Advogado previdenciário em Montes Claros
Atendimento online para quem mora em Montes Claros e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026
Em Montes Claros, a mãe que contribui ao INSS como autônoma ou como facultativa recebe salário-maternidade sem precisar de um número mínimo de contribuições. Ela precisa estar coberta pelo INSS no parto, ou no afastamento, se parar antes, e deixar de trabalhar durante o benefício. O atendimento do escritório a quem mora aqui é virtual.
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As mães que recebem do INSS em Montes Claros
Em setembro de 2026, o INSS pagava salário-maternidade a 529 moradoras de Montes Claros: 278 inscritas como autônomas, 164 como facultativas e 67 como desempregadas. Nas facultativas, dos 853 municípios de Minas, só a capital tinha mais, com 296.
O benefício respondia por 0,78% dos benefícios ativos da cidade e por 0,39% no estado. Na lista das 36 cidades mineiras com mais de 100 mil pessoas (IBGE, estimativa de 2026), só Nova Serrana tinha fatia maior.
Sem mínimo de contribuições
Carência é o mínimo de contribuições exigido para um benefício. Para a autônoma e a facultativa, a Lei 8.213/1991 ainda fala em dez (art. 25, III). Em 21/03/2024, o Supremo declarou inconstitucional essa carência na redação de 1999 do inciso (ADI 2.110), decisão transitada em julgado em 25/10/2024. A redação de hoje, de 2019, traz a remissão à ADI no texto oficial da lei. O INSS não cobra a carência nos pedidos desde 05/04/2024 nem nos pendentes nessa data. Vale qualquer que seja a data do parto (IN PRES/INSS 128/2022, arts. 195, VI, e 200, § 4º, na redação da IN 188/2025).
Coberta pelo INSS na data certa
Continua exigida a qualidade de segurada: estar coberta pelo INSS no parto, ou no afastamento, se ele veio antes (IN 128, art. 357, § 6º). Quem deixa a atividade e as contribuições continua coberta por até 12 meses; a facultativa que para de pagar, por até 6 (art. 15, II e VI).
Os 12 meses vão a 24 para quem pagou mais de 120 contribuições sem perder a qualidade no caminho. O desempregado soma outros 12, se o desemprego constar do registro no órgão próprio do Ministério (§§ 1º e 2º). Nada disso alonga os 6 meses da facultativa.
Acabado o prazo, a cobertura vai até o vencimento da contribuição do mês seguinte e termina no dia posterior (art. 15, § 4º; Decreto 3.048/1999, art. 14). Se o bebê nasce nesse tempo coberto sem contribuir, o benefício conta do nascimento (IN 128, art. 358, I). Veja a conta em período de graça do INSS.
A facultativa e os meses em atraso
A facultativa só conta a partir da inscrição e do primeiro pagamento, sem retroagir, salvo no recolhimento trimestral (Decreto 3.048, arts. 11, § 3º, e 28, § 3º). Inscrita, ela só paga mês em atraso enquanto não perdeu a qualidade de segurada (art. 11, § 4º). A autônoma tem regra própria: veja pagar meses atrasados como contribuinte individual.
Os 120 dias longe do trabalho
O benefício começa no parto ou até 28 dias antes dele, e dura 120 dias (Lei 8.213, art. 71). Pode durar mais na internação acima de duas semanas por complicação do parto e no nascimento de criança com deficiência permanente pela síndrome congênita do Zika (§§ 2º e 3º). Receber exige afastar-se do trabalho ou da atividade, sob pena de suspensão (art. 71-C; IN 128, art. 357, § 2º).
Somam-se os 12 últimos salários de contribuição, dentro de no máximo 15 meses, e divide-se por doze; o piso é um salário mínimo (art. 73, caput e III). A calculadora do salário-maternidade separa as categorias.
O pedido, mesmo meses depois
O pedido se faz pelo Meu INSS, em até cinco anos contados do fato gerador (IN 128, art. 357, § 5º). Quando o próprio INSS paga o benefício, ele tem 30 dias desde o pedido para concedê-lo. Passado o prazo, a concessão sai provisória e automática, com análise depois. O valor pago não se devolve, salvo má-fé comprovada (Lei 8.213, art. 73-A, em vigor desde 26/05/2026).
A Justiça Federal em Montes Claros
Com o pedido negado, a ação vai à Subseção Judiciária de Montes Claros, de 67 municípios com a sede, como Bocaiúva e Pirapora. O fórum está na Avenida Deputado Esteve Rodrigues, 852, Centro. Ali também fica o juizado especial federal. Ele aceita causas cujo valor não passe de 60 salários mínimos, somadas doze parcelas futuras quando o benefício é mensal (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).
Benefício por incapacidade negado, cessado ou não prorrogado pelo INSS leva, por indicação do escritório, a uma ação judicial, dispensado o recurso ao próprio INSS (auxílio-doença negado).
Como é o atendimento
Combinado o horário, a equipe da Dra. Melina liga ou conversa pelo WhatsApp (consulta previdenciária online). Certidão de nascimento e guias pagas seguem por mensagem, fotografadas ou em PDF. Em Montes Claros, a agência do INSS está na Rua Dom Pedro II, 152, Centro.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Na entrevista previdenciária, conte como você pagava o INSS e quando foi a última guia. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.