Advogado previdenciário em Lauro de Freitas
Atendimento online para quem mora em Lauro de Freitas e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026
Quem se aposentou entre outubro de 1988 e o fim de 2003 pode ter direito à revisão do teto. Ela é de quem teve a média dos salários cortada no teto do INSS da época: o benefício passa a seguir o teto novo, fixado por duas emendas à Constituição.
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Aposentadorias antigas na cidade, em número
Em setembro de 2026, 5.306 dos 30.944 benefícios ativos de moradores de Lauro de Freitas eram aposentadorias por tempo de contribuição, ou 17,15%. Só Salvador tinha fatia maior entre as 18 cidades baianas com população estimada pelo IBGE, em 2026, acima de 100 mil. Na Bahia, a proporção era de 6,71%.
Das 15.769 aposentadorias de todos os tipos pagas a moradores da cidade, 2.041 começaram entre 05/10/1988 e 31/12/2003. O arquivo do INSS não mostra quais delas tiveram a média cortada no teto.
O que o Supremo decidiu sobre o teto
Duas emendas subiram o limite dos benefícios do INSS. A de 1998 o fixou em R$ 1.200,00 (Emenda Constitucional 20/1998, art. 14), e a de 2003, em R$ 2.400,00 (Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º). Para quem já recebia com a média cortada no limite anterior, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o benefício passa a observar o teto novo. O julgamento desse Tema 76 (RE 564.354) foi em 08/09/2010, e o trânsito em julgado, em 28/02/2011. A tese: "Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional."
Concedidas de outubro de 1988 a abril de 1991
A tese do STF chama de "período do buraco negro" o intervalo de 05/10/1988 a 05/04/1991. Os benefícios concedidos nele "não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação" aos tetos das duas emendas. A readequação deve ser "aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564.354", o do Tema 76. É o Tema 930 (RE 937.595), julgado em 03/02/2017, com trânsito em julgado em 10/06/2017. Em Lauro de Freitas, 79 aposentadorias ativas começaram nesse intervalo.
A quem a revisão do teto não serve
A tese fala dos benefícios "limitados a teto". Quem teve a média abaixo do teto da época fica fora dela. Também fica fora quem começou a receber depois das duas emendas, porque a tese trata do teto "estabelecido antes da vigência dessas normas".
A página de revisão de aposentadoria trata das outras revisões e da dúvida sobre o prazo de dez anos nesta. Para o valor do limite neste ano, veja teto do INSS e reajuste dos benefícios.
Até onde vão os atrasados
A ação que cobra as diferenças prescreve em cinco anos, a contar do dia em que cada parcela deveria ter sido paga. Ficam ressalvados os menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil (Lei 8.213, art. 103, parágrafo único).
Uma ação civil pública já pediu essa readequação. Para quem entra depois com ação própria e o mesmo pedido, o Superior Tribunal de Justiça fixou a regra no Tema 1.005. Nessa ação individual, "a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei 8.078/90", o Código de Defesa do Consumidor. A tese foi julgada em 23/06/2021, e os três recursos que a firmaram transitaram em julgado em 2021.
A Justiça Federal da capital
Pela Resolução Presi 13/2026, Lauro de Freitas fica na jurisdição da Seção Judiciária da Bahia, sediada em Salvador. É nela que se processa o INSS. A exceção são as causas de acidente do trabalho: a Constituição as deixa fora da competência federal (art. 109, I).
Os Juizados Especiais Federais de Salvador ficam no Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, no prédio que leva o nome deles. O limite de valor deles é de sessenta salários mínimos. Havendo parcelas vincendas no pedido, a soma de doze não pode ultrapassá-lo (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).
Atendimento virtual
Para quem mora em Lauro de Freitas, o atendimento é virtual (consulta previdenciária online). No horário reservado, quem responde ao aposentado, por WhatsApp ou telefonema, é a equipe da Dra. Melina. Carta de concessão e extratos do benefício também vão por WhatsApp, como foto ou PDF. Em Lauro de Freitas, a agência do INSS fica na Rua Romualdo de Brito, Centro. As revisões de benefício estão reunidas em revisão de benefício do INSS.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Na entrevista previdenciária, informe o ano em que a aposentadoria começou e o número do benefício. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.