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Advogado previdenciário em Jandira

Atendimento online para quem mora em Jandira e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 28/10/2026

No primeiro trabalho, o contrato decide como o jovem entra no INSS. O aprendiz, com carteira anotada, é segurado como empregado. O estagiário dentro da lei só conta para o INSS se pagar as próprias contribuições.

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Quantos jovens moram em Jandira

No Censo 2022, 19.361 dos 118.045 moradores de Jandira tinham de 14 a 24 anos. Eram 16,40%, contra 14,89% no estado de São Paulo. Só dez das 81 cidades do estado acima de 100 mil habitantes tinham proporção maior. A faixa quase coincide com a idade do aprendiz na CLT (art. 428).

O aprendiz trabalha com carteira

A aprendizagem é um contrato de trabalho especial, escrito e por prazo determinado (CLT, art. 428). Em regra, ele pressupõe anotação na carteira e inscrição num programa de aprendizagem. Quem não concluiu o ensino médio precisa de matrícula e frequência na escola (§ 1º).

A Lei 8.213/1991 chama de segurado empregado quem presta serviço a uma empresa, sem eventualidade, sob subordinação e mediante remuneração (art. 11, I, "a"). A norma do INSS inclui aí o aprendiz contratado na forma da CLT (Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 45, IV).

O que conta desde o primeiro mês

Como empregado, o aprendiz soma carência a partir da filiação (Lei 8.213, art. 27, I). Para o auxílio-doença, a regra é de 12 contribuições (art. 25, I). Elas não se exigem em acidente de qualquer natureza ou causa nem em doença profissional ou do trabalho. Também ficam dispensadas na doença da lista oficial que atingir o segurado depois de filiado (art. 26, II). Sem carência, ainda é preciso ser segurado no início da incapacidade.

Se a lesão de um acidente se consolidar e deixar sequela que diminua a capacidade para o trabalho de costume, há o auxílio-acidente (art. 86). Como empregado, o aprendiz está entre os que podem recebê-lo (art. 18, § 1º). Para a aprendiz, o salário-maternidade independe de carência, como para toda empregada (art. 26, VI).

Quando o contrato acaba, o jovem continua segurado por até 12 meses depois de parar de contribuir. A lei amplia o prazo em duas situações (art. 15, II e §§ 1º e 2º).

O estagiário, se o estágio segue a lei

O estágio não cria vínculo de emprego quando cumpre três requisitos: matrícula e frequência regular do estudante, atestadas pela escola; termo de compromisso entre ele, quem oferece o estágio e a escola; e tarefas compatíveis com o termo (Lei 11.788/2008, art. 3º). Nesse caso, o estudante pode se inscrever e contribuir como facultativo (art. 12, § 2º; Decreto 3.048/1999, art. 11, § 1º, VII). Valores e guias: contribuinte facultativo do INSS.

A carência do facultativo conta do primeiro pagamento sem atraso (Lei 8.213, art. 27, II). O estágio sem contribuição recolhida na época fica fora do tempo de contribuição (IN 128, art. 216, XI). O estagiário não tem auxílio-acidente (art. 18, § 1º). Quem oferece o estágio deve contratar em favor dele um seguro contra acidentes pessoais; no estágio obrigatório, a escola pode assumir esse seguro (Lei 11.788, art. 9º, IV e § 1º).

Quando o estágio não segue a lei

Se falta um dos três requisitos ou se uma obrigação do termo é descumprida, a lei caracteriza vínculo de emprego com quem oferece o estágio (Lei 11.788, art. 3º, § 2º). Vale o mesmo quando o estagiário é mantido em desconformidade com a lei do estágio (art. 15). Nos dois casos, o vínculo vale "para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária".

O regulamento põe esse estagiário entre os empregados (Decreto 3.048, art. 9º, I, "h"). A norma do INSS conta a atividade dele como tempo de contribuição (IN 128, art. 211, § 4º). Para esse tempo valer, a lei quer "início de prova material contemporânea dos fatos". A prova exclusivamente testemunhal só se admite em força maior ou caso fortuito (art. 55, § 3º, da Lei 8.213).

A Justiça Federal de quem mora em Jandira

A Constituição deixa as causas de acidente do trabalho à Justiça Estadual (art. 109, I). Nas demais ações contra o INSS, o morador de Jandira propõe a sua na 44ª Subseção Judiciária de São Paulo, com sede em Barueri. O fórum fica na Av. Piracema, 1362, Tamboré. O Juizado Especial Federal Cível de Barueri atende oito municípios, Jandira entre eles. Lá vão causas de até 60 salários mínimos; no benefício mensal, a soma de doze parcelas vincendas não pode passar desse valor (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Atendimento a moradores de Jandira

O escritório atende quem mora em Jandira de forma virtual: a equipe da Dra. Melina conversa pelo WhatsApp ou pelo telefone, em hora marcada (consulta previdenciária online). Carteira de trabalho, contrato de aprendizagem e termo de estágio seguem por mensagem, em foto ou PDF. O INSS não lista agência em Jandira no arquivo de unidades de setembro de 2026. A unidade da perícia ou do atendimento aparece quando se agenda pelo Meu INSS.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A entrevista previdenciária ajuda a listar cada contrato antes da conversa. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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