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Advogado previdenciário em Leme

Atendimento online para quem mora em Leme e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 28/10/2026

Quem trabalhou no campo com carteira assinada antes de novembro de 1991 tem esse tempo contado na aposentadoria do INSS. A carência é outra conta, e nela o regulamento deixa esse período de fora. Num recurso repetitivo sobre aposentadoria por tempo de serviço, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu na carência o trabalho rural registrado em carteira antes da Lei 8.213/1991.

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A agropecuária no trabalho de Leme

O Censo 2022, nos resultados preliminares da amostra, achou 4.053 pessoas de Leme ocupadas na seção "agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura". Eram 8,3% dos 48.874 ocupados com 14 anos ou mais; no estado, 2,7%. Nenhuma das 81 cidades paulistas que o IBGE estima acima de 100 mil habitantes em 2026 tem fatia maior. Dos 4.053 de Leme, 2.949 eram da categoria "empregado no setor privado, exclusive trabalhador doméstico, com carteira de trabalho assinada". O Censo mede 2022, não a roça anterior a 1991.

O tempo entra na conta, a carência não

O tempo de serviço do trabalhador rural anterior à Lei 8.213/1991 "será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes". A mesma regra traz a ressalva: "exceto para efeito de carência" (art. 55, § 2º). O regulamento põe no tempo de contribuição o trabalho rural anterior à competência novembro de 1991 (art. 188-G, IV, do Decreto 3.048/1999). Na carência, não: "Não é computado para efeito de carência o tempo de atividade do trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991" (art. 26, § 3º).

Exemplo: com 35 anos de trabalho, 22 deles na roça antes de novembro de 1991, sobram 13 anos de cidade, 156 contribuições, para uma carência de 180.

A decisão do STJ sobre a carteira assinada

O recurso repetitivo do STJ (Tema 644, REsp 1.352.791/SP) veio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A tese firmada abre assim: "Aposentadoria por tempo de serviço. Averbação de trabalho rural com registro em carteira profissional para efeito de carência. Possibilidade."

No caso julgado, o trabalhador tinha sido "contratado por empregador rural, com registro em carteira profissional". Para o tribunal, "não há como responsabilizá-lo pela comprovação do recolhimento das contribuições". A questão era a aposentadoria de trabalhador urbano, com a carência do art. 142 da Lei 8.213/1991. A decisão transitou em julgado em 25/02/2014 (consulta ao processo em 28/10/2026).

Juízes e tribunais "observarão" os acórdãos de recursos especiais repetitivos (Código de Processo Civil, art. 927, III). A tese é de 2013 e não fala das transições de 2019. Mais em tempo rural na aposentadoria e em períodos que não contam para a carência.

Quem ainda pode pedir a aposentadoria por tempo

Quem cumpriu todos os requisitos até 13/11/2019, carência incluída, conserva o direito pelas regras da época (Emenda Constitucional 103/2019, art. 3º). O filiado até essa data que não os tinha cumprido pode usar as transições dos arts. 15, 16, 17 e 20. Fora as do professor, elas pedem 35 anos de contribuição, se homem, ou 30, se mulher, com pontos, idade mínima ou pedágio, conforme a regra.

Em regra, a lei pede 180 contribuições mensais de carência (art. 25, II, da Lei 8.213/1991). A tabela do art. 142, com menos meses até 2010, vale para o inscrito na previdência urbana até 24/07/1991. Vale também para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela previdência rural.

A carteira antiga é a prova

O CNIS é o registro de vínculos e salários no INSS. Se o vínculo antigo falta nele, ou há dúvida, o período só se confirma com documentos da época. Eles mostram as datas de início e de fim (Decreto 3.048/1999, art. 19-B). O primeiro documento da lista é a carteira profissional ou de trabalho (§ 1º, I).

Justiça Federal para Leme

Morador de Leme propõe a ação contra o INSS na 43ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, cuja sede é Limeira. A Constituição deixa a causa de acidente de trabalho fora da Justiça Federal (art. 109, I), e ela vai à Justiça Estadual. O fórum federal fica na Avenida Comendador Agostinho Prada, 2.651, Jardim Maria Buchi Modeneis, em Limeira.

Oito municípios estão no Juizado Especial Federal de Limeira: Araras, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Iracemápolis, Leme e Limeira. Cabem nele causas de até 60 salários mínimos, e no benefício mensal doze parcelas a vencer contam nessa soma (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Atendimento em Leme

O escritório atende quem mora em Leme de forma virtual, pelo WhatsApp ou por telefone, em horário combinado com a equipe da Dra. Melina (consulta previdenciária online). A carteira de trabalho inteira e o extrato do CNIS seguem por mensagem, em foto ou PDF. O INSS de Leme atende na Avenida Carlos Bonfanti, 188, Centro; a perícia, na unidade indicada no Meu INSS. Se o INSS negar, cortar ou deixar de prorrogar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o escritório indica a ação judicial; o recurso administrativo fica de fora (auxílio-doença negado).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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