos foram cumpridos. Esse valor é comparado com o da aposentadoria calculada na data do pedido, e fica o mais vantajoso (Decreto 3.048/1999, art. 181-D, § 1º).
A instrução do INSS fixa a média nos meses de contribuição imediatamente anteriores ao mês em que o tempo ficou completo. Esse tempo é de 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher (IN PRES/INSS 128/2022, art. 234, I e § 2º). Para quem completou depois da Reforma de 2019, contam também os outros requisitos exigidos desde então (§ 2º).
O valor achado na data antiga é reajustado pelos índices dos benefícios até o dia do pedido. Esse dia é o início do benefício, e nada é pago pelo período anterior (Decreto 3.048/1999, art. 181-D, §§ 1º e 2º).
Quem passou a ganhar menos
Para quem passou a ganhar menos depois de completar o tempo, o Supremo Tribunal Federal fixou em repercussão geral esta tese: "Para o cálculo da renda mensal inicial, cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais para a aposentadoria, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas" (Tema 334, RE 630.501, trânsito em julgado em 23/09/2013).
O prazo de dez anos para revisar
O aposentado tem dez anos para pedir a revisão. A conta começa no primeiro dia do mês que vem depois do recebimento da primeira prestação (IN 128, art. 592). O Superior Tribunal de Justiça decidiu que esse prazo também vale para o cálculo mais vantajoso: "Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso" (Tema 966, REsp 1.631.021, trânsito em julgado em 12/12/2019). Passados os dez anos, perde-se o direito de pedir a revisão.
Dentro do prazo, os atrasados também têm limite. Cada prestação vencida, ou diferença, só pode ser cobrada em ação proposta até cinco anos depois do dia em que deveria ter sido paga. Ficam ressalvados os menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil (Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único).
Para quem ainda vai se aposentar, o regulamento põe a cargo do INSS conceder o benefício mais vantajoso. A condição é que os elementos do processo administrativo "assegurem o reconhecimento desse direito" (Decreto 3.048/1999, art. 176-E). Os casos em que há mais de um cálculo possível estão em direito ao melhor benefício no INSS, e as outras revisões, em revisão de aposentadoria.
A Justiça Federal de Divinópolis
Na Justiça Federal, Itaúna pertence à Subseção Judiciária de Divinópolis, segundo a lista de municípios da Seção Judiciária de Minas Gerais. As unidades da subseção funcionam na Praça Dom Cristiano, 298, no Centro de Divinópolis. É lá que o morador de Itaúna propõe a revisão contra o INSS, também no juizado especial federal. A Lei 10.259/2001 dá ao juizado as causas de valor não superior a sessenta salários mínimos (art. 3º, caput). Se o pedido inclui parcelas futuras, a soma de doze delas "não poderá exceder" esse teto (§ 2º).
O atendimento em Itaúna
Para os moradores de Itaúna, o atendimento é virtual. Com horário combinado, a equipe da Dra. Melina cuida do caso pelo WhatsApp ou por ligação (consulta previdenciária online). Carta de concessão e CNIS, o extrato de vínculos e salários do INSS, vão fotografados ou em PDF. Em Itaúna, o INSS atende na agência da Rua Doutor José Gonçalves, 258, Centro.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468, e-mail melina@advmva.com.br; atendimento de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Na entrevista previdenciária, cabem por escrito o ano da aposentadoria e a queda de salário. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.