Advogado previdenciário em Jequié
Atendimento online para quem mora em Jequié e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026
Quem recebe o BPC por deficiência e contribuiu para o INSS pode ter direito a um benefício da Previdência no lugar dele. A resposta passa pela data em que a incapacidade começou, e a troca mexe com o 13º e com a pensão da família.
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Em Jequié, 20,4% dos benefícios são BPC da deficiência
Em setembro de 2026, 6.295 dos 30.901 benefícios ativos de moradores de Jequié eram BPC à pessoa com deficiência. Jequié lidera nessa conta as 18 cidades da Bahia que, pelo IBGE, devem passar de 100 mil habitantes em 2026. No estado todo, 11,7%. O número não conta quem já contribuiu.
O que o BPC deixa de pagar
O BPC não dá direito ao abono anual, o 13º (Regulamento do Decreto 6.214/2007, art. 22). Também não gera pensão por morte. Aos herdeiros vai só o resíduo que a pessoa deixou de receber em vida, na forma da lei civil (art. 23).
Na Previdência, recebe abono anual o segurado ou dependente que no ano teve auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão (Lei 8.213/1991, art. 40). E a pensão por morte cabe ao conjunto dos dependentes quando morre o segurado, "aposentado ou não" (art. 74).
Quando a contribuição antiga dá direito
A lei paga o auxílio-doença ao segurado que, "havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência", fica mais de 15 dias seguidos sem poder trabalhar ou exercer a atividade habitual (art. 59). A aposentadoria por invalidez também é do segurado (art. 42). Por isso importa como a pessoa estava quando a incapacidade começou: ainda coberta pelo INSS e com a carência feita.
Quem deixa a atividade coberta segue segurado, sem pagar, por até 12 meses, ou mais nos casos dos §§ 1º e 2º; o facultativo, por até 6 (art. 15). O art. 25, I, fixa a carência dos dois em 12 contribuições mensais. Ela é dispensada (art. 26, II) em caso de acidente de qualquer natureza ou causa, em caso de doença profissional ou do trabalho e quando quem já era filiado é acometido por doença da lista oficial. Detalhes em carência e qualidade de segurado.
Quem já tinha a doença ao se filiar não tem direito por causa dela, a não ser que a incapacidade venha da progressão ou do agravamento (arts. 42, § 2º, e 59, § 1º). O BPC olha o impedimento de longo prazo (Lei 8.742, art. 20, § 2º). A aposentadoria olha a incapacidade sem chance de reabilitação para um trabalho que sustente a pessoa (Lei 8.213, art. 42).
Se o INSS negar o benefício por incapacidade, cortá-lo ou não prorrogá-lo, a próxima etapa, por indicação do escritório, é o processo judicial, sem passar por recurso administrativo. O post sobre auxílio-doença negado explica esse caminho.
Um ou outro, e a escolha é uma só
A LOAS proíbe receber o BPC junto com qualquer outro benefício pago pela seguridade social ou por outro regime (Lei 8.742, art. 20, § 4º). Escapam da proibição a assistência médica, a pensão especial de natureza indenizatória e as transferências de renda que o próprio parágrafo nomeia. Quem recebe o BPC e pede benefício da Previdência opta expressamente por um dos dois. O servidor do INSS dá as informações para a pessoa decidir qual é mais vantajoso (IN PRES/INSS 128/2022, art. 650), e a opção só se faz uma vez (art. 652).
No INSS, o benefício novo começa a ser pago na data do pedido e o BPC termina no dia anterior. Os dias em que os dois correram juntos entram num encontro de contas (art. 650, § 1º). Casos em conversão do BPC em aposentadoria por invalidez.
A família de quem recebia o BPC
Nos Juizados Especiais Federais, a pensão que o BPC não deixa tem uma porta. A Turma Nacional de Uniformização a abriu no Tema 225, que transitou em julgado em 03/02/2023. A tese: "É possível a concessão de pensão por morte quando o instituidor, apesar de titular de benefício assistencial, tinha direito adquirido a benefício previdenciário não concedido pela Administração." Cabe à família provar esse direito.
A Justiça Federal no Jequiezinho
A ação de quem mora em Jequié contra o INSS corre na Subseção Judiciária de Jequié. A Resolução Presi 13/2026 do TRF1 põe sob ela 37 municípios, como Ipiaú, Jaguaquara e Maracás. O fórum fica na Rua Gildélito Ferraz, s/n, no Jequiezinho, e funciona ali um Juizado Especial Federal Adjunto, segundo os contatos publicados pela subseção.
Conversa com hora marcada
Moradores de Jequié marcam um horário para a consulta previdenciária online. Atende a equipe da Dra. Melina, por mensagens no WhatsApp ou por ligação. Carta do BPC, carteira e laudos chegam como foto ou PDF. Em Jequié, o INSS atende na agência da Rua Edval Teixeira, s/n, Centro.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.